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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

IRPF 2018 / 2019 - RECEITA FEDERAL DIVULGA REGRAS - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Receita anuncia regras da Declaração do IR 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.871, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre a apresentação da declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.

CAPÍTULO I 
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO 


Art. 2º Está obrigada a apresentar a declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

§ 1º Fica dispensada de apresentar a declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:

I - apenas na hipótese prevista no inciso V do caput e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

§ 2º A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.

§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2018.

CAPÍTULO II

DA OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO

Art. 3º A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), observado o disposto nesta Instrução Normativa.

§ 1º A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

§ 2º O valor utilizado a título de desconto simplificado, de que trata o caput, não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

CAPÍTULO III

DA FORMA DE ELABORAÇÃO

Art. 4º A declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com a utilização de:

I - computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;

II - computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço informado no inciso I, observado o disposto no art. 5º; ou

III - dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", observado o disposto no art. 5º.

§ 1º O acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda" com a utilização de dispositivos móveis, conforme previsto no inciso III do caput, é feito por meio do aplicativo APP "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

§ 2º O acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda" com a utilização de computador, conforme previsto no inciso II do caput, será feito com certificado digital:

I - pelo contribuinte; ou

II - por representante do contribuinte, com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

CAPÍTULO VI

DO PRAZO E DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO

Art. 7º A declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 30 de abril de 2019, pela Internet, mediante a utilização:


24 comentários:

  1. Boa tarde Servo e a todos,na campanha Guedes falou em reduzir a alíquota do IR, porque não aconteceu? A equipe econômica do presidente Bozo havia mencionado durante a campanha eleitoral no ano passado a possibilidade de diminuir o teto de pagamento do IR de 27,5% para 20% mas isso não aconteceu.A Receita federal divulgou as regras do IR 2019 e as alíquotas continuam as mesmas:5,5% 22,5% e 27,5% .Porque essa redução não foi realizada?

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    1. Sra. Eunice

      Mexer com alíquota de Imposto de Renda é muito complicado. Necessita de estudos aprofundados e outras medidas na economia, se não pode REDUZIR A ARRECADAÇÃO ou Aumentar o tamanho da TUNGA no contribuinte.

      A última vez que a TABELA DO IR foi atualizada foi antes da Dilma ser derrubada pelo GOLPISTA TEMER e sua TURMA.

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    2. Pois é Servo mais a quanto tempo faz isso. Já era pra essa cambada tomar vergonha e rever isto.

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    3. A ULTIMA ATUALIZAÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA FOI EM 04/2015 E O IMPEACHMENT FOI EM 08/2016.
      FICO TRISTE POIS ELA PODERIA TER ATUALIZADO EM 2016 E NÃO O FEZ. É MUITO IMPOSTO QUE EU PAGO E NÃO TENHO RETORNO NENHUM, JURO QUE PAGARIA COM O MAIOR PRAZER E NÃO É POUCO (R$ 27.000,00) SE EU TIVESSE O RETORNO COMO MUITOS PAÍSES TEM.
      O GRANDE CRIADOR DO UNIVERSO ABENÇOE TODOS NÓS BRASILEIROS, O PRESIDENTES PASSAM MAIS O MEU PAÍS FICA.

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    4. O afastamento definitivo foi em agosto, mas, desde MAIO ela foi retirado do cargo. Como normalmente é em MAIO que se atualizava anualmente a TABELA DO IR (Ainda que em valor desatrelado da inflação) não houve tempo para que a atualização fosse feita pela presidente.

      Mas o GOLPISTA que assumiu poderia ter feito três atualizações, 2016, 2017 e 2018. Como ele só pensou em tirar direitos e achatar os trabalhadores, NÃO DEU NADA.

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  2. Boa tarde amiga Eunice. Nada muda pra melhorar o nosso povo. É imposto que não acaba mais. 🤬🤬

    https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2019/02/22/imposto-de-renda-promessa-campanha-bolsonaro.htm

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    1. É verdade Jamal, é por isso que eu não gosto de político são todos falsos e demagogos,para acreditar em promessa de político é melhor acreditar que Papai Noel existe.Apesar de que nem meu netinho de 7 anos acredita em Papai Noel,imagina nós adultos kkkkk

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  3. https://impostometro.com.br/Noticias/Interna?idNoticia=409

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  4. Boa tarde,gostaria muito de agradecer tanto Aposentada idosa e M Rocha,pelas explicações a respeito dos meus atrasados referente a revisão de pensão.Creio que realmente não tenho mais direitos como Aposentada idosa me explicou,dei entrada em 2011 e foi atualizada em 2013 no mês de novembro, então o rioprevidencia me pagou aquele ano de 2013 de janeiro até novembro, mês da atualização.Muito obrigada as duas e que Deus as abençoe.

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    1. Mas mesmo assim vou continuar a correr atrás não custa nada.

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  5. 🙏🙏🙏🙏🙏quem saber vai antecipar o nosso pagamento .para antes do carnaval 🙏🙏🙏🙏🙌🙌🙌🙌🙌🙌

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  6. Respostas
    1. Só se acontecer um milagre porque sexta feira que vem já é pré-carnaval

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  7. Amei aquele leãozinho lá em cima piscando o olhinho com a cara de sofredor que nem nós kkkkk

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    1. DONA EUNICE COM TODO RESPEITO DO MUNDO E ESPERO QUE A SENHORA NÃO ME LEVE A MAL POR FAVOR, EU NÃO SOU SOFREDOR TRABALHEI NO ESTADO E GRAÇAS A DEUS CONSIGO ME SUSTENTAR E ACHO QUE IGUAL A MIM TEM VÁRIOS AQUI E ESTOU NESTE BLOG PARA TROCAR EXPERIENCIA E APRENDER E ENSINAR MUITAS COISAS MAS DESCULPE PELA MINHA SINCERIDADE MAS NÃO SOU SOFREDOR. DONA EUNICE COM TODO RESPEITO MESMO E SEM QUERER OFENDER A SENHORA. UMA ÓTIMA TARDE

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    2. Tem muita gente que não sabe levar as coisas na esportiva,sinto muito.inclusive vc viu que dei até um risadinha no final. MEU DEUS!!!!

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  8. Servo Boa tarde.

    Por gentileza poderia disponibilizar o link para baixar o programa do IRPF de 2019 assim que a Receita liberar na Segunda-Feira.

    Obrigado.

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  9. Novidade no IR 2019.CPF de todos Renavan de veículos e matricula da casa.A receita federal exigira CPF de todos os contribuintes e seus dependentes inclusive de recém nascido na declaração de imposto de renda 2019 .Além disso o contribuinte terá de incluir detalhes sobre seus imóveis e carros como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavan do veículo.

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  10. Servo boa noite , meu informe de rendimentos veio em com o valor de décimo em dobro na folha da pmerj , recebo 2.030 veio no rendimento 4.019.00 já a da rio previdência veio décimo de 2.800 , sendo q só recebi 1.800 !!! Vc sabe o que está acontecendo ?! Aguardo a resposta ! Obrigada

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  11. Boa noite,o meu também veio como se eu tivesse recebido décimo a mais

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  12. Boa noite, Sol e Cristiane. Creio que o 13º em dobro deve-se ao fato de que o 13º de 2017 foi pago em 2018.

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