Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Publicamos a parte da LEI que fala direto aos Policiais Militares e Bombeiros dos Estados e Distrito Federal.
LEI Nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre pensões militares, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, que dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e dá outras providências.
“Art. 24-B. Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes normas gerais relativas à pensão militar:
I - o benefício da pensão militar é igual ao valor da remuneração do militar da ativa ou em inatividade;
II - o benefício da pensão militar é irredutível e deve ser revisto automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem; e
III - a relação de beneficiários dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, para fins de recebimento da pensão militar, é a mesma estabelecida para os militares das Forças Armadas.”
“Art. 24-C. Incide contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, cuja receita é destinada ao custeio das pensões militares e da inatividade dos militares.
§ 1º Compete ao ente federativo a cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento das pensões militares e da remuneração da inatividade, que não tem natureza contributiva.
§ 2º Somente a partir de 1º de janeiro de 2025 os entes federativos poderão alterar, por lei ordinária, as alíquotas da contribuição de que trata este artigo, nos termos e limites definidos em lei federal.”
“Art. 24-D. Lei específica do ente federativo deve dispor sobre outros aspectos relacionados à inatividade e à pensão militar dos militares e respectivos pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios que não conflitem com as normas gerais estabelecidas nos arts. 24-A, 24-B e 24-C, vedada a ampliação dos direitos e garantias nelas previstos e observado o disposto no art. 24-F deste Decreto-Lei.
Parágrafo único. Compete à União, na forma de regulamento, verificar o cumprimento das normas gerais a que se refere o caput deste artigo.”
“Art. 24-E. O Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios deve ser regulado por lei específica do ente federativo, que estabelecerá seu modelo de gestão e poderá prever outros direitos, como saúde e assistência, e sua forma de custeio.
Parágrafo único. Não se aplica ao Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a legislação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.”
“Art. 24-F. É assegurado o direito adquirido na concessão de inatividade remunerada aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e de pensão militar aos seus beneficiários, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos, até 31 de dezembro de 2019, os requisitos exigidos pela lei vigente do ente federativo para obtenção desses benefícios, observados os critérios de concessão e de cálculo em vigor na data de atendimento dos requisitos.”
“Art. 24-G. Os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios que não houverem completado, até 31 de dezembro de 2019, o tempo mínimo exigido pela legislação do ente federativo para fins de inatividade com remuneração integral do correspondente posto ou graduação devem:
I - se o tempo mínimo atualmente exigido pela legislação for de 30 (trinta) anos ou menos, cumprir o tempo de serviço faltante para atingir o exigido na legislação do ente federativo, acrescido de 17% (dezessete por cento); e
II - se o tempo mínimo atualmente exigido pela legislação for de 35 (trinta e cinco) anos, cumprir o tempo de serviço exigido na legislação do ente federativo.
Parágrafo único. Além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, o militar deve contar no mínimo 25 (vinte e cinco) anos de exercício de atividade de natureza militar, acrescidos de 4 (quatro) meses a cada ano faltante para atingir o tempo mínimo exigido pela legislação do ente federativo, a partir de 1º de janeiro de 2022, limitado a 5 (cinco) anos de acréscimo.”
“Art. 24-H. Sempre que houver alteração nas regras dos militares das Forças Armadas, as normas gerais de inatividade e pensão militar dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecidas nos arts. 24-A, 24-B e 24-C deste Decreto-Lei, devem ser ajustadas para manutenção da simetria, vedada a instituição de disposições divergentes que tenham repercussão na inatividade ou na pensão militar.”
Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS bOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes
NOTA DO BLOG
É preciso conhecer a LEI para poder reivindicar com BASE. Nosso compromisso é com a informação correta e verdadeira e, por isso, não se pode cobrar da ALERJ e nem de cláudio castro, alterações que não estão na sua esfera de competência e poder. Muitas das reivindicações dos militares são justas e factíveis, sendo importante que reivindiquem mudanças e correção nas injustiças. Mas é importante deixar CLARO quem é o AUTOR, de onde VEIO o pacote de MALDADES e INJUSTIÇAS cometidas ou supostamente cometidas, de acordo com as reivindicações apresentadas pelos MILITARES.
O CARA ferra os militares dos ESTADOS, em especial os de mais baixa PATENTE, que são os que sobem no MORRO e sobem na ESCADA MAGIRUS, o cara ferra os INATIVOS das POLÍCIAS e dos BOMBEIROS e, principalmente FERRA as PENSIONISTAS, E AINDA TEM QUEM QUEIRA ENCOBRIR A VERDADE ?
Pelo menos para os militares, ainda existe uma esperança, ainda que tardia de que essa INJUSTIÇA seja corrigida. Pior para os trabalhadores CIVIS. Estes, coitados, e coitadas das sua VIÚVAS e dos seus ÓRFÃOS. Terão as PENSÕES MISERÁVEIS ainda mais reduzidas, sem nenhuma chance de reparação enquanto não tivermos no BRASIL alguma coisa parecida com o que s epossa chamar de governo.
Bom dia Servo e a todos. Obrigado Servo pela postagem que esclarece a covardia desse DESgoverno.
ResponderExcluirEsse DESgoverno negacionista e covarde é mais e pior do mesmo. Beneficia ele e os chupa saco que se submetem a ele, inclusive "generais" de alta patente. A situação do vice presidente é humilhante, não é nem chamado pra reunião com os ministros. bolsonaro dá esporro e todo mundo abaixa a cabeça.
ResponderExcluirCanetada eleva salário de Bolsonaro e ministros em até 69% e estoura teto do funcionalismo
Portaria do Ministério da Economia beneficia primeiro escalão e remuneração mensal pode chegar a R$ 66 mil
12.mai.2021 às 23h15
Atualizado: 18.mai.2021 às 19h06
Bernardo Caram
BRASÍLIA
Uma regra editada pelo governo Jair Bolsonaro que autoriza uma parcela de servidores a receber mais do que o teto remuneratório constitucional fará com que o próprio presidente e membros do primeiro escalão tenham aumentos de salário.
Os ganhos serão de até 69%, com pagamentos mensais que, a depender da autoridade, poderão ultrapassar R$ 66 mil.
A medida, colocada em vigor enquanto o funcionalismo está com salários congelados, deve beneficiar Bolsonaro, o vice-presidente Hamilton Mourão, ministros militares e um grupo restrito de cerca de mil servidores federais que hoje têm remuneração descontada para respeitar o teto constitucional.
Sr Jamal, esse Bolsonaro é um psicopata, genocída, péssimo exemplo para o povo brasileiro que ainda o chama de "mito"...incrivel essa empatia que ele ainda exerce em uma parcela expressiva da população brasileira.Negacionista, Genocida merecia ser julgado na Corte Internacional Penal de Haia!! Revoltante, como ele é desumano e mau educado, a forma como ele tratou ontem aquela jornalista demonstrou o nivel desse homem..Um horror!!!
ExcluirBom dia pessoal! Servo como sempre falando a verdade, somente a verdade 🤝
ResponderExcluirMilitares buscam privilégios em cargos no governo Bolsonaro, diz William Nozaki
ResponderExcluirPesquisador da FESPSP afirma que "linha geral é a ocupação do Estado, desprovida de projeto"
Pesquisar lembra que mais de 6,3 mil militares ocupam cargos no governo Bolsonaro - Marcos Corrêa/PR
Temos mais de 6,3 mil militares ocupando cargos da administração direta do governo federal.
Mais de 6,3 mil militares brasileiros ocupam cargos civis em diferentes áreas, segundo levantamento apresentado pelo estudo A Militarização da Administração Pública no Brasil: Projeto de Nação ou Projeto de Poder?, de autoria de William Nozaki.
Em entrevista ao Brasil de Fato, o cientista político e professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) traça um detalhado panorama da atuação militar ao longo das últimas décadas e critica o “apetite corporativista” das Forças Armadas.
“A busca por aumentos do soldo, por novas bonificações, gratificações, benefícios e privilégios é o que tem orientado esse volume de militares ocupando cargos de civis no último período”, afirma Nozaki.
O fato de estarem presentes em ministérios, empresas estatais e autarquias não significa que exista algum projeto para além das próprias regalias obtidas pelos próprios militares.
“A linha geral é a ocupação do Estado. Precisamos olhar para essa dimensão desconstruindo o mito de que os militares sentam em uma mesa e organizam tudo hierarquicamente, de maneira estratégica. O que as crises nos mostram é que isso não acontece. É uma ocupação de espaço desprovida de projeto”, explica o cientista político.
Jamal. Bom dia.
ExcluirRessaltando, que os cargos no governo federal são exclusivos de militares das Forças Armadas. Para o Bolsonaro, os militares das forças auxiliares, como os PMs e Bombeiros militares, são os restos dos restos.
E ainda temos PMs e Bombeiros militares, que estão "lambendo" o saco do Bolsonaro,
Até hj sem pagar os reformados que não receberam o reajuste da gretpm de 122 para 150 por cento alegando o governador q os cofres estao. Vazio devido a pandemia
ExcluirBom dia Servo e a todos. bolsonaro já provou que é uma criatura demoníaca. Um anticristo Prega o nome de Deus, mas não passa de um herege. Aqui no blog tem muitos militares que estão sofrendo com esses descontos abusivos, mas mesmo assim tem alguns que o defende. bolsonaro zomba e debocha do sofrimento alheio, assim como faz com a pandemia. bolsonaro humilha a imprensa, assim como fez ontem com uma repórter, que ao questionar o uso da máscara,o verme mandou que a mesma calasse a boca. bolsonaro já provou que sempre foi despreparado, bolsonaro já provou que não tem condições de ser nem presidente de escola de samba. bolsonaro é o resto dos restos.
ResponderExcluirBom dia e puxaram tanta saco de Bolsonaro crentes que ia se dar bem mais se esqueceram que para os militares verdinho a PM e civil não passa de sardinha
ResponderExcluirBom dia!é isso ai servo obrigado! por nos apoiar e esclarecer essa questão dos descontos que sao um absurdo!eu lutei pra conseguir a paridade e não me deram apesar do meu marido ter sido reformado por invalidez definitiva!ingressado no cbmerj em 1978 e falecido em 2015 .alegaram que paridade so pros falecidos até 2003!
ResponderExcluirBom dia Servo e a Todos!
ResponderExcluirO problema desta lei é que foi concedido aumento em uma gratificação para os militares federais ativos e inativos e também aos policiais e bombeiros do distrito federal.
Quanto aos policiais e bombeiros dos estados, pelo que sei somente o governador de Minas gerais concedeu reajuste aos mesmos (inclusive para as pensionistas). Se alguém que participa deste blog, lembrar de outro estado me corrija.
Quanto ao estado do Rio de janeiro,o governador (Ex), imitador de Cabral, deveria ter concedido o reajuste aos militares estaduais como forma de compensação ao desconto (contribuição militar) que hoje retira 10,5% dos salários dos ativos Inativos e Pensionistas. Essa era contra-partida que deveria ter sido feita na época da criação da lei13.954(dez/2019). O que não foi feito, alegando a desculpa esfarrapada de que o Estado do Rio de janeiro, estava no regime de recuperação. Mas, pra roubar o Estado, esse pilantra do ex-governador teve dinheiro.
Hoje essa manifestação que irá ocorrer a partir das 10horas na Alerj, além de ser justa, também irá reivindicar o reajuste amplo para todos os Servidores do Estado. De acordo com o entendimento do Presidente da Alerj (André Siciliano) e o novo governador Claudio Castro. Vamos aguardar o que será resolvido durante o decorrer do dia
P.S. Pelo que sei há um entendimento do ministro do STF-Luiz Fux, de que os descontos dos Servidores seria sobre o desconto de 14% para quem recebe acima do teto da previdência.
Abraços a todos!!!
RBlois??
ExcluirPrimeiro para te desejar muita coragem e força, no sentido de poder amparar sua esposa nesse momento complicado de doença. Que ela possa ser TRATADA pelos bons profissionais de saúde e que DEUS a abençoe sempre.
Eu fiz questão de colocar a LEI, para que uma reflexão fosse feita em relação a real possibilidade de ser modificada, o que tenho certeza não está na esfera de competência da ALERJ. É uma LEI FEDERAL, promulgada pelo CONGRESSO após envio e autoria do governo federal.
Somente no CONGRESSO pode ser alterada e, no âmbito da JUSTIÇA / STF acho que, vai ser preciso mais do que uma posição isolada do ministro FUX. Declarar INCONSTITUCIONALIDADE DE UMA LEI precisa ser feito no PLENO do SUPREMO. Liminares e HC podem até de forma pontual ser expedidos.
Vamos ver o que acontece. As manifestações / protestos são importantes para pressionar os governantes e políticos que, com o aproximar das eleições ficam mais propensos a atender. Eu espero sinceramente que vocês consigam. Contem com o BLOG para apoiar tudo o que for LEGÍTIMO e JUSTO. Eu espero ainda que, um dia, as maldades da REFORMA DA PREVIDÊNCIA contra os CIVIS sejam revistas.
Um abraço
Obrigado Servo pelo apoio e a dona Eunice também.
ExcluirO assunto que me referi anteriormente visa esclarecer um pouco das informações que obtive, no caso dos desconto em si,pelo que sei também está ou estará em discussão na Alerj esses descontos da contribuição militar. Assim como eu e algumas pensionistas não tinham esse desconto no contracheque, e atrapalha em muito a vida financeira.
Como já contei um pouco de minha história em alguma publicação anterior, volto a dizer com prazer. Pelo visto Servo, pela foto publicada, sou com muito orgulho um Bombeiro militar inativo. No fui reformado por acidente em serviço muito cedo e devido situação na época até hoje, fiquei com sequelas motoras (levei praticamente 25anos pra voltar a andar) hoje graças a fisioterapia ando com certa dificuldade mas, só o fato de largar a cadeira de rodas, depois as muletas e a bengala foi pra mim uma "Vitória". Mesmo assim diante de todo esse tempo a médica do hospital dos bombeiros teve o prazer de negar um auxílio invalidez que hoje é pago ao militares reformados e também aos outros agentes da segurança pública,por tetraplégia, paraplégia(neste caso inclui as sequelas motoras) e aos amputados, no valor de Cr$3000,00mil reais. Só que eu recebia um outro auxílio invalidez de 25%,no qual retirado do meu salário. Depois de mais de vinte e cinco anos afastado a médica achou que eu poderia voltar a trabalhar, vai entender isso se baseado na nossa legislação militar.
A minha vida sempre foi de luta mesmo, já estou acostumado. Breve as coisas vão se normalizar.
" Vida que segue..."
Abraços Servo e a Todos!
Bom dia RBlois. Fiquei muito sensibilizada com sua história de vida. História digna de um Bombeiro militar,a quem tenho muito respeito e gratidão. Um abraço 🤗
ExcluirGratidão 🙏 também!
ExcluirAbraços!
Bom dia!!! Sr Gov CC, não se esqueça da margem 5% e do Nova Escola. E a chance de muitos assim como a minha de construir uma casa pra eu sair do aluguel. São 36 anos de serviços prestados.. à Educacao. Que vivamos com o maus vontade do que a felicidade daqueles que nos fazem sofrer.
ResponderExcluirO governo federal ao não estabelecer como limite o teto de contribuição do RGPS aos militares inativos cujas aposentadorias decorreram de acidente de serviço, demonstra uma covardia sem tamanho e precedentes na história de um governo, ainda que tenha sido assegurada a integralidade e paridade para todos os militares, os gastos com tratamentos são enormes para com esses combatentes da polícia militar, isso não é nenhum favor, mas, sim, uma forma de compensar e ajudar os inativos alvejados por uma aposentadoria que ocorreu não por culpa do combatente, mas do próprio poder público, de sua torpeza no trato com os seus funcionários, fulminado com a sua carreira e progressão funcional em todos os sentidos, daí decorre o caráter indenizatório das aposentadorias dessa natureza, governo sujo e mesquinho, um verdadeiro retrocesso social.
ResponderExcluirBom dia a todos. Fernando a integralidade e paridade foi garantido até 2003. As pensões após esse ano não tiveram. Mas me parece que apartir do ano de 2020, essas pensões tiveram, agora do ano de 2004 até 2019 ficaram sem o direito a integralidade e paridade. Tremenda covardia.
ExcluirBom dia! Os militares inativos do RJ estão sendo duplamente tungados. Além do desconto sobre a totalidade dos vencimentos, o Estado optou por reduzir a GRET de inativos. Vejam que é um governo que diz priorizar a classe militar. Imagina se não fosse.
ResponderExcluirREIVINDICAÇÃO DE PMs e BOMBEIROS MILITARES
ResponderExcluirNOTA DO BLOG CONEXÃO SERVIDOR PUBLICO 22/6/21
"É preciso conhecer a LEI para poder reivindicar com BASE. Nosso compromisso é com a informação correta e verdadeira e, por isso, não se pode cobrar da ALERJ e nem de cláudio castro, alterações que não estão na sua esfera de competência e poder. Muitas das reivindicações dos militares são justas e factíveis, sendo importante que reivindiquem mudanças e correção nas injustiças. Mas é importante deixar CLARO quem é o AUTOR, de onde VEIO o pacote de MALDADES e INJUSTIÇAS cometidas ou supostamente cometidas, de acordo com as reivindicações apresentadas pelos MILITARES.
O CARA ferra os militares dos ESTADOS, em especial os de mais baixa PATENTE, que são os que sobem no MORRO e sobem na ESCADA MAGIRUS, o cara ferra os INATIVOS das POLÍCIAS e dos BOMBEIROS e, principalmente FERRA as PENSIONISTAS, E AINDA TEM QUEM QUEIRA ENCOBRIR A VERDADE ?
Pelo menos para os militares, ainda existe uma esperança, ainda que tardia de que essa INJUSTIÇA seja corrigida. Pior para os trabalhadores CIVIS. Estes, coitados, e coitadas das sua VIÚVAS e dos seus ÓRFÃOS. Terão as PENSÕES MISERÁVEIS ainda mais reduzidas, sem nenhuma chance de reparação enquanto não tivermos no BRASIL alguma coisa parecida com o que se possa chamar de governo.
MEU COMENTÁRIO: Gente. Com toda essa maldade, ainda vai ter BOMBEIROS, PMs ,FAMILIARES e PENSIONISTAS que vão votar nesse CARA em 2022.
Jamais Sr Wilson! Votaria nesse canalha do Bolsonaro ! Não votei na primeira, muito menos agora. Mas se Wilson, ouvi dizer q essa mudança na contribuição dos policiais e bombeiros, não caberia ao governo federal decidir, uma vez que os mesmos pertencem aos Estados. O Sr poderia esclarecer? Obrigada
ExcluirSra. Moninha
ExcluirA LEI É FEDERAL. Foi obra do DESgoverno bolsonaro. É dele a responsabilidade de cobrar dessa forma os inativos e pensionistas da esfera militar. O governador não pode alterar a LEI.
Entendi servo, esse cara é um genocida mesmo! Por várias razões, uma sociedade cheio de ódio,, não estou generalizando, mas a maioria são cheios de ódio, por isso esse patife ganhou as eleições, mas acredito que na próxima ele está fora!.
ExcluirA SEMANA ESTÁ SÓ COMEÇANDO. E NADA DE PENSAR EM LEVANTAR DA CAMA COM O PÉ DIREITO...NEM DE CHAVEIRINHO DE RABINHO DE COELHO AMULETOS DA SORTE... NADA DISSO! ENTREGA A TUA SEMANA NAS MÃOS DE DEUS,E O MELHOR ELE FARÁ. Feliz semana Servo e a todos. 💞🤗🌹❤️🍀🌺💕🎀🎁🙏
ResponderExcluirAi que saudades da Revolução Francesa e a Queda da Bastilha.
ResponderExcluirEu queria saber, pq tantos militares do estado ainda defendem Bolsonaro...Em uma fila de banco, uns meses atrás, um policial falava do que eles taxam de " comunistas" com um ódio tão grande, q dava MEDO...parecia um caso de psicose, como se parte da população conspirasse contra ele....
ResponderExcluirEsses que vemereao o Bolsonaro tão tendo o que merece dele... Militares pro Bolsonaro e só os federais o resto e o resto pro Bolsonaro e ainda ficam puxando o saco pra ter vantagem... Agora tem que colher oque plantou sorrindo sem reclamar dos Taís descontos
ExcluirLei prevê que famílias de servidores da Saúde e segurança mortos em serviço poderão morar em imóveis ociosos do Estado do Rio. Os imóveis ociosos pertencentes ao Estado do Rio poderão ser usados como moradia,em comodato,por famílias de agentes de segurança mortos em serviço ou com invalidez decorrente do trabalho e ainda por parentes de servidores da Saúde falecidos no combate a pandemia da COVID-19. É o que define nova lei sancionada pelo governador CC publicada na segunda feira (21/06) no Diário Oficial. O objetivo é garantir residência a núcleos familiares sem casa própria e com renda reduzida devido a morte de um membro. Segundo a norma bastará a comprovação de coabitação ou dependência econômica do servidor para o empréstimo gratuito do imóvel. Os moradores terão de arcar com as despesas relativas ao uso da unidade habitacional. Matéria do jornal extra servidor.
ResponderExcluirBom dia a todos!! Assim como a amiga Elisabeth, eu quero também levantar a bandeira do Nova Escola pra não cair no esquecimento, pois é um direito que está sendo renegado a nós da educação. SR GOVERNADOR, PAGUE O NOVA ESCOLA!!💰
ResponderExcluirGOVERNADOR CC,SOU PROFESSORA INATIVA E ESTOU PRECISANDO DO NOVA ESCOLA PARA PODER PAGAR MINHAS DÍVIDAS. O TEMPO ESTÁ PASSANDO MUITO RÁPIDO E GOSTARIA DE RECEBÊ_LO ENQUANTO TENHO VIDA.PAGUE O NOVA ESCOLA!!!💰💰
ResponderExcluirCadê o aumento da margem????
ResponderExcluir#sancionaclaudio
Gente! Boa tarde.
ResponderExcluirVamos agradecer à Deus. Se essa pandemia ocorresse em 2016, na gestão Pezão/Dornelles, quando o Estado decretou calamidade pública por causa da crise financeira. O que seria de nós servidores e também das nossas famílias, porque estávamos sem previsão de pagamentos e sem nenhuma perspectiva. Estávamos vivendo um verdadeiro ' inferno astral "
Eu tenho certeza, que muitos usuários que são servidores estaduais e que comentam nesse Blog, passaram por isso.
Boatarde senhor Wilson! Não dá para esquecer, eu mesmo fui uma das que foram nos batalhões pegar sexta básica. Porque não tinha o que comer, fiquei devendo aluguel, luz , amigos comprando remédio que eu não posso ficar sem tomar . Foram tempos difíceis 😔😔
ExcluirÉ verdade Menina, não foi fácil.
ExcluirBOA TARDE desculpa a fazer a pergunta mas eu as vezes não entendo essa contribuição Militar vai continuar ?
ResponderExcluirMeu nome é Roberta,sou pensionista do estado e vim dar uma boa notícia,já está disponível o contra cheque do 13 terceiro.
ResponderExcluirSr. Governador Cláudio Castro, deixa de ser covarde e libera o supera Rio de verdade! As pessoas perderam os empregos, estão passando fome, esperando essa merreca de 200 reais e o Sr. Está só enrolando dizendo que está pagando. Pagou para uma pequena minoria e o restante passando fome.
ResponderExcluirAlguém sabe informar que dia vira a folha e atualiza as margens?
ResponderExcluirE o aumento dos 5% de margem... ?
ResponderExcluirTodo dia eu vou na página do governador e falo sobre isso.
Mas não tô vendo mais ninguém questionando lá.
# aqui não adianta.
Tem que ir na página dele.
Instagram/Twitter... E não parar de comentar. Pra ver se assina logo e não no prazo limite.
Deixando a gente a ver navios e no escuro.
Qual endereço pq todo dia mando mensagem no Messenger
ExcluirSERVIDOR- JORNAL O DIA 22/6/21
ResponderExcluirInclusão de atuais servidores do Rio na reforma previdenciária ainda será definida
Governo baterá o martelo a partir de tratativas com a União e o Legislativo; presidente da Alerj já sinalizou dificuldades em aprovação de texto que mexe com regras vigentes
MEU COMENTÁRIO: Vai depender como será tratada a Reforma Administrativa pelos parlamentares de Brasília. Se eles meterem "fumo" também nos atuais servidores. Aqui nos servidores estaduais e nos municipais não será diferente.
Aposto todas as minhas fichas.
Gente! surgiu um novo termo nas Redes Sociais. 'VELHOFOBIA'
ResponderExcluir"É um tipo de agressão física ,psicológica e de preconceitos que as pessoas idosas sofrem de seus familiares, principalmente de filhos, netos, noras e genros. É pura maldade que estão fazendo com os "velhinhos". Muito deles com os seus proventos da aposentadoria estão salvando a "lavoura" desses seus algozes que estão desempregados , frustrados e fracassados."
Eu posto sempre no Instagram dele Sueli! Cobrando o pagamento para o quinto dia útil do mês e a assinatura da liberação da margem
ResponderExcluirBoa tarde ninguém esta falando sobre a insalubridade que foi aprovada durante o período da pandemia,servo faz uma matéria explicando melhor se será paga por favor
ResponderExcluirNada muda:
ResponderExcluirIrmão de Michelle Bolsonaro ganha cargo no Senado com salário de R$ 13 mil
Função de confiança será exercida na Primeira Secretaria do Senado, que é chefiada pelo senador Irajá (PSD/TO)
Correio Braziliense
postado em 22/06/2021 15:49
(crédito: Redes Sociais/ reprodução )
(crédito: Redes Sociais/ reprodução )
O irmão da primeira-dama Michelle Bolsonaro, o soldado da Aeronáutica Diego Torres Dourado, de 33 anos, ganhou um cargo na 1ª Secretaria do Senado Federal, onde passou a exercer a função de assistente parlamentar desde março. A remuneração para a função comissionada é de R$ 13,5 mil por mês.
Antes de mudar para o cargo, Diego tinha um cargo de confiança no Ministério da Defesa, onde recebia R$ 5,6 mil por mês.
A 1ª Secretaria do Senado é chefiada pelo senador Irajá (PSD/TO), filho de Kátia Abreu (PP), e tem como responsabilidade supervisionar atos administrativos do Senado. Procurado, o senador ainda não se manifestou.
Boa tarde a todos. Servo, Senhor Wilson, Dona Eunice e Aposentada Idosa, poderiam me ajudar com uma informacao por favor, Eu sou pensionista do RIOPREVIDENCIA, mas moro no ES. Eu so posso ter cartao de credito consignado no Bradesco? pq aqui nenhum banco faz..e eu tenho margem para o cartao....
ResponderExcluirBoa tarde a todos. Servo, Senhor Wilson, Dona Eunice e Aposentada Idosa, poderiam me ajudar com uma informacao por favor, Eu sou pensionista do RIOPREVIDENCIA, mas moro no ES. Eu so posso ter cartao de credito consignado no Bradesco? pq aqui nenhum banco faz..e eu tenho margem para o cartao..
ResponderExcluirBoa noite,tem o do BMG , e nenhuma agência do Bradesco faz aí ?
ExcluirCom a palavra, o Servo, D. Eunice ou Aposentada Idosa.
ExcluirO Bradesco faz...mas eu fiz portabilidade para o Santander e tentei fazer, mas disseram que nao sao credenciado pelo fsl do Oke
ExcluirEu infelizmente não sei responder! Não sei se existe alguma restrição do contrato entre o Banco Bradesco e o Estado que permita está exclusividade. Eu acredito que não exista mas os Bancos não são obrigados a concederem empréstimos ou cartões!! Pode ser que outros bancos não queiram trabalhar com o Cartão Consignado.
ExcluirGente! "Uma hora a conta chega"
ResponderExcluir1ª condenação de Pezão , 98 anos de prisão, por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Ele foi condenado pelo juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal , publicado em 04/06/21.Os crimes atribuídos ao Pezão se referem as Operações Calicute, Eficiência e Boca de Lobos, todas do desdobramento das Operações da Lava Jato do Rio de Janeiro.
Segundo, o juiz Bretas, Pezão quando assumiu o lugar do Cabral continuou com a do seu mesmas práticas ilícitas do seu antecessor. Pezão recebia 150 mil mensais do Cabral e ainda 13º por integrar a organização criminosa. Pezão recebeu, 11 milhões de propina da Fetranspor. Pezão terá que devolver 39 milhões de reais, que será dividido entre as 10 pessoas que condenadas no mesmo processo.
MEU COMENTÁRIO: Infelizmente, cabe recurso ele poderá responder em liberdade até o transito julgado da Ação.
Gente. Pezão nunca foi "santo" desde que foi Secretário de Obras e Vice do Cabral. já vinha "metendo a mão" nos cofres do Estado do RJ.
Gente!
ResponderExcluirFaltam 8 dias para o " din din " cair na nossa canta.
Boa noite
ResponderExcluirGostaria de uma ajuda, sou pensionista do estado desde 89. Até 2015 recebia 500 reais por mês, aí me falaram que eu podia fazer revisão de pensão, fiz e passei a receber 2 mil por mês. Passou 5 anos e fiz uma nova revisão só que agora eles estão dizendo que pelos cálculos do DAP será reduzida para 1200 reais. Eu tô desesperada pois tenho consignados e pago aluguel.
Isso pode mesmo ser feito ?
Me tirem essa dúvida por favor
Boa noite Valéria,pode sim pois fizeram comigo. Fui pedir revisão e reduziram pela metade. Está na justiça, mas por conta da pandemia está tudo parado.
ExcluirOi Eunice tudo bem ?
ExcluirComo fica se a pessoa tem consignado? Pois tenho 1 no valor de 500 reais e ainda pago aluguel.
Isso e um absurdo, eu tô desesperada. Vou receber só 1200 reais com um consignado de 500 e aluguel de 700
Bom dia Valéria, quando o Rioprevidencia reduziu minha pensão pela metade,o Bradesco me deixou três meses sem receber uma moeda e ainda me negativou. Até então eu não devia nada ao banco. Por intermedio das amigas aqui do blog, hoje recebo pela conta salário e não me descontam nada. Vc tem que ver isso, porque senão o Bradesco vai tirar tudo. Todo cuidado é pouco com o Rioprevidencia quando for pedir revisão de pensão Um abraço 🤗
ExcluirGente!
ResponderExcluirQuerem armar as Guardas Municipais dos Estados
A vagabundagem, os traficantes e os milicianos vão agradecer. Será a "guerra" de fuzil contra revolver "trinta e oitão"
Boa noite!
ResponderExcluirEssa nova Lei que acabou com a pensão vitalícia é de forma geral para todos,incluído o rioprevidência? No caso sou viúva de policial militar RJ
Boa noite! Essa nova lei que acaba com as pensões vitalícias serve para pensionistas de policial militar também?
ResponderExcluirBoa noite contra cheque junho já está liberado.
ResponderExcluirNeuza Maria eu TB moro fora no Paraná,e só consegui fazer no Bradesco
ResponderExcluirPoxa...que pena...Obrigada Lu
ExcluirPois é Lu Oliveira...Eu acho que aqui tbm só no Bradesco...
ExcluirBOA NOITE A TODOS, TO SUMIDA MAIS É PORQUE TO FAZENDO UMA REFORMA AQUI EM CASA,COM MUITO APERTO MAIS TO NA LUTA!!! ESSES COVARDES VÃO RECEBER O QUE MERECEM, AGUARDEM E VERÁ!!!
ResponderExcluirPessoal, o que o Servo colocou é verdade, não tem muito o que ser feito pela ALERJ, seguem a regulamentação federal. Eu coloco alguns textos explicando, segue mais um:
ResponderExcluirO que eu posso passar é a respeito de uma única brecha para os militares aposentados por invalidez decorrente de acidente de serviço, os demais ficará muito difícil, só por uma mudança na legislação federal, até por causa da previsão da integralidade e paridade, razão pela qual é que foi gerada a contribuição sobre a totalidade, o que seria uma forma de compensar os gastos com essa previsão.
A legislação federal dispõe de forma muito ampla a especificação inativos, só que dentro desse gênero nos temos como espécie a aposentadoria por acidente de serviço, que não é uma aposentadoria normal, mas, sim, que decorre de falta de amparo do Estado, culpa do Estado, por isso o seu caráter indenizatório.
Nessa aposentadoria a pessoa perde tudo, toda a sua carreira, uma aposentadoria bem menor da que teria direito numa aposentadoria normal. Sendo assim, cabe ao Poder Público a obrigação, o dever de compensar de alguma forma essas pessoas, razão pela qual existe a isenção de impostos de renda, assim como, a isenção de contribuição previdenciária até um certo limite, não como um favor, mas como uma forma de compensar a perda da carreira e as dores com os custos de tratamentos.
Então, quando o legislador coloca todas as espécies de aposentadoria no mesmo patamar, viola para com os aposentados dessa espécie de aposentadoria diversos princípios, entre eles:
-Viola o princípio da vedação do retrocesso social, uma vez que quanto a esses sempre existiu um limite, um amparo social a sua vulnerabilidade.
-Viola o princípio do caráter solidário que existe na contribuição social, o amparo aos mais vulneráveis, o caráter contributivo não pode se afastar da solidariedade para com os mais vulneráveis.
-Viola o princípio da igualdade, já que materialmente não estão em pé de igualdade com os demais inativos, pois perdem a carreira, redução do que efetivamente receberia se fosse uma aposentadoria normal, custos com tratamentos, não podem mais ter outro sustento para se manterem, já que a sua aposentadoria é por invalidez. Além é claro, com os inativos do regime geral, já que por não receberem acima do teto não contribuem.
Enfim, esse é o argumento constitucional para a ALERJ fazer essa ressalva para essa espécie de aposentadoria, sem violar a lei federal, vão à ALERJ. Uma ótima discussão, é garanto que não irão perde no STF.
FICA A DICA PULIÇADA, E COMBATEMTES ALVEJADOS.
*COMBATENTES.
ResponderExcluirO contracheque que esta disponivel e da parcela do decimo terceiro e nao o do salario de junho
ResponderExcluirNEPOTISMO- CORREIO BRASILIENSE 22/6/21
ResponderExcluir"Irmão de Michelle, a primeira- dama, recebe R$ 13,5 mil de salário no Senado.
Antes de ser nomeado no atual cargo, o irmão da primeira-dama já tinha outro cargo no Governo Federal, porém com um salário de R$ 5,6 mil por mês. terça-feira, 22/06/2021, 18:53 - Atualizado em 22/06/2021, 19:11 - Autor: DOL com informações do Correio Braziliense
DETALHE: Ele é soldado da Aeronáutica e tem 33 anos. alguma coisa deve está errado.
MEU COMENTÁRIO: Tem muito "cocô de gato" enterrado na terra dos jardins do Palácio do Planalto.
Gente. Expediente no Congresso é 3ª,4ª e 5ª e ainda em 1/2 expediente. Esses parlamentares sanguessugas, quase nem aparecem para "trabalhar". A desculpa é sempre essa: " Estão visitando as suas bases ". Eles só fazem " quorum , quando os projetos a serem votados é de interesse deles ou quando se trata de reajuste de vencimentos. Nesse caso não falta ninguém.
Eu tenho um amigo, que é formado em Administração, foi nomeado por um senador para um cargo em Comissão no seu gabinete. Mas, como ele reside aqui no Rio de Janeiro, ele vai à Brasília de 15 em 15 dias. Ele fatura por mês 14.500,00 e outras vantagens e regalias.
É por isso que a sofrida população brasileira está cada vez mais de "pires na mão" e de "cuecas rasgadas", e vivendo de "migalhas" trabalham como "escravos" para pagar os seus impostos "escorchantes" e sustenta essa "casta" nociva , que são os verdadeiros sanguessugas da nação .
Boa noite a todos ReceitaFederal libera consulta ao segundo lote de restituiçao nessa quarta feira apartir das 10 horas boa sorte a todos
ResponderExcluirBoa noite Servo e a todos. Filha de Olavo de Carvalho se filia ao PT. Heloísa é filha mais velha dos oito herdeiros do guru. Segundo ela,o próprio pai é uma fraude. A filha do guru bolsonarista Olavo de Carvalho se filiou ao PT . Através de seu perfil no twitter, Heloísa Carvalho,51 anos,celebra o feito. " Hoje virei tudo o que os bolsolavetes odeiam #umajacaroapetista #vivaosus # forabolsonarogenocida, escreveu ela nas redes sociais. Sem detalhar seus planos políticos após filiação, Heloísa está apta a se candidatar a algum cargo nas eleições de 2022. O PT agradece.
ResponderExcluirBom dia Eunice Teixeira! Se me permite chamá-la dessa forma. Pois é, interessante essa matéria, pelo menos alguém tem que ser "OPOSIÇÃO" nessa família.
ExcluirQuem sabe... De repente ela se candidata a presidente. Precisamos de uma não, de várias mulheres de coragem serem candidatas de livre espontânea vontade a Presidente da República. Porque me desculpem mas, a Dilma foi imposta a ser...
Eu, acho que muitas mulheres deveriam ser candidatas a cargos não só de presidente, como de governadoras, e muito mais...
Abraços!!!
Gente!
ResponderExcluirNinguém tem medo de fraude na urna eletrônica, pode vir voto impresso, que o Bozo vai chorar o "leite derramado". Tudo isso é para provar que se você votou em "vacina" o recibo não pode sair impresso "cloroquina"
O que é descontado do 13*?
ResponderExcluirBom dia,da primeira parcela nada.
ExcluirBom dia!o imposto de renda ,e no meu caso pensionista militar o tal desconto de inativo militar que é um assalto!mas só na segunda parcela!
ExcluirNessa primeira parcela, nada...a segunda, em dezembro tem o desconto da previdência e do IR, ou seja, a segunda parcela o valor é bem menor...
ExcluirNo final do ano, descontam tudo que tem direito e muito mais. Tem servidor que não recebe nada.
ExcluirObrigado, Sra. Viviane, (Leadercred), pelo ponto que marquei dando um OLE no bradesco, contratando consignado com a Sra. Recomendo sua assessoria.
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