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quarta-feira, 13 de março de 2019

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO - PL 4742/01 É APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E VAI AO SENADO



Câmara aprova punição para assédio moral no trabalho


Proposta prevê detenção de um a dois anos e multa para quem ofender reiteradamente a dignidade de empregado, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 4742/01, que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A proposta será enviada ao Senado.



Foi aprovada uma emenda da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.



A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.



A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente.



O texto ressalta que, na ocorrência de transação penal, esta deve ter caráter educativo e moralizador. A transação penal é um mecanismo pelo qual, em crimes e contravenções de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), o acusado aceita uma forma de acordo em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado.



Como a transação penal envolve o cumprimento de penas alternativas – como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor para instituição de caridade –, o projeto de lei determina a aplicação de pena de caráter educativo e moralizador.



Empresas



A relatora explicou que não acatou emendas para incluir penalidades para empresas nas quais ocorrerem os crimes de assédio moral porque o Código Penal não trata de penas para pessoas jurídicas.



Ela também não aceitou emenda para incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de o trabalhador pedir rescisão por justa causa se sofrer assédio moral no trabalho.



Divergências



A proposta enfrentou resistência de alguns parlamentares. Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a definição do texto é muito ampla. “Precisamos definir o que é dano, o que é sofrimento. Não estamos entregando um trabalho completo”, afirmou.



O projeto também foi criticado pelo deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG). “Temos de rever o texto para que o País não perca a capacidade de gerar empregos”, declarou.



Já a relatora, Margarete Coelho, defendeu a medida. “Este texto não pune as empresas em momento algum, estamos na esfera penal, onde a responsabilidade é do agente”, ressaltou.



A deputada Erika Kokay (PT-DF) também foi favorável à proposta. “São as mulheres as maiores vítimas do assédio moral, da coisificação e objetificação”, declarou.



Vários deputados destacaram que a prática de assédio moral leva ao adoecimento de empregados. “O assédio moral leva ao adoecimento psíquico, tantas vezes ao suicídio, em todas as profissões”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS).



O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) avaliou que a proposta vai fortalecer as relações de trabalho. “Quem é subordinado sabe do significado e da relevância da relação respeitosa, segura e madura no mundo do trabalho”, afirmou.



Autor de uma das propostas que tramitam em conjunto, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) disse que o tema é de relevância para as trabalhadoras da segurança pública. “É fundamental que o assédio moral esteja no Código Penal para evitar a humilhação e o adoecimento dos trabalhadores em razão de uma relação de dominação”, declarou.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4742/2001
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira - Edição – Pierre Triboli
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Um comentário:

  1. Como servidor público, estou passando por isso no momento.
    Assédio moral e coerção profissional por parte de meu chefe imediato.
    No geral, de forma tênue e disfarçada, há 3 anos. De modo maia acintoso, desde julho de 2018. No retorno das férias em fevereiro, de modo agressivo, diário, com ofensas, ameaças veladas, lançamento de faltas indevidas, demérito de meu trabalho por um diretor absolutamente incompetente, desorganizado e desrespeitoso.
    Desde fevereiro tento a solução, que passa por tanta burocracia, esferas, comunicação truncada, fase de transição entre Metropolitanas, e até agora nada.
    Minha saúde já está comprovadamente afetada.
    Só quem passa sabe os requintes de crueldade, o terrorismo psicológico, as provocações dirias, algumas veladas, algumas agressivas, estas últimas geralmente sem testemunhas.
    Finalmente, tudo indica que na próxima segunda-feira, dia 18/03, tudo será resolvido.
    Denunciem sempre! Independente da posição do assediador. Denuncirm sempre e procurem coletar e registrar todas as provas possíveis.
    Nossa saúde não merece ser destruída por pessoas pequenas dominadas pelo mal.

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