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segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

REAJUSTE AUTOMÁTICO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO RIOPREVIDÊNCIA - ALERJ DERRUBA VETO AO PL No. 6.080/22

Imagem Internet =  Asmetro sl

DE AUTORIA DO DEPUTADO LUIZ PAULO, SE O GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO NÃO RECORRER AOS TRIBUNAIS ALEGANDO INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI, O FIM DO MARTÍRIO, HUMILHAÇÃO E ARROCHO IMPOSTO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODE ESTAR PERTO DE TER FIM.

EM TODA PARTE OS REAJUSTES SÃO APLICADOS DE FORMA AUTOMÁTICA AOS PROVENTOS, MAS, NO RIO DE JANEIRO, NO RIOPREVIDÊNCIA NÃO ! QUEM TEM PARIDADE PRECISA PEDIR ATUALIZAÇÃO / REVISÃO, E AÍ, VEM UMA LONGA E INJUSTA ESPERA, POSTERGAÇÃO PURA, QUE QUANDO É CONCEDIDA ENGOLE VALORES RETROATIVOS.

É UMA VERDADEIRA TUNGA QUE O ESTADO FAZ NO BOLSO DE SEUS SERVIDORES INATIVOS OU PENSIONISTAS.

QUEM SABE AGORA A ERA DA PEDRA LASCADA, DO LÁPIS NA ORELHA E ANOTAÇÃO EM PAPEL DE EMBRULHO, QUE É PRÁTICA RECORRENTE NAS ATUALIZAÇÕES "MANUAIS" FEITAS PELO RIOPREVIDÊNCIA ESTÁ COM OS DIAS CONTADOS.

BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO

____________________________________

DO SITE DA ALERJ

Idosos e servidores inativos

Uma das medidas cujo veto do governador foi derrubado é o Projeto de Lei 6.080/22, de autoria do deputado Luiz Paulo, que determina o reajuste automático de aposentadorias e pensões, que fazem jus à paridade remuneratória, sempre que houver atualização da remuneração dos servidores que se encontram na ativa em cargo compatível.

“Hoje, sempre que o servidor do mesmo cargo e que está na ativa recebe um aumento, muitos aposentados e, principalmente, pensionistas começam uma verdadeira peregrinação para que seus pagamentos sejam atualizados. 

Esperamos que a partir de agora esse sofrimento acabe", disse o autor.

________________________________________________________________________

A  P  O  I  O   L  E  A  D  E  R  C  R  E  D
ATENÇÃO SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO.

A LEADERCRED ESTÁ  COM PROMOÇÃO PARA CARTÃO E CONSIGNADO PARA VOCÊS !
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segunda-feira, 7 de agosto de 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA O INSS PODE OFERECER ATÉ 9.000 VAGAS -- TÉCNICO E ANALISTA DE SEGURO SOCIAL + MÉDICO PERITO


A proposta consta da Resolução 1.354 do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS).

Ministério da Previdência Social
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.354, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de agosto de 2023, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; Considerando o disposto no inciso IV do art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e Considerando o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:

Art. 1º - Aprovar a Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2024, relativa às despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, bem como, aos limites estabelecidos para as despesas discricionárias, na forma submetida à apreciação do Conselho Nacional de Previdência Social, a ser enviada à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 2º - Registrar que serão necessárias, para as despesas discricionárias, a suplementação de R$ 652 milhões, além do valor de R$ 1,788 bilhões previsto para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e de R$ 45 milhões, além do valor de R$ 150,5 milhões previsto para o Ministério da Previdência Social, com vista a garantir o regular funcionamento operacional e a efetiva prestação de serviços pela previdência social.

Art. 3º -  Consignar a necessidade de realização de concurso público e de contratação de 7.655 servidores da carreira do Seguro Social INSS e de 1.574 servidores da carreira de Perito Médico Federal, para garantir a melhoria do atendimento pela previdência social, e da execução das políticas públicas.

Art. 4º - Recomendar que a receita própria arrecadada pelo INSS possa ser destinada, na Lei Orçamentária Anual, ao custeio das atividades operacionais, prioritariamente na melhoria das unidades, dos sistemas e dos atendimentos prestados aos segurados e beneficiários.

CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro MPS
Presidente do Conselho

NOTA DO BLOG
É OBRIGAÇÃO DO ATUAL GOVERNO RECONSTRUIR O INSS, QUE FOI DESMONTADO E QUASE DESTRUÍDO PELO DESgoverno PASSADO.

quinta-feira, 21 de julho de 2022

APOSENTADORIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - CONCESSÃO, REVISÃO E GESTÃO DE APOSENTADORIAS CENTRALIZADAS NO PREVI-RIO

 

Prefeitura centraliza processo de concessão de aposentadoria no Previ-Rio

A Prefeitura do Rio publicou, na quarta-feira (13/7), o Decreto 51.107/2022, que institui o Sistema Municipal de Previdência do Município do Rio de Janeiro e disciplina o procedimento relativo à concessão de aposentadoria dos servidores municipais. A gestão do Sistema Municipal de Previdência ficará sob responsabilidade do Previ-Rio, que fará o processamento, a concessão e a revisão dos benefícios previdenciários no âmbito municipal.

A concessão de aposentadoria será feita de forma centralizada na unidade gestora única, o Previ-Rio, assim como já é feito hoje com as pensões. Atualmente, o RH de cada secretaria faz esse processo, de forma descentralizada. Neste momento, o servidor continuará indo ao RH para solicitar a abertura do processo de aposentadoria até que seja feita a transição para o Previ-Rio. O Instituto de Previdência vai fixar os prazos e editar as regras de transição para transferência definitiva da competência até o dia 31 de dezembro de 2024.

Segundo a presidente do Previ-Rio, Melissa Garrido, não haverá qualquer alteração nos direitos para o servidor.

– Com a publicação do decreto, o que mudará são os trâmites processuais, que serão feitos de forma gradual até 2024. A próxima etapa é a publicação de portarias estabelecendo os critérios.

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De acordo com o decreto, o Previ-Rio deve expedir normas e padronizar os procedimentos relacionados às atividades típicas do Sistema Municipal de Previdência; conceder aposentadorias e editar os atos de fixação, revisão ou de retificação de proventos no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Município; processar e apreciar os requerimentos de pensão por morte, bem como editar os atos concessivos, de revisão ou de retificação; enviar ao Tribunal de Contas do Município os processos de aposentadoria e pensão para fins de homologação; e responder e atender às exigências, determinações, recomendações ou pendências legais formuladas pelo Tribunal de Contas do Município.

Até que seja concluída a transição, fica mantida em caráter provisório a competência das gerências de Recursos Humanos das secretarias, autarquias e fundações para atuar no processamento, na concessão e na revisão das aposentadorias dos servidores.

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

PROVA DE VIDA / RECADASTRAMENTO PARA SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS - ACESSO À INFORMAÇÃO

GOVERNO FEDERAL ATUALIZA FORMAS E PRAZOS - CONFIRA AQUI !

Processo de Prova de Vida do Governo Federal

Aposentados e pensionistas do Governo Federal e anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002: saiba mais sobre a sua Prova de Vida!

Compartilhe: 
Atualizado em 06/08/2020 - 13h27

A Prova de vida é obrigatória, anual, no mês de aniversário, no banco e é condição necessária para evitar a suspensão do pagamento. 

A Prova de Vida anual dos servidores públicos aposentados, dos pensionistas e dos anistiados políticos que recebem pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) pode ser feito em qualquer agência da instituição bancária onde lhe é pago o provento ou benefício, mediante comparecimento pessoal, portando documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplos: RG ou Carteira Nacional de Habilitação).

A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas.

Os normativos autorizam também a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida utilizando biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário, assim que estas tecnologias estiverem disponíveis. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para realizar a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.

As atualizações cadastrais dos beneficiários, importantes para entrar em contato com os mesmos em caso de necessidade, poderão ser realizadas pelos canais remotos de autosserviço, como o aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor.

Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária, que não seja por conta da pandemia decorrente do coronavírus, deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas à qual está vinculado, para receber orientações de como realizar a Prova de Vida.

Lembramos que conforme está descrito na Instrução Normativa nº 52, de 6 de julho de 2020, a exigência para a Prova de Vida anual está suspensa até 30 de setembro de 2020 por conta pandemia do coronavírus, ou seja, quem for aniversariante do mês de janeiro de 2020 para cá e não fizer a Prova de Vida, não terá terá o pagamento suspenso. Abaixo segue o link da notícia sobre o assunto:


Quem já estiver com o pagamento suspenso, ou seja, aniversariantes de dezembro de 2019 para trás, deverá realizar a solicitação de restabelecimento de pagamento via módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de documento "Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”, conforme descrito na Instrução Normativa nº 29, de 01 de abril de 2020. Abaixo segue o link da notícia sobre o assunto:


O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício! Abaixo seguem links com mais informações adicionais sobre este processo:


sábado, 25 de janeiro de 2020

Dia Nacional dos Aposentados e da Previdência Social - 24 de JANEIRO



O BLOG CUMPRIMENTA E RENDE SUAS HOMENAGENS AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL.

Na ESPERANÇA de que, o BRASIL caminhe na direção de RESPEITAR E PROTEGER seus IDOSOS, seus APOSENTADOS, PENSIONISTAS. Gente que durante ANOS e ANOS trabalhou, dedicou o seu melhor para seguir na CONSTRUÇÃO SEM FIM de um país melhor. Famílias inteiras que juntas, deram o melhor de si, para VIVER, PROGREDIR, CRIAR OS FILHOS, DAR EDUCAÇÃO.

Infelizmente o que se vê hoje, é um ATAQUE VIOLENTO aos TRABALHADORES, SERVIDORES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA na verdade se transformou num PACOTE DE MALDADES contra os MAIS POBRES e os trabalhadores de menor RENDA. TUNGARAM TEMPO DE APOSENTADORIA, TUNGARAM VALOR DA APOSENTADORIA, TUNGARAM VALOR DE PENSÃO. Um massacre.

Comemorar, portanto, não há do quê.

Mas SIM PARABENIZAR e reafirmar que esse BLOG segue firme ao lado de quem TRABALHA e sempre Trabalhou,

Um abraço

Nota do Blog
A matéria deveria ter sido publicada ontem, mas ocorreu um problema em nosso sistema.

domingo, 19 de janeiro de 2020

NOTA PÚBLICA » ENTIDADES SE MANIFESTAM CONTRA DESMONTE DO INSS E DO SERVIÇO PÚBLICO





NOTA PÚBLICA


O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – FONACATE, que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, legislativo, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social vem a público manifestar irresignação com a convocação, pelo Planalto, de sete mil militares para assumir atribuições específicas de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 


Além de desrespeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, a medida também configura desvio de finalidade, pois o papel das Forças Armadas é o de atuar em defesa da pátria, da garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem pública.


A intervenção, nesse caso, viola inúmeras normas legais, como a Lei 8.745/1993 (dispõe sobre a contratação temporária na administração pública federal), as Leis 10.355/2001 e 10.855/2004 (dispõem sobre a estruturação da Carreira Previdenciária e do Seguro Social no âmbito do INSS) e o próprio Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), dentre outros atos normativos.


O Fonacate ressalta, ainda, que delegar as atividades complexas do INSS a militares não trará respostas adequadas à crise no atendimento, pelo contrário, deve sobrecarregar os servidores do órgão, que serão desviados de suas funções para treinar os convocados. Essa situação escancara os efeitos nefastos do desmonte do serviço público em curso no país, que resulta em prejuízos à população, em especial aos mais pobres, e evidencia o despreparo do governo e a falta de planejamento adequado, que podem gerar um apagão em órgãos essenciais ao Estado. 



Por diversas vezes, as entidades afiliadas a este Fórum denunciaram o esvaziamento do efetivo no Executivo Federal, situação que se agravou a partir de 2016, com envio ao Congresso da reforma da Previdência (PEC 287), e se intensificou em 2019, com a tramitação da PEC 06. É oportuno alertar sobre a defasagem também em outros órgãos. Na Receita Federal, por exemplo, faltam 21.471 servidores. A Controladoria-Geral da União atua com um quadro funcional 61,5% menor do que a lotação ideal, situação que se repete no Banco Central do Brasil, onde a defasagem de pessoal é de 43,9%, e no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, com um déficit de 65%. Nota-se, ainda, a carência de pessoal em patamares alarmantes nos cargos de Auditor Fiscal do Trabalho (59,2%), Perito Federal Agrário (61,7%) e Auditor Fiscal Federal Agropecuário (39,4%). Realidade que deve se agravar nos próximos anos, tendo em vista o anúncio de que não haverá novos concursos. 

Ciente de que a crise atual exige uma resposta rápida, o Fonacate sugere, como solução temporária, a convocação, via abono de permanência, de técnicos e analistas previdenciários aposentados, que têm conhecimento e experiência para atender às demandas da população. No entanto, ressaltamos que é fundamental a realização emergencial de concursos públicos, tanto para o INSS quanto para os demais órgãos que sofrem com a falta de pessoal.


Por fim, é importante destacar que o instituto do concurso público, que recentemente foi atacado numa infeliz fala do ministro da Educação, é o instrumento mais transparente, eficiente e democrático para a contratação de servidores. Convicto disso, o Fonacate convida toda a sociedade a se unir aos servidores do INSS no dia 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado, na mobilização em defesa do concurso e do serviço público. 


Rudinei Marques

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NOTA DO BLOG
O governo BOLSONARO tem como um dos seus objetivos mais sórdidos, o desmonte do SERVIÇO PÚBLICO.

terça-feira, 20 de novembro de 2018

REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO BRASIL - 2019 SERÁ ANO DE MUDANÇAS E PERDAS PARA OS BRASILEIROS

PEZÃO NO APAGAR DAS LUZES DO SEU DESASTROSO GOVERNO QUER APRESENTAR PROPOSTA DE REFORMA NO RIOPREVIDÊNCIA.

O Jornal EXTRA apresenta matéria sobre uma REFORMA DA PREVIDÊNCIA que será enviada pelo atual governador, Fernando Pezão, à ALERJ.

Para se saber ao certo do que se trata, é preciso esperar a PROPOSTA/PROJETO ser apresentada  finalizada.

É certo, porém, que nãos erá na atual LEGISLATURA que isso será decidido. Assunto complexo, que vai exigir muito debate, e muita discórdia, somente em 2019 poderá ou não ser aprovado. A proposta quer assegurar fontes de recursos para os já aposentados, antes de 2013 quando a Legislação mudou.

O que se sabe é que se trata muito mais da forma como os recursos para aposentadorias e pensões serão obtidos, acumulados e pagos. Os direitos ADQUIRIDOS e fundamentais que hoje BALIZAM as aposentadorias, como idade para se aposentar, tempo de contribuição e de efetivo exercício no cargo ou função, não fazem parte desse pacote.

De toda sorte, sempre que se falar em REFORMA DA PREVIDÊNCIA, o brasileiro COMUM, deve ficar preocupado. Seja pelo INSS, seja pelo regime dos SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, vem por aí uma ENXURRADA de medidas que vai IMPACTAR quem pretende se aposentar, e também quem já é aposentado ou pensionista. Nossa experiência mostra que, quem paga a conta, quem perde, é quem já não tem. Na mira a PENSÃO por morte, o valor da aposentadoria desvinculada do salário mínimo. Alguém acredita que os que hoje tem mais de uma aposentadoria, todas milionárias, vai perder alguma coisa ? No SERVIÇO PÚBLICO existe uma CASTA, principalmente no LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO. Aposentadorias e pensões de GRAUDÕES, nas alturas, muito acima do TETO CONSTITUCIONAL.

Não é o trabalhador comum, ou o servidor público na média, quem tem que sofrer cortes, mas, fique certo, são estes que sofreram as maiores perdas.

O RELATÓRIO FINAL DA CPI DA PREVIDÊNCIA, não mereceu a devida atenção, e nem teve a repercussão que merecia. Parece que não interessa mostrar que é a SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS, principalmente por apropriação indébita, quando o EMPREGADOR DESCONTA DO TRABALHADOR E NÃO REPASSA AOS COFRES PÚBLICOS O DINHEIRO, quem de fato gera ROMBO.

Hoje são R$ 500 BILHÕES SONEGADOS, dos quais R$ 350 BILHÕES estão irremediavelmente perdidos. As empresas fecham, mudam de nome, colocam LARANJAS, reabrem com outro CNPJ e as fraudes se avolumam. 

Querem partir para o REGIME DE CAPITALIZAÇÃO, que já se mostrou um fracasso em muitos dos países onde foi implantado. Se mal aplicados ou fraudados os recursos do FUNDO onde o dinheiro do trabalhador é depositado, na hora de se aposentar, ele terá uma decepção maior do que os que se aposentam hoje vivem.

Convém não esquecer que já roubaram dinheiro do FGTS, do PIS/PASEP, dos FUNDOS DE PENSÃO, e por aí vai. O RIOPREVIDÊNCIA faliu na gestão PEZÃO, em grande parte pelo que foi feito no período do governo CABRAL.

Quem garante que não roubarão o dinheiro da sua aposentadoria ?

segunda-feira, 13 de junho de 2016

MICHEL TEMER E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA - INTERINO VAI SE TORNAR O ETERNO INIMIGO DO TRABALHADOR

ELE SE APOSENTOU CEDO, TEM MAIS DE UMA APOSENTADORIA, E PATRIMÔNIO AVALIADO EM MAIS DE R$ 11 MILHÕES DE REAIS.


CHEGOU À PRESIDÊNCIA GRAÇAS AO IMPEACHMENT, É INTERINO NO CARGO, MAS, QUER FAZER MUDANÇAS NA PREVIDÊNCIA QUE PODEM MEXER COM A SUA VIDA PARA SEMPRE.

SE O PACOTE de MALDADES contido nos ESBOÇOS de REFORMA da PREVIDÊNCIA que estão nas CONSULTORIAS da CÂMARA e do SENADO, for mesmo para valer, e vier a ser aprovado, passando a REGULAMENTAR a questão das APOSENTADORIAS de trabalhadores do INSS e do SERVIÇO PÚBLICO, e também daqueles que se aposentam em condições especiais, VAI FICAR DIFÍCIL DO TRABALHADOR BRASILEIRO SE APOSENTAR AINDA "INTEIRO".

O Jornal O DIA traz hoje matéria sobre o tema, de deixar a todos ARREPIADOS.

De autoria de MAX LEONE, leia só a introdução:


Rio - A proposta de reforma da Previdência do governo interino de Michel Temer (PMDB) fará a pensão por morte do INSS perder o vínculo com o salário mínimo, elevará o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 20 anos na concessão de aposentadorias por idade, obrigará homens e mulheres a completar 105 pontos (soma de idade e tempo de recolhimento para o INSS) para ter o benefício por tempo de serviço e reduzirá de um salário mínimo para a metade o valor do benefício pago a idosos e pessoas com deficiência grave que nunca trabalharam e contribuíram, conforme prevê a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

  AGORA VEJA ESSES DESTAQUES FEITOS POR NÓS  


1 - A intenção do peemedebista é mexer em vários pontos que vão afetar trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e até militares das Forças Armadas. Há ainda intenção de mudar as regras de concessão de aposentadorias para trabalhadores rurais, benefícios assistenciais e previdenciários e auxílio doença do INSS.


2 - As mulheres sentirão na pele as principais modificações para concessão de aposentadorias por idade.

3 - o governo quer reduzir de um salário mínimo para meio salário o valor de benefícios de prestação continuada destinado a idosos e pessoas com deficiências graves que nunca pagaram a Previdência. As propostas que serão apresentada também restringem a liberação de aposentadorias por invalidez.

NOTA DO BLOG: O DIREITO ADQUIRIDO, ou expectativa do direito, serão, pelo conjunto do que está nessas propostas, ATROPELADOS. A matéria de O DIA é muito boa, e deve ser lida na ÍNTEGRA -
 CLIQUE AQUI E AQUI
12/06/16 20:34
Fuso horário de Brasília

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO PODE SOFRER RADICAIS ALTERAÇÕES

Pezão MÃO DE TESOURA quer mudar o financiamento das aposentadorias de servidores, do Executivo, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.

Segundo matéria do Jornal O DIA, o GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO vai enviar à ALERJ - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - RJ, já no próximo dia 02 de fevereiro, um PROJETO que muda RADICALMENTE O SISTEMA DE FINANCIAMENTO DAS APOSENTADORIAS NO ESTADO, e promete "tirar a tranquilidade do Legislativo e do Judiciário, até agora poupados da maior parte dos sacrifícios impostos pela crise ao pessoal do Executivo. 


Segundo a matéria, o governador FERNANDO PEZÃO, convidou os jornalistas de O DIA e apresentou um esboço das propostas que tem por objetivo reduzir dependência dos royalties de petróleo e enfrentar o déficit do Rioprevidência

Pezão quer que o dinheiro que os demais poderes conseguirem economizar em um ano seja destinado ao pagamento de salários no ano seguinte, e não mais a bônus ou despesas extras, pretende ainda aumentar dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, o percentual de contribuição previdenciária, que passaria dos atuais 11% para 14%.

Chamado de "RIO SEM PETRÓLEO', a proposta / projeto, prevê também MEXER COM QUEM ATÉ AGORA ESTAVA DE FORA DO ARROCHO, e assim, Judiciário e Legislativo serão responsáveis pelo recolhimento ao Rioprevidência de seus servidores. 

Hoje, o Tesouro Estadual ainda paga 3% dos 22% da contribuição patronal dos outros poderes.

MAIS SOBRE A MATÉRIA - LEIA AQUI

26/01/16 10:55
Fuso horário de verão de Brasília

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

CRISE NO FUNPREVI / PREVI-RIO AMEAÇA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

FONTE DA IMAGEM - SITE http://previdenciaja.blogspot.com.br/

SEAERJ - SOCIEDADE DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO RJ, EMITIRAM EM SEU SITE UM "ALERTA", E DIVULGARAM EM PDF CÓPIA DAS ÚLTIMAS ATAS DAS REUNIÕES DO CONSELHO FISCAL DO PREVI-RIO. 

PELO VISTO, É GRAVE A CRISE, E O MUNICÍPIO VEM POSTERGANDO A PUBLICAÇÃO DAS ATAS, TANTO NO DIÁRIO OFICIAL COMO NO SITE DO PREVI RIO.

Literalmente pode-se ver:

O CONSELHEIRO MOZART, questionou como seria efetuado o pagamento do benefício SERVIDOR OLÍMPICO...E REGISTROU A PREOCUPAÇÃO COM A LIQUIDEZ DO INSTITUTO (PREVIRIO), situação que poderá se agravar com o pagamento do BENEFÍCIO (Utilizando recursos dos SERVIDORES destinados a custear suas aposentadorias e pensões, além de benefícios)

A NOTA DA SEAERJ
COLEGAS DO MUNICÍPIO
COMUNICADO SOBRE O FUNPREVI



A SEAERJ em conformidade com o seu Estatuto, em especial o inciso II do Artigo 2º que determina que um dos Objetivos da nossa entidade é a de colaborar com a Administração Pública, inclusive em relação os legislativos Estadual e Municipais, visando os melhores interesses da população, e considerando a decisão do Conselho Diretor, divulga para todos os sócios e a quem mais interessar, as cópias das últimas Atas do Conselho Fiscal do PREVIRIO, com importantes informações sobre a real situação do patrimônio da previdência dos servidores do Município do Rio de Janeiro, em especial quanto ao agravamento da crise de liquidez das aplicações financeiras do FUNPREVI.


Esperamos que esta divulgação supra em parte a falta das publicações das referidas Atas no Diário Oficial do Município do Rio, bem como a divulgação das mesmas no site próprio do PREVIRIO, providências não adotadas até a presente data pela administração da autarquia, apesar das reiteradas solicitações do Conselheiro Mozart Rangel que representa os servidores no referido Conselho Fiscal.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2016.

Nilo Ovídio
Presidente

Mozart Rangel
Vice-Presidente

PARA LER O CONTEÚDO DAS ATAS



ATENÇÃO: Grifo em  vermelho é destaque nosso que não consta da ATA.
16/01/16 11:20
Fuso horário de verão de Brasília

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

REFORMA DA PREVIDÊNCIA COM IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA ENTRA NO HORIZONTE DO TRABALHADOR BRASILEIRO


65 ANOS seria a idade mínima em estudo, inclusive para as mulheres, que tem uma expectativa de vida maior a que a dos homens. ISSO É UM ABSURDO, quando pensado de forma igual para todos os trabalhadores e trabalhadoras. 

Fazer alterações na APOSENTADORIA RURAL, parece que também é inevitável, mas tem que ser levado em conta a DUREZA do trabalho no CAMPO. Entre o necessário PARA EQUILIBRAR as contas da previdência, e o justo com quem trabalha uma vida inteira, o que se espera é que as NOVAS REGRAS tenham no mínimo cláusulas de transição CORRETAS e FACTÍVEIS, e respeitem o direito e a expectativa de direito dos trabalhadores / contribuintes da Previdência. A primeira medida nessa área tem de ser o combate â corrupção e a sonegação.


Conexão Servidor Público


Barbosa: proposta de reforma da Previdência será enviada no primeiro semestre


A proposta de reforma da Previdência, que introduz uma idade mínima para a aposentadoria, será enviada ao Congresso Nacional ainda no primeiro semestre do próximo ano, informou, há pouco, o novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. 


Em discurso durante a transmissão de cargo, ele reiterou que está comprometido com o ajuste fiscal.

“Nos últimos meses, já vimos trabalhando na construção de uma reforma da Previdência, nosso principal gasto primário. Estamos com os problemas mapeados. Esperamos enviar proposta ainda no primeiro semestre”, declarou o ministro.

FONTE: Agência Brasil de Notícias


quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

APROVADA A APOSENTADORIA DO SERVIDOR AOS 75 ANOS DE IDADE - DERRUBADO O VETO À PEC DA BENGALINHA


HOUVE ACORDO ENTRE GOVERNO E OPOSIÇÃO
01/12/15 23:24 - Fuso horário de verão de Brasília
350 VOTOS FORAM PELA DERRUBADA DO VETO

02/12/2015
Congresso derruba veto ao projeto que eleva a 75 anos aposentadoria compulsória no serviço público

Os servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão trabalhar até os 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar. Pela regra atual, essa aposentadoria se dá aos 70 anos. O Congresso Nacional derrubou, na noite desta terça-feira (1º), o veto integral (VET 46/2015) ao projeto apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP), que muda a idade máxima para permanência no serviço público.

Entre os senadores, foram 64 votos a favor da derrubada do veto e apenas 2 contrários. Já na Câmara dos Deputados, foram 350 votos pela derrubada e 15 contrários, além de 4 abstenções.

A proposta (PLS 274/2015 - complementar) foi apresentada para regulamentar a Emenda Constitucional 88, que determina que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade. Serra disse que a extensão da aposentadoria compulsória é vantajosa tanto para o servidor quanto para a administração pública.

- É uma questão de interesse do país. O governo vai economizar entre R$ 800 milhões e R$ 1,2 bilhão por ano, com o aumento do tempo de serviço. [O projeto] também é bom para a sociedade – explicou o senador, que defendeu o projeto como constitucional.

Os parlamentares foram quase unânimes na defesa da derrubada do veto. O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que a proposta não é uma questão de governo ou de oposição, mas é “uma efetiva medida de economia para o país, além de destacar o respeito com a idade”. Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), faltou habilidade para o governo ao decidir pelo veto. Ele registrou que o fato de um servidor se aposentar mais cedo significa que o governo terá de pagar um aposentado e um novo servidor. Assim, segundo o deputado, o governo trabalhou contra o ajuste fiscal.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) explicou que o veto não tinha a ver com o mérito, mas apenas com a questão da iniciativa – situação que depois foi pacificada por um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O líder do PT, senador Humberto Costa (PT-PE), também anunciou o voto pela derrubada do veto. O deputado Silvio Costa (PSC-PE) chegou a dizer que o veto foi um “equívoco do governo”. O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), informou que os integrantes da base estavam liberados para a votação. Assim, com ampla maioria, o veto foi derrubado.

Razão do veto

Ao vetar integralmente o projeto, a presidente Dilma Rousseff alegou que o tema é de iniciativa exclusiva do presidente da República e, por isso, a proposta é inconstitucional. Essa norma, ainda segundo a justificativa do veto, está prevista no Art. 61, inciso II da Constituição, que traz entre as iniciativas privativas do presidente da República propor leis que tratem do regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos da União. Apesar das argumentações do Executivo, o veto foi derrubado e a matéria agora segue para promulgação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

CONGRESSO VETA ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO EXTENDIDO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS



Sessão do Congresso
Mantido veto ao projeto que estenderia reajuste do salário mínimo a aposentadorias e pensões.

O Plenário do Congresso Nacional manteve nesta quarta-feira (18) o veto presidencial (VET 29/2015) ao reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS pelas mesmas regras da política de valorização do salário mínimo. Foram 211 votos pela derrubada, 46 a menos do que o necessário na Câmara dos Deputados. O veto recebeu 160 votos favoráveis. Como o veto foi mantido na Câmara, não houve necessidade de votação pelos senadores.

Na defesa da decisão da presidente da República, o deputado Sílvio Costa (PSC-PE), disse que a derrubada do veto poderia gerar um custo adicional à Previdência Social de R$ 11 bilhões, o que, segundo ele, é inviável. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) rebateu afirmando que ao mesmo tempo em que o governo alega falta de dinheiro para pagar os benefícios previdenciários a Petrobras calcula um prejuízo de R$ 40 bilhões apenas com os casos de corrupção.

Com a manutenção do veto a partes da Lei 13.152/2015, que prorroga até 2019 a atual política de valorização do salário mínimo, aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo continuarão contando apenas com a reposição da inflação, sem ganho real. Na justificativa, a presidente Dilma Rousseff afirma que a vinculação entre o salário mínimo e os benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social violariam a Constituição.

Pela lei, os reajustes do salário mínimo corresponderão à variação, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte:
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

domingo, 12 de julho de 2015

SIMULADOR DE TEMPO DE APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO - FAÇA POR AQUI AS SUA CONTAS !


A CONTROLADORIA OFERECE UMA PÁGINA, onde o SERVIDOR PÚBLICO, municipal. estadual ou federal, pode em linhas gerais, fazer uma projeção bastante aproximada, de quanto tempo de possui de SERVIÇO PÚBLICO, a contagem de suas LICENÇAS ESPECIAIS não gozadas e que podem ser contadas em dobro, e ainda a inclusão, para SOMA / TOTALIZAÇÃO, do tempo TRABALHADO fora do SERVIÇO PÚBLICO.

TODA A LEGISLAÇÃO, com o que PODE e NÃO PODE, para efeito de orientação quanto ao ANO em que o SERVIDOR poderá pedir o ABONO PERMANÊNCIA ou a sua aposentadoria, estão nesta PÁGINA.

Se você não conhece, VALE uma visita e conferida.

MAS, ATENÇÃO !!!! É uma PROJEÇÃO. Cálculos exatos e definitivos dependem de DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA e apresentação em ÓRGÃO COMPETENTE ao qual o SERVIDOR está VINCULADO.

terça-feira, 7 de julho de 2015

INSS ENTRA EM GREVE - SERVIDORES DO INSTITUTO PARAM EM DEZENOVE ESTADOS


Os Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), iniciaram hoje (07/07/2015), Greve, que alcança
19 ESTADOS do Brasil
, e que segundo 
 a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), é por tempo indeterminado. 

A Fenasps estima que 70% dos servidores estejam parados nesses estados e a reivindicação da categoria é por 
reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho.

O INSS ORIENTA OS SEGURADOS

A orientação do INSS aos segurados é que as datas de atendimento serão remarcadas e que Dúvidas podem ser esclarecidas pela central do telefone 135 que continua funcionando. O INSS informou ainda que adota medidas no sentido de "evitar qualquer prejuízo financeiro nos benefícios dos segurados".

Já o Ministério da Previdência Social informou em seu site"que tem baseado sua relação com os servidores no respeito, no diálogo e na compreensão da importância do papel da categoria no reconhecimento dos direitos da clientela previdenciária e, por isso, mantém as portas abertas às suas entidades representativas para construção de uma solução que contemple os interesses de todos".


quarta-feira, 24 de junho de 2015

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS - CÂMARA APROVA REAJUSTE DE APOSENTADORIAS PELO ÍNDICE DO SALÁRIO MÍNIMO

SENADO AINDA PRECISA ANALISAR A MATÉRIA


A Câmara dos Deputados aprovou na tarde de hoje (24/06) emenda AGLUTINATIVA que estende os PERCENTUAIS de reajustes do salário mínimo aos benefícios da Previdência Social – APOSENTADOS E PENSIONISTAS – que recebem mais do que um salário mínimo até o teto pago pela Previdência. 

Apesar do APELO do GOVERNO, a EMENDA que faz parte da 
Medida Provisória (MP) 672, que prorroga as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019, recebeu 
206 votos a favor e 179 contra, amargando assim o Palácio do Planalto uma derrota e a constatação de que sua BASE mais uma vez esteve DIVIDIDA. 

A emenda é de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e foi defendia pelos partidos de oposição. O governo já trabalha para derrubar essa EMENDA no Congresso, e já avisou que em último caso a presidente Dilma Rousseff vai VETAR, arcando com o ÔNUS da fúria dos aposentados. Segundo o líder do governo SIBÁ MACHADO, não há DINHEIRO para BANCAR essa EMENDA.

Segundo o site da Agência Brasil de Notícias, antes os deputados aprovaram o texto principal da MP, ressalvados os destaques e emendas que podem modificar a proposta. A MP foi aprovada por 287 votos contra 12. Pelo texto da MP, o reajuste do salário mínimo é calculado pela soma da variação da inflação e do Produto Interno Bruto (PIB).

Os deputados rejeitaram a emenda que pretendia aplicar a média do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos cinco anos no reajuste do salário mínimo.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

NOVA REGRA PARA APOSENTADORIA - FÓRMULA 85 / 95 - IDADE + TEMPO DE SERVIÇO


Novas regras para aposentadoria começaram a valer ontem, 
18 de junho de 2015.

A nova regra para o cálculo do tempo de trabalho que homens e mulheres precisam somar na iniciativa privada para requerer aposentadoria integral, foram anunciadas ontem e começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. 


Agora, para se aposentar com direito ao vencimento integral, o trabalhador vai somar TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE, e alcançar o total de 85 ANOS, no caso de mulheres, e 95 ANOS, no caso dos homens. 

ATENÇÃO: NINGUÉM VAI PRECISAR TER 85 ou 95 ANOS de idade para se aposentar.
Já a partir de 2017, o cálculo terá acréscimo de 1 ponto a cada dois anos, indo assim até 2019, quando a fórmula será de mais 1 ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres) e 100 (homens), em 2022.

É um pouquinho MENOS RUIM do que o tal do fator PREVIDENCIÁRIO, e a MEDIDA adotada pelo governo federal ainda pode sofrer mudanças no Legislativo.

Para que o leitor possa se orientar melhor e ficar MUITO BEM INFORMADO, nós separamos alguns LINKS que abordam de forma detalhada o presente assunto de interesse dos TRABALHADORES.

Nova regra beneficia mulher e quem começa a trabalhar cedo - O DIA

Novas regras para aposentadoria valem a partir de hoje - EBC

segunda-feira, 25 de maio de 2015

SÚMULA VINCULANTE 33 GARANTE A APOSENTADORIA ESPECIAL E INTEGRAL COM 25 ANOS DE TRABALHO INSALUBRE PARA SERVIDORES PÚBLICOS


STF RECONHECE DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO E GARANTE ATRAVÉS DA SÚMULA VINCULANTE 33 O DIREITO A APOSENTADORIA INTEGRAL

A matéria é do Jornal EXTRA - Clique aqui para ler

Mais informações sobre o tema.

Súmula Vinculante 33

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Precedente Representativo

"Ementa: Mandado de injunção. Aposentadoria especial do servidor público. Artigo 40, § 4º, da Constituição da República. Ausência de lei complementar a disciplinar a matéria. Necessidade de integração legislativa. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91." (MI 795, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 15.4.2009, DJe de 22.5.2009)

Jurisprudência Destacada

● Aposentadoria especial de servidor público e aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social

"Ementa: Mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público. Art. 40, § 4º, da Constituição Federal, aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social. Súmula Vinculante 33/STF. Agravo desprovido. 1. Segundo a jurisprudência do STF, firmada a partir do julgamento dos Mandados de Injunção 721 e 758 (Min. Marco Aurélio, DJe de 30/11/2007 e DJe de 26/09/2008), a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição deve ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social, atualmente previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. 2. O entendimento reiterado sobre o tema foi recentemente consolidado na Súmula Vinculante 33: (...)" (MI 3650 AgR-segundo, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 14.5.2014, DJede 6.6.2014)

Conversão de tempo especial em comum e Súmula Vinculante 33

"Saliente-se, ademais, que a Súmula Vinculante 33 apenas garantiu aos servidores públicos o direito de aposentadoria especial, mas não a conversão do tempo de serviço especial em comum. Confira-se a redação do enunciado: (...) De fato, o Supremo Tribunal Federal, por reiteradas vezes, em sede de mandado de injunção (em que se firmou o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante 33), se pronunciou acerca da ilegitimidade da utilização dessa via processual com o fim de se obter desde logo a contagem diferenciada de tempo de serviço para servidores públicos." (ARE 793144 ED-segundos, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe de 13.10.2014)

Aposentadoria especial e servidor público portador de necessidades especiais

"Ainda que se possa afastar o reconhecimento da prejudicialidade, em razão da falta de pertinência do que se contém na Súmula Vinculante 33/STF, considerado o contexto ora em exame (pessoa portadora de deficiência), o fato irrecusável é que, com a superveniência da Lei Complementar 142, de 08/05/2013, esta Corte - ao estender à situação de servidores portadores de deficiência (ou de necessidades especiais), por 'analogia legis', referido diploma legislativo - tem rejeitado pretensões recursais que buscam reformar decisões, como a proferida nesta causa, que reconheceu, em favor de agentes públicos nas condições do art. 40, § 4º, I, da Constituição Federal, o direito à aposentadoria especial. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de ser aplicável, por analogia, à aposentadoria especial do servidor público portador de deficiência, a Lei Complementar 142, de 08/05/2013, editada para disciplinar a aposentação de pessoa com deficiência (ou com necessidades especiais) segurada do Regime Geral de Previdência Social (CF, art. 201, § 1º), como se vê de inúmeros precedentes (...)." (MI 3322 AgR-segundo-ED-ED-AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgamento em 1º.8.2014, DJe de 30.10.2014)

"Ementa: Agravo Regimental em Mandado de Injunção. Aposentadoria especial de servidores públicos portadores de deficiência. Pretensão de aplicação dos parâmetros da LC 142/2013 ao tempo de serviço anterior a sua vigência. Desprovimento. 1. Mandado de injunção impetrado com base no art. 40, § 4º, I, da Constituição, que assegura o direito à aposentadoria especial aos servidores portadores de deficiência. 2. Ordem concedida nos termos da integração realizada pelo Plenário do STF: aplicação supletiva do art. 57 da Lei nº 8.213/1991, com relação ao período anterior à entrada em vigor da LC 142/2013, e do disposto na referida Lei Complementar, no que se refere ao período posterior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (MI 4625 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgamento em 29.10.2014, DJe de 20.11.2014)

Aposentadoria especial e servidores militares ou policiais

"2. O Plenário desta Corte, de fato, reconheceu a aplicação da lei geral da previdência para os casos de aposentadoria especial de servidor público civil (MI 721, Rel. Min. Marco Aurélio). Ocorre que a referida conclusão não pode ser aplicada indistintamente aos servidores públicos militares, porquanto há para a categoria disciplina constitucional própria (ARE 722.381-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3. Com efeito, nos termos do art. 42 da Carta, não são aplicáveis aos servidores militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios as regras relativas aos critérios diferenciados de aposentadoria de servidores civis que exerçam atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Isso porque, nesses casos, cabe à lei própria fixar o regime jurídico de aposentadoria dos servidores militares. E, existindo norma específica (Lei Complementar nº 51/1985 ou Decreto-Lei estadual nº 260/1970), não há que se falar em omissão legislativa. Nesse sentido, veja-se o MI 5.390- AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia; e o MI 2.283-AgR, julgado sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, (..)" (ARE 775070 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe de 22.10.2014)

"Mandado de Injunção - Alegada omissão estatal do adimplemento de prestação legislativa determinada pelo art. 40, §4º, da Constituição Federal - Servidor Policial - Pretendido acesso ao benefício da aposentadoria especial - inocorrência de situação configuradora de inércia estatal - existência de legislação, editada pela União Federal, pertinente à disciplina normativa da aposentadoria especial dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública do Estado (Lei Complementar 51/85) - Precedentes." (MI 2786 AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgamento em 28.5.2014, DJe de 30.10.2014)

No mesmo sentido: Rcl 18758 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgamento em 28.10.2014, DJe de 13.11.2014.

Mandado de injunção e contagem diferenciada de tempo

"Com efeito, a jurisprudência dessa Corte assentou o não cabimento de mandado de injunção que visa a contagem diferenciada e posterior averbação de tempo do serviço prestado em condições especiais, uma vez que não há previsão constitucional da referida contagem." (MI 1278 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 30.4.2014, DJe de 19.5.2014)

Ausência de interesse processual para impetrar mandado de injunção

"O conteúdo material da Súmula Vinculante 33/STF descaracteriza qualquer possível interesse processual da parte ora recorrente, pois, com sua superveniente formulação (e publicação), configurou-se típica hipótese de prejudicialidade, apta a legitimar a extinção do procedimento recursal (...)." (MI 3215 AgR-ED-AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Plenário, julgamento em 1º.8.2014, D​Je de 1º.10.2014)

"4. No que diz respeito à aposentadoria especial de servidores públicos que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (CRFB/1988, art. 40, § 4º, III), a matéria já está pacificada por este Tribunal, tendo ficado caracterizada a omissão inconstitucional na hipótese. Nesse sentido, em 09.04.2014, o Plenário deste Tribunal aprovou a Súmula Vinculante 33, com o seguinte teor: (...) 5. Nos termos do art. 103-A da Constituição, a referida súmula tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Eventual contrariedade à súmula enseja a propositura de reclamação perante o STF (CRFB/1988, art. 103-A, § 3º). 6. Assim, a parte autora não possui interesse processual para impetrar mandado de injunção, já que a autoridade administrativa não poderá alegar a ausência de lei específica para indeferir pedidos relativos à aposentadoria especial de servidores públicos que alegam exercer atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física." (MI 6323, Relator Ministro Roberto Barroso, Decisão Monocrática, julgamento em 2.5.2014, DJe de 12.5.2014)

"Assim, embora subsista a omissão legislativa (uma vez que não foi editada a lei complementar correspondente), o vácuo normativo não mais representa inviabilidade do gozo do direito à aposentadoria em regime especial pelos servidores públicos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física. Nessa conformidade, entendo que a edição da Súmula Vinculante nº 33 esvaziou o objeto da presente ação injuncional, porquanto tornou insubsistente o obstáculo ao exercício pelo servidor do direito de aposentar-se nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91." (MI 5762, Relator Ministro Dias Toffoli, Decisão Monocrática, julgamento em 23.5.2014, DJe de 28.5.2014)

No mesmo sentido: MI 5870, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Decisão Monocrática, julgamento em 3.6.2014, DJe de 6.6.2014.

Legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de injunção sobre previdência dos servidores públicos

Recurso extraordinário. Repercussão Geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. A omissão referente à edição da Lei Complementar a que se refere o art. 40, §4º, da CF/88, deve ser imputada ao Presidente da República e ao Congresso Nacional. 2. Competência para julgar mandado de injunção sobre a referida questão é do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso extraordinário provido para extinguir o mandado de injunção impetrado no Tribunal de Justiça. (RE 797905 RG, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 15.5.2014, DJe de 29.05.2014)

"Ementa: Direito constitucional e administrativo. Segundo Agravo Regimental. Servidor público. Aposentadoria especial. Mandado de injunção. Extinção. Ilegitimidade passiva do Governador do Estado. Precedente do Plenário. Acórdão recorrido publicado em 17.10.2011. O Governador do Estado não possui legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de injunção sobre previdência dos servidores públicos, ante a necessidade da edição de norma regulamentadora de caráter nacional, cuja competência é da União. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a legitimidade do Presidente da República para figurar no polo passivo de mandado de injunção sobre a matéria (RE 797.905-RG/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes, unanime, DJe 29.5.2014). Agravo regimental conhecido e não provido." (ARE 685002 AgR-segundo, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 25.6.2014, DJe de 19.8.2014)

"Ementa: Constitucional e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria especial. Mandado de injunção. Impetração perante tribunal de 2º grau. Ilegitimidade passiva do Governador do Estado e da Assembleia Legislativa. Extinção. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal. 1. Não obstante o disposto no art. 40, § 4º, (a exigir leis complementares para a regulamentação das aposentadorias especiais em cada ente federado) e no art. 102, I, q, da Constituição (sobre a competência para mandados de injunção), o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que (a) a norma regulamentadora de que trata a inicial do mandado de injunção deve ser editada pela União, de modo que a legitimidade passiva nessa demanda é do Presidente da República e (b) por essa razão, o STF é competente para os mandados de injunção envolvendo servidores públicos municipais, estaduais e distritais (...) 2. Por base nessa jurisprudência, em se tratando da matéria relativa à aposentadoria especial, enquanto não editada a lei reguladora nacional pelo Presidente da República, os Governadores de Estado não estão legitimados para figurar no polo passivo de mandado de injunção em Tribunal estadual. 3. Agravo regimental provido, para conhecer-se do agravo e, desde logo, dar provimento ao recurso extraordinário." (ARE 678410 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowscki, Segunda Turma, julgamento em 19.11.2013, DJe de 13.2.2014)

Aposentadoria especial e verificação dos requisitos para concessão do benefício

"(...) a possibilidade de concessão de aposentadoria aos servidores públicos em razão de atividade exercida exclusivamente sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física deve ser concretamente analisada pela Administração Pública mediante a aplicação integrativa do art. 57 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Isso porque a contagem de tempo, com todas as suas intercorrências, somente pode ser aferida, de forma concreta, pela Administração Pública, à luz dos dados constantes no prontuário do servidor. Com efeito, diante da ausência de norma regulamentadora, cabia ao Poder Judiciário reconhecer a omissão e a possibilidade de o servidor poder valer-se de outra norma aplicável à espécie. Assim, incumbe apenas à autoridade administrativa competente, agora, perquirir sobre as condições de fato e de direito previstas no ordenamento jurídico." (MI 4579 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento em 1.8.2014, DJe de 30.10.2014)

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Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui.

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FONTE: SITE DO STF

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