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quinta-feira, 26 de maio de 2022

@ANDRÉ CECILIANO - PRESIDENTE DA ALERJ, FAÇA A DIFERENÇA = DERRUBE O VETO AO AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEPUTADO E PRESIDENTE DA ALERJ PARECE TER UMA ESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO MUITO RUIM. SERVIDORES RECLAMAM QUE NÃO TEM RESPOSTA ALGUMA OU ATÉ QUE, NO INSTAGRAM, SÃO DELETADOS !

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO DE JANEIRO, DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO.

Os Servidores do Estado do Rio de Janeiro aguardam ansiosamente que Vossa Excelência coloque em PAUTA no PLENÁRIO DA ALERJ a votação para APRECIAR O VETO À LEI QUE AUMENTOU A MARGEM CONSIGNADA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RJ EM APENAS 5%.

ISSO PERMITIRÁ QUE MILHARES DELES TENHAM, NESSE MOMENTO DIFICÍLIMO DE NOSSA ECONOMIA UM ALÍVIO, RENEGOCIANDO DÍVIDAS, CONTRATOS OU COMPRANDO COMIDA E REMÉDIO. 

MUITOS TEM APENAS UM OBJETIVO QUE É O DE SE LIVRAR DO CREDCESTA.

A VOTAÇÃO PARA A PROVÁVEL DERRUBADA DO VETO PRECISA OCORRER LOGO. O TEMPO É CURTO POIS A LEI SÓ VALE NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA POR CONTA DA PANDEMIA, QUE EXPIRA NO DIA 01 DE JULHO PRÓXIMO.

FAÇA A DIFERENÇA DEPUTADO, JÁ QUE, OS ATUAIS SENADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SIMPLESMENTE IGNORAM OS SERVIDORES, O GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO TAMBÉM SE MOSTRA INSENSÍVEL, INDIFERENTE AO DRAMA DO SEU FUNCIONALISMO E, EM ESPECIAL, DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

NO AGUARDO DE SUA MANIFESTAÇÃO E DECISÃO.

quinta-feira, 7 de maio de 2020

AJUDA AOS ESTADOS - TEXTO DEFINITIVO VAI AO EXECUTIVO PARA SER SANCIONADO - PLP 39/2020




O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6), em sessão deliberativa remota, novo texto para o projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para prestar auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo principal é ajudar os entes federativos no combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Com os 81 senadores participando, o projeto foi aprovado por unanimidade, ou seja, 80 votos favoráveis, já que o presidente da sessão não vota. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Clique aqui para ver o montante que cada estado e município vai receber.

O texto que segue para sanção é praticamente o mesmo que já havia sido aprovado pelos senadores no sábado (2), mas que tinha sido modificado pela Câmara dos Deputados. Os senadores recusaram a emenda dos deputados federais que alteraria um dos critérios de distribuição de recursos entre os estados. Entretanto, o Senado confirmou parte de outra emenda da Câmara que atinge as contrapartidas impostas ao serviço público. Além disso, o Plenário do Senado acatou totalmente a terceira emenda dos deputados federais, que suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. 

Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

O relator da proposta foi o próprio presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Seu primeiro relatório substituiu a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019) pelo PLP 39/2020. Agora, Davi também relatou as mudanças propostas pela Câmara ao PLP 39. A sessão de votação foi conduzida pelo senador Weverton (PDT-MA).

Prazo de concursos


A Câmara dos Deputados aprovou emenda para suspender prazos de validades de concursos públicos já homologados e essa mudança foi totalmente acatada pelo Senado, o que incluiu o art. 10 no texto do PLP.

Assim, ficarão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.

A suspensão abrangerá todos os concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta ou indireta. Os prazos suspensos voltarão a correr quando acabar o período de calamidade pública. Os organizadores de cada concurso terão de publicar, em veículos oficiais previstos em cada edital, aviso sobre a suspensão dos prazos.
Distribuição


Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios. 

O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então, dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

Estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.

Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população. A Câmara tinha alterado a expressão “taxa de incidência da covid-19” para “número de casos absolutos da covid-19”, mas a mudança foi rejeitada pelos senadores.

O relator usou a taxa de incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e doentes.

“Considerar a taxa de incidência, enfim, é ter um olhar para onde o sofrimento é maior. Em maio, são os estados do Norte e Nordeste. Mas não se sabe o comportamento do vírus quando o inverno chegar ao Centro-Sul do país. Nos meses de junho e julho, portanto, poderá ser a vez de acudir outros brasileiros necessitados. É importante, pois, que os critérios sejam complementares e capazes de apontar o melhor caminho para amenizar a dor de todos os brasileiros”, afirmou Davi em seu relatório.

Suspensão de dívidas


A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.

Em outra frente, há permissão para reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.

Congelamento de salários


O Senado acatou a inclusão de novos setores que ficarão fora do congelamento de salários de servidores públicos. Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.

Outra novidade aprovada é a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.


NOTA DO BLOG
Esse repasse vai fazer "cosquinha" na necessidade do Rio de Janeiro.Talvez dê mais um ou dois meses de respiro.O petróleo não reage, o preço está num patamar baixo e com isso ROYALTIES serão reduzidos.

Quanto o Rio vai receber, além de um perdão de dívidas (já em vigor e que seria estendido na Justiça de qualquer forma) só dá para uma folha de pagamento do executivo, e olhe lá.

R$ 486 milhões para o uso exclusivo no combate a PANDEMIA do CORONAVÍRUS
R$ 2 BILHÕES de livre aplicação.
Fonte: Agência Senado

CURIOSO É QUE os fanáticos políticos do bolsonarismo irracional e anormal, ainda defendem a posição do governo federal. De fato a psicopatia é um mal nacional crescente.

Vejamos se o presidente sanciona rápido e sem vetos, afinal o que ficou decidido é a maldade do tamanho que ele e seu ministro impuseram, e para o qual o presidente do Senado se prestou ao triste papel de se curvar.

sexta-feira, 10 de junho de 2016

VETADO AUMENTO DO LEGISLATIVO E DO JUDICIÁRIO - NO RIO GRANDE DO SUL


Pode-se dizer tudo do governador do Rio Grande do Sul - IVO SARTORI/PMDB - menos que ele não esteja sendo nesse momento, coerente.

O governador vetou, e com argumentação consistente, o aumento em que cinco Projetos de Lei aprovados recentemente pela Assembleia Legislativa do Estado, autorizavam a concessão de reajuste salarial aos servidores do Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e da Assembleia Legislativa. 

O governador Sartori, em sua exposição sobre o VETO, cobrou "solidariedade" com os demais servidores que estão enfrentando o atraso e parcelamento do seu salário.

Segundo ele, não seria justo dar reajuste a categorias que ganham salários mais altos, enquanto outras que ganham menos, não estão nem recebendo em dia. No DO de hoje - 10/06/2016 - o veto vem com a seguinte explicação: "Não merecem ser sancionados" por razões de constitucionalidade, conveniência administrativa, oportunidade e contrariedade ao interesse público.

Os Deputados GAÚCHOS precisam dentro do prazo de 30 dias, apreciar e votar pela manutenção ou derrubada do VETO. Se o aumento for mantido, o impacto financeiro, somadas todas as folhas, seria superior a aproximadamente R$ 180 milhões.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

DESAPOSENTAÇÃO NÃO PASSA NO CONGRESSO - VETO É MANTIDO - 49/2015

  Congresso mantém veto à "desaposentação"  


Em sessão na noite desta terça-feira (15), o Congresso Nacional decidiu manter os cinco vetos da pauta. Os parlamentares mantiveram o veto parcial (VET 49/2015) ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2015, decorrente da MP 676/2015, que altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário e cria o fator conhecido como 85/95.

O Executivo alegou que os artigos vetados contrariam o interesse público, pois poderiam aumentar os custos para a Previdência. Segundo as normas previstas na Lei 13.183/2015, se quiser se livrar do fator previdenciário, a mulher deve ter, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social e 55 anos de idade. Já os homens devem ter contribuído por 35 anos e ter 60 anos.

Um dos vetos foi ao artigo que possibilitava a “desaposentação”. Segundo a proposta original, poderia haver um novo cálculo no valor do benefício previdenciário se a pessoa continuasse a trabalhar depois de se aposentar. O texto previa que a desaposentação aconteceria depois de o aposentado contribuir para o INSS por, pelo menos, 60 meses no novo emprego. O Executivo alega que a medida contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e permitiria a acumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

O item da desaposentação chegou a ser apreciado em destaque, de forma separada. O deputado Afonso Florence (PT-BA) defendeu a manutenção do veto, como uma forma de colaborar com o rigor fiscal. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) argumentou que várias decisões foram dadas na Justiça em favor dos aposentados que retornaram ao trabalho. No STJ, o direito à desaposentadoria foi confirmado. O governo recorreu ao STF que, segundo o deputado, “esqueceu” de julgar a matéria, na pauta do tribunal há mais de um ano.


NOTA DO BLOG - O TEMA ainda deverá ser objeto de apreciação no STF, sendo que, agora, já com a decisão do CONGRESSO tomada. Vamos ver se a visão do EXECUTIVO/LEGISLATIVO é a mesma do SUPREMO.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

VETO À PEC DA BENGALINHA - Projeto de Lei do Senado nº 274 - SERÁ VOTADO EM 24/11/2015

CONFIRMADO

TERÇA-FEIRA - 24/11/2015
19:00 HORAS
Sessão/Congresso

Sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à apreciação de vetos e projetos de lei, entre eles, o texto que trata da Lei Orçamentária de 2016.

Local: Plenário da Câmara dos Deputados
Status: Confirmada

VOTAÇÃO DO VETO MATÉRIA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE

Fonte: Site Senado

3
VETO TOTAL Nº 46, DE 2015 

Discussão, em turno único, do(a) Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 274, de 2015 - Complementar (nº 124/2015 - Complementar, na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal".

Textos:
Avulso da matéria - VET nº 46/2015

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

CONGRESSO VETA ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO EXTENDIDO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS



Sessão do Congresso
Mantido veto ao projeto que estenderia reajuste do salário mínimo a aposentadorias e pensões.

O Plenário do Congresso Nacional manteve nesta quarta-feira (18) o veto presidencial (VET 29/2015) ao reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS pelas mesmas regras da política de valorização do salário mínimo. Foram 211 votos pela derrubada, 46 a menos do que o necessário na Câmara dos Deputados. O veto recebeu 160 votos favoráveis. Como o veto foi mantido na Câmara, não houve necessidade de votação pelos senadores.

Na defesa da decisão da presidente da República, o deputado Sílvio Costa (PSC-PE), disse que a derrubada do veto poderia gerar um custo adicional à Previdência Social de R$ 11 bilhões, o que, segundo ele, é inviável. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) rebateu afirmando que ao mesmo tempo em que o governo alega falta de dinheiro para pagar os benefícios previdenciários a Petrobras calcula um prejuízo de R$ 40 bilhões apenas com os casos de corrupção.

Com a manutenção do veto a partes da Lei 13.152/2015, que prorroga até 2019 a atual política de valorização do salário mínimo, aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo continuarão contando apenas com a reposição da inflação, sem ganho real. Na justificativa, a presidente Dilma Rousseff afirma que a vinculação entre o salário mínimo e os benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social violariam a Constituição.

Pela lei, os reajustes do salário mínimo corresponderão à variação, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte:
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

VETO AO REAJUSTE DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO É MANTIDO PELO CONGRESSO

18/11/15 00:05 - Fuso horário de verão de Brasília

FALTARAM SEIS VOTOS PARA QUE O VETO PRESIDENCIAL IMPOSTO PELA PRESIDENTE DILMA AO PLC 28/15 DE REAJUSTE DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FOSSE DERRUBADO.

Ao final de mais de duas horas de intenso debate entre parlamentares do governo e da oposição, com as galerias parcialmente ocupadas por SERVIDORES DO JUDICIÁRIO, o presidente do Senado - RENAN CALHEIROS - abriu o o painel e declarou o resultado.

ABSTENÇÕES - 11 VOTOS
  
VOTOS SIM - PELA MANUTENÇÃO DO VETO - 132

VOTOS NÃO - PELA DERRUBADA DO VETO - 251


O veto do Judiciário foi mantido na Câmara dos Deputados. Eram necessários no mínimo 257 votos contrários. 

SERVIDORES SE MANIFESTAM


OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO presentes à SESSÃO, se manifestaram de forma veemente após a decisão de manter o veto:


_"SEM REPOSIÇÃO NÃO VAI TER ELEIÇÃO" e "PARLAMENTAR...PODE ESPERAR...A SUA HORA VAI CHEGAR!".

COMO FOI O DEBATE E A VOTAÇÃO


Em sessão na noite desta terça-feira (17), o Congresso decidiu manter o veto ao aumento do Judiciário (VET 26). Foram 251 votos pela derrubada do veto, 6 a menos do que o necessário na Câmara dos Deputados. O veto ainda recebeu 132 votos favoráveis, além de 11 abstenções. Como o veto foi mantido na Câmara, não houve necessidade de votação pelos senadores.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2015 foi vetado integralmente pelo Executivo, sob o argumento de que a medida geraria impacto financeiro contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal. Pelo projeto, aprovado no Senado no final de junho, o aumento para os servidores ficaria entre 53% e 78,5%. A estimativa do governo é que o reajuste custaria aos cofres públicos cerca de R$ 36 bilhões até 2019.

A manutenção do veto, porém, não veio sem polêmica, com discursos pedindo responsabilidade fiscal ante outros que defendiam justiça com os servidores. 


terça-feira, 17 de novembro de 2015

O DIA DOS VETOS - 17 DE NOVEMBRO - CONGRESSO DECIDE HOJE A VIDA DE MILHÕES DE BRASILEIROS !


Parece que o DIA vai ser, além de muito movimentado, curto, para que sejam apreciados todos os VETOS que estão na pauta do Congresso nacional em sua sessão conjunta de hoje.

Entre os MAIS esperados, estão o dos SERVIDORES DO JUDICIÁRIO e da EQUIPARAÇÃO do salário mínimo para reajuste dos APOSENTADOS que recebem além de um salário Mínimo.

O GOVERNO aposta todas as fichas na MANUTENÇÃO dos VETOS.

A PAUTA - FONTE SENADO
Sessão/Congresso

Está convocada sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de vetos presidenciais, dos Projetos de Lei nºs 2, 3, 4, 8 e 9/2015 e de outros expedientes. 

1
VETO PARCIAL Nº 21, DE 2015
Discussão, em turno único, dos dispositivos pendentes de apreciação do Veto parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 12, de 2015 (nº 5.627/2013, na Casa de origem), que "Altera os Decretos-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e o Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981; dispõe sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União; e dá outras providências"

2
VETO PARCIAL Nº 25, DE 2015 
Discussão, em turno único, dos dispositivos pendentes de apreciação do Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2015 (oriundo da Medida Provisória nº 670, de 2015), que "Altera as Leis nºs 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física,

3
VETO TOTAL Nº 26, DE 2015 
Discussão, em turno único, do Veto total aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 2015 (nº 7.920/2014, na Casa de origem), que "Altera o Anexo II da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 - Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências".

4
VETO PARCIAL Nº 29, DE 2015 
Discussão, em turno único, dos dispositivos pendentes de apreciação do Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2015 (oriundo da Medida Provisória nº 672/2015), que "Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019".

12
VETO PARCIAL Nº 42, DE 2015 
Discussão, em turno único, do Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 75, de 2015 (nº 5.735/2013, na Casa de origem), que "Altera as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina".

ATENÇÃO LEITOR: Destacamos estes CINCO VETOS que serão votados, mas, desejando conhecer a ÍNTEGRA da Pauta, é só clicar no LINK abaixo.


Veja a pauta completa
Vamos disponibilizar o acesso a TV SENADO a partir das 18:30 horas para que os leitores possam acompanhar a SESSÃO DE VOTAÇÃO.
https://www.youtube.com/watch?v=Bhgdjh-SUDY

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

VETO AO REAJUSTE DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO - DEVE SER HOJE A VOTAÇÃO DECISIVA


O Congresso deve votar na manhã de hoje - SESSÃO MARCADA PARA 11 HORAS - os últimos seis vetos que não foram analisados pela Casa na semana passada, visto que por falta de QUÓRUM, a sessão foi derrubada pela oposição. 

DOIS VETOS despertam mais ATENÇÃO, sendo que o mais polêmico é o Veto 26, que trata do reajuste dos servidores do Poder Judiciário - PLC 28/15.

O GOVERNO COLOCA COMO FUNDAMENTAL PARA A MANUTENÇÃO DO CHAMADO AJUSTE FISCAL a manutenção do VETO ao PROJETO que dá aumento médio de 56% para os 120 mil servidores da JUSTIÇA FEDERAL. 

Muito mais do que em relação à proposta que atrela o REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO aos proventos dos aposentados que ganham acima do piso do INSS, que parece consenso que o VETO PRESIDENCIAL será mantido, é em relação a questão do PLC 28/15 que o governo corre risco de ser DERROTADO hoje.

Deputados e SENADORES assumiram COMPROMISSO com os SERVIDORES. Muitos fizeram declarações em público, ocuparam a tribuna com discursos de apoio, e agora, estão em situação delicada para retroceder. A CAMPANHA SALARIAL dos SERVIDORES da JUSTIÇA foi muito bem realizada, os argumentos apresentados COMPROVARAM a justiça de suas reivindicações.

11 HORAS - HOJE - Vamos acompanhar.


NOTA DO BLOG - O Deputado Eduardo Cunha, Presidente da Câmara dos Deputados, ameaça MELAR  a realização da sessão conjunta do CONGRESSO. Ele prometeu que se a análise do VETO PRESIDENCIAL ao Financiamento Privado de Campanha não for incluído na PAUTA de votação, CONVOCARÁ uma sessão exclusiva da Câmara dos Deputados para 11 horas, o que vai inviabilizar a sessão conjunta.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

VOTAÇÃO DOS VETOS PRESIDENCIAIS - REAJUSTE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA NÃO FOI VOTADO


GOVERNO CONSEGUIU, PORÉM, MANTER VETO À DERRUBADA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO E AO FIM DE PIS / COFINS SOBRE O ÓLEO DIESEL.


Deputados e senadores entraram pela MADRUGADA de hoje - 23/09/2015 - VOTANDO a análise dos 32 vetos impostos pela presidente da República aos mais diversos Projetos de Lei.


Enquanto a SESSÃO durou, foram MANTIDOS 24 VETOS. Destes, 22 receberam votação em BLOCO e 02 foram votados em separado.

06 outros PLs que receberam destaque, não foram VOTADOS. 

Foram mantidos os VETOS que tratam do FIM do Fator Previdenciário e o que acaba com a isenção do PIS/Cofins para o óleo diesel. 


Segundo o site da AGÊNCIA BRASIL, o projeto que mudava o fator previdenciário estabelecendo a regra simples (85/95) para a aposentadoria, caso não tivesse o VETO MANTIDO, representaria um gasto adicional com a Previdência de R$ 135 bilhões até 2035. Em seu lugar foi editada a Medida Provisória 676/15 que propõe uma regra de transição com a primeira mudança programada para 2017. Já a manutenção do veto ao projeto que concedia isenção ao óleo diesel da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), evitou uma perda, pelos cálculos do governo, de R$ 3 bilhões, somente este ano.

A sessão do Congresso que teve início por volta das 21h de ontem (22/09/2015), não durou o suficiente para analisar dois dos mais polêmicos VETOS PRESIDENCIAIS, 

Segundo o Site CONGRESSO EM FOCO, "A sessão do Congresso caiu após obstrução de 12 partidos. Entre eles, estavam tanto legendas ligadas à oposição como o PSDB, o DEM e o PPS, quanto siglas alinhadas ao governo como o PDT e o PSD. Os partidos boicotaram a votação ao perceber que não teriam votos suficientes para derrubar o veto da presidente Dilma Rousseff relacionado ao reajuste no Poder Judiciário."

Também o veto de equiparação ao reajuste do salário mínimo para aposentadorias do INSS de valor superior a um salário MÍNIMO não foi votado.

Não há previsão de quando ocorrerá outra sessão para analisar os demais VETOS.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

PCCS DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS E DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - PREFEITO EDUARDO PAES RECORRE À JUSTIÇA PARA NÃO IMPLEMENTAR


OUTRA VEZ

O prefeito Eduardo Paes "determinou" que a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, entre com uma representação de Inconstitucionalidade contra o Plano de Cargos e Salários da Saúde e dos Administrativos. 

A Câmara de Vereadores derrubou o veto de Paes à implementação. A situação é uma repetição do que já ocorrera no ano de 2014 para 2015. Eduardo Paes também recorreu à JUSTIÇA e o PCCS não saiu do papel. Quando a Câmara dos Vereadores derruba um VETO do Prefeito, ele está obrigado a cumprir o que a referida LEI determina, exceto se, recorrer alegando INCONSTITUCIONALIDADE.

Nosso Blog está preparando uma MATÉRIA completa sobre o TEMA PCCS - além de buscar junto ao Vereador Paulo Pinheiro - autor de várias propostas nesse campo - uma entrevista ou texto que possa esclarecer os servidores do Rio de Janeiro.

Ainda hoje esta matéria será atualizada.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

REAJUSTE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA - VETO PRESIDENCIAL AO PLC 28/15 PODE SER DERRUBADO HOJE

É GRANDE A PRESSÃO PELA DERRUBADA DO VETO - NÚMERO 1
MINISTROS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PEDEM A RENAN CALHEIROS QUE VETO SEJA DERRUBADO


Quinze dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) enviaram ofícios ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), solicitando a derrubada do veto ao PLC 28/2015 (VET 26). A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 31, pelo portal JOTA, em matéria assinada pelo jornalista Felipe Recondo (leia aqui). 

Num dos ofícios, o ministro Maurício Godinho Delgado além de reconhecer a defasagem salarial dos servidores, destaca o engajamento e o comprometimento da categoria “com a busca de um serviço público de excelência”. 

Fato inédito até hoje nas lutas salariais dos servidores, a pressão dos magistrados sobre o parlamento expõe as críticas à condução da negociação por parte do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que não saiu a campo na defesa do projeto original e agora usa a estrutura do Supremo – publicação de notas, reuniões com deputados, senadores – para tentar aprovar o novo projeto rebaixado, não negociado com a categoria.

FONTE/ÍNTEGRA DA MATÉRIA

terça-feira, 25 de agosto de 2015

VOTAÇÃO DE VETOS EM BRASÍLIA - BARRADA ENTRADA DE SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL NO SENADO !


Publicado - Terça, 25 Agosto 2015 15:37

Enquanto servidores se reúnem no gramado em frente ao Congresso Nacional para protestar pela derrubada do veto ao PLC 28, por determinação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), o acesso às dependências do Senado ficou ainda mais restrito, principalmente quando se trata de servidores do poder Judiciário federal. Até o momento, a presença de representantes da categoria nos corredores é quase nenhuma.

O Comando de Greve tenta negociar com a Secretaria Geral da Mesa Diretora a entrada dos servidores. Mas a restrição impede que até mesmo os coordenadores da Fenajufe permaneçam no Senado.

Pelo whatsapp, o coordenador da Fenajufe, Adilson Rodrigues, informou que tenta a negociação do acesso. Mas caso ela não seja possível, o tom das vuvuzelas deverá ecoar ainda mais alto na Esplanada. “Como restrição de acesso ao Senado está total, estou tentando negociar com Secretaria Geral Mesa e Polícia Legislativa. Tratei com Bandeira [Luiz Fernando Bandeira de Mello, Secretário-Geral da Mesa Diretora] sobre acesso ao Senado. Avisei que se não temos acesso nem da nossa direção nacional pra tentar negociar nossa pauta, não vamos ter outro jeito senão fazer barulho máximo com vuvuzelas”, alertou.

A sessão conjunta do Congresso Nacional ainda não foi convocada e segundo Adilson Rodrigues, que esteve com Renan Calheiros no início da tarde, essa convocação depende de decisão do Colégio de Líderes.

Fenajufe, Luciano Beregeno

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

CORREGEDOR DO TST RECEBE SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL - CORTE DE PONTO E DERRUBADA DO VETO AO PLC 28/15

NA LUTA - DE FORMA ORDEIRA E RESPEITOSA


SERVIDORES ALEGAM QUE POSSIBILIDADE DE CORTE DO PONTO COMPROMETE A SEGURANÇA ECONÔMICA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA E DE SEUS FAMILIARES - CORREGEDOR GARANTE QUE VAI INTERCEDER PELA MANUTENÇÃO DO DIÁLOGO.

EXCLUSIVO

Na manhã desta segunda-feira (3/8), Servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro reuniram-se com o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) João Batista Brito Pereira, no gabinete da Corregedoria, na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT1). O encontro teve como objetivo buscar apoio da Magistratura na derrubada do Veto Presidencial ao PLC 28/2015 e manifestar preocupação e insatisfação ao Ato número 74 da Presidência do TRT1, que ameaça cortar o ponto dos Servidores em Greve.


Outros assuntos foram abordados como a grave crise institucional criada pelas reiteradas intervenções do Poder Executivo no Poder Judiciário e a maneira respeitosa e ordeira como a GREVE tem evoluído no Rio de Janeiro e em outros Estados do País.

O Ministro manifestou seu apoio ao pleito dos Servidores, lembrando que iniciou sua carreira como SERVIDOR NA JUSTIÇA DO TRABALHO e prometeu conversar com outros membros do Judiciário. Afirmou que nesta semana aconteceria um encontro do Ministro Ricardo Lewandowski com os Presidentes dos Tribunais Superiores - Neste momento os Servidores disseram que um PARCELAMENTO em 4 anos não resolveria o problema da categoria, em função das perdas inflacionárias acumuladas. Ao ouvir dos Servidores que o corte de ponto compromete o ORÇAMENTO das famílias, prometeu tomar ciência do Ato No. 74 e conversar com a Presidente do TRT 1 Desembargadora Maria das Graças Paranhos.

Por fim, desejou a todos boa sorte.

Participaram da Reunião com o Exmo. Ministro Corregedor, os Servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro e o SISEJUFE.

sábado, 1 de agosto de 2015

EM VÍDEO - EXCLUSIVO - PRESIDENTE DO STF FALA AOS SERVIDORES DA JUSTIÇA - 40% EM MÉDIA É O ÍNDICE QUE CIRCULA COMO MÍNIMO ACEITÁVEL NOS TRIBUNAIS



O percentual de REAJUSTE dos SERVIDORES da Justiça continua como um QUEBRA-CABEÇAS de difícil encaixe das PEÇAS.


Os servidores da JUSTIÇA FEDERAL do Estado de ALAGOAS estiveram ontem com o PRESIDENTE do Senado - Renan Calheiros - que está de férias em seu estado, devido ao recesso LEGISLATIVO. No encontro, os servidores pediram, e RENAN assumiu o compromisso de colocar em PAUTA, a apreciação do VETO presidencial ao PLC 28/15, já no próximo dia 18 de agosto. 

RENAN fez, porém, a ressalva de que, isso ocorrerá se os LÍDERES partidários apoiarem a iniciativa, e caso o REGIMENTO PERMITA.

No PARANÁ, o Ministro Ricardo Lewandowski recebeu os SERVIDORES para uma conversa, durante visita que fez para participar de solenidade no TRT. O Ministro garantiu que fez e tem feito todo o possível para que os SERVIDORES recebam um REAJUSTE que faça JUSTIÇA ao que merecem, e recomponha ao menos parte das perdas sofridas nos últimos anos. O Presidente do STF ressaltou, porém, que o momento econômico do país é ruim, e não favorece a um reajuste nos percentuais pedidos pelos servidores.


VÍDEO - ESTE VOCÊ NÃO VAI VER NA GRANDE MÍDIA


Já a coluna de ILIMAR FRANCO, traz hoje uma Nota, que confirma informações do nossos BLOG, de que os Ministros dos Tribunais Superiores e Desembargadores, vão se encontrar na segunda-feira à noite com o Ministro Ricardo Lewandowski. No encontro, o tema reajuste dos servidores da Justiça será tratado. Os MINISTROS DOS TRIBUNAIS - TST / TRE / STJ e representantes dos TRFs, querem que no mínimo os servidores recebam algo em torno de 40%, MESMO QUE PARCELADO até 2018.

quinta-feira, 30 de julho de 2015

AUMENTO APOSENTADOS DO INSS - PRESIDENTE DILMA VETA REAJUSTE PELO ÍNDICE DO SALÁRIO MÍNIMO


A presidenta Dilma Rouseff vetou no dia de hoje, a tão esperada extensão da política de reajuste do salário mínimo a todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A correção do SALÁRIO mínimo é calculada pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com o veto, os benefícios do INSS acima de um salário mínimo continuarão sendo reajustados pela variação do INPC, e os aposentados que ganham acima de um salário mínimo continuarão a ter seu poder aquisitivo achatado.

UMA PENA PRESIDENTE, UMA PENA !
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O VETO PRESIDENCIAL À ESPERADA EQUIPARAÇÃO DE REAJUSTE DOS APOSENTADOS PELO MESMO ÍNDICE E CONDIÇÕES DO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO

DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA MENSAGEM No 290, de 29 de julho de 2015 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão no 9, de 2015 (MP nº 672/15), que "Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019". 

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Previdência Social, da Justiça e a AdvocaciaGeral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos: 

Inciso II e § 6º do art. 1º e art. 3º "II - os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)." "§ 6o O disposto nesta Lei aplica-se igualmente a todos os benefícios pagos pelo RGPS, estabelecido na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991." "Art. 3o Até 31 de dezembro de 2019, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo RGPS para o período compreendido entre 2020 e 2023, inclusive." 

Razões dos vetos 

"Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, as medidas violariam o disposto no art. 7o, inciso IV, da Constituição. Além disso, o veto não restringe a garantia constitucional prevista no art. 201, § 2o." 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional

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LEI DO SALÁRIO MÍNIMO COM OS VETOS

LEI No 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015 

Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - São estabelecidas as diretrizes a vigorar entre 2016 e 2019, inclusive, a serem aplicadas em 1o de janeiro do respectivo ano, para: 

I - a política de valorização do salário-mínimo; 

II - (VETADO).

§ 1o - Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste. § 

2o - Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis. 

§ 3o - Verificada a hipótese de que trata o § 2o, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade. 

§ 4o - A título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais: I - em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE, para o ano de 2014; II - em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015; III - em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016; e IV - em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017. 

§ 5o - Para fins do disposto no § 4o, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real. 

§ 6o - ( V E TA D O ) . 

Art. 2o - Os reajustes e os aumentos fixados na forma do art. 1o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei. Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário-mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a 1/30 (um trinta avos) e o valor horário a 1/220 (um duzentos e vinte avos) do valor mensal. 

Art. 3o - ( V E TA D O ) . 

Art. 4o -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 29 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 
DILMA ROUSSEFF 
José Eduardo Cardozo 
Joaquim Vieira Ferreira Levy 
Nelson Barbosa 
Carlos Eduardo Gabas 
Luís Inácio Lucena Adams

quarta-feira, 22 de julho de 2015

PRESIDENTE DO SUPREMO SE CALA SOBRE VETO AO AUMENTO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA


O MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, segundo informação da assessoria do STF, não vai se pronunciar sobre o VETO imposto pela Presidente Dilma ao PLC 28 /15 que trata do reajuste dos Servidores da Justiça - Plano de Carreira - que já tramitava no Congresso Nacional desde 2009. Lewandowski, que chegou a se deslocar em Portugal para se encontrar com Dilma alegando tratar do assunto, e feito pedido para que a presidente não utilizasse o direito constitucional do VETO, só vai se manifestar sobre a questão após o CONGRESSO deliberar, DERRUBANDO ou MANTENDO a decisão de Dilma.

As entidades representativas dos SERVIDORES possuem em mãos, assinaturas / compromissos de DEPUTADOS  e SENADORES, em número acima do suficiente para, se mantida a PALAVRA por eles empenhada, o veto vir a ser DERRUBADO.

Com a CÂMARA e o SENADO em RECESSO, e também o STF, somente em agosto próximo será possível uma melhor avaliação do que vai ocorrer. Até LÁ, a GREVE dos SERVIDORES da Justiça se junta a dos SERVIDORES FEDERAIS, que continuam fazendo MOBILIZAÇÃO e VIGÍLIAS para garantir um reajuste salarial compatível com as perdas que tem acumulado.

PLC 28 / 15 - PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF VETA REAJUSTE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA

Publicado em primeira edição 21/07/15 21:20 - Fuso horário de Brasília - Atualizado 22/07/2015 - 06:00

SEGUNDO LIDERANÇAS DO MOVIMENTO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL, a informação de que a Presidente Dilma tinha se decidido pelo VETO, que será publicado no Diário Oficial de amanhã, foi passada por volta das 18 horas pelo secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Dyogo Oliveira, ao Diretor Geral do STF, Amarildo Oliveira. Não se sabe ainda se o VETO É TOTAL ou PARCIAL.

Como a confirmação não veio, a NOTÍCIA ficou presa no CLIK do PUBLICAR de nosso BLOG, à espera de que fosse divulgada pelo governo e também pelo STF e lideranças sindicais dos SERVIDORES.

É isso é o que acaba de ocorrer. O PLC 28/15 foi VETADO.

Agora é esperar como os SERVIDORES DA JUSTIÇA vão encaminhar sua Luta no sentido de derrubar o VETO. Do Supremo Tribunal é aguardada uma NOTA. Do governo que apresente outra proposta. Serão mais dias de muita negociação e pressão, até se chegar a uma possível derrubada do VETO pelo Congresso Nacional.

domingo, 7 de junho de 2015

EDUARDO PAES - UM PREFEITO CONTRA OS MILHARES DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Ler a matéria publicada pelo jornal O DIA, SÓ CONFIRMA uma realidade que os servidores municipais da Cidade do Rio de Janeiro conhecem bem, por sentirem na pele, faz algum tempo /anos, como são MALTRATADOS pelo executivo municipal, em especial pelo atual prefeito Eduardo Paes.

O PREFEITO, que gasta os TUBOS com OBRAS faraônicas e com TERCEIRIZAÇÕES - Via OSs principalmente na Saúde - se nega a pensar em melhorar o padrão salarial de seus servidores, e chega ao cúmulo de ir à JUSTIÇA para tentar BARRAR o PCCS dos servidores, aprovado pela CÂMARA, inclusive com a DERRUBADA DO VETO que ele tentou impor.

O prefeito "DUDU" Paes, não contava com a posição de sua bancada de vereadores, sempre tão DÓCEIS a tudo que o PREFEITO QUER, que se posicionou ao lado dos servidores da SAÚDE e assegurou já para 2015 os recursos necessários a implantação do PLANO DE CARGOS E CARREIRAS. 

Já a situação dos SERVIDORES ADMINISTRATIVOS é ainda PIOR, e aluta por um PLANO DE CARREIRA mais longa.

Não há, no HORIZONTE próximo, uma perspectiva de MUDANÇA PARA MELHOR na vida dos servidores da PREFEITURA do RIO. Quem sabe a coisa muda se em 2016 o prefeito não eleger seu sucessor, que será por certo, um continuador dessa política de desvalorização do RH do município do Rio.

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ACERVO SOU SERVIDOR

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