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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

DESAPOSENTAÇÃO NÃO PASSA NO CONGRESSO - VETO É MANTIDO - 49/2015

  Congresso mantém veto à "desaposentação"  


Em sessão na noite desta terça-feira (15), o Congresso Nacional decidiu manter os cinco vetos da pauta. Os parlamentares mantiveram o veto parcial (VET 49/2015) ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2015, decorrente da MP 676/2015, que altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário e cria o fator conhecido como 85/95.

O Executivo alegou que os artigos vetados contrariam o interesse público, pois poderiam aumentar os custos para a Previdência. Segundo as normas previstas na Lei 13.183/2015, se quiser se livrar do fator previdenciário, a mulher deve ter, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social e 55 anos de idade. Já os homens devem ter contribuído por 35 anos e ter 60 anos.

Um dos vetos foi ao artigo que possibilitava a “desaposentação”. Segundo a proposta original, poderia haver um novo cálculo no valor do benefício previdenciário se a pessoa continuasse a trabalhar depois de se aposentar. O texto previa que a desaposentação aconteceria depois de o aposentado contribuir para o INSS por, pelo menos, 60 meses no novo emprego. O Executivo alega que a medida contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e permitiria a acumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

O item da desaposentação chegou a ser apreciado em destaque, de forma separada. O deputado Afonso Florence (PT-BA) defendeu a manutenção do veto, como uma forma de colaborar com o rigor fiscal. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) argumentou que várias decisões foram dadas na Justiça em favor dos aposentados que retornaram ao trabalho. No STJ, o direito à desaposentadoria foi confirmado. O governo recorreu ao STF que, segundo o deputado, “esqueceu” de julgar a matéria, na pauta do tribunal há mais de um ano.


NOTA DO BLOG - O TEMA ainda deverá ser objeto de apreciação no STF, sendo que, agora, já com a decisão do CONGRESSO tomada. Vamos ver se a visão do EXECUTIVO/LEGISLATIVO é a mesma do SUPREMO.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

APROVADO NO SENADO - NOVA FÓRMULA PARA APOSENTADORIA E A DESAPOSENTAÇÃO



Senado aprova MP que cria nova fórmula para aposentadorias

07/10/2015 
Brasília
Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil

O plenário do Senado aprovou hoje (7) a Medida Provisória (MP) 676/15, que disciplina as aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa 85/95, que permite aos trabalhadores se aposentarem sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.

O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 – soma da idade e o tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente.

O veto foi mantido pelos parlamentares na semana passada e, como contrapartida, o governo trouxe de volta a proposta da regra 85/95, mas aumentando em um ponto o resultado, a partir de 2017 até 2022, quando a soma da contribuição com a idade para mulheres será 90 pontos e para homens, 100.

Pela MP 676, essa regra é uma alternativa ao fator previdenciário, criado em 1999 para desestimular o trabalhador a se aposentar muito cedo, pois ele reduz o valor do benefício para os homens que se aposentam antes dos 65 anos e para as mulheres antes dos 60 anos de idade. Além disso, a regra 85/95, com progressividade, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

A Câmara incluiu no texto do projeto de lei de conversão da MP 676/15 dispositivo que permite a “desaposentação”, termo utilizado para definir o recálculo da aposentadoria para quem continua a trabalhar depois de se aposentar. Se a emenda for sancionada, vai beneficiar milhares de aposentados que continuam na ativa e contribuindo para a Previdência.
Edição: Aécio Amado

07/10/15 21:06
Fuso horário de Brasília

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