Congresso mantém veto à "desaposentação"
Em sessão na noite desta terça-feira (15), o Congresso Nacional decidiu manter os cinco vetos da pauta. Os parlamentares mantiveram o veto parcial (VET 49/2015) ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2015, decorrente da MP 676/2015, que altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário e cria o fator conhecido como 85/95.
O Executivo alegou que os artigos vetados contrariam o interesse público, pois poderiam aumentar os custos para a Previdência. Segundo as normas previstas na Lei 13.183/2015, se quiser se livrar do fator previdenciário, a mulher deve ter, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social e 55 anos de idade. Já os homens devem ter contribuído por 35 anos e ter 60 anos.
Um dos vetos foi ao artigo que possibilitava a “desaposentação”. Segundo a proposta original, poderia haver um novo cálculo no valor do benefício previdenciário se a pessoa continuasse a trabalhar depois de se aposentar. O texto previa que a desaposentação aconteceria depois de o aposentado contribuir para o INSS por, pelo menos, 60 meses no novo emprego. O Executivo alega que a medida contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e permitiria a acumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.
O item da desaposentação chegou a ser apreciado em destaque, de forma separada. O deputado Afonso Florence (PT-BA) defendeu a manutenção do veto, como uma forma de colaborar com o rigor fiscal. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) argumentou que várias decisões foram dadas na Justiça em favor dos aposentados que retornaram ao trabalho. No STJ, o direito à desaposentadoria foi confirmado. O governo recorreu ao STF que, segundo o deputado, “esqueceu” de julgar a matéria, na pauta do tribunal há mais de um ano.
Fonte: SENADO FEDERAL
NOTA DO BLOG - O TEMA ainda deverá ser objeto de apreciação no STF, sendo que, agora, já com a decisão do CONGRESSO tomada. Vamos ver se a visão do EXECUTIVO/LEGISLATIVO é a mesma do SUPREMO.