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domingo, 2 de julho de 2023

NÍSIA TRINDADE - MINISTRA DA SAÚDE TRABALHA PELA RECUPERAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E SE TRANSFORMA EM BARREIRA AOS BRUCUTUS DO CENTRÃO.

TAREFA ÁRDUA TEM ESSA SENHORA - O MINISTÉRIO DA SAÚDE FOI DESTRUÍDO PELOS bolsonaristas. OS PAZUELLOS E QUEDROGAS DA VIDA (E DA MORTE), CAPITANEADOS PELO CABRULHÃO MALDITO, NEGARAM A VACINA, RIDICULARIZARAM O USO DE MÁSCARAS, PROMOVERAM A AGLOMERAÇÃO, COLOCARAM A CLOROQUINA  E O REMÉDIO DE VERMES COMO SOLUÇÃO PARA A COVID. RESULTADO: MAIS DE 700 MIL MORTOS.

NÃO FOI  SÓ ISSO. O MINISTÉRIO DA SAÚDE FOI TRANSFORMADO EM ESPÉCIE DE "QUARTEL". NO LUGAR DA CIÊNCIA FOI COLOCADO O NEGACIONISMO. 

SAÍRAM OS JALECOS E ENTRARAM AS FARDAS, NO LUGAR DO ESTETOSCÓPIO VIERAM AS BOTINAS. GENTE, PREPARADA PARA A "GUERRA", E MISSÕES OUTRAS,   OCUPOU GABINETES REFRIGERADOS E FUNÇÕES TÉCNICAS, PARA AS QUAIS NÃO TINHAM A MENOR COMPETÊNCIA. O CABRULHÃO, AGORA INELEGÍVEL, MANDAVA E ELES OBEDECIAM. COM POLPUDAS GRATIFICAÇÕES, CEGAMENTE, FORAM FAZENDO AS MERD@S QUE ACABARAM POR DAR NO QUE DERAM. OS HOSPITAIS FEDERAIS DO RIO FORAM TRANSFORMADOS EM QUASE LIXO. QUASE, POR CONTA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE, QUE RESISTIRAM AO ESCUMALHO DE GENTE BURRA POR TODOS OS LADOS.

AINDA LHES SOBRAVA TEMPO PARA, ENTRE UMA C@G@D@ E OUTRA, FAZER UM ESQUEMINHA DE CORRUPÇÃO COM SOBREPREÇO NA DOSE DE VACINA. TONELADAS DE MEDICAMENTOS TIVERAM A VALIDADE VENCIDA. 

SEM GOSTO PELO TRABALHO, ALGUNS DE MAUS BRASILEIROS, PASSAVAM O DIA NO ZAP, TRAMANDO O GOLPE QUE LHES GARANTIRIA A MAMATA POR MAIS QUATRO ANOS.

FORAM DERROTADOS NAS URNAS. 

COM GOLPE ABORTADO, ASSUME O NOVO GOVERNO QUE RESOLVE RECUPERAR O MINISTÉRIO DA SAÚDE. NOMEIA COMO MINISTRA A SENHORA NÍSIA TRINDADE. 

COM UMA HISTÓRIA DE VIDA E TRABALHO EXEMPLAR NA FIOCRUZ, ELA VAI FAZENDO O QUE PRECISA SER FEITO. COM MUITO TRABALHO, COMPETÊNCIA E HONESTIDADE, OS PRIMEIROS RESULTADOS JÁ APARECEM.

EIS QUE, AGORA, SÃO OS ENGRAVATADOS DE BRASÍLIA, OS NÃO MENOS BURROS, NÃO MENOS NOCIVOS AO BRASIL QUE, DESEJAM TOMAR DE ASSALTO O MINISTÉRIO DA SAÚDE. PARA APARELHAR E CONTROLAR AS  VERBAS E NOMEAÇÕES.

O POVO QUE SE LIXE, A SAÚDE PÚBLICA QUE VÁ PARA O ESPAÇO, DESDE QUE, ELES POSSAM APARECER NO SEU CURRAL ELEITORAL COMO OS "BENFEITORES" DA CONSTRUÇÃO DE UM POSTINHO QUE NÃO FUNCIONA, DE UMA FARMÁCIA QUE NÃO TEM REMÉDIO, ATRAVÉS DA FAMIGERADA EMENDA PARLAMENTAR.

QUE LULA NÃO COMETA O SUICÍDIO POLÍTICO DE CEDER AO CABRULHÃO REI E SEU SÉQUITO DE SANGUESSUGAS. 

NÍSIA TRINDADE MANTIDA NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. O CORAÇÃO, E ATÉ O 'INTESTINO' DOS BRASILEIROS AGRADECEM.


domingo, 11 de abril de 2021

COM COVID-19 - LEITORES NOS DEIXAM PREOCUPADOS - @EDNAMARTINS / @VOLKER - DEMAIS ENFERMOS - NÃO NOS DEIXEM SEM NOTÍCIAS SUAS


A COVID-19 VEM A CADA DIA FAZENDO MAIS VÍTIMAS.

INÚMERAS PESSOAS ADOECEM DE UMA HORA PARA OUTRA. ALGUMAS COM GRAVIDADE.

ALGUNS DOS NOSSOS LEITORES NOS INFORMARAM QUE CONTRAÍRAM O VÍRUS.

A PREOCUPAÇÃO DE TODOS NÓS É GRANDE.

AO LONGO DO TEMPO, CONSTRUÍMOS UMA RELAÇÃO DE AMIZADE E CONFIANÇA, NOSSA PARCERIA VAI ALÉM DAS DIFERENÇAS DE OPINIÃO QUE PODEMOS TER, EM ESPECIAL QUANDO O MOMENTO É DE ABALO À SAÚDE E RISCO À VIDA.

NOS MANTENHAM INFORMADOS, PEÇAM A ALGUM FAMILIAR PARA POSTAR UMA NOTÍCIA .

POR AQUI, CONTINUAMOS EM ORAÇÃO.

A HORA É GRAVE.

REDOBREM SEUS CUIDADOS. USEM MÁSCARA, ÁLCOOL-GEL, SÓ SAIAM DE CASA PARA O QUE FOR ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL, EVITEM AO MÁXIMO QUALQUER AGLOMERAÇÃO.

MESMO QUEM SE CUIDA MUITO CORRE RISCO.

QUE DEUS ABENÇOE A HUMANIDADE E EM ESPECIAL NESSE MOMENTO O BRASIL, PAÍS COM MAIS MORTES, MAIS DOENTES E MENOS ASSISTÊNCIA E POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA.


O BLOG CONVIDA A TODOS OS LEITORES A PARTICIPAREM DE UMA CORRENTE DE ORAÇÃO, HOJE, 18 HORAS. CLIQUE NO VÍDEO DA AVE MARIA E, MENTALIZE OS NOSSOS IRMÃOS QUE ADOECERAM, OS QUE FALECERAM E SEUS FAMILIARES, PEDINDO A DEUS QUE OS PROTEJA, ACOLHA E CONFORTE.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

CORONAVÍRUS - GOVERNO RECUA E VAI REPATRIAR BRASILEIROS ISOLADOS NA CHINA - NÚMERO DE INFECTADOS AUMENTA - BOLSA CAI - DÓLAR DISPARA




O GOVERNO ??? federal resolveu finalmente fazer a OPERAÇÃO de RESGATE dos brasileiros que estão em isolamento na China. Depois do aumento da pressão sobre o ocupante do Planalto, que deu entrevistas dizendo que não traria os brasileiros para não causar problemas por aqui, pesou ainda o fato do VÍDEO postado nas REDES SOCIAIS com vários deles implorando pela intervenção do governo. O BRASIL seria um dos poucos países, se não o único país, a deixar jogados a própria sorte seus "nacionais".

E SE OS AVIÕES DA FAB são usados em centenas de viagens por ministros e secretários do governo BOLSONARO, gastando a rodo nosso precioso e curto dinheiro, como admitir a alegação de custo elevado para negar trazer de volta nossos irmãos que estão na CHINA ?

OS NÚMEROS DA EPIDEMIA
Infectados na China: Mais de 17.000
Mortos: Agora, são 350 mortes em Hubei e 11 em outros locais da China.

Países com registros de casos: 21 países
Mortos fora da China: 01 (FILIPINAS)

No Brasil: 16 casos em observação - NENHUM caso confirmado.

ECONOMIA ATACADA PELO VÍRUS

Em seu primeiro dia de operação desde o dia 23 de janeiro, os mercados chineses fecharam com uma queda de 7,72% no índice que reúne todas as ações negociadas na Bolsa de Xangai.

O impacto afetou negociações da moeda (iuan), além de ferro, petróleo e cobre em Xangai.
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Vamos o que vai acontecer nas BOLSAS pelo MUNDO, em especial aqui no Brasil onde AÇÕES da PETROBRAS e da VALE derreteram. Os preços internacionais do PETRÓLEO e do MINÉRIO tiveram forte queda na semana passada.

O DÓLAR bateu quase em R$ 4,29, recorde nominal em sua cotação.

Para a economia do Rio de Janeiro, altamente dependente do preço do PETRÓLEO essa queda de quase U$ 12 por Barril é preocupante.

terça-feira, 24 de dezembro de 2019

NATAL 2019 - ENSINAMENTOS DE JESUS E O SERMÃO DA MONTANHA

QUE RENASÇA EM CADA CORAÇÃO O DESEJO DE COLABORAR PARA UM MUNDO MAIS FRATERNO E JUSTO´



terça-feira, 10 de dezembro de 2019

CAOS NA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - 13o. SALÁRIO DOS ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA ESTÁ AMEAÇADO !




O TRT/RJ DETERMINOU NOVO ARRESTO DE R$ 350 MILHÕES DOS COFRES DA PREFEITURA. O DINHEIRO AGORA TEM QUE SAIR DO CAIXA PRÓPRIO DA PREFEITURA, OU SEJA, NÃO PODE ENTRAR DINHEIRO REPASSADO PELO GOVERNO FEDERAL EM SUAS TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS.

A GRAVÍSSIMA CRISE por que passa a PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO, está fazendo com que HOJE, (10/12) CENTENAS DE UNIDADES TERCEIRIZADAS DE SAÚDE ADMINISTRADAS PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS ESTEJAM EM GREVE. 

Pacientes estão VOLTANDO da PORTA, seja qual for o PROBLEMA. Apenas UNIDADES COM EMERGÊNCIA atendem os casos com RISCO IMINENTE DE MORTE. Os profissionais, SEM SALÁRIO, SEM VALE TRANSPORTE, SEM VALE ALIMENTAÇÃO, desde OUTUBRO, não tem mais condição de se manter nos PLANTÕES e TURNOS de TRABALHO.

O TRT/RJ decretou ontem OUTRO ARRESTO de R$ 350 MILHÕES dos cofres da PREFEITURA para PAGAR os salários de OUTUBRO / NOVEMBRO e 13o. SALÁRIO dos profissionais TERCEIRIZADOS das OSs que administram as UNIDADES que funcionam precariamente nesse momento. A PREFEITURA tem até HOJE para dizer onde está o DINHEIRO.

DECISÃO PODE AFETAR PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS.

Como o dinheiro a ser ARRESTADO TEM QUE SAIR AGORA de recursos próprios da prefeitura, é procedente a preocupação de que isso afete o PAGAMENTO do 13o. salário dos SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, que esperam receber no próximo dia 17/12/2019.

Para ajudar a garantir esse PAGAMENTO, a CÂMARA dos VEREADORES está emprestando entre R$ 20 MILHÕES e R$ 40 MILHÕES à PREFEITURA. 

Lamentável ainda as NOTAS CALHORDAS que a PREFEITURA divulga em resposta ao que reportagens que mostram o CAOS na SAÚDE. Dizer que as UNIDADES estão de portas abertas e "priorizando" casos graves, é BOFETADA na CARA do CIDADÃO.

O PREFEITO Marcelo Crivella deveria ter a dignidade de PEDIR DESCULPAS à população e aos PROFISSIONAIS DE SAÚDE.

Lamentavelmente as UNIDADES do ESTADO e da UNIÃO também estão em situação precária, com falta de PROFISSIONAIS, INSUMOS e REMÉDIOS.

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quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO - DIRETORA FINALMENTE DEMITIDA - LOTEAMENTO NA SAÚDE

Finalmente quem nunca deveria ter sido diretora de Hospital, foi DEMITIDA.


Luana Camargo, foi afastada do cargo, em decisão tomada pelo Ministério da Saúde após visita do Ministro Luiz Henrique Mandetta 
e da entrega de um manifesto apresentado por servidores de carreira da Unidade, Médicos Residentes e Entidades de Classe.

Uma breve análise do Histórico Profissional da Farmacêutica Luana, deixa claro que ela não reunia condições de DIRIGIR um Hospital como o Geral de Bonsucesso, unidade importante, complexa, e com várias carências.

A imprensa apresentou várias matérias e denúncias de que Luana só chegou lá por conta de ter sido indicada por um DEPUTADO da BASE de apoio ao ex-presidente Michel Temer, e que ela no quase um ano em que dirigiu a UNIDADE, colocou através de "Quem Indica" dezenas de pessoas sem qualificação para os cargos que ganharam de presente.

A GOTA D'ÁGUA para a DEMISSÃO foi uma FESTA realizada na UNIDADE, sob a desculpa de que comemoravam o ANIVERSÁRIO do HGB, enquanto os pacientes sofriam com falta de medicamentos, leitos e AR CONDICIONADO.

Servidores do Hospital relatam até ameaças por parte dos comissionados admitidos por Luana Camargo.

Lotear o SERVIÇO PÚBLICO com incompetentes e apadrinhados é um crime, que se tormna mais grave quando ocorre dentro de uma Unidade de Saúde.

terça-feira, 17 de julho de 2018

ARRESTO DAS CONTAS DO ESTADO - 8,8 MILHÕES PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO

Tribunal de Justiça do Rio arresta verba do Estado para o Hospital Pedro Ernesto


A juíza Rafaella Tuffy Felippe, da 6ª Vara da Fazenda Pública do TJRJ, determinou o arresto de verba do Estado para que seja repassado ao Hospital Pedro Ernesto, administrado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

O arresto deveu-se ao fato de, mais uma vez, o Governo estadual não ter repassado a verba mensal para o hospital. De acordo com a decisão, serão feitos repasses diários até que se atinja a quantia de R$ R$ 8.838.066,72 referente ao mês de junho de 2018.

Há mais de um ano, mensalmente, a Justiça do Rio precisa arrestar verba do Estado para que o repasse ao Hospital Pedro Ernesto seja realizado.

Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/07/2018 

OPINIÃO: O governador Fernando Pezão DEVERIA TER VERGONHA dessa situação. Os DEPUTADOS do Estado do Rio de Janeiro também. Aí está - ARRESTOS MENSAIS FEITOS PELA JUSTIÇA, HÁ MAIS DE UM ANO - para que o HUPE receba as verbas que precisa, visando atender a população.
O PRESENTE ARRESTO É LEGAL, NECESSÁRIO, E NÃO AFETA EM NADA AS CONTAS DO ESTADO.

terça-feira, 20 de março de 2018

PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE 2017 PARA SERVIDORES ATIVOS DA SECRETARIA DE SAÚDE


SAÚDE PAGA O 13º SALÁRIO DE 2017 DOS SERVIDORES NESTA QUINTA-FEIRA
20/03/2018 

A medida abrange estatutários e comissionados ativos de todos os níveis que trabalham na sede da Secretaria e nas unidades de saúde da rede estadual

A Secretaria de Estado de Saúde fará o pagamento do 13º salário de 2017 dos funcionários ativos da pasta nesta quinta-feira (22/03). O depósito em parcela única vai regularizar o benefício dos estatutários e comissionados que atuam na sede da secretaria, no Iaserj e nas unidades de saúde da rede estadual e que recebem acima de R$3.458,00. O pagamento será realizado com recursos da própria pasta.

- Nada mais justo pra quem vive a saúde pública, entende sua importância e, mesmo com toda dificuldade, nunca parou de trabalhar, servir ao povo do Rio de Janeiro e salvar vidas. 

Em 2016 e 2017 reduzimos os valores de todos os contratos e conseguimos pagar os salários de nossos profissionais quando havia dificuldades por parte do governo do estado. Felizmente este mês conseguiremos nos responsabilizar por esse pagamento mais uma vez – disse o secretário de Estado de Saúde, Luiz Antônio Teixeira Jr.


A medida beneficia servidores estatutários e comissionados de todos os níveis e totaliza um investimento de cerca de mais de R$ 2,5 milhões realizado com recursos da própria pasta. 

O 13º dos servidores que recebem até de R$ 3.458,00, já havia sido efetuado pelo governo do estado em 19/01.


NOTA DO BLOG: Conforme antecipado pelo BLOG, o pagamento será viabilizado com recursos próprios da Pasta da Saúde. 

De fato, os servidores dessa área merecem e tem direito de receber, como todos demais servidores também, não há o que se contestar quanto a isso. O problema, é que esse dinheiro deixa de ser empregado, até ser reposto, em insumos, conservação, medicamentos, comida...tudo o que sabemos que falta nas UNIDADES de SAÚDE.

Outra questão a se pensar, é que se a SES/RJ está vendo a necessidade de fazer este tipo de desembolso para poder pagar seus servidores, que "mesmo com toda dificuldade, nunca deixaram de trabalhar, servir ao povo do Rio de Janeiro e salvar vidas", o que é inegável, isso deixa no AR que, tão cedo, o pagamento dos demais servidores não será efetuado com recursos do TESOURO. 

Se o governo estivesse mesmo em condições de receber de pronto o dinheiro dos ROYALTIES, e assim pagar o "TREZE" de quem falta receber, não haveria necessidade dessa "antecipação" PONTUAL. 

domingo, 31 de dezembro de 2017

2018 - NÓS TE RECEBEMOS COM FÉ E CORAGEM PARA LUTAR PELO QUE É JUSTO E PRÓSPERO


AOS LEITORES, AMIGOS E COLABORADORES DO BLOG, O NOSSO FRATERNO ABRAÇO.
OBRIGADO PELA COMPANHIA E INCENTIVO DURANTE 2017

QUE POSSAMOS JUNTOS, FAZER ESSA CAMINHADA POR UM ANO DE 2018, REALMENTE NOVO, MAIS PRÓSPERO, MAIS JUSTO, MAIS BONITO, COM SAÚDE E PAZ.
FELIZ ANO NOVO

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

ALERJ APROVA FUNDO PARA SEGURANÇA E ANALISA PEC DO DUODÉCIMO PARA SAÚDE E EDUCAÇÃO

MEDIDAS IMPORTANTES E QUE PODEM RESULTAR EM MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


COMISSÃO DISCUTE PECS QUE REPASSAM VERBAS PARA UNIVERSIDADES E PARA A SAÚDE
A Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), presidida pelo deputado Marcos Muller (PHS), discute duas propostas de emenda constitucional (PEC) nesta quarta-feira (13/12), às 13h30, na sala 316 do Palácio Tiradentes. As PECs 47/17 e 40/16 garantem transferências de verbas mensais para as universidades estaduais e para a saúde pública, respectivamente, por meio de duodécimos.


Universidade do Estado do Rio (Uerj), Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo) e Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) passam por grandes dificuldades financeiras e seus alunos sofrem com a falta de infraestrutura básica. Para ajudar a reverter a situação, os parlamentares defendem o repasse de duodécimos - pagamentos obrigatórios e diretos do Tesouro Estadual, como os que são feitos os repasses aos poderes Legislativo e Judiciário por exemplo.

A PEC 47/17 é de autoria dos deputados Bruno Dauaire (PR), Luiz Paulo (PSDB), Comte Bittencourt (PPS), Waldeck Carneiro (PT), Geraldo Pudim (PMDB), Gilberto Palmares (PT), Dr. Julianelli (Rede), Jorge Felippe Neto (DEM), Paulo Ramos (sem partido), Wanderson Nogueira (PSol), Zeidan (PT), Carlos Minc (sem partido), Tia Ju (PRB), Carlos Osorio (PSDB) e o deputado licenciado Pedro Fernandes.

Já a PEC 40/16, dos deputados Enfermeira Rejane (PCdoB), Jorge Felippe Neto (DEM), e Wanderson Nogueira (PSol), determina o repasse de recursos na forma de duodécimos até o dia 20 de cada mês ao Fundo Estadual de Saúde. Segundo os parlamentares, o objetivo é garantir a autonomia financeira do fundo.

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (12/12), em segunda discussão, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 56/17, que autoriza a criação de um Fundo de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social. 

A PEC altera os artigos 183 e 263 da Constituição Estadual, e determina que os recursos do fundo sejam compostos por 5% dos royalties e participações especiais do pré-sal, além de doações de entidades públicas ou privadas, entre outros, que serão destinados para a implementação de programas e projetos. Os recursos não poderão ser utilizados para o pagamento de salários.

Um projeto de lei complementar que vai criar o fundo e deverá ser enviado em breve para a Alerj. “Isso vai ajudar na manutenção das polícias, pois boa parte dos recursos que o orçamento de 2018 prevê é para o custeio da folha de pessoal da área”.

Assessor de relações institucionais da Polícia Civil, Gilbert Stivanello, disse que a PEC é importante para garantir um recurso obrigatório para a área. “O valor não vai resolver todos os problemas, mas vai ajudar. Sem segurança pública nenhuma das outras áreas fundamentais pode ser exercida”, avalia.

Fonte: Site da ALERJ

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sexta-feira, 30 de junho de 2017

SECRETARIA DE SAÚDE VAI PAGAR COMPLEMENTO DE SALÁRIO DE ABRIL AOS SEUS SERVIDORES

prometido para HOJE - 30/06/2017

SAÚDE QUITA SALÁRIO DE ABRIL DOS SERVIDORES DA SAÚDE


29/06/2017 - 15:48h 



A Secretaria de Estado de Saúde fará a complementação da folha de pagamento referente aos salários de abril de todos os servidores ativos lotados na rede estadual, além de funcionários concursados administrativos e cargos comissionados. 

Serão utilizados recursos próprios da pasta e a previsão da SES é que o pagamento seja efetuado na sexta-feira, dia 30 de junho.

- Temos um excelente quadro de profissionais que, mesmo em meio ao grave momento financeiro pelo qual passa o Governo, seguem exercendo suas funções de forma comprometida, nos ajudando a salvar milhares de vida. 

Nossos servidores são fundamentais e agradeço a todos pela dedicação – afirmou o secretário de Estado de Saúde, Luiz Antonio Teixeira Jr.

NOTA DO BLOG: 

Os servidores da saúde do ESTADO, precisam e merecem receber. Sem salário e sem os benefícios de transporte e alimentação, muitos servidores não conseguem nem chegar ao local do trabalho. Assim, "usando recursos próprios" vai resolver uma parte do problema. 

Forçoso é, porém, reconhecer que cobre um SANTO e DESCOBRE OUTRO, pois, esses recursos deixam de estar disponíveis para outras necessidades.

Fica ainda a certeza de que esse é um GOVERNO DESGOVERNADO, onde, quem pode tira do fundo do tacho, seja usando recursos de bilheteria ou usando dinheiro de insumos, para pagar folha de salário.

Quem não tem de onde tirar, continua "chupando o dedo".

O BLOG ESPERA QUE AINDA HOJE, O GOVERNO DO ESTADO DEPOSITE MAIS ALGUMA PARCELA DO SALÁRIO DE ABRIL. ESTAMOS ACOMPANHANDO !

ESSE ATRASO É UMA VERGONHA ! 
Atualizada em 30/06/2017 - 08:00
29/06/17 16:27
Fuso horário de Brasília

sábado, 17 de junho de 2017

SOS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO - UNIDADE À BEIRA DE PARAR O ATENDIMENTO


Muitos Hospitais UNIVERSITÁRIOS estão passando por grave crise em todo o BRASIL. Resultado de políticas públicas pouco responsáveis, fato que vem de longe, e que se agrava agora com o TETO DE GASTOS imposto por nova legislação FEDERAL.

No Rio de Janeiro, o HUPE, de responsabilidade do governo do ESTADO do Rio de Janeiro, vinculado à UERJ, sofre uma GRAVE CRISE, de proporções INACEITÁVEIS, pelo que representa de perda da capacidade de funcionamento e atendimento, desse IMPORTANTE HOSPITAL.

Leitos continuam sendo fechados, CIRURGIAS ADIADAS OU DEFINITIVAMENTE CANCELADAS, consultas ambulatoriais não podem ser AGENDADAS.

O Prédio do HOSPITAL não tem a manutenção que necessita. Os serviços de LIMPEZA e SEGURANÇA, terceirizados, funcionam de forma precária.

Faltam EQUIPAMENTOS, QUEBROU / ENCOSTOU, pois n~]ao existe como fazer uma MANUTENÇÃO adequada. Faltam MEDICAMENTOS.

Os SERVIDORES, e os TERCEIRIZADOS não recebem, ou recebem com ATRASOS IMENSOS. O ESTADO recorreu contra a LIMINAR que o obrigava a pagar os servidores da UERJ / HUPE, junto com os servidores da SEEDUC.

Sem dinheiro para ALIMENTAÇÃO e TRANSPORTE, OS FUNCIONÁRIOS NÃO PODEM COMPARECER AO LOCAL DE TRABALHO para cumprir de forma regular seus turnos de trabalho.

A DIREÇÃO do Hospital divulgou NOTA, alertando que vai precisar REDUZIR  a oferta de todos os atendimentos e até INTERNAÇÃO de pacientes.

VERGONHA, VERGONHA, DESCASO, DESCASO !!! É a VIDA do povo do RIO DE JANEIRO quem corre mais risco. É a saúde do cidadão, que tem menos um LOCAL para ser cuidada.

O HUPE é um exemplo de UNIDADE HOSPITALAR. Resiste BRAVAMENTE faz TEMPO, ao ABANDO NO CRIMINOSOS a que se vê submetido por sucessivos governos. NUNCA, PORÉM, como agora.

DE SAUDOSA MEMÓRIA, lembro do meu amigo DR. VIRGÍLIO - UROLOGISTA / NEFROLOGISTA, já falecido, e que atuava no HUPE. 

É PRECISO SALVAR O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO, é preciso devolver ao CIDADÃO do Rio de Janeiro, essa UNIDADE HOSPITALAR, de PESQUISA, FORMAÇÃO DE RESIDENTES e "CÉREBROS", com capacidade de atender, tratar e SALVAR VIDAS.

LEIA +

Com crise na Uerj, atendimento comunitário no Hospital Pedro Ernesto pode ser prejudicado.

sexta-feira, 31 de março de 2017

PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA SECRETARIA DE SAÚDE - 50% NA CONTA HOJE - 31/03/2017

    MICRO-GOTAS SALARIAL    

A SECRETARIA DE SAÚDE DIVULGOU DE FORMA OFICIAL, QUE COM RECURSOS PRÓPRIOS, VAI QUITAR 50% DA FOLHA DEVIDA AOS SEUS FUNCIONÁRIOS ATIVOS

SERÃO APROXIMADAMENTE R$ 8 MILHÕES, COM RECURSOS PRÓPRIOS DA SECRETARIA, VISANDO AMENIZAR O PROBLEMA DOS SERVIDORES, E PERMITIR QUE ATÉ O PAGAMENTO TOTAL, ELES CONTINUEM TRABALHANDO.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA SAÚDE NÃO RECEBERÃO.

O BLOG espera, que com o retorno de Brasília do governador Pezão, ainda hoje a SEFAZ divulgue o calendário de pagamento de FEVEREIRO para os servidores que ainda não receberam.

Se você é servidor da SES/RJ, e recebeu o pagamento de 50% de seu salário, pode informar aqui na nossa caixa de comentários.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

SAI PAGAMENTO PARA ATIVOS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - 24/02/2017

ESTADO USA RECURSOS DE FUNDO DA SAÚDE, E TENTA ASSIM EVITAR O COLAPSO TOTAL DA REDE DE ATENDIMENTO NO ESTADO.





A medida abrange estatutários e comissionados de todos os níveis que trabalham na sede da Secretaria e nas unidades de saúde da rede estadual

A Secretaria de Estado de Saúde fará o pagamento dos funcionários ativos da pasta nesta sexta-feira (24/02). 

O depósito em parcela única referente à competência de janeiro vai complementar a primeira parcela no valor de R$ 577, já efetuada pelo Governo do Estado. A medida regulariza o salário de cerca de nove mil profissionais que atuam na sede da secretaria e nas unidades de saúde da rede estadual.

- A saúde é prioridade e nossos profissionais não deixaram de prestar atendimento à população, por isso, nada mais justo que eles tenham sua situação regularizada. Essa é uma decisão tomada em caráter emergencial tendo em vista que o Estado atravessa a maior crise de sua história. Passamos o ano de 2016 reduzindo contratos e otimizando recursos, felizmente esse mês conseguiremos nos responsabilizar por esse pagamento – disse o secretário de Estado de Saúde, Luiz Antônio Teixeira Jr.

A medida beneficia servidores estatutários e comissionados de todos os níveis e totaliza um investimento de cerca de R$ 9,8 milhões realizado com recursos da própria pasta. Em dezembro de 2016, a SES efetuou o pagamento integral dos salários dos servidores de níveis elementar, fundamental e médio.


NOTA DO BLOG: Alivia 9.000 servidores ativos da área de saúde - ligados diretamente  a SEC. ESTADUAL DE SAÚDE - A medida não contempla aposentados e pensionistas. É paliativo, pois dinheiro de um FUNDO que não está destinado para isso. Na EMERGÊNCIA, e para evitar o risco de colapso total da rede pública de saúde do ESTADO, funciona como reduzir um pouco a FEBRE do doente com GRAVE INFECÇÃO GENERALIZADA.

RECEBEU ? INFORME AQUI !

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

É GREVE ! SERVIDORES DA SAÚDE ENTRAM EM GREVE NO RIO DE JANEIRO

ANO NOVO COMEÇA COM GREVE !

NÃO ADIANTOU A MANOBRA DO GOVERNO ESTADO !

Servidores da Saúde, de todas as categorias, enfermeiros, médicos, agentes da Vigilância Sanitária e os da área administrativa, decidiram fazer paralisação a partir de segunda-feira, 1o. dia útil de janeiro de 2017.

A decisão foi tomada agora a pouco em assembléia.

O governo do Estado tentou rachar o movimento e aceitou pagar o salário dos servidores que ganham até R$ 3 mil.

NÃO ADIANTOU

OS SERVIDORES DA SAÚDE NÃO ACEITAM o atraso de salário, não aceitam que só parte dos ativos recebam, e não aceitam a discriminação e desumanidade com que APOSENTADOS e PENSIONISTAS vem sendo tratados.

Além da falta de salário, devido à falta de condições de trabalho, a saúde do ESTADO DO RIO é um caso de POLÍCIA.

Falta de tudo nas Unidades Hospitalares.

Prefeituras da Baixada Fluminense estão pouco a pouco fechando seus Hospitais, alegando que não recebem verbas do ESTADO e da UNIÃO. 


Nota do Blog: 

A greve de servidores da saúde, não significa negar atendimento de emergência / urgência. 

Os procedimento eletivos e ambulatoriais passam por um processo de triagem e remarcação. As internações são exclusivamente aquelas que não podem ser adiadas. Os procedimentos administrativos de registro de gastos também ficam suspensos. No presente caso, tendo em vista o CAOS da saúde no ESTADO DO RIO DE JANEIRO, há também, o peso da falta de medicamentos, demais insumos, e até condições físicas das Unidades, algumas sem AR-CONDICIONADO, sem serviços de limpeza, sem rouparia/lavanderia. 

Servidores sem salário, sem dinheiro para transporte e alimentação, precisam mesmo ter seus horários e presença em uma escala diferenciada. QUEM DECRETOU A GREVE FOI O ESTADO, por não oferecer as mínimas condições de funcionamento dos serviços.

O cidadão, porém, não pode ser penalizado, e deve sempre ser orientado com a explicação do motivo da paralisação, com encaminhamento para outra Unidade onde o atendimento esteja sendo feito de forma normal.

Saúde é um serviço essencial, e como tal, até durante um movimento de greve deve ser encarado. Você pode fazer GREVE e adiar uma aula, que será reposta depois, mas, para questões de risco de morte, não há como agir dessa forma, pois a vida perdida não pode ser reposta.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

SERVIDORES DA SAÚDE EM PERNAMBUCO FAZEM PROTESTO NA PORTA DO PALÁCIO - QUATRO MESES SEM SALÁRIO


A desorganização do SISTEMA de Saúde em Pernambuco é um acontecimento LAMENTÁVEL, e que chega, pela proporção que assume, a ser surpreendente. Ninguém poderia imaginar, que no Estado que tinha um ex-governador (Eduardo Campos) como presidenciável, isso pudesse ocorrer. Profissionais sem salário por quatro meses, trabalhando sem qualquer vínculo, compondo equipes de saúde para plantões em EMERGÊNCIAS e ENFERMARIAS, tudo a toque de caixa, e com os HOSPITAIS sofrendo forte desabastecimento de insumos e medicamentos.

Enfermeiros protestam em frente ao Palácio do Campo das Princesas
Publicação: 18/08/2015 

Depois de passar a manhã concentrados em frente ao Hospital da Restauração, enfermeiros e técnicos de enfermagem da rede pública protestam em frente ao Palácio do Campo das Princesas. A categoria reclama de quatro meses de salários atrasados e situação irregular de trabalho. 

Cerca de 80% dos profissionais de saúde do estado não são nem contratados e nem terceirizados pelo governo. O regime de trabalho ocorre em forma de plantão, e a remuneração é feita com base nas horas trabalhadas. Já é o quinto ato realizado pela categoria.

São cerca de 1,5 mil trabalhadores dos hospitais Agamenon Magalhães, Otávio de Freitas, Restauração, Getúlio Vargas, Barão de Lucena, Correa Picanço e Hospital Belarmino Correa em Goiana. 

Na sede do governo estadual, os manifestantes pretendem entregar ao Governador Paulo Câmara uma carta denúncia.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

SÚMULA VINCULANTE 33 GARANTE A APOSENTADORIA ESPECIAL E INTEGRAL COM 25 ANOS DE TRABALHO INSALUBRE PARA SERVIDORES PÚBLICOS


STF RECONHECE DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO E GARANTE ATRAVÉS DA SÚMULA VINCULANTE 33 O DIREITO A APOSENTADORIA INTEGRAL

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Mais informações sobre o tema.

Súmula Vinculante 33

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Precedente Representativo

"Ementa: Mandado de injunção. Aposentadoria especial do servidor público. Artigo 40, § 4º, da Constituição da República. Ausência de lei complementar a disciplinar a matéria. Necessidade de integração legislativa. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91." (MI 795, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 15.4.2009, DJe de 22.5.2009)

Jurisprudência Destacada

● Aposentadoria especial de servidor público e aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social

"Ementa: Mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público. Art. 40, § 4º, da Constituição Federal, aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social. Súmula Vinculante 33/STF. Agravo desprovido. 1. Segundo a jurisprudência do STF, firmada a partir do julgamento dos Mandados de Injunção 721 e 758 (Min. Marco Aurélio, DJe de 30/11/2007 e DJe de 26/09/2008), a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição deve ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social, atualmente previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. 2. O entendimento reiterado sobre o tema foi recentemente consolidado na Súmula Vinculante 33: (...)" (MI 3650 AgR-segundo, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 14.5.2014, DJede 6.6.2014)

Conversão de tempo especial em comum e Súmula Vinculante 33

"Saliente-se, ademais, que a Súmula Vinculante 33 apenas garantiu aos servidores públicos o direito de aposentadoria especial, mas não a conversão do tempo de serviço especial em comum. Confira-se a redação do enunciado: (...) De fato, o Supremo Tribunal Federal, por reiteradas vezes, em sede de mandado de injunção (em que se firmou o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante 33), se pronunciou acerca da ilegitimidade da utilização dessa via processual com o fim de se obter desde logo a contagem diferenciada de tempo de serviço para servidores públicos." (ARE 793144 ED-segundos, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe de 13.10.2014)

Aposentadoria especial e servidor público portador de necessidades especiais

"Ainda que se possa afastar o reconhecimento da prejudicialidade, em razão da falta de pertinência do que se contém na Súmula Vinculante 33/STF, considerado o contexto ora em exame (pessoa portadora de deficiência), o fato irrecusável é que, com a superveniência da Lei Complementar 142, de 08/05/2013, esta Corte - ao estender à situação de servidores portadores de deficiência (ou de necessidades especiais), por 'analogia legis', referido diploma legislativo - tem rejeitado pretensões recursais que buscam reformar decisões, como a proferida nesta causa, que reconheceu, em favor de agentes públicos nas condições do art. 40, § 4º, I, da Constituição Federal, o direito à aposentadoria especial. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de ser aplicável, por analogia, à aposentadoria especial do servidor público portador de deficiência, a Lei Complementar 142, de 08/05/2013, editada para disciplinar a aposentação de pessoa com deficiência (ou com necessidades especiais) segurada do Regime Geral de Previdência Social (CF, art. 201, § 1º), como se vê de inúmeros precedentes (...)." (MI 3322 AgR-segundo-ED-ED-AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgamento em 1º.8.2014, DJe de 30.10.2014)

"Ementa: Agravo Regimental em Mandado de Injunção. Aposentadoria especial de servidores públicos portadores de deficiência. Pretensão de aplicação dos parâmetros da LC 142/2013 ao tempo de serviço anterior a sua vigência. Desprovimento. 1. Mandado de injunção impetrado com base no art. 40, § 4º, I, da Constituição, que assegura o direito à aposentadoria especial aos servidores portadores de deficiência. 2. Ordem concedida nos termos da integração realizada pelo Plenário do STF: aplicação supletiva do art. 57 da Lei nº 8.213/1991, com relação ao período anterior à entrada em vigor da LC 142/2013, e do disposto na referida Lei Complementar, no que se refere ao período posterior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (MI 4625 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgamento em 29.10.2014, DJe de 20.11.2014)

Aposentadoria especial e servidores militares ou policiais

"2. O Plenário desta Corte, de fato, reconheceu a aplicação da lei geral da previdência para os casos de aposentadoria especial de servidor público civil (MI 721, Rel. Min. Marco Aurélio). Ocorre que a referida conclusão não pode ser aplicada indistintamente aos servidores públicos militares, porquanto há para a categoria disciplina constitucional própria (ARE 722.381-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3. Com efeito, nos termos do art. 42 da Carta, não são aplicáveis aos servidores militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios as regras relativas aos critérios diferenciados de aposentadoria de servidores civis que exerçam atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Isso porque, nesses casos, cabe à lei própria fixar o regime jurídico de aposentadoria dos servidores militares. E, existindo norma específica (Lei Complementar nº 51/1985 ou Decreto-Lei estadual nº 260/1970), não há que se falar em omissão legislativa. Nesse sentido, veja-se o MI 5.390- AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia; e o MI 2.283-AgR, julgado sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, (..)" (ARE 775070 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe de 22.10.2014)

"Mandado de Injunção - Alegada omissão estatal do adimplemento de prestação legislativa determinada pelo art. 40, §4º, da Constituição Federal - Servidor Policial - Pretendido acesso ao benefício da aposentadoria especial - inocorrência de situação configuradora de inércia estatal - existência de legislação, editada pela União Federal, pertinente à disciplina normativa da aposentadoria especial dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública do Estado (Lei Complementar 51/85) - Precedentes." (MI 2786 AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgamento em 28.5.2014, DJe de 30.10.2014)

No mesmo sentido: Rcl 18758 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgamento em 28.10.2014, DJe de 13.11.2014.

Mandado de injunção e contagem diferenciada de tempo

"Com efeito, a jurisprudência dessa Corte assentou o não cabimento de mandado de injunção que visa a contagem diferenciada e posterior averbação de tempo do serviço prestado em condições especiais, uma vez que não há previsão constitucional da referida contagem." (MI 1278 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 30.4.2014, DJe de 19.5.2014)

Ausência de interesse processual para impetrar mandado de injunção

"O conteúdo material da Súmula Vinculante 33/STF descaracteriza qualquer possível interesse processual da parte ora recorrente, pois, com sua superveniente formulação (e publicação), configurou-se típica hipótese de prejudicialidade, apta a legitimar a extinção do procedimento recursal (...)." (MI 3215 AgR-ED-AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Plenário, julgamento em 1º.8.2014, D​Je de 1º.10.2014)

"4. No que diz respeito à aposentadoria especial de servidores públicos que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (CRFB/1988, art. 40, § 4º, III), a matéria já está pacificada por este Tribunal, tendo ficado caracterizada a omissão inconstitucional na hipótese. Nesse sentido, em 09.04.2014, o Plenário deste Tribunal aprovou a Súmula Vinculante 33, com o seguinte teor: (...) 5. Nos termos do art. 103-A da Constituição, a referida súmula tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Eventual contrariedade à súmula enseja a propositura de reclamação perante o STF (CRFB/1988, art. 103-A, § 3º). 6. Assim, a parte autora não possui interesse processual para impetrar mandado de injunção, já que a autoridade administrativa não poderá alegar a ausência de lei específica para indeferir pedidos relativos à aposentadoria especial de servidores públicos que alegam exercer atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física." (MI 6323, Relator Ministro Roberto Barroso, Decisão Monocrática, julgamento em 2.5.2014, DJe de 12.5.2014)

"Assim, embora subsista a omissão legislativa (uma vez que não foi editada a lei complementar correspondente), o vácuo normativo não mais representa inviabilidade do gozo do direito à aposentadoria em regime especial pelos servidores públicos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física. Nessa conformidade, entendo que a edição da Súmula Vinculante nº 33 esvaziou o objeto da presente ação injuncional, porquanto tornou insubsistente o obstáculo ao exercício pelo servidor do direito de aposentar-se nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91." (MI 5762, Relator Ministro Dias Toffoli, Decisão Monocrática, julgamento em 23.5.2014, DJe de 28.5.2014)

No mesmo sentido: MI 5870, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Decisão Monocrática, julgamento em 3.6.2014, DJe de 6.6.2014.

Legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de injunção sobre previdência dos servidores públicos

Recurso extraordinário. Repercussão Geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. A omissão referente à edição da Lei Complementar a que se refere o art. 40, §4º, da CF/88, deve ser imputada ao Presidente da República e ao Congresso Nacional. 2. Competência para julgar mandado de injunção sobre a referida questão é do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso extraordinário provido para extinguir o mandado de injunção impetrado no Tribunal de Justiça. (RE 797905 RG, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 15.5.2014, DJe de 29.05.2014)

"Ementa: Direito constitucional e administrativo. Segundo Agravo Regimental. Servidor público. Aposentadoria especial. Mandado de injunção. Extinção. Ilegitimidade passiva do Governador do Estado. Precedente do Plenário. Acórdão recorrido publicado em 17.10.2011. O Governador do Estado não possui legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de injunção sobre previdência dos servidores públicos, ante a necessidade da edição de norma regulamentadora de caráter nacional, cuja competência é da União. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a legitimidade do Presidente da República para figurar no polo passivo de mandado de injunção sobre a matéria (RE 797.905-RG/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes, unanime, DJe 29.5.2014). Agravo regimental conhecido e não provido." (ARE 685002 AgR-segundo, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 25.6.2014, DJe de 19.8.2014)

"Ementa: Constitucional e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria especial. Mandado de injunção. Impetração perante tribunal de 2º grau. Ilegitimidade passiva do Governador do Estado e da Assembleia Legislativa. Extinção. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal. 1. Não obstante o disposto no art. 40, § 4º, (a exigir leis complementares para a regulamentação das aposentadorias especiais em cada ente federado) e no art. 102, I, q, da Constituição (sobre a competência para mandados de injunção), o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que (a) a norma regulamentadora de que trata a inicial do mandado de injunção deve ser editada pela União, de modo que a legitimidade passiva nessa demanda é do Presidente da República e (b) por essa razão, o STF é competente para os mandados de injunção envolvendo servidores públicos municipais, estaduais e distritais (...) 2. Por base nessa jurisprudência, em se tratando da matéria relativa à aposentadoria especial, enquanto não editada a lei reguladora nacional pelo Presidente da República, os Governadores de Estado não estão legitimados para figurar no polo passivo de mandado de injunção em Tribunal estadual. 3. Agravo regimental provido, para conhecer-se do agravo e, desde logo, dar provimento ao recurso extraordinário." (ARE 678410 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowscki, Segunda Turma, julgamento em 19.11.2013, DJe de 13.2.2014)

Aposentadoria especial e verificação dos requisitos para concessão do benefício

"(...) a possibilidade de concessão de aposentadoria aos servidores públicos em razão de atividade exercida exclusivamente sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física deve ser concretamente analisada pela Administração Pública mediante a aplicação integrativa do art. 57 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Isso porque a contagem de tempo, com todas as suas intercorrências, somente pode ser aferida, de forma concreta, pela Administração Pública, à luz dos dados constantes no prontuário do servidor. Com efeito, diante da ausência de norma regulamentadora, cabia ao Poder Judiciário reconhecer a omissão e a possibilidade de o servidor poder valer-se de outra norma aplicável à espécie. Assim, incumbe apenas à autoridade administrativa competente, agora, perquirir sobre as condições de fato e de direito previstas no ordenamento jurídico." (MI 4579 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento em 1.8.2014, DJe de 30.10.2014)

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