CONHEÇA O DECRETO E OS SEUS DIREITOS
DECRETO No
- 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016
Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade
para os servidores regidos
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença
Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
Art. 2º - A prorrogação da licença-paternidade será concedida
ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis
após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos
cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.
§ 1º - A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término
da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.
§ 2º - O disposto neste Decreto é aplicável a quem adotar ou
obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
§ 3º - Para os fins do disposto no § 2º, considera-se criança a
pessoa de até doze anos de idade incompletos.
Art. 3º O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade
não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a
prorrogação da licença-paternidade.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo
implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da
ausência como falta ao serviço.
Art. 4º- O servidor em gozo de licença-paternidade na data de
entrada em vigor deste Decreto poderá solicitar a prorrogação da
licença, desde que requerida até o último dia da licença ordinária de
cinco dias.
Art. 5º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Fonte:
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO: PARA COMENTAR VOCÊ PRECISA TER UM PERFIL ABERTO. Por uma INTERNET de BOM PADRÃO, e para ter seu comentário publicado, seja respeitoso, sem uso de palavras de baixo calão, sem pregação de ódio, discriminação, ofensas ou ilegalidades, na certeza que sua opinião é muito importante. Exerça seu direito de crítica aos perfis públicos de políticos e governantes, sem afirmações que não possam ser comprovadas. Esse é um BLOG privado, que divulga conteúdo de interesse público, ressalvado, portanto, o nosso direito de MODERAÇÃO e de deletar comentários impróprios a nosso critério.
NÃO É PERMITIDO FAZER PROPAGANDA OU OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS SEM AUTORIZAÇÃO DO BLOG. NEM DIVULGAR DADOS PESSOAIS, TELEFONE E ENDEREÇO.
A responsabilidade pelo teor dos comentários é do autor dos mesmos, que poderá ser identificado com ordem judicial pelo IP.
A LeaderCred é uma empresa de CRÉDITO que apoia nosso BLOG. Para fazer empréstimo CONSIGNADO com segurança e o melhor atendimento, Fale com a Léa: 4063-9286.