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domingo, 1 de maio de 2016

LEI 15659 DO AVISO DE RECEBIMENTO DEIXA 5,5 MILHÕES DE INADIMPLENTES FORA DA LISTA DE NEGATIVADOS

CRÉDITO FICOU MAIS CARO, MAIS SELETIVO, E CREDORES ESTÃO PROTESTANDO OS TÍTULOS EM CARTÓRIO.
De acordo com a LEI ESTADUAL Nº 15.659 de SÃO PAULO - os SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, devem enviar aos INADIMPLENTES um AVISO pelo CORREIO, havendo a necessidade de que o DESTINATÁRIO assine que recebeu o AVISO. A partir dessa DATA, ele tem 15 dias para QUITAR A DÍVIDA, NEGOCIAR A DÍVIDA ou CONTESTAR A DÍVIDA. Em não se pronunciando, terá então, e só então, o nome NEGATIVADO - incluído na LISTA de Não pagadores.

A motivação da LEI foi, acabar com o fato do consumidor, muita das vezes, descobrir que está com o nome "SUJO NA PRAÇA" sem nem saber a quem deve e quanto deve.

Na prática, a PROTEÇÃO, acabou gerando um outro problema, para BONS e MAUS PAGADORES. Aumentou o VALOR DOS JUROS - JÁ EXORBITANTES E EXTORSIVOS - cobrados nos Financiamentos e empréstimos, DIFICULTOU A CONCESSÃO DE CRÉDITO, e está levando para os CARTÓRIOS, uma enxurrada de TÍTULOS PROTESTADOS.

Segundo o SCPC e SERASA, mais de cinco milhões de devedores em São Paulo não puderam ter o nome NEGATIVADO, em virtude de não terem sido localizados ou de se negarem a receber os AVISOS com a COMUNICAÇÃO DO DÉBITO.

A QUESTÃO, pedido para DERRUBAR a LEI ESTADUAL POR ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, está no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para ser julgada, após o STJ ter considerado que ela é LEGAL/CONSTITUCIONAL.

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