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segunda-feira, 22 de julho de 2024

E-CONSIG - SERASA COMPRA ATIVOS DA ZETRA E CONSIGNADO PARA SERVIDORES PODE SER AFETADO.

 RAPIDINHO


A SERASA está adquirindo ATIVOS (PARTES) da ZETRA, que é uma STARTUP de origem de Minas Gerais e tem, ou tinha, sob seu controle algumas PLATAFORMAS de benefícios e gestão de saúde, entre os quais a GESTÃO DE CONSIGNADOS = E-CONSIG.

Muito provável que, deixe de atender ao governo do Rio de Janeiro, com encerramento do CONTRATO.

Talvez, por conta disso, alguns BANCOS estão deixando de EMPRESTAR VIA CONSIGNADO para servidores do Estado do Rio de Janeiro, entre eles o ITAÚ. Os correspondentes bancários já foram avisados.

A informação que temos, dá conta de que só vai sobre um BANCO com CONSIGNADO ATIVO para estes servidores  e seu segmento de aposentados e pensionistas.

A SERASA vem ampliando sua BASE se atuação no Brasil, e fazendo aquisições de empresas e FINTECHs.

Vejamos de que forma essa movimentação toda pode afetar os SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Sabendo que a possível motivação foi uma postagem do Claudio Castro nas redes sociais. 

E as cosequências imediatas

O banco Daycoval fechou as operações também.
O Santander e Olé aumentaram de 600 para 1300 o valor mínimo de liberação.

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terça-feira, 16 de junho de 2020

SERASA / NOME LIMPO - CAMPANHA DE RENEGOCIAÇÃO COM ATÉ 90% DE DESCONTO NAS DÍVIDAS = CONFIRA AQUI !



R$ 1.000,00 PODE SER PAGO POR R$ 100,00

VÁRIAS EMPRESAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARTICIPAM DA CAMPANHA.

ITAÚ-UNIBANCO / BANCO DO BRASIL / SANTANDER
NET / CLARO / EMBRATEL / SKY / NEXTEL / OI
AVON / DI SANTINNI / ANHANGUERA / UNOPAR / IPANEMA
ATIVOS S.A. / CREDSYSTEM

Quais as vantagens do Limpa Nome?
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BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO - NOSSA DIGITAL É A DEFESA DE QUEM TRABALHA.

quinta-feira, 9 de abril de 2020

NOME SUJO NA PRAÇA - TRÊS MESES SEM QUE NINGUÉM POSSA SER INCLUÍDO NO SPC / SERASA




O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) proposta que suspende, por 90 dias, a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC. A regra vale apenas para inadimplência registrada após 20 de março de 2020, ou seja, relacionada com as medidas de isolamento social usadas no combate ao coronavírus. A medida segue para o Senado Federal.

A proposta autoriza a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Julian Lemos (PSL-PB) ao Projeto de Lei 675/20, dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG). O objetivo da suspensão, segundo Lemos, é garantir acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia.

A proposta aprovada determina que o Poder Executivo deverá realizar a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.

Fechamento de bancos

Julian Lemos afirmou que foi procurado por pessoas e empresas atingidas pelas dificuldades causadas pela pandemia, que vai desde a diminuição de fluxo de caixa ao fechamento de bancos.


“Neste momento, a economia do nosso país está paralisada, amargando inúmeras perdas em função da restrição de circulação de pessoas por meio de isolamento e quarentenas”, afirmou.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a medida. Segundo ele, haverá aumento de juros para todos os cidadãos e empresas, que serão penalizados pelos inadimplentes. Para o relator, no entanto, não haverá aumento dos juros.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

INADIMPLÊNCIA CRESCE - COMÉRCIO DO RIO AMARGA PIOR SETEMBRO DESDE 2001

É GRAVE A CRISE ! E os credores tem de negociar, entendendo que a maioria das pessoas não honram seus compromissos por absoluta falta de condição financeira.


Comércio do Rio registra maior inadimplência do ano
11/10/2016 - 
Rio de Janeiro

A inadimplência no comércio carioca cresceu 2,8% em relação ao mesmo mês do ano passado. É o maior índice para o mês de setembro desde 2001, de acordo com os registros do Serviço Central de Proteção ao Crédito do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDL-Rio). As dívidas quitadas (número de consumidores que colocaram em dia seus compromissos atrasados) no comércio lojista da cidade diminuíram 2,5 % e as consultas (item que indica o movimento do comércio) caíram 7,2 %.

Em relação ao mês anterior (agosto) as consultas e a inadimplência cresceram 3,9% e 2,2%, respectivamente e as dívidas quitadas diminuíram 2,3%. No acumulado dos nove meses do ano, de janeiro a setembro, as consultas e as dívidas quitadas recuaram, respectivamente, 7% e 2,2% e a inadimplência cresceu 1,8% em comparação com o mesmo período de 2015.

De acordo com o presidente do CDL-Rio, Aldo Gonçalves, normalmente em épocas de grandes datas comemorativas, como por exemplo o Dia das Crianças, os consumidores correm para a colocar as suas contas em dia para poder comprar mais. "Mas dessa vez o número de dívidas quitadas caiu, o que mostra que o consumidor está freando as compras, apesar de o Dia das Crianças ser uma das datas mais importantes para o comércio”, afirmou.

Edição: Augusto Queiroz

domingo, 1 de maio de 2016

LEI 15659 DO AVISO DE RECEBIMENTO DEIXA 5,5 MILHÕES DE INADIMPLENTES FORA DA LISTA DE NEGATIVADOS

CRÉDITO FICOU MAIS CARO, MAIS SELETIVO, E CREDORES ESTÃO PROTESTANDO OS TÍTULOS EM CARTÓRIO.
De acordo com a LEI ESTADUAL Nº 15.659 de SÃO PAULO - os SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, devem enviar aos INADIMPLENTES um AVISO pelo CORREIO, havendo a necessidade de que o DESTINATÁRIO assine que recebeu o AVISO. A partir dessa DATA, ele tem 15 dias para QUITAR A DÍVIDA, NEGOCIAR A DÍVIDA ou CONTESTAR A DÍVIDA. Em não se pronunciando, terá então, e só então, o nome NEGATIVADO - incluído na LISTA de Não pagadores.

A motivação da LEI foi, acabar com o fato do consumidor, muita das vezes, descobrir que está com o nome "SUJO NA PRAÇA" sem nem saber a quem deve e quanto deve.

Na prática, a PROTEÇÃO, acabou gerando um outro problema, para BONS e MAUS PAGADORES. Aumentou o VALOR DOS JUROS - JÁ EXORBITANTES E EXTORSIVOS - cobrados nos Financiamentos e empréstimos, DIFICULTOU A CONCESSÃO DE CRÉDITO, e está levando para os CARTÓRIOS, uma enxurrada de TÍTULOS PROTESTADOS.

Segundo o SCPC e SERASA, mais de cinco milhões de devedores em São Paulo não puderam ter o nome NEGATIVADO, em virtude de não terem sido localizados ou de se negarem a receber os AVISOS com a COMUNICAÇÃO DO DÉBITO.

A QUESTÃO, pedido para DERRUBAR a LEI ESTADUAL POR ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, está no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para ser julgada, após o STJ ter considerado que ela é LEGAL/CONSTITUCIONAL.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

LEI DO NOME SUJO - SERASA E SPC ESTÃO OBRIGADOS A COMUNICAR POR CARTA OS CLIENTES INADIMPLENTES

Em decisão que favorece os clientes e resguarda seu DIREITO de DEFESA e ação para regularização da retirada de sua condição de INADIMPLENTE, tendo nome e CPF lançados nas listas restritivas de crédito, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA de São Paulo DECIDIU por 13 Votos contra 11, que as EMPRESAS, também chamadas de "BIRÔS de CRÉDITO", como Serasa e Boa Vista SPC, são obrigados a avisar POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, os clientes ditos inadimplentes antes de colocá-los em cadastro de devedores.

O TJ-SP julgou improcedente o recurso interposto contra a Lei 15.659/2015 - LEI DO NOME SUJO - de autoria do ex-Deputado Rui Falcão - PT/SP.

A AÇÃO em modo de RECURSO foi patrocinada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que representa os interesses do SERASA e SPC e e teve ainda apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com a alegação de que o AVISO PRÉVIO COM AR, vai encarecer o crédito. 

DECISÃO ÓBVIA

Não se pode mesmo admitir que alguém seja PUNIDO, sem que antes receba um AVISO COMPROVADO, para que apresente sua DEFESA e tome as medidas cabíveis para solucionar o problema. Quantas INCLUSÕES INDEVIDAS de nomes e CPFs nós sabemos que ocorrem, além do que, PUNIÇÃO PRÉVIA é coisa de DITADURA.


ACERVO SOU SERVIDOR

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