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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

LEI DO NOME SUJO - SERASA E SPC ESTÃO OBRIGADOS A COMUNICAR POR CARTA OS CLIENTES INADIMPLENTES

Em decisão que favorece os clientes e resguarda seu DIREITO de DEFESA e ação para regularização da retirada de sua condição de INADIMPLENTE, tendo nome e CPF lançados nas listas restritivas de crédito, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA de São Paulo DECIDIU por 13 Votos contra 11, que as EMPRESAS, também chamadas de "BIRÔS de CRÉDITO", como Serasa e Boa Vista SPC, são obrigados a avisar POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, os clientes ditos inadimplentes antes de colocá-los em cadastro de devedores.

O TJ-SP julgou improcedente o recurso interposto contra a Lei 15.659/2015 - LEI DO NOME SUJO - de autoria do ex-Deputado Rui Falcão - PT/SP.

A AÇÃO em modo de RECURSO foi patrocinada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que representa os interesses do SERASA e SPC e e teve ainda apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com a alegação de que o AVISO PRÉVIO COM AR, vai encarecer o crédito. 

DECISÃO ÓBVIA

Não se pode mesmo admitir que alguém seja PUNIDO, sem que antes receba um AVISO COMPROVADO, para que apresente sua DEFESA e tome as medidas cabíveis para solucionar o problema. Quantas INCLUSÕES INDEVIDAS de nomes e CPFs nós sabemos que ocorrem, além do que, PUNIÇÃO PRÉVIA é coisa de DITADURA.


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