Entre os diversos serviços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Administração está o Crédito Consignado. Trata-se de uma forma de empréstimo em que o servidor vai pagando as parcelas com desconto diretamente em folha salarial. Hoje, cerca de 50 mil servidores ativos contam com o serviço para garantir uma ajuda extra nas despesas. Para saber um pouco mais sobre o tema, e dar dicas importantes para que o servidor não perca o controle em relação às dívidas, o Portal do Servidor conversou com Anderson Ferraz Carneiro, Coordenador Geral de Recursos Humanos da SMA.
Ele conta que entre as principais dúvidas estão: quais são as instituições financeiras que têm convênio com a prefeitura, como é feito o cálculo da margem, quando a margem é disponibilizada no sistema, qual a melhor data para quitar antecipadamente o empréstimo, quando a Prefeitura do Rio faz o repasse dos valores descontados para as instituições financeiras, e como pagar parcelas não descontadas ou descontadas parcialmente.
"Por ser um serviço terceirizado, em que a prefeitura participa por meio de convênio, para tirar essas e quaisquer outras dúvidas, basta que o servidor entre em contato diretamente com a Comtex, empresa responsável pelo controle e administração dos consignados da prefeitura. O endereço é Rua Primeiro de Março, 23, 3º andar, e o telefone é: 2277-8050".
Outra forma de tirar dúvidas é através do email ouvidoria.sma@rio.rj.gov.br, informando matrícula e o mês de referência do empréstimo realizado.
Para os interessados em adquirir o serviço, Anderson recomenda: "o servidor deve procurar uma das instituições financeiras que possuem convênio com a prefeitura, com os três últimos contracheques, RG, CPF e comprovante de residência. Até o quinto dia útil do mês é publicado no Diário Oficial uma resolução com as instituições conveniadas e as respectivas taxas de juros (máximo 2% a.m.). O servidor deve ficar sempre atento e conferir, mês a mês, se houve o desconto integral ou parcial em seu contracheque.
Caso ocorra alguma divergência com o valor contratado, o servidor deverá procurar a instituição financeira e quitar a quantia (total ou parcial) que deixou de ser descontada. Caso seja necessário comprovar o pagamento das parcelas, basta apresentar os contracheques com os respectivos descontos".
NOTA: O BLOG vai testar os canais de comunicação e informação citados na matéria.
Pois bem! sou funcionária aposentada, ao ler o paragrafo acima, eu observei que, eu tinha alguns consignados em meu contra-cheque, eu observei, que colocaram mais parcelas, para ser descontadas, parcela essas, que já haviam sido encerradas. É fato, que elas foram descontadas parcialmente, então, não havia razão, para colocar mais parcelas. Eu só acho, que o orgão que administra, junto com a secretária, deveria fazer uma comunicação ao servidor, para que ele pudesse, se organizar e saber de fato, quais as parcelas que ficaram em aberto, assim todos ficariam satisfeitos. espero que a minha mensagem sirva, para melhorar, Grata.
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