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terça-feira, 12 de julho de 2016

CRÉDITO CONSIGNADO - CONFIRA AS TAXAS DE JUROS COBRADAS PARA SERVIDORES DA PREFEITURA


SAIBA QUAIS BANCOS COBRAM AS MENORES TAXAS NOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.

No Diário Oficial de hoje - 12/07/2016 - publicada a  NOVA TABELA DE JUROS que podem ser praticadas pelos BANCOS e Instituições Financeiras habilitadas a conceder empréstimos / crédito aos servidores ativos, pensionistas e aposentados da Prefeitura do Rio de Janeiro.

VEJA A RESOLUÇÃO

Divulga as taxas de juros mensais praticadas pelas Instituições Financeiras, torna sem efeito a Resolução SMA nº 1884. 

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e; CONSIDERANDO as normas preceituadas na Resolução Conjunta SMA/ SMF nº 052, de 30 de outubro de 2001; 

RESOLVE: Art. 1º Ficam divulgadas as taxas de juros mensais, atualmente praticadas e informadas pelas Instituições Financeiras, para empréstimo pessoal com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais, conforme demonstrativo abaixo:

Instituições Financeiras Habilitada: Banco Alfa S/A - Banco Arbi S/A - Banco BIC - Banco BRB - CEF - Banco Santander - Banco Daycoval - Paraná Banco S/A - Banco PAN - BANCOOB - Bonsucesso - Banco BMG

Prazos possíveis - 06 - 12 - 18 - 24 - 36 - 48 - 57 - 58 - 59 - 60 - 72 - 84 - 96 e 120 Meses 

Análise do Blog por ORDEM ALFABÉTICA

Banco Alfa S/A - Oferece a menor TAXA nos empréstimos de 6 meses (1,65%) até 36 meses (1,70% )  

Banco Arbi S/A - TAXA ÚNICA cobrada de 2,11% - Empresta no mínimo em 12 VEZES e no máximo em 72 VEZES. 

Banco BIC - TAXA ÚNICA cobrada de 1,87% - Empresta em 24 / 36 / 48 e no máximo em 58 VEZES.

Banco BRB - TAXA ÚNICA de 2,12% - Para empréstimos em qualquer PRAZO / número de DESCONTOS possíveis.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TAXA ÚNICA de 2,02% -  Para empréstimos em qualquer PRAZO / número de DESCONTOS possíveis. A Instituição que oferece opção em todas as possibilidades de número de meses com a menor TAXA.

Banco Santander - TAXA ÚNICA de 2,12% para empréstimos em até 72 VEZES - Para 84 x 96 x 120 vezes a TAXA cai para 2,09% - Sendo o "BANCO OFICIAL DO SERVIDOR DA PREFEITURA" deveria e poderia oferecer TAXAS MENORES, do que o máximo permitido.

Banco Daycoval  - ÚNICA OPÇÃO DISPONÍVEL - TAXA de 1,68% para empréstimo em 58 VEZES 

Paraná Banco S/A - TAXA ÚNICA de 2,12% - Em: 24 - 36 - 48 - 57 - 72 VEZES

Banco PAN - TAXA ÚNICA DE 2,11% - Em: 72 - 84 - 96 VEZES 

BANCOOB - TAXA de 1,67% em 06 ou 12 VEZES - TAXA de 1,72% em 18 - 24 - 36 VEZES - TAXA de 1,75% entre 48 e 60 VEZES = NÚMERO MÁXIMO DE VEZES QUE EMPRESTA. 

Bonsucesso - TAXA ÚNICA DE 2,12% - PARA O MÍNIMO DE 48 E MÁXIMO DE 96 VEZES

Banco BMG - TAXA ÚNICA DE 2,12% EM 57 OU 58 VEZES - Qual a razão para oferecer apenas duas opções de pagamento ? O Banco BMG, pela tradição em CONSIGNADOS que possui, deveria tratar melhor o servidor Municipal.

Ao tomar empréstimo, o cliente deve verificar a TAXA DE JUROS, se há títulos de CAPITALIZAÇÃO atrelados, SEGUROS EMBUTIDOS, ou outras vendas casadas que não são permitidas pela LEGISLAÇÃO. Deve ainda ver a facilidade de contato com a Instituição caso queira reclamar ou antecipar pagamentos. E deve sempre ler atentamente o contrato que assina.

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR O DIÁRIO OFICIAL

quinta-feira, 30 de junho de 2016

SAIU O DINHEIRO PARA SOCORRO AO RIO DE JANEIRO - LIBERADOS OS R$ 2,9 BILHÕES VIA MEDIDA PROVISÓRIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PARA O RIO DE JANEIRO SAIR DO CAOS

LEIA AQUI !
MEDIDA PROVISÓRIA N 736, DE 29 DE JUNHO DE 2016

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.900.000.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3 , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1 Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2016; 195 da Independência e 128 da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica R$ 2.900.000.000

  







Operações Especiais
28 845 28 845 0903 00PY0903 00PY 6501 

 Auxílio Financeiro ao Estado do Rio de Janeiro para Segurança Pública para Realização dos Jogos Olímpicos e ParaolímpicosRio 2016 (Medida Provisória nº 734, de 2016) - No Estado do Rio de Janeiro (Crédito extraordinário) F 3 1 30 0 300 - R$  2.900.000.000
TOTAL - FISCAL 2.900.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL R$ 2.900.000.000

quarta-feira, 22 de junho de 2016

SERPRO COMUNICA - OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO DISPONÍVEIS A PARTIR DE 23/06/2016

O ÓRGÃO FEDERAL DIVULGOU AINDA VIA INTERNET O MANUAL DE GESTÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL. Ainda que o seu entendimento seja uma tarefa complexa, através do manual, o próprio servidor / consignado, poderá entender como funciona essa intrincada operação de liberação, cálculo e pagamento de margem e empréstimos consignados.

  Manual de Gestão de Margem Consignável - WebService  

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) encaminha a todas as consignatárias a versão atualizada do Manual do Sistema de Gestão de Margem Consignável - WebService e informa que as operações com Cartão de Credito estarão disponíveis no sistema a partir de 23/6/2016.

Este manual possui todas as definições sobre os métodos de acesso ao WebService. 

São tratadas as operações relativas ao uso de margem para amortização de despesas e para saques com cartão de crédito.

Fonte: SERPRO

quarta-feira, 1 de junho de 2016

CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - SERPRO RECEBE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO: SIGEPE / MARGEM + 5% / LIBERAÇÃO ?


O BLOG PROCUROU O SERPRO, VISANDO OBTER EM CARÁTER OFICIAL E SEGURO, INFORMAÇÃO SOBRE A QUESTÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADOS, MARGEM DE 35% E PRAZO PARA LIBERAÇÕES.

À Assessoria de Imprensa / Comunicação Social do SERPRO

Prezados (as) Senhores (as)

O BLOG - Conexão Servidor Público - trata de assuntos / temas - de interesse dos Servidores Públicos, e também do conjunto de trabalhadores e aposentados em geral.

Um dos temas que mais vem despertando interesse, motivando comentários, consultas e maciça audiência em nosso espaço na Internet, diz respeito ao CRÉDITO CONSIGNADO para Servidores Federais, e também sobre o acréscimo de 5% na MARGEM CONSIGNADA para uso via CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.

Assim, com o propósito de BEM INFORMAR, via fonte segura, solicitamos de Vossas Senhorias a elaboração de uma pequena NOTA INFORMATIVA / ESCLARECIMENTO, contendo itens sobre o andamento da implantação do novo sistema de CONSIGNADOS, a FUNÇÃO / PARTICIPAÇÃO e forma de gestão do SERPRO e a integração como MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. Se possível quais as Instituições (CONSIGNATÁRIOS) que já se habilitaram para o contrato de prestação do serviço de Gestão da Margem Consignável com o Serpro, 

E SE HÁ UMA ESTIMATIVA DE PRAZO para que tudo finalizado, as liberações de empréstimos e de CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO sejam efetuadas.

Ressaltamos que, e isso por certo é do conhecimento de Vossas Senhorias, muitos  servidores já estão "apalavrados" com Instituições, aguardando o fechamento desse processo.
Considerando que se trata de assunto  público, e de interesse da MASSA de servidores federais, solicitamos uma resposta por parte dessa Assessoria / comunicação do Serpro.

Aquilo que nos for enviado como - Resposta / Esclarecimento / Nota - será publicado - sem EDIÇÃO ou alteração de conteúdo. O conteúdo desse email será publicado visando mostrar aos nossos leitores que buscamos mais uma vez junto aos ÓRGÃOS / EMPRESAS / SERVIÇOS PÚBLICOS - informações  que possam atender suas solicitações e anseios.

Atenciosamente
Rio de Janeiro, 31 de março de 2016

BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO
email: conexaoblogs@hotmail.com
Responsável: - Tel.contato XX-XXXXXXXXX
Rio de Janeiro

quinta-feira, 26 de maio de 2016

GUERRA ENTRE BANCOS EMPERRA LIBERAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA O SERVIDOR FEDERAL

SERVIDORES CONTINUAM SEM PODER FINALIZAR A CONTRATAÇÃO, E PIOR, NÃO HÁ NENHUMA INFORMAÇÃO OFICIAL SOBRE OS MOTIVOS


ERA UMA MEDIDA PROVISÓRIA, VIROU LEI, A LEI FOI REGULAMENTADA. OS SISTEMAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E DO SERPRO FORAM INTEGRADOS, ATUALIZADOS. Foi anunciada a nova gestão da CARTEIRA DE CONSIGNADOS para os SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. 

Tudo pronto, tudo certo. 

Em tempos de ALTA TECNOLOGIA surpreendeu e causou ansiedade à demora. Mas, os servidores da ativa e os inativos FEDERAIS, querem e precisam ter mais esse RECURSO de um CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, com 5% acrescidos na sua margem, para ajudar a equilibrar suas finanças. JUROS MENORES, possibilidade de saque no CAIXA sem burocracia, desde que dentro da capacidade financeira do servidor.

BELEZA não é mesmo ? Quase ! 

Até aqui bateu na trave, e apesar da ARTILHARIA de CONSULTAS e PROPOSTAS feitas às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, e das queixas e pedidos de esclarecimentos endereçados ao SERPRO e ao Ministério do Planejamento - SEPLAG, NÃO SAIU UMA MÍSERA LIBERAÇÃO.

PROMESSAS, PROMESSAS ! É AMANHÃ, É SEMANA QUE VEM...LÁ SE VÃO CINCO, SEIS MESES ? É isso ou nós já perdemos até a CONTA ?

FUÇAMOS, QUESTIONAMOS, PROCURAMOS, surge agora uma EXPLICAÇÃO, ou, a motivação de mais atraso nessa RETA FINAL. OS BANCOS que oferecem ou vão oferecer os CARTÕES, querem que só após, TODOS os que assinaram O CONVÊNIO, adequarem seus SISTEMAS ao SISTEMA do GOVERNO, as LIBERAÇÕES sejam permitidas.

UMA INSTITUIÇÃO saiu na frente e já poderia estar FAZENDO a LIBERAÇÃO DO CARTÃO, mas, o GOVERNO teria ficado receoso de ser acusado de favorecimento e até acionado no BANCO CENTRAL e na JUSTIÇA, e acabou cedendo. A informação que nos chega é de que a partir de 06 de junho vai estar funcionando, NORMALMENTE !!!

DEUS PERMITA. Somos "otimistas", mas com um pé atrás. 

Ao menos agora temos uma VERSÃO que explica TANTO ATRASO e tanta FALTA DE INFORMAÇÃO, que significam no mínimo, INCOMPETÊNCIA E FALTA DE RESPEITO COM O FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL.
25/05/16 18:21
Fuso horário de Brasília

domingo, 1 de maio de 2016

LEI 15659 DO AVISO DE RECEBIMENTO DEIXA 5,5 MILHÕES DE INADIMPLENTES FORA DA LISTA DE NEGATIVADOS

CRÉDITO FICOU MAIS CARO, MAIS SELETIVO, E CREDORES ESTÃO PROTESTANDO OS TÍTULOS EM CARTÓRIO.
De acordo com a LEI ESTADUAL Nº 15.659 de SÃO PAULO - os SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, devem enviar aos INADIMPLENTES um AVISO pelo CORREIO, havendo a necessidade de que o DESTINATÁRIO assine que recebeu o AVISO. A partir dessa DATA, ele tem 15 dias para QUITAR A DÍVIDA, NEGOCIAR A DÍVIDA ou CONTESTAR A DÍVIDA. Em não se pronunciando, terá então, e só então, o nome NEGATIVADO - incluído na LISTA de Não pagadores.

A motivação da LEI foi, acabar com o fato do consumidor, muita das vezes, descobrir que está com o nome "SUJO NA PRAÇA" sem nem saber a quem deve e quanto deve.

Na prática, a PROTEÇÃO, acabou gerando um outro problema, para BONS e MAUS PAGADORES. Aumentou o VALOR DOS JUROS - JÁ EXORBITANTES E EXTORSIVOS - cobrados nos Financiamentos e empréstimos, DIFICULTOU A CONCESSÃO DE CRÉDITO, e está levando para os CARTÓRIOS, uma enxurrada de TÍTULOS PROTESTADOS.

Segundo o SCPC e SERASA, mais de cinco milhões de devedores em São Paulo não puderam ter o nome NEGATIVADO, em virtude de não terem sido localizados ou de se negarem a receber os AVISOS com a COMUNICAÇÃO DO DÉBITO.

A QUESTÃO, pedido para DERRUBAR a LEI ESTADUAL POR ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, está no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para ser julgada, após o STJ ter considerado que ela é LEGAL/CONSTITUCIONAL.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES FEDERAIS - PLANEJAMENTO REGULAMENTA AS NOVAS REGRAS

ESTÁ VALENDO !


AGORA VAI - FINALMENTE O SERVIDOR FEDERAL PODERÁ CONTRATAR CRÉDITO CONSIGNADO E SOLICITAR CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (UM CARTÃO EM UMA ÚNICA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA), DE FORMA SEGURA. ESPERA-SE AGORA QUE AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO COMECEM A FLUIR E PROPORCIONEM ALGUM ALÍVIO NAS FINANÇAS DO FUNCIONALISMO FEDERAL.

14/04/2016
Brasília - 
Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil

O servidor público federal que contratar crédito consignado terá que autorizar expressamente a dedução no contracheque, por meio de sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. 

A determinação está em portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicada hoje (14) no Diário Oficial da União para definir as regras para operações do crédito consignado no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

A norma é complemento do Decreto nº 8.690/16 publicado em março deste ano, que detalhou as diretrizes sobre a gestão das consignações

As regras abrangem servidores públicos federais, empregados públicos, policiais militares e bombeiros custeados pela União, além de aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

A portaria estabelece as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações. 

Há orientação também sobre a desativação temporária e o descadastramento de consignatários, e o registro e o processamento de reclamações de consignados.

As consignações permanecem limitadas a 96 parcelas e terão as taxas de juros cobradas até um limite percentual definido pelo ministério. Cabe às instituições financeiras divulgar as taxas máximas de juros e demais encargos praticados.

Cartão de crédito

Para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito será exigida autorização prévia do consignado, gerada no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, associada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição financeira. O cartão utilizado deve ter sido fornecido por consignatário devidamente cadastrado e habilitado nessa modalidade no sistema.

O Planejamento informou ainda que, independentemente de haver saldos da margem consignável específica para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito, somente será admitida contratação de uma única instituição para essa finalidade.

“O consignatário deverá encaminhar ao consignado, mensalmente, a fatura com descrição detalhada das operações realizadas, com o valor de cada operação, a data e o local onde foram efetivadas, os juros de financiamento do próximo período e o custo efetivo total para o próximo período”, diz o ministério, em nota. A pasta lembra que não poderá ser aplicado juros sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito quando houver liquidação do valor total da fatura em uma única parcela na data de vencimento.

A Portaria nº 110 entra em vigor hoje, mas ainda não vale para o processamento das operações de consignação sobre verbas rescisórias de empregado público. Neste caso, a vigência começará quando o Decreto 8.690 completar seis meses de publicação, ou seja, após setembro deste ano.

No ano passado, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) assumiu a gestão da margem consignável de servidores públicos federais, após o Ministério do Planejamento anunciar a rescisão de acordo de cooperação técnica sobre margem consignável, devido a denúncias da Operação Lava Jato. A 18ª fase da operação identificou a existência de um esquema de pagamento de valores ilícitos referente à concessão de empréstimo consignado.

Edição: Luana Lourenço
14/04/16 16:28
Fuso horário de Brasília

quarta-feira, 16 de março de 2016

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES FEDERAIS É REGULAMENTADO - 5% PARA ABATER DESPESAS COM CARTÃO

E FAZER SAQUES


FINALMENTE O GOVERNO AVANÇOU NO SENTIDO DE REGULAMENTAR O USO DOS 5% DA MARGEM DE CRÉDITO CONSIGNADO, QUE AGORA PODEM SER UTILIZADOS PARA ABATER DÍVIDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO OU SAQUE PARA QUEM TEM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.

VEJA A ÍNTEGRA DO QUE TRAZ O SITE DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO.


NOTÍCIAS
Decreto autoriza uso de consignados para abater despesas com cartões de crédito

Norma também modifica o modelo de gestão das Consignações no Executivo Federal que passa a ter execução indireta

Publicado: 14/03/2016 - Última modificação: 20:36 horas

Os servidores públicos federais podem solicitar, a partir de hoje (14/03), empréstimo consignado no limite de 5% de sua remuneração mensal para amortizar despesas contraídas por meio de cartão de crédito. Esse limite também poderá ser utilizado para a realização de saques por meio do cartão. As regras estão detalhadas no Decreto nº 8.690, publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União.

A nova norma decorre da necessidade de adequação da regulamentação até então vigente (Decreto 6.386/2008) da Lei nº 13.172, de 21/10/2015, que traz, entre outras disposições legais, o aumento de 30% para 35% do limite de comprometimento de remuneração com consignações. Segundo o texto do decreto, os 5% são de uso exclusivo para pagamento de dívidas e saques feitos por meio de cartão de crédito.

Para o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Sérgio Mendonça, a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do cartão. "A novidade é abrir a margem de no máximo 5% da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas contraídas por meio do cartão, com uma taxa melhor do que a taxa usualmente praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito. Ele vai poder trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro", explica Mendonça.

A consignação é o ato pelo qual se faz um desconto de determinado valor na folha de pagamento do servidor público, mediante sua expressa autorização. No caso dos servidores públicos federais, seus aposentados e pensionistas, a lei estabelece um limite para esta finalidade (margem consignável), de no máximo de 35% de sua remuneração. São exemplos de consignação, a contribuição para o plano de saúde, a contribuição para associação de servidores públicos, a prestação de empréstimos e financiamentos pagos a cooperativas de crédito e instituições bancárias, entre outros.

Além do servidor público, o decreto regulamenta também a margem consignável dos empregados públicos cuja folha de pagamento seja processada por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE. 

Esse grupo é composto, na administração direta, pelos anistiados do Governo Collor, servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemias, conhecidos como Mata-Mosquitos. Na administração indireta, inclui os servidores das empresas estatais dependentes de Tesouro Nacional. Para esses empregados, a margem consignável é de 40%, mas não houve aumento em relação a este percentual. A novidade é que, desse total, 5% passa a ser exclusivo para amortização de despesas com o cartão. As mudanças, neste caso, entrarão em vigor dentro de seis meses.

Mudança de gestão

O decreto também representa uma modificação no modelo de gestão das consignações no Executivo Federal. No modelo anterior, toda a gestão era feita pelo Ministério do Planejamento diretamente com as entidades consignatárias, incluindo as instituições financeiras, operadoras de planos de saúde, empresas de seguro de vida e fundações e associações de representações de servidores públicos, entre outras.

A partir de agora, a operacionalização das consignações se dará por meio de execução indireta. Com essa autorização, toda rotina administrativa relativa ao credenciamento, à validação cadastral e ao relacionamento com as entidades consignatárias poderá ser executada, por exemplo, por alguma empresa pública ou autarquia específica. O Ministério do Planejamento continuará com as atribuições normativas, o tratamento de reclamações apresentadas por consignados e consignatários e o controle gerencial de todo o processo de consignações.

Fonte: Site do MPOG

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

GOVERNO FEDERAL LIBERA R$ 3,5 BILHÕES PARA PEZÃO PAGAR SEGURADOS DO RIOPREVIDÊNCIA

MEDIDA É ALÍVIO DE CURTO PRAZO NAS COMBALIDAS FINANÇAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Segundo matéria do Jornal O Dia, confirmado por fontes do Governo Federal e declarações do próprio governador Fernando Pezão,

"A presidente Dilma Rousseff aprovou crédito de R$ 3,5 bilhões para ajudar o Estado do Rio a desafogar as contas até o fim do ano". 

O aporte, que será usado para diminuir o rombo de R$ 12 bilhões do Rioprevidência, é uma antecipação da receita de royalties de petróleo do estado, que compensará a queda da arrecadação em 2015 por causa do recuo expressivo do preço do produto. 

O montante garantido pelo o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, com o Ministério da Fazenda, será parcelado, com a primeira operação de R$ 1 bilhão já liberada para contratação de empréstimo no Banco do Brasil. A parcela inicial pode ser suficiente para garantir um mês da folha de pagamento dos 250 mil aposentados e pensionistas do estado. Em dezembro, o total de vencimentos foi de R$970 milhões.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

PEQUENA EMPRESA PODE RECEBER CRÉDITO DO BNDES - SEBRAE NEGOCIA COM O BANCO ESTATAL




20/01/2016 
Brasília - 
Mariana Branco – Repórter da Agência Brasil - 
Edição: Nádia Franco

Segundo matéria da Agência Brasil / Portal EBC - o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, disse no dia de ontem - 20/01/2015 - que a entidade está negociando com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) linhas de crédito específicas para os micro e pequenos empresários.

A medida é de grande importância, e além de ajudar os pequenos e micro negócios a saldarem seus compromissos financeiros nesse início de ano em que as vendas e prestação de serviços estão tímidas, pode ajudar a abrir novas fontes de receita, através de investimentos em equipamentos ou busca de novos mercados.

Segundo a matéria, Afif Domingos disse que o entendimento com o BNDES seria em  
linhas do BNDES, que atenderiam empresas que faturam até R$ 3,6 milhões, com possibilidade de crédito de R$ 30 mil ou R$ 40 mil, e que a previsão é lançar as opções até fevereiro.

O QUE O PRESIDENTE DO SEBRAE DISSE MAIS

"Estamos estudando, junto com o BNDES, para o efeito de criarmos linhas de crédito com a TJLP [Taxa de Juros de Longo Prazo, atualmente em 7,5% ao ano], mais um juro que é muito menos do que eles estão pagando hoje de capital de giro no mercado", informou Afif. Ele disse ainda que os pequenos empresários estão enfrentando restrições de crédito, já que, no momento, "ninguém está querendo emprestar".

Matéria com base em informações da Agência Brasil

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

CRÉDITO CONSIGNADO AGORA TEM PRAZO DE 10 ANOS PARA PAGAMENTO


PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO AUMENTA PARA 120 MESES O NÚMERO MÁXIMO DE PRESTAÇÕES, COM JUROS DE ATÉ 3%. EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS E EM VIGOR PODERÃO SER REFINANCIADOS COM O NOVO PRAZO. JÁ ESTÁ EM VIGOR. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DEVEM SE ADEQUAR.

ATENÇÃO: O TOMADOR DE EMPRÉSTIMO DEVE SEMPRE ESTUDAR A NEGOCIAÇÃO OU RENEGOCIAÇÃO, AVALIAR SE A PRESTAÇÃO CABE NO SEU ORÇAMENTO, E CONSIDERAR QUE, EMPRÉSTIMOS SÓ DEVEM SER TOMADOS EM CASO DE ABSOLUTA NECESSIDADE.

O DECRETO DA PREFEITURA

DECRETO RIO Nº 41201 DE 8 DE JANEIRO DE 2016 Dispõe sobre a taxa de juros e o prazo para desconto em folha de pagamento dos empréstimos consignados e estabelece critérios para o cálculo da Margem Consignável. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a autorização para consignação em folha de pagamento de servidor municipal em favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios servidores, assim como às instituições financeiras, sem qualquer vantagem efetiva para o poder Público;

CONSIDERANDO que a taxa básica de juros (Selic) da economia encontra-se, como reflexo da atual conjuntura econômica, em patamares superiores à época da edição do Decreto n.º 31.074/2009. 

DECRETA: 

Art. 1º  - A taxa de juros máxima a ser praticada para o Empréstimo Pessoal Consignado será obtida pela aplicação da taxa SELIC (a.m.), ou outra que vier a substituí-la, acrescida de sobretaxa (spread) máxima de 1% a.m. (um por cento) ao mês ou 3% a.m. (três por cento), o que for menor. Parágrafo único. Na modalidade empréstimo pessoal consignado, ficam incluídos no limite a que se refere o caput (1% a.m. + Taxa SELIC a.m. ou 3%) todos os encargos decorrentes do empréstimo, tais como: juros, taxas de abertura de crédito, tarifas, carência ou quaisquer outras taxas, salvo a incidência de impostos. 

Art. 2° - Abatendo-se os descontos obrigatórios dos rendimentos brutos mensais do servidor, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente serão feitos, excluindo-se os de caráter extraordinário, eventual ou indenizatório, as consignações em folha de pagamento terão os percentuais máximos regulamentados mediante Resolução da Secretaria Municipal de Administração. 

§ 1° O percentual de que trata o caput poderá elevar-se em até 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do servidor quando houver desconto de prestações imobiliárias de imóvel destinado exclusivamente a sua residência e/ou descontos determinados por decisão judicial, prêmio de pecúlio facultativo do Previ-Rio e cobrança compulsória de dívida à Fazenda Pública. 

§ 2° Não serão computadas na remuneração bruta referida no caput deste artigo as seguintes vantagens pecuniárias: I – Salário-família; II – Diárias; III – Indenização pelo uso de veículo próprio em serviço; IV – Gratificação natalina; V – Serviço extraordinário, horário noturno, sobreaviso ou hora plantão; VI – Adicional de férias; VII – Adicional de Insalubridade, de Periculosidade ou de Atividades Penosas; VIII – Substituição de cargo em comissão ou função de confiança; IX – Ajuda de custo; X – Auxílio-natalidade; XI – Auxílio-funeral; XII – Auxílio-transporte; XIII – Bônus cultura; XIV – Vale refeição/alimentação; XV – Qualquer outro auxílio ou adicional que tenha caráter indenizatório. 

Art. 3º - A autorização prévia para as operações financeiras consignadas em folha de pagamento do Poder Executivo do Município poderá ser obtida por meio de mecanismos eletrônicos, de telecomunicação ou outros desenvolvidos pelas entidades consignatárias, que garantam a segurança da operação, o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo consignado, ficando, em tais casos, dispensada a utilização do formulário físico de pedido de consignação em folha de pagamento. 

Art. 4º - O número máximo de parcelas da modalidade de empréstimo consignado será de 120 (cento e vinte) meses, ou outro que vier a ser estipulado em ato normativo próprio. 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2016; 451º ano da fundação da Cidade. EDUARDO PAES


DECRETO RIO Nº 41202 DE 8 DE JANEIRO DE 2016 

Dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os descontos em folha de pagamento em favor de instituições financeiras credenciadas pelo Município; 

CONSIDERANDO que a autorização para consignação em folha de pagamento de servidor municipal a favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios servidores, assim como às instituições financeiras, sem qualquer vantagem efetiva para o poder Público; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a operacionalização dos procedimentos de consignação em folha de pagamento no âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; 

DECRETA: 

Art. 1º As Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas Municipais deverão operar a consignação em folha de pagamento por intermédio do Sistema de Gestão do Crédito Consignado, denominado CONSIG ON LINE, gerido pela Secretaria Municipal de Administração, observando-se os termos das Resoluções Conjuntas SMA/SMF nº 93, de 30 de novembro de 2006 e SMA/SMF nº 02, de 29 de julho de 2011, e suas alterações. 

Art. 2° A autorização para que se proceda à consignação em folha de pagamento de servidor municipal das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas se processará em duas modalidades: I - Empréstimo Pessoal Consignado; II - Cartão de Crédito Consignado. Parágrafo único. A modalidade do inciso I poderá ser realizada através de documentos assinados pelas partes (Servidor e Banco) ou eletronicamente e a modalidade de que trata o inciso II terá seus procedimentos definidos em atos normativos posteriores. 

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF adotar as medidas necessárias para operacionalização da cobrança às Instituições Financeiras Consignatárias, da taxa administrativa incidente sobre o montante consignado em folha das Empresa Pública Municipal e Sociedade de Economia Mista. 

§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Administração - SMA, quando o processamento da Folha de Pagamento ocorrer pelo Sistema ERGON, e à Comissão de Programação e Controle da Despesa – CODESP, quando o processamento da Folha de Pagamento ocorrer pelo Sistema RHUPAG, informar à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF os valores totalizados e consolidados, por Instituição Financeira Consignatária e por Sociedades de Economia Mista ou Empresas Públicas, sobre os quais será cobrada a taxa de administração. 

§ 2º Todas as instituições financeiras, já credenciadas pelo Município para operar com a Administração Direta, Autarquias e Fundações deverão celebrar Aditivos Contratuais no prazo de 60 (sessenta) dias, incluindo a autorização de consignação em folha de pagamento para as Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, sob pena de cancelamento do código de consignação. 

§ 3º Os contratos atualmente existentes com Instituições Financeiras para operações de consignação em folha de pagamento com Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas serão encerrados no momento da celebração do Aditivo Contratual mencionado no § 2º.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Administração - SMA em conjunto com a Comissão de Programação e Controle da Despesa - CODESP, definir as normas e os critérios necessários para implementação da consignação em folha de pagamento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda e CODESP. 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2016; 451º ano da fundação da Cidade. 

EDUARDO PAES

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12/01/16 08:33
Fuso horário de verão de Brasília

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS FORAM FRAUDADOS NA CAIXA ECONÔMICA - MILITARES E PENSIONISTAS DA MARINHA ERAM OS ALVOS


MAIS UMA VEZ, faz-se necessário CHAMAR A ATENÇÃO para essas ofertas de muito dinheiro e muitas facilidades na obtenção de empréstimos. No mercado financeiro não existe MILAGRE, e toda vez que aparecer uma PROPOSTA MUITO VANTAJOSA, ATENÇÃO E CUIDADO, para não ser vítima e até acabar se tornando cúmplice de quadrilheiros. 

CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO

Rio de Janeiro/RJ
08/12/2015

A Polícia Federal, com apoio da gerência de segurança da Caixa Econômica Federal (CEF), deflagrou na manhã de hoje (08/12) a operação Mare Clausum* para desarticular uma associação criminosa responsável pela fraude em empréstimos consignados obtidos junto à empresa pública federal, tendo gerado um prejuízo estimado em mais de R$ 3 milhões.

Foram cumpridos pela PF quatro mandados de busca e apreensão. Também foi decretado pela Justiça o bloqueio de contas bancárias e a vedação de deixar o país para quatro dos investigados.

A investigação, iniciada há cerca de 6 meses, identificou a fraude em pelo menos 90 contratos de empréstimos que tinham como titulares militares reformados e pensionistas da Marinha do Brasil.

A associação criminosa acessava o portal de consignações da Marinha e cooptava os devedores com a promessa de quitação dos seus empréstimos junto à CEF para que pudessem obter novos empréstimos em outros bancos, o que efetivamente ocorria. Todavia, os empréstimos não eram verdadeiramente pagos, mas apenas zerados no sistema bancário, contando, para isso, com a participação de empregados da Caixa.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de associação criminosa, inserção de dados falsos em sistema de informações, estelionato e peculato.

* Mare Clausum é um termo legal utilizado no direito internacional significando um mar fechado, sujeito à navegação exclusiva de um país.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

SIAPE - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO NÃO REGULAMENTOU MARGEM DE 5% PARA CARTÃO CONSIGNADO



A INFORMAÇÃO OBTIDA PELO BLOG JUNTO AO BANCO BMG, FOI CONFIRMADA PELA PRÓPRIA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, EM EMAIL / RESPOSTA ENVIADA AO LEITOR QUE FEZ JUSTO QUESTIONAMENTO QUANTO À DEMORA E QUANTO FALTA DE INFORMAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.

O EMAIL DO SETOR DE COMUNICAÇÃO DO BMG
Bom dia.
Segue posicionamento do BMG sobre seus questionamentos:
O BMG e demais bancos estão operando com a margem consignável de 5% exclusiva para o cartão de crédito consignado, para aposentados e pensionistas do INSS, de acordo com o estabelecido pela Medida Provisória 681 e regulamentado pelo órgão.

Para atender aos servidores públicos federais, o BMG e os demais bancos aguardam a regulamentação por parte do Ministério do Planejamento, órgão responsável pelo Siape e que não o fez até o momento.
Abraços,
Karen Gobbatto
Link Comunicação Empresarial
Comunicador Corporativo

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AQUI A INFORMAÇÃO PASSADA PELO LEITOR QUE NOS AUTORIZOU A PUBLICAÇÃO DA TROCA DE EMAILS COM O MP / GOVERNO.

1o. EMAIL
PRECISO FAZER ESSA DENÚNCIA PQ ASSIM COMO MTOS ESTOU NECESSITADA DESSA LIBERAÇÃO E PRECISAMOS DE ALGUÉM POR NÓS.

Data e Hora da Solicitação: 12/11/15
Data/Hora Conclusão: 12/11/15
Descrição: Além de querer saber o porque de não estar liberado essa consulta de extrato que diz em anúncio que ficou disponível em 14/09, QUERO SABER SOBRE A LIBERAÇÃO DA MARGEM DE 5% para os bancos averbarem, pq segundo eles é vcs que ainda estão sem a instrução normativa e com o sistema inapropriado pra execução. Gente, vcs precisam nos respeitar, vcs sabem como está a situação do país e vcs conhecem a situação dos servidores q vivem de consignado pq o salário não é adequado pra sobrevivência, então por favor peço um esclarecimento e não me peça pra falar com o banco pq eles dizem que o problema é vcs e eu já acreditei que é mesmo. Obgado, no aguardo.
A RESPOSTA DO SIAPE/SIGEPE
Solução Aplicada:
Sra., F.
Infelizmente não temos essas informações.
A liberação dos 5% será determinado pelo Ministério do Planejamento e será divulgado nos meios de comunicação.

Ats.,
Gestão de Atendimento SIAPE/SIGEPE.
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PEDIMOS AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAR

PREZADO LEITOR
BOA NOITE.
POSSO TRANSFORMAR esse comentário em MATÉRIA ?

O prezado possui arquivado essa resposta da GESTÃO DE ATENDIMENTO ?

Acredito que será de grande importância fazer a DIVULGAÇÃO do que está acontecendo.
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O LEITOR AUTORIZA E INFORMA QUE MANDOU UMA RÉPLICA PARA A OUVIDORIA DO MINISTÉRIO
  1. Boa Noite! Claro que pode, estamos angustiados por uma resposta. Possuo sim, está no e-mail. Me informe pra onde envio que faço já já....Mandei tb para os Jornais Nacional, Bom Dia Brasil e Jornal Hoje, espero que recebam....Mandamos uma resposta junto a essa + até agora não falaram nada.....
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  2. Eu questionei na réplica se querem ibope para explorar "as bondades do governo" pq quem vai pagar a conta do cartão somos nós e temos que ficar esperando a boa vontade de mostrar para o país que injetou dinheiro...Queremos justiça!!!!! Se foi dito que liberaria na 2a quinzena de Novembro então que disponibilizem, pq eles não estão fazendo favor não, isso é direito do servidor!!!!
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A OUVIDORIA RESPONDE AO LEITOR GEORGE B.

Agradecemos a sua participação nesta Ouvidoria.

Informamos a Vossa Senhoria que a funcionalidade extrato de consignação encontra-se em fase final de aprimoramento e será disponibilizado ainda neste mês para consulta no novo Sistema de Gestão de Pessoal - SIGEPE.

O Ministério do Planejamento está trabalhando para regulamentar o disposto na Lei nº 13.172, de 21/10/2015, referente aos 5% (cinco por cento) reservados para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. A previsão de implantação é no primeiro semestre de 2016.

Quando necessário, não hesite em dispor desta Ouvidoria para tratar de outros assuntos relacionados a gestão de pessoas e sobre as relações de trabalho no serviço público.

Atenciosamente,
Ouvidoria do Servidor
Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público - SRT 
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP 
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 7º andar 
CEP: 70.046-900 - Brasília - DF

CONCLUSÃO DO BLOG
Se o prazo for respeitado agora, em DEZEMBRO o CONSIGNADO com MARGEM NORMAL de 30% estará disponibilizado. Quanto aos 5% de acréscimo na MODALIDADE CARTÃO, inclusive com direito a SAQUE, só em 2016 - PREVISÃO NADA ANIMADORA DE QUE PODE DEMORAR ATÉ SEIS MESES.
AGRADECIMENTO
A senhora KAREN GOBATTO do Banco BMG, que mais uma vez nos atendeu prontamente, mostrando acima de tudo o respeito que a Instituição BMG tem pelos seus clientes e pelos SERVIDORES em geral.
Ao leitor George B. pela confiança no nosso trabalho. Essa é a parceria que nos anima a continuar.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

JUROS DOS EMPRÉSTIMOS E DESEMPREGO CRESCEM - PROCURA POR CRÉDITO DIMINUI


Demanda do consumidor por crédito recua 2,4% em outubro, mostra Serasa
10/11/2015

A demanda do consumidor por crédito caiu 2,4% em outubro na comparação com setembro, segundo levantamento divulgado hoje (10) pela empresa de consultoria Serasa Experian. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, o recuo foi superior: 8,5%. Entretanto, no acumulado do ano, a procura do consumidor por crédito registra avanço de 1,9% em relação aos dez meses de 2014.

De acordo com os economistas da Serasa, o encarecimento das condições de crédito e a elevação dos níveis de desemprego inibem a busca dos consumidores por crédito.

No mês passado, a procura por crédito diminuiu em todas as faixas de rendimento. Houve queda de 2,6% entre as pessoas que ganham até R$ 500 por mês e também entre as recebem de R$ 500 a R$ 1.000 mensalmente. Para os consumidores com rendimento mensal entre R$ 1.000 e R$ 2.000, houve recuo de 2,2%. Na faixa de R$ 2.000 a R$ 5.000 mensais, a queda ficou em 2,0% e, na de R$ 5.000 a R$ 10.000 e na superior a R$ 10.000 por mês, em 1,9%.

Com exceção do Centro-Oeste (que mostrou estabilidade), todas as outras registraram quedas mensais nas demandas por crédito. O maior recuo ocorreu no Nordeste (7,8%), na comparação de outubro com setembro. No Sul, a queda foi de 3,4% e no Norte ,de 2,9%. No Sudeste, a retração foi de 0,4%.

Edição: Juliana Andrade

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES FEDERAIS - SERPRO X DIFICULDADES


ATENÇÃO LEITORES - BLOG FAZ CONSULTA AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO - Conforme compromisso assumido com nossos leitores, e atendendo aos pedidos postados em nossa caixa de comentários, enviamos na data de ontem, uma solicitação de informação ao Ministério do Planejamento. Aguardamos a resposta para a devida publicação.

EMAIL - Texto da solicitação

Para: imprensa@planejamento.gov.br
Prezados (as) Senhores (as)

O BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO tem uma grande audiência junto aos SERVIDORES FEDERAIS. Estamos chegando, em nossos quase CINCO MESES de PUBLICAÇÃO, a marca de 200 MIL VISITAS/PÁGINAS VISTAS - Buscamos levar a melhor informação, da forma correta e sempre ouvindo os canais oficiais.

Um dos temas que mais desperta interesse e vem sendo objeto de comentários ou perguntas, é quanto ao funcionamento do SISTEMA DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, agora GERIDO pelo SERPRO.

Visando informar nossos leitores, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

1 - O SISTEMA já está plenamente implantado.

2 - Em caso negativo, qual o prazo para que isso aconteça.

3 - Qual a razão de muitos servidores reclamarem que a sua MARGEM CONSIGNADA não está corretamente informada no CONTRACHEQUE.

4 - Os SERVIDORES dizem que tentam conseguir empréstimos ou fazer renovações e não obtém sucesso. A que se pode atribuir tal dificuldade.

5 - Para cartões consignados, o sistema do SERPRO já atualizou a margem para o percentual de MAIS 5%, totalizando os 35%, conforme Medida Provisória publicada recentemente.

O CONTEÚDO desse EMAIL será publicado em nosso BLOG na manhã de 14 de outubro, para que os leitores tomem conhecimento da consulta que estamos fazendo.

Agradecemos a atenção e asseguramos a publicação da resposta na ÍNTEGRA, tão logo nos for apresentada.

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REDAÇÃO - Rio de Janeiro - RJ
Editor - S. Oliveira

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