OS NÚMEROS DA NEGOCIAÇÃO
Reajuste do auxílio-alimentação de R$ 373,00 para R$ 458,00
Assistência à saúde, valor per capita médio passará de R$ 117,78 para R$ 145,00
Auxílio-creche, de R$ 73,00 para R$ 321,00.
Segundo o Ministério do Planejamento, o percentual de REAJUSTE aplicado aos BENEFÍCIOS repõe a inflação durante todo o período em que não foram corrigidos.
O QUE DIZEM OS SERVIDORES
A pressão que servidores federais vem exercendo junto ao governo nas ultimas semanas finalmente conseguiu destravar um impasse que vinha se arrastando no processo de negociações.
O Ministério do Planejamento convocou uma reunião com a Condsef no final da tarde desta quinta-feira e informou ser possível negociar um percentual de 10,8% em um prazo de 2 anos (2016-2017). Além de reduzir pela metade o prazo que travava um debate com a categoria, o governo mantem proposta de reajuste nos benefícios (auxilio-alimentação), creche e plano de saúde) repondo percentual do período em que permaneceram congelados. Fica mantida também proposta que altera regras da contagem de pontos das gratificações para fins de aposentadoria que tiveram prazo para incorporação da nova realidade melhorado em relação a proposta anterior.
Servidores federais em todo o Brasil devem debater em Assembleias nos próximos dias a proposta que o Ministério do Planejamento formalizou.
A PROPOSTA OFICIAL DO GOVERNO
05200.200873/2015-72
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público
Esplanada dos Ministérios, Bloc "C", 7º andar-,CEP: 70.046-900- Brasília-DF
srt.cgnes@planejamento.gov.br (61) 2020 1114/1033/1555
Ofício SEI nº 7798/2015-MP
Brasília-DF, 03 de setembro de 2015.
À
CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL -
CONDSEF
Assunto: Resposta ao Ofício/CONDSEF Nº Nº 311/2015 DE 01/09/15.
Senhor (a) Dirigente,
1. Em resposta ao Ofício supra citado, alternativamente ao reajuste em 04 (quatro) anos,
apresentamos a seguinte proposta:
1. Período de vigência do acordo: 2 (dois) anos – 2016 e 2017;
2. Reestruturação das tabelas considerando uma expansão de 10,8%, sendo: 5,5%
em 2016 e 5,0% em 2017.
2. Em relação à incorporação da média da Gratificação de Desempenho (GD) aos proventos de
aposentadoria, a mesma será feita em três parcelas iguais nos anos de 2017, 2018, sendo integralizada
em 2019.
3. No mais, reiteramos a proposta apresentada através do Ofício SEI nº 4751/2015-MP, em
26/08/2015.
4. Aguardamos nova manifestação dessa entidade através dos seguintes contatos: José Borges C.
Filho, Coordenador-Geral de Negociação e Relações Sindicais e Vladimir Nepomuceno, Assessor da
SRT/MP, pelos telefones (61) 2020-1114/1033/1555.
Atenciosamente,
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público
Documento assinado eletronicamente por SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONCA,
Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público, em 03/09/2015, às 21:58.