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MEDIDA PROVISÓRIA N 736, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.900.000.000,00, para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3 , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1 Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2016; 195 da Independência e 128 da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica R$ 2.900.000.000
28 845 28 845 0903 00PY0903 00PY 6501
TOTAL - FISCAL 2.900.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL R$ 2.900.000.000
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