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quarta-feira, 15 de junho de 2016

CONCESSÃO DE ALVARÁ VIA DIGITAL FICOU MAIS FÁCIL NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

SIMPLIFICAR e AGILIZAR  a concessão de ALVARÁS é medida mais do que necessária.

DECRETO RIO Nº 41828 DE 14 DE JUNHO DE 2016
Cria o Sistema de Gestão de Atividades Econômicas (SIGAE), sistema digital de padronização e automatização de procedimentos relativos a concessão de alvarás de estabelecimento no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a diretriz de tornar mais simples, ágeis e uniformes os procedimentos administrativos referentes a licenciamento de estabelecimentos no Município, em conformidade com os objetivos do programa de governo Rio Mais Fácil Negócios;

CONSIDERANDO que, por princípio de economicidade e eficiência, a progressiva substituição de formas de verificação e análise tradicionais por averiguações e certificações em ambiente virtual traz benefícios tanto para o particular quanto para a Administração Pública, tornando, por conseguinte, bem-vinda a adoção de recursos proporcionados pela tecnologia digital;

CONSIDERANDO que o êxito dos estudos e ferramentas digitais desenvolvidos pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização (CLF) e pela Empresa Municipal de Informática (IPLANRIO), configurado em sistema digital criado com a cooperação dos dois órgãos, permite a automatização, desde já, da análise de grande parte das solicitações de alvará no Município, sem prejuízo de sua ampliação futura;

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído o Sistema de Gestão de Atividades Econômicas (SIGAE), instrumento digital destinado a padronizar e automatizar a análise preliminar de solicitações de concessão de alvará de estabelecimentos, em conformidade com as normas da legislação de uso e ocupação do solo.

Art. 2.º O uso e desenvolvimento do SIGAE visará a poupar esforços despendidos pelos particulares e servidores públicos do Município, desempenhando, entre outras, as seguintes funções: I — parametrização, tanto quanto possível, de parte das regras da legislação de uso e
ocupação do solo do Município, além de outras, para fins de automatização crescente da análise das Consultas Prévias de Local; II — recepção e processamento das informações necessárias ao desempenho da função indicada no inciso I; III — integração com os objetivos e recursos do programa Rio Mais Fácil Negócios, em adequação com os requisitos, averiguações e fluxos concernentes à concessão de alvarás de estabelecimentos; IV — integração com o cadastro do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da Secretaria Municipal de Fazenda;V — integração com cadastros de zoneamento, construções, obras e outros da Secretaria Municipal de Urbanismo; VI — integração com outros cadastros do Município, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, da União e de outros entes da Federação, sempre que necessária ou útil; VII — atendimento a regras processuais; VIII — proteção, segurança, autenticidade e confiabilidade de registros e informações; IX — controle histórico de dados; X — geração de relatórios.

Art. 3.º Os recursos do SIGAE serão completamente integrados com os do sistema Rio Mais Fácil Negócios, de modo que por intermédio do segundo se proporcionem ao cidadão todas as informações, orientações, serviços e meios de comunicação necessários para abrigar todo o processo de concessão de alvará em ambiente virtual. Parágrafo único. A habilitação dos cidadãos interessados em usar os serviços disponíveis no Rio Mais Fácil Negócios será feita por meio do portal Carioca Digital da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.

Art. 4.º Fica a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização incumbida de gerenciar, ampliar e aperfeiçoar o SIGAE. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Ordem Pública instituirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o Comitê Gestor do SIGAE.

 Art. 5.º O Secretário Municipal de Ordem Pública expedirá a qualquer tempo resolução para disciplinar a aplicação das normas deste Decreto

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de junho de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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