SIMPLIFICAR e AGILIZAR a concessão de ALVARÁS é medida mais do que necessária.
DECRETO RIO Nº 41828 DE 14 DE JUNHO DE 2016
Cria o Sistema de Gestão de Atividades Econômicas
(SIGAE), sistema digital de padronização
e automatização de procedimentos
relativos a concessão de alvarás de estabelecimento
no Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a diretriz de tornar mais simples, ágeis e uniformes os
procedimentos administrativos referentes a licenciamento de estabelecimentos
no Município, em conformidade com os objetivos do programa de
governo Rio Mais Fácil Negócios;
CONSIDERANDO que, por princípio de economicidade e eficiência, a
progressiva substituição de formas de verificação e análise tradicionais
por averiguações e certificações em ambiente virtual traz benefícios tanto
para o particular quanto para a Administração Pública, tornando, por
conseguinte, bem-vinda a adoção de recursos proporcionados pela tecnologia
digital;
CONSIDERANDO que o êxito dos estudos e ferramentas digitais desenvolvidos
pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização (CLF) e pela
Empresa Municipal de Informática (IPLANRIO), configurado em sistema
digital criado com a cooperação dos dois órgãos, permite a automatização, desde já, da análise de grande parte das solicitações de alvará no
Município, sem prejuízo de sua ampliação futura;
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Sistema de Gestão de Atividades Econômicas (SIGAE),
instrumento digital destinado a padronizar e automatizar a análise
preliminar de solicitações de concessão de alvará de estabelecimentos, em
conformidade com as normas da legislação de uso e ocupação do solo.
Art. 2.º O uso e desenvolvimento do SIGAE visará a poupar esforços despendidos
pelos particulares e servidores públicos do Município, desempenhando,
entre outras, as seguintes funções:
I — parametrização, tanto quanto possível, de parte das regras da legislação
de uso e
ocupação do solo do Município, além de outras, para fins
de automatização crescente da análise das Consultas Prévias de Local;
II — recepção e processamento das informações necessárias ao desempenho
da função indicada no inciso I;
III — integração com os objetivos e recursos do programa Rio Mais Fácil
Negócios, em adequação com os requisitos, averiguações e fluxos concernentes
à concessão de alvarás de estabelecimentos;
IV — integração com o cadastro do Imposto Sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana (IPTU) da Secretaria Municipal de Fazenda;V — integração com cadastros de zoneamento, construções, obras e outros
da Secretaria Municipal de Urbanismo;
VI — integração com outros cadastros do Município, do Governo do Estado
do Rio de Janeiro, da União e de outros entes da Federação, sempre
que necessária ou útil;
VII — atendimento a regras processuais;
VIII — proteção, segurança, autenticidade e confiabilidade de registros
e informações;
IX — controle histórico de dados;
X — geração de relatórios.
Art. 3.º Os recursos do SIGAE serão completamente integrados com os
do sistema Rio Mais Fácil Negócios, de modo que por intermédio do segundo
se proporcionem ao cidadão todas as informações, orientações,
serviços e meios de comunicação necessários para abrigar todo o processo
de concessão de alvará em ambiente virtual.
Parágrafo único. A habilitação dos cidadãos interessados em usar os serviços
disponíveis no Rio Mais Fácil Negócios será feita por meio do portal
Carioca Digital da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.
Art. 4.º Fica a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização incumbida
de gerenciar, ampliar e aperfeiçoar o SIGAE.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Ordem Pública instituirá, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, o Comitê Gestor do SIGAE.
Art. 5.º O Secretário Municipal de Ordem Pública expedirá a qualquer
tempo resolução para disciplinar a aplicação das normas deste Decreto
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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