SERVIDOR FEDERAL - OS CONTRATOS ANTIGOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ANTERIORES AO DECRETO 8690/2016 - NÃO SERÃO AFETADOS.
Mas, de agora em diante, a margem dos servidores para contratação de empréstimos poderá ficar reduzida. Convenhamos que o valor de descontos para PLANO DE SAÚDE é significativo, afetando, portanto os novos contratos.
Do site do SERPRO
Novas orientações sobre empréstimos consignados e cobrança de plano de saúde
O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e o Serpro informam que, devido a alteração de regras de negócios relativa a cobrança de planos de saúde, os contratos de empréstimo consignado realizado até a data de publicação do Decreto 8690/2016 não serão afetados pela inclusão dos valores relativos a planos de saúde. A informação está nos documentos emitidos pelo ministério, sendo eles: Comunicado Degep de 22/6/2016 e Oficio Circular 467-2016-MP.
NOTA:
1 - O Decreto 8690/2016 é de 15 de março
24/06/16 17:41
Fuso horário de Brasília
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