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terça-feira, 1 de setembro de 2020

MORTE - HERANÇA - PAGAMENTO DE DÍVIDAS DO FALECIDO - CRÉDITO CONSIGNADO TEM REGRAS PRÓPRIAS - INSS TEM NORMA EXTINGUINDO A DÍVIDA




Quais dívidas podem ser herdadas e quais prescrevem após a morte do titular?
A quitação de dívidas em caso de óbito do devedor deve ser feita com a herança; crédito consignado e imobiliário possuem outras regras

10/09/2012 - Atualizado: 16/04/2014

Perder um ente querido nunca é fácil, ainda mais se a família tem de lidar com dívidas acumuladas do falecido. Entretanto, passado o período inicial de luto, é preciso voltar a atenção para resolver esses assuntos desagradáveis.

Se o falecido tinha um empréstimo pessoal, a família deve arcar com o pagamento? De acordo com o Código Civil, em especial o artigo 1.792, a herança do morto deve ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome. A família deve fazer um inventário dos bens do falecido e, a partir dele, o juiz vai determinar quanto da herança será usada para pagar dívidas e quanto ficará para cada herdeiro.

No caso de os bens não serem suficientes para cobrir as dívidas, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento. “A dívida não passa para os herdeiros. O que paga as dívidas do falecido é a herança deixada por ele”, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

Crédito consignado
A regra prevista pelo Código Civil para a quitação de dívidas em caso de óbito do devedor, no entanto, não se aplica ao crédito consignado - que é o empréstimo feito com desconto direto na folha de pagamento. O artigo 16 da Lei nº 1.046, sancionada em 1950, diz que os empréstimos consignados em folha extinguem quando o consignante falece. 

A determinação continua valendo, já que a atual legislação que trata de crédito consignado, a Lei nº 10.820/2003, não aborda a questão da morte do mutuário. “Não houve revogação expressa ou tácita do artigo, logo, ele está em vigor”, conclui Maria Elisa. 


O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) afirma que “os empréstimos consignados contraídos por beneficiários da Previdência Social se extinguem quando da morte do titular”. 

A posição do órgão é essencial, já que aposentados e pensionistas são o principal público-alvo do crédito em folha. De acordo com o INSS, a regra consta da Instrução Normativa nº 39/2009, que prevê que a consignação “não persistirá por sucessão, em relação aos respectivos pensionistas e dependentes”. 


Já os contratos de financiamento imobiliário têm dois seguros obrigatórios. Um deles é o MII (Morte ou Invalidez Permanente), que serve exatamente para quitar o contrato de financiamento com a morte da pessoa no percentual de renda que ela contribuiu para o financiamento. Logo, a dívida não é passada aos herdeiros.

FONTE: IDEC

NOTA DO BLOG
Parece que há controvérsia, em especial no tocante ao CRÉDITO CONSIGNADO contraído junto ao INSS. É questão polêmica e que atormenta muito HERDEIROS e quem vira PENSIONISTA. SERIA FACILMENTE RESOLVIDA SE O SEGURO FOSSE DE CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA COBERTURA DO SINISTRO.

O QUE DIZ A NORMATIVA DO INSS - ARTIGO 3o.

§ 4º A autorização, por escrito ou por meio eletrônico, para a efetivação da consignação, retenção ou constituição de Reserva de Margem Consignável - RMC, valerá (Página 6 de 37) enquanto subscrita pelo titular do benefício, não persistindo, por sucessão, em relação aos respectivos pensionistas e dependentes. 



27 comentários:

  1. BOM DIA A TODOS.

    01/09/20 05:30
    Projeto que prevê suspensão de pagamento de consignado está há dois meses parado na Câmara dos Deputados

    Os senadores cobram agilidade do presidente da Câmara, Rodrigo Maia

    Um grupo de senadores voltou a cobrar do presidente Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, agilidade na tramitação do projeto que suspende o pagamento do crédito consignado durante a pandemia. A proposta, aprovada em 18 de junho pelo Plenário do Senado, beneficia servidores públicos e pensionistas, além aposentados e trabalhadores da iniciativa privada. O texto está há dois meses parado.

    O PL 1.328/2020 adia para o final do contrato a quitação dessas parcelas extras com vencimento subsequente, sem a cobrança de juros e a inscrição do nome do cliente em cadastros de inadimplentes.

    Os senadores argumentam que no caso de servidores públicos alguns bancos já oferecem condições diferenciadas para novos contratos para aquisição de crédito consignado, mas não aplicam as regras aos clientes com contratos de empréstimos anteriores à pandemia.

    Com o projeto parado na Mesa Diretora da Câmara, foram apresentados sete requerimentos para acelerar a apreciação do texto. Dois pedidos de urgência para votação imediata da proposta, outros dois para inclusão da pauta na ordem do dia, e três de tramitação conjunta.

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    1. Sr. Jamal, bom dia.

      Qual é a fonte da matéria por favor ?

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    2. Bom dia meu amigo Jamal. Peço desculpas por ter respondido por vc. Mas aqui no blog,somos juntos para praticar o bem. Um beijo no seu coração 😍♥😗💋

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    3. AMO VCS SEMPRE PRESTATIVOS!!! UM BJ COLABORADORES!!!

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  2. Bom dia Servo e a todos. Que setembro venha com boas notícias para todos nós. COM FÉ, ESPERANÇA E PENSAMENTO POSITIVO TUDO DÁ CERTO. É SÓ ACREDITAR.🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏

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  3. Bom dia a todos, irei fazer um comentário fora do contexto da pauta do blog, assistindo o RJTv hoje, achei um absurdo os "supostos guardiões do Crivella", e os depoimentos dos jornalistas, com certeza deve ser investigado pelo MPRJ e a câmara de vereadores, não pode ser mais um fato que seja passado em branco ou em pizza, mas em contra-partida, porque a Globo também não fez uma SUPER MATÉRIA, na gestão do EDUARDO PAES gastando milhões em Olimpíadas, BRT, CICLOVIA e NADA investido em hospitais e escolas? o problema NÃO É DE HOJE, já vem se arrastando a décadas, o que me faz acreditar que, indiretamente a emissora está querendo que o ex-prefeito Eduardo Paes volte a prefeitura e com isso.......o REI DO TRANSPORTE PÚBLICO(JACOB BARATA) sendo sua sombra.

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  4. Funcionários recebem até mais de $4 mil da Prefeitura para impedir denúncias na saúde. Segundo o grupo no whatsapp eles são denominados como " guardiões do Crivella", mas para os críticos eles não passam de milicianos. O bispo ao invés de usar o dinheiro para melhorar a saúde, usa pra pagar bandidos. Uma vergonha 😬😬😬😬😬 matéria do jornal extra.

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  5. Fiz dois comentários que não foram publicados.

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  6. BOM DIA

    Então o senhor acha que as denúncias feitas pela imprensa, da situação calamitosa da saúde pública no RIO DE JANEIRO, em especial nos Hospitais da Prefeitura, são para beneficiar um ex-prefeito e provável candidato nas próximas eleições ?

    A questão é: É MENTIRA O QUE A IMPRENSA ESTÁ DIZENDO ?

    Eu acho que o senhor não viu as matérias, muitas, que foram feitas pela imprensa em governos passados. Eu acompanho isso faz tempo, e tanto a questão da saúde federal, estadual e municipal sempre foi denunciada pela imprensa séria.

    A TV GLOBO tem muitos defeitos, muitos. A FAMÍLIA MARINHO chegou onde chegou graças a DITADURA MILITAR DE 1964. Lá atrás, jornais e TVs dos MARINHOS apoiaram o GOLPE contra a DEMOCRACIA e sabotaram o noticiário sobre tortura, mortes, censura e privilégios aos militares que ficaram mais ricos do que nunca, se aboletando em empresas públicas, nomeando amantes e amigos nas ESTATAIS, se dando AUMENTOS GENEROSOS enquanto o povo morria de fome (MUITO PARECIDO COM O QUE ACONTECE AGORA).

    Mas, a TV reconheceu publicamente seu erro, e isso já é um grande passo.

    A GLOBO bateu em LULA, bateu em DILMA, apoiou o GOLPE contra Dilma com um noticiário bastante favorável ao IMPEACHMENT, a GLOBO bateu em TEMER E AGORA BATE em bolsonaro. A Globo bateu em Cabral, bateu em PEZÃO e bate em WITZEL, a Globo bate nas MAMATAS da ALERJ, ou seja, o jornalismo da Globo hoje, se não é perfeito, e não é (SOU UM CRÍTICO DELA NA QUESTÃO DOS SERVIDORES, PINTADO PELA EMISSORA COMO PRIVILEGIADOS) é muito melhor do que SBT e RECORD.

    Essas duas emissoras, em troca de RECURSOS DE PUBLICIDADE e das ENTRANHAS PODRES DA MISTURA DE RELIGIÃO COM POLITICA, tem um noticiário CHAPA BRANCA em relação aos governos FEDERAL (SBT) e Federal e Município do Rio (RECORD).

    Necessário que se diga: A RECORD APOIOU LULA, apoiou DILMA, apoiou TEMER e agora apoia bolsonaro. ELA ESTÁ SEMPRE NAS BOCAS.

    SILVIO SANTOS com seu SBT também sempre foi um adepto da política ADESISTA.

    E, PARA FINALIZAR, os GUARDIÕES DO CRIVELLA deveriam levá-lo ao CADAFALSO DO IMPEACHMENT.

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    1. Bom dia Servo, falta tudo nos hospitais, absolutamente tudo,e esse bispo usa dinheiro da prefeitura pra pagar bandidos. Mas como dizem que,quem tem c.tem medo hoje os bandidos não apareceram na porta dos hospitais.

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    2. Bom dia. Eu acabei de ler no G1 sobre isso, é um tal de "guardiões do prefeito".

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    3. SERVO boa tarde amigo, até então, fiz um comentário do ex e atual prefeito, me referindo a décadas de hospitais e escolas sucateadas, o senhor tem uma visão suficiente para ter notado que, na gestão do ex prefeito a Globo NUNCA comentou ou fez reportagens dos gastos da prefeitura e estado nos hospitais e escolas, ela só divulgava o BRT, TRANSCARIOCA, LINHA 4 DO METRO, COPA DO MUNDO, OLIMPÍADAS, PARA-OLIMPÍADAS, HOTÉIS LOTADOS, SÓ OS GRINGOS PODERIAM UTILIZAR O BRT PARA O RIO 2, a emissora está coberta de razão em denunciar o descaso na saúde, dos "guardiões do Crivella" (O M.P. DEVE investigar e punir se caso for confirmado), é inadmissível. Agora, porque NÃO HOUVE ESSA COBRANÇA ANTES DE DESVIAREM OU TORRAREM O DINHEIRO PÚBLICO EM EVENTOS PARA GRINGO SE DIVERTIR E NÓS BRASILEIROS ANFITRIÕES, FICARMOS DE FORA DOS EVENTOS, HOSPITAIS, ESCOLAS? Agora quanto aos políticos que o senhor citou, se foi golpe ou não, fala sério, o senhor não sabe que no meio de predadores, sempre tem um querendo surrupiar, roubar, compartilhar, a caça? ou destronar o mais fraco? essa é a nossa eterna política, e quanto a Globo, convenhamos rssssss, oportunista, morde e assopra, dança o meu bolero ou faço você dançar meme do caixão, alguém já viu alguma reportagem desta emissora, cobrando o sumiço das vigas após anos? vergonhoso, UM FATO QUE JÁ CONSTATEI, É QUE, DE QUATRO EM QUATRO ANOS, OS POLÍTICOS PRÉ-HISTÓRICOS, CRIAM SEUS TIRANOSSAUROS, QUE CRIAM SEUS CARRAPATOS E JOGAM NA NOSSA CARA PARA QUE VOTEMOS EM UM. TE PERGUNTO SENHOR SERVO AMIGO, ACREDITA QUE EM NOSSO TEMPO DE VIDA NESSE MUNDO, CONSEGUIRÁ VER UM HOSPITAL, ESCOLAS, DE 1 MUNDO? ACREDITA QUE A MENTALIDADE DOS POLÍTICOS SERÁ VOLTADA PARA A MASSA TRABALHADORA? Bom se o senhor acreditar....... Irei preparar uma meia nova para colocar na janela, primeiro arco-íris irei do Oiapoque ao Chuí caçando o pote de ouro, ou procurar alguma tribo indígena no Amazonas e fazer uma sélfie com o "curupira". AMIGO SERVO, NÃO ADIANTA, NÃO EXISTE POLÍTICO BOM, NEM IMPRENSA BOA, É NO ESTILO DO EXCEPCIONAL JOGADOR GERSON CANHOTINHA, "GOSTAM DE LEVAR VANTAGEM EM TUDO". ABRAÇO

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    4. Boa tarde.

      É lamentável que existam pessoas defendendo esta corja que aí está, em todas as esferas: Municipal, Estadual e Federal.

      Um misto de políticos corruptos, pseudo pastores, pseudo igrejas e Milícias. A que ponto nós chegamos, "funcionários" pagos com dinheiro público para intimidar pacientes e profissionais da impressa em pleno exercício de suas atividades.

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  7. Bom dia, Servo. Quando meu pai faleceu o gerente do Itaú disse precisamos pagar o empréstimo consiguinado que o falecido fez, pq não tinha seguro. Eu estou fazendo inventário, mas a casa moramos nela, então não posso vender, então o advogado disse q o ideal é eu pagar, esse dinheiro está fazendo falta p minha mãe que está com tumor. Não sei se devo passar para o Juiz isso, qdo tiver uma audiência para conciliar a divisão dos bens. Tem hora que fico tão confusa com isso, acho injusto eu pagar um empréstimo, ainda o Itaú aumentou os juro do contrato qdo passou para meu nome, paguei 2 parcelas, descontaram só uma, não enviam o boleto para minha casa, e eu que tenho q ir ao banco pegar esse boleto. Já registrei reclamação na ouvidoria, e a desculpa é que não tenho conta corrente no itau para receber boleto em casa. A meu ver, eles estão me fazendo de pateta.

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  8. Senhora Ana Paula,

    Entendo que a senhora deva procurar uma orientação jurídica de forma a colocar os pingos nos Is. O consignado do seu pai não poderia passar para a senhora. Agora, a senhora já tendo aceito, não sei se pode ser revertido.
    Como dito na matéria que publicamos, existe uma dubiedade nas interpretações e, decisões judiciais controversas.

    De toda sorte, a LEI só obriga os HERDEIROS a pagar os empréstimos, depois de finalizado o INVENTÁRIO. É o ESPÓLIO QUEM PAGA, NÃO UM HERDEIRO INDIVIDUAL. Se o único bem é a casa em que moram, aí então é que o BANCO não pode executar a dívida, pois a residência não pode ser penhorada.

    Existem interpretações de que no caso do consignado a família não pode ser cobrada.

    Existe ainda a questão específica do consignado no INSS, onde no contrato dos BANCOS com o Instituto está escrito que, o contratado entre falecido e Banco, não é de responsabilidade de herdeiros ou pensionistas.

    Busque seu direito. Sugiro orientação com ADVOGADO e/ou com a DEFENSORIA PÚBLICA. O IDEC também é um bom CANAL de orientação.

    Mostre ao seu advogado a matéria que publicamos com os LINKS disponibilizados.

    Um abraço. Nos dê retorno do seu caso.

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    1. Eu vou falar novamente com.o advogado, pois eu não assinei nenhum contrato com o Itaú. Eles passaram a dívida para meu nome, pois eu não consegui ajuda em 2 agências para cancelar. Aí, eu coloquei na ouvidoria, e foi passado que eu tinha que pagar, e tal, e passou para o meu nome. Como a conta do meu pai foi bloqueada , após eu levar a certidão de óbito na agência, eu estou aguentando o inventário, porque tem dinheiro na conta, e outros bens deles também que foi p o inventário.

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    2. Sim, Servo, vou passar para o advogado sim, inclusive está na Defensoria Pública. Eu vou correr atrás disso sim, com certeza, pois além de está pagando, não obtenho ajuda no banco, não recebi boleto, preciso ir p fila de banco e pedir ao gerente o maldito boleto, paguei 2 e descontaram 1. Estou muito chateada.

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    3. Servo, eu acabei de enviar um zap para a defensoria, passei o número do processo, e relatei o ocorrido, e pedi para colocar na juntada. Eles visualizaram a mensagem, mas ainda não responderam. Vou passando um retorno do meu caso.

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  9. Ana Paula não devia de ter feito acordo com Itaú aceitando pagar a dívida do se pai os juros que eles cobram já são ltissimos imbutidos no contrato justamente para caso de falecimento do cpf do devedor

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    1. Justamente, quando minha mãe faleceu, levei a certidão de óbito ao Itaú e eles cancelaram a conta dela na mesma hora. Ela tinha empréstimo, que nunca mais foram cobrados.

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  10. Bom dia a todos, bom dia Servo..

    Entoa há alguns dias estava tentando usar o nosso cartão BMG que tenho com minha mãe que é pensionista, todas as vezes deu recusado, mas com limite.

    Hoje entrei em contato pelo atendimento e o rapaz falou que o convênio do estado com o BMG acabou. Inclusive no contra cheque desse mês não veio o desconto dos cartões BMG e Industrial. Alguém passou por isso?

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    1. Boa tarde Oliver,eu recebo pela conta salário,a única coisa que desconta é o juro do cartão BMG, mas esse mês não veio o desconto no contracheque.

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  11. Boa tarde a todos, quer ver a Globo falar bem de você? É só dar um dinheirinho pra ela, aí ela vai falar tudo de bom de você! É por isso que não tem mais credibilidade nenhuma, e a audiência cai dia após dia, isso é fato. Está mandando todo mundo embora , pois a mamata com dinheiro público acabou. Tenham todos um ótimo dia!

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  12. Continuo sempre dizendo. Esses banqueiros donos de Bancos são uns verdadeiros tubarões com as bocas insaciáveis, não livram cara nem de falecidos que fizeram empréstimos consignados.

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  13. Servo, Bom dia!
    Gostaria de fazer uma intervenção na matéria na parte que fala como fica em relação a dívida com empréstimo consignado. Isso caso o tomador/ devedor venha a falecer. Recomendo a viúva e os herdeiros. Verificar o contrato do consignado. Isso porque no valor da prestação paga mensalmente pelo tomador/devedor. Está incluso compondo o total da prestação. Uma valor referente a um seguro (tipo seguro de vida). Que o banco inclui em uma das claúsula do contrato de empréstimo consignado assinado pelo devedor/tomador. E esse seguro cujo valor da prestação está embutido/mascarado no total do valor da prestação a ser paga mensalmente. Tem uma claúsula que o devedor/tomador tem direito a um prêmio. Além da quitação por parte do seguro no contratado do saldo devedor do empréstimo. Isso em caso de invalidez permanente, doença grave e incapacitante e morte. Neste último caso (da morte) o seguro além de quitar o saldo devedor. Ainda paga um prêmio aos herdeiro pela ocorrência deste sinitro. Mas tem um problema. Na maioria do caso de tomado de empréstimo consignado. O contrato assinado pelo devedor/tomador do empréstimo. Não entrega uma copia de inteiro teor para o devedor/tomador. Geralmente o Banco ou representante legal da instituição para realizar essa transação. Inventa mil histórias ou motivos para não dá uma cópia assinada por ambos os envolvidos. E ai a Instituição bancária ou financeira dá uma de João sem braços. Neste caso, será preciso os herdeiros (no caso de falecimento) ou devedor/tomador (no caso de aposentadoria, acidente que levou a uma invalidez permanente ou contrair uma doença grave (tipo Cãncer ou Aids). Contratar um advogado e busca reparo e recebimento do prêmios estabelecido tanto no contrato como na apólice do seguro vinculado ao contrato de empréstimo consignado. E incluso na totalização do valor da prestação a ser paga mensalmente até quitação integral do empréstimo. Enfim, infelizmente será necessário esse reparo. Isso porque, a instituição bancária ou financeira para empréstimo consignado. Não sei porque carga d'água não entregou cópia do contrato de tomada de empréstimo acompanhada da apólice de seguro anexada. Em quase toda. Transação contratual de tomada de um empréstimo consigando. Assim como demais empréstimos financeiro. Os bancos e financeira empurram (mesmo na surdina) e no meio de tanta papelada que o tomador assina. Uma apólice de seguro no meio do contrato. Por isso, afirmo no caso de um sinistro ocorrido pelo devedor/tomador do empréstimo o próprio (no caso de aposentadoria por invalidez permanente, ou do acidente que o incapacitou permanentemente ou contraiu doença grave (câncer, Aids e algumas outras extremamente contagiosa)). Ou a morte do devedor/tomador (neste caso os herdeiros). Devem procurar nos meios dos documentos do sinistrado. A cópia do contrato vinculado ao empréstimo consignado e respectiva apólice do seguro de vida atrelado e anexado. Para acionar o seguro responsável. Mas caso na ausencia de um ou outro documento ou dos dois. Procura um advogado e judicialmente aciona a instituição que emprestou o dinheiro. Para obrigar ela mostrar e entregar a cópia do contrato e da apólice do seguro inclusa. Bem...Este é o meu alerta que quero deixar. Pois caso semelhante ao relatado aconteceu com meu primo. Ele foi atropelado por um carro desgovernado na calçada. E consequentemente ao acidente. Ele ficou tetraplégico (invalido permanentemente para o trabalho. Ele tinha um empréstimo contrato com o banco. Já com um terço das prestações pagas. Resultado... O outro primo ao ler o contrato do empréstimo. Descobriu que, em anexo tinha uma apólice de seguro de vida. E na discriminação do valor da prestação. Uma parte o banco cobrava a título de um seguro. Daí ele, via advogado comununicou a seguradora a ocorrência do sinistro sofrido por ele. O seguro quitou o saldo devedor do empréstimo e ainda pagou o prêmio estipulado na apólice. de acordo ao valor discriminado a ser pago junto do total da prestação.

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