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sexta-feira, 4 de setembro de 2015

DÉCIMO TERCEIRO DOS APOSENTADOS DO INSS - PUBLICADO DECRETO

AGORA É CERTO -LEIA AQUI !


DECRETO No - 8.513, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 

Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2015. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, 

DECRETA: 

Art. 1o - No ano de 2015, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:

I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de setembro e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. 

Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 

DILMA ROUSSEFF 
Joaquim Vieira Ferreira Levy 
Carlos Eduardo Gabas

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

MARGEM CONSIGNADA PARA EMPRÉSTIMOS NO INSS - BLOG FAZ CONSULTA À DATAPREV


Conforme nossa política de buscar INFORMAÇÃO de forma transparente e direta junto aos governos - secretárias - ministérios, ou empresas, através de seus canais de comunicação, enviamos email para a DATAPREV conforme publicado.



Prezados Senhores
Para: imprensa@dataprev.gov.br, 

Bom dia

SOLICITAMOS INFORMAÇÃO para publicação em nosso SITE que trata de assuntos / temas de interesse de SERVIDORES PÚBLICOS - APOSENTADOS - TRABALHADORES EM GERAL. 

Alcançamos em pouco mais de 60 dias de PUBLICAÇÃO de nossa Página na condição de Veículo de comunicação independente hospedada e devidamente registrada no BLOGGER, a média de 90 MIL VISITAS / PÁGINAS VISTAS MÊS. Grande parte de nossos leitores é composta por aposentados e pensionistas do INSS, que já deixaram cerca de 300 comentários em mais de 30 MIL visitas, tratando do assunto referente a atualização das MARGENS CONSIGNADAS dos antigos 30% para 35%.

Sendo a DATAPREV a empresa responsável por "rodar" a folha de pagamento do INSS, visto que o MPAS / INSS são órgãos do governo federal e seus "clientes", muitos tem atribuído uma possível demora nessa efetiva atualização, à DATAPREV. 

Assim, visando informar com segurança nossos leitores, buscamos através das perguntas que formulamos abaixou, junto à V.Sas., um esclarecimento que consideramos o de fonte a mais apropriada.

1 - A DATAPREV efetivamente é responsável pela referida atualização das margens CONSIGNADAS no CONTRA-CHEQUE dos APOSENTADOS e PENSIONISTAS do INSS ?

2 - Não sendo diretamente responsável por essa atualização de margem, em algum momento participa dessa atualização, na espera de receber dados ou repassar dados para quem seja então o responsável por tal atualização ?

3 - No âmbito da DATAPREV, existe alguma previsão de quando será finalizado o trabalho em que tais margens estejam devidamente atualizadas e então disponibilizadas para serem utilizadas em empréstimos consignados ?

4 - Muitos órgãos / MINISTÉRIOS / segmentos de servidores públicos do governo federal estão em GREVE ou fazendo movimentos de paralisação. A DATAPREV tem tido a sua atuação / produção afetada por algum movimento desta natureza, com reflexo no atraso de tais atualizações de folha de pagamento ?

O Ministério da Previdência tem nos respondido com presteza quando por nós procurados. Na expectativa de merecer ( nós e nossos milhares de leitores ) uma resposta de V.Sas., ela poderá ser feita por tópicos ou em bloco, a seu melhor critério, e será publicada na íntegra. Ainda hoje publicaremos matéria informando da presente solicitação que lhe enviamos.

Agradecendo antecipadamente pela atenção, recebam nossa manifestação de respeito e admiração pelo trabalho que realizam.

Atenciosamente

CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO
conexaoblogs@hotmail.com
http://souservidor. blogspot.com.br
Redação / Edição
Rio de Janeiro - RJ

terça-feira, 25 de agosto de 2015

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RESPONDE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA MARGEM CONSIGNADA DOS APOSENTADOS

BLOG SOLICITOU INFORMAÇÃO SOBRE O NOVO PERCENTUAL DE 35%


Enviamos hoje pela manhã um SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO ao MPAS, com respeito ATUALIZAÇÃO do Sistema referente à MARGEM consignada, para o NOVO PERCENTUAL DE 35%, aí incluídos os 5% que só podem ser utilizados VIA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.

A resposta acaba de chegar. Agradecemos pela presteza com que fomos atendidos, o que mostra o respeito que o MPAS/INSS tem pelos aposentados e pensionistas, na questão da  COMUNICAÇÃO e orientação aos seus BENEFICIÁRIOS. A resposta, apesar de não trazer uma boa notícia, pelo menos acaba com a incerteza dos APOSENTADOS, que assim ficam cientes do que realmente podem contar nesse momento em termos de CRÉDITO.

Acreditamos que com a presente solicitação, conseguimos levar aos aposentados e pensionistas do INSS, a melhor e mais segura informação sobre assunto de tanta importância, alcançando assim a proposta e um dos objetivos do nosso BLOG.

LEIA O NOSSO EMAIL SOLICITANDO INFORMAÇÃO
De: S. Oliveira [mailto:conexaoblogs@hotmail.com]
Enviada em: terça-feira, 25 de agosto de 2015 07:25
Para: PREVCartas Web – Assessoria de Comunicação Social – MPS; S. Oliveira
Assunto: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO

BOM DIA

Visando informar com precisão nossos leitores ( 32.000 VISUALIZAÇÕES DE PÁGINA REFERENTES AO ASSUNTO - COM 230 COMENTÁRIOS E PEDIDOS DE INFORMAÇÃO), solicitamos resposta em relação à duvida manifestada por milhares de aposentados e pensionistas do INSS, no que diz respeito à
NOVA MARGEM do Crédito consignado.

O INSS já atualizou seu sistema, e os beneficiários já contam com a margem atualizada
para 35% de seus vencimentos ?

Em caso negativo, há uma previsão de quando essa atualização ocorrerá ?

CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO
Redação - Edição
Rio de Janeiro - RJ
Tel.contato: XXXXXXXXX
S. Oliveira

LEIA A RESPOSTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA

RES: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO‏

PREVCartas Web – Assessoria de Comunicação Social –
15:19
Para: 'S. Oliveira'


O sistema ainda não está preparado para esta nova modalidade de empréstimo, e não há, também, previsão para sua implementação.
PREVCartas Web - Assessoria de Comunicação Social - MPS – cartas-df@previdencia.gov.br

GOVERNO DECIDE PAGAR 50% DO 13o. SALÁRIO DOS APOSENTADOS DO INSS

DECISÃO DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF CORRIGE GRAVE INJUSTIÇA CONTRA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS



A presidente Dilma Rousseff decidiu ontem - segunda-feira 25 de agosto - que o adiantamento de 50 por cento do Décimo Terceiro Salário de aposentados e pensionistas do INSS será pago integralmente na folha de Setembro, SENDO CREDITADO a partir do dia 24 do mês e conforme o cronograma de pagamento, nos cinco primeiros dias úteis do mês de outubro.

De acordo com nota emitida pelo Palácio do Planalto, os outros 50 por cento da gratificação de fim de ano serão pagos na folha de novembro, como habitual. Esta primeira parcela será isenta de qualquer desconto.

O adiantamento de 50 por cento do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do INSS, nos últimos NOVE ANOS, é creditado na folha de agosto, com pagamento entre o fim do mês e o início de setembro. Este ano, alegando dificuldades econômicas, o MINISTRO DA FAZENDA - Joaquim Levy - decidiu não pagar o adiantamento. Houve forte reação das BASES do PT e dos movimentos sociais e dos aposentados. Cogitou-se então, e essa era a decisão até ontem, em MINIMIZAR o estrago na vida financeira dos aposentados, e pagar 25% de adiantamento em setembro e outros 25% em outubro.

Agora, felizmente, o governo toma a decisão correta e ainda que com atraso de um mês, decide pagar integralmente o adiantamento de 50%.

Segunda-feira, 24 de agosto de 2015 às 21:23  

Nota à imprensa

A Secretaria de Imprensa da Presidência da República divulgou nota, nesta segunda-feira (24), sobre o adiantamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas da Previdência Social. Confira a íntegra:
A Presidenta Dilma Rousseff decidiu hoje que o adiantamento de 50% do 13º Salário dos Benefícios de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (gratificação natalina) será pago integralmente na Folha de Setembro (creditada a partir do dia 24/09). Os outros 50% da gratificação natalina serão pagos na Folha de Novembro, conforme a rotina tradicional.
Secretaria de Imprensa
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República



sexta-feira, 21 de agosto de 2015

MINISTRO JOAQUIM LEVY QUER PARCELAR ADIANTAMENTO DO 13o. DOS APOSENTADOS

PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF VAI DECIDIR HOJE

Uma coisa é certa, o governo já tem de onde tirar os recursos necessários para pagar o adiantamento do 13o. salário dos aposentados. Agora falta a palavra final da Presidente da República de como isso será feito. Já demorou demais, e submeteu os aposentados a uma espera angustiante e desnecessária.


A proposta que pareca mais viável é que em SETEMBRO os aposentados recebam. Há, porém, uma posição do MINISTRO DA FAZENDA que pensa em pagar 25% em SETEMBRO, e os outros 25% em OUTUBRO, ficando PARA dezembro a SEGUNDA PARCELA.

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

APOSENTADOS DO INSS TEM APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO QUE COBRA DO GOVERNO O ADIANTAMENTO DO 13o. SALÁRIO

PRESSÃO POLÍTICA, SOCIAL E LEGAL PARA PAGAR !

Reproduzimos matéria do site da DPU, em que o governo é cobrado para explicar se é verdadeiro o fato de que a primeira parcela do DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS BENEFICIÁRIOS DO INSS não será paga antes de DEZEMBRO de 2015, e, sendo verdade, os motivos para que isso ocorra. Os Ministérios da Fazenda e Previdência tem até hoje para responder. Nós estamos acompanhando.

18 Agosto 2015

Rio de Janeiro – A Defensoria Pública da União (DPU) enviou ofícios, nessa segunda-feira (17), aos ministérios da Fazenda e da Previdência Social requisitando informações sobre suposto adiamento da antecipação da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas, conforme vem sendo divulgado pela imprensa. O procedimento tem por objetivo obter um posicionamento expresso do Governo Federal, a fim de que a DPU possa avaliar a necessidade ou não de ajuizar uma Ação Civil Pública contra a União.

No documento, a DPU questiona se o Governo Federal vai antecipar o 13º salário dos aposentados e pensionistas, valendo-se da publicação de decreto federal; em caso positivo, qual será a data prevista para a antecipação; e, em caso negativo, quais os motivos para a impossibilidade do pagamento. O prazo para resposta aos requerimentos é de 48 horas.

Segundo o defensor público federal Daniel Macedo, titular do 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Rio de Janeiro, a interrupção da antecipação do abono será considerada violadora do princípio da confiança legítima, que recebe proteção legal. “Os aposentados e pensionistas vêm recebendo antecipadamente, há nove anos, sem interrupção, a parcela do abono anual. Com a consolidação no tempo desta situação jurídica, a antecipação do abono não pode mais ser considerada uma faculdade da União, mas sim um direito subjetivo dos aposentados e pensionistas, que podem ter suas legítimas expectativas frustradas. Eles acabaram incorporando, de fato, essa parcela aos seus orçamentos pessoais, sendo certo que muitos já contam com o valor do abono, neste momento, para honrarem com empréstimos consignados, além de outras dívidas”, destacou o defensor.

GTM/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

13o. SALÁRIO - GOVERNO VAI PAGAR ADIANTAMENTO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS


UMA REUNIÃO ainda hoje, vai definir como o governo fará o pagamento. Algumas propostas estão sendo analisadas entre o Ministério da Fazenda, o Ministério da Previdência e a COORDENAÇÃO política do governo. A presidente Dilma Rousseff deve participar de forma direta da decisão, que a essa altura será tomada priorizando a parte POLÍTICA, deixando a questão FISCAL em segundo Plano.

Segundo o BLOG apurou, houve uma intensa QUEDA DE BRAÇO no núcleo do GOVERNO.

A tendência era só pagar no fim do ano, visto que não há obrigação em LEI de que o adiantamento tenha de ser pago. Mas, a possibilidade de RECURSOS à Justiça e ao CONGRESSO, por parte dos aposentados, causaria ainda MAIS DESGASTE ao governo. Assim, a própria presidente com o apoio de uma maioria de seus MINISTROS mais próximos, resolveu PAGAR antecipadamente uma parte do 13o. salário.

OPÇÕES

Pagar em FOLHA SUPLEMENTAR ainda nessa virada de agosto e setembro, exatamente como nos anos anteriores. (HIPÓTESE MAIS PROVÁVEL) pois liquidaria com mais essa ESPADA no PEITO do governo

Pagar em Folha Suplementar ainda nessa virada de agosto e setembro, mas realizar já nessa 1a. PARCELA, o desconto do IMPOSTO DE RENDA.

Pagar na virada de setembro para outubro (Hipótese que tem a simpatia da maioria dos que podem opinar)

Dividir o 13o. salário em quatro parcelas - setembro / outubro / novembro e dezembro. Essa hipótese é a menos provável e não há nem confirmação se chegou a ser de fato cogitada ou é pura especulação.

No máximo até amanhã deve sair uma definição seguida de comunicação oficial. 

A PRESSÃO PARA PAGAR


O PT, partido da presidente, exerceu papel decisivo e pressionou o governo, alegando o alto "custo social" da medida de adiar o pagamento.

Segundo o site UOL, entre os argumentos apresentados, e levados por várias fontes à presidente, está o fato de os aposentados não terem sido avisados com "antecedência" de que não receberiam o dinheiro agora, e que "milhares de pessoas" já haviam contraído dívidas contando com o dinheiro. ou pego o adiantamento com BANCOS.


terça-feira, 18 de agosto de 2015

GOVERNO DECIDE PAGAR 50% DO ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS

Publicado em 17/08/15 - 22:06 - Horário de Brasília - Atualizado em 18/08/2015 - 07:15
AINDA NÃO ESTÁ DECIDIDO O NÃO PAGAMENTO


 APOSENTADOS TEM IMPORTANTE VITÓRIA 


EXPECTATIVA - PREOCUPAÇÃO

Conforme nós já informamos, e com base em manifestações oficiais do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Fazenda e do INSS, até agora - SEGUNDA-FEIRA - 17/08/2015 - 22:00 horas - não há uma DECISÃO ou ESSA DECISÃO NÃO FOI TORNADA PÚBLICA, de que o ADIANTAMENTO da 1a. Parcela do 13o. salário dos aposentados e pensionistas do INSS não será paga, como programada e como de costume, tem sido feito em agosto / setembro nos últimos anos.

HÁ ESPECULAÇÃO, há uma séria preocupação em que isso aconteça, o que seria politicamente muito ruim para o governo, e seria péssimo para a economia, além de um BAQUE SEM TAMANHO nas finanças e organização da vida dos aposentados do INSS.

SEMPRE EM BUSCA DA MELHOR INFORMAÇÃO, e para nós ela não é a mais sensacional e nem a que é dada antes de outros blogs , sites ou jornais, e sim aquela que tem FUNDAMENTO, que tem FONTE SEGURA ou confirmação, indicamos o LINK abaixo, publicado pelo JORNAL DO BRASIL, que confirma a correção do que temos divulgado sobre o assunto.

DESTAQUE

"...segundo a presidente do INSS, Elisete Berchiol, dia 20 é a data limite para a inclusão da primeira parcela do 13º na folha de pagamento deste mês".

CLIQUE NO LINK

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

ATENÇÃO APOSENTADOS ! INSS REGULAMENTA CRÉDITO CONSIGNADO COM MARGEM DE 35% = 30% + 5% COM USO SÓ NO CARTÃO


APOSENTADOS E PENSIONISTAS TERÃO AGORA CLAREZA PARA REVER SEUS EMPRÉSTIMOS E SOLICITAR UM CARTÃO CONSIGNADO JUNTO AOS BANCOS QUE OPERAM COM ESSA MODALIDADE DE CRÉDITO.

Tendo em vista a grande pressão que os aposentados vinham fazendo para obter logo uma definição sobre esse tema de grande interesse, o INSS agilizou a sua formalização que só estava prevista para ocorrer no final do mês. A margem de crédito, porém, ainda está sendo atualizada.

A NOTA DO INSS



17/08/2015

Medida não altera taxas de juros nem número de parcelas de pagamento do empréstimo

(Brasília) – A Instrução Normativa nº 80, publicada hoje (17), no Diário Oficial da União, disciplina a Medida Provisória (MP) nº 681, de 10 de julho de 2015, no que se refere à alteração da margem consignável nos benefícios previdenciários, destinando um adicional de 5% para pagamento de despesas referentes ao uso do cartão de crédito.

Antes da MP, os beneficiários do INSS dispunham de até 30% de margem para realização de empréstimos consignados, dividida entre gastos com crédito pessoal e cartão de crédito (20% + 10%, respectivamente). Quem não utilizava o cartão, poderia comprometer até 30% da sua renda com o empréstimo pessoal. Com a nova regra, os beneficiários passam a contar com uma margem de consignação de até 35%, mas, agora, 30% destinados ao crédito pessoal e 5% para o cartão. A diferença é que esses 5%, independentemente de o usuário utilizá-los ou não com despesas no cartão, não poderão ser adicionados à margem do empréstimo pessoal, cujo teto continua em 30% do valor da renda mensal.

A Instrução Normativa nº 80 não promove qualquer alteração nas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Os percentuais, em vigor desde maio de 2012, continuam valendo: 2,14% para o empréstimo pessoal e 3,06% para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas também não sofreu nenhuma mudança. Desde setembro de 2014 é possível dividir o empréstimo em até 72 vezes.

Os sistemas do INSS ainda estão sendo adaptados à nova regra de consignação.


A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80, DE 14 DE AGOSTO DE 2015 Altera a Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Lei nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003; Medida Provisória nº 681 de 10 de julho de 2015; e Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. 

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de adequação da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, à Medida Provisória nº 681, de 10 de julho de 2015, resolve: Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 "Art. 3º.............................................. § 1º Os descontos de que tratam o caput não poderão exceder o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias: I - até 30% (trinta por cento) para as operações de empréstimo pessoal; e II - até 5% (trinta por cento) para as operações de cartão de crédito. (NR)" 

"Art. 12. A identificação do limite de 35% (trinta e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 3º dar-se-á após a apuração das seguintes deduções: .......................................................... 

§ 1º Na hipótese de coexistência de descontos do inciso I do caput, com o empréstimo pessoal e/ou cartão de crédito, prevalecerão os descontos previstos inciso I do caput." (NR) 

"Art. 13............................................. I - o número de prestações não poderá exceder a 72 (setenta e duas) parcelas mensais e sucessivas; 
II - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,14% (dois vírgula quatorze por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;" (NR) 

"Art. 16.............................................................. 
III - a taxa de juros não poderá ser superior a 3,06% (três vírgula zero seis por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo;" (NR)

 "Art. 60-A. As atualizações e posteriores alterações dos Anexos desta Instrução Normativa poderão ser objeto de Despacho Decisório da Dirben." 

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do § 1º e os §§ 2?, 3? e 8? do art. 3? e o inciso I do art. 16 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 2008. Art. 3º 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRÉDITO CONSIGNADO TEM AUMENTO DA MARGEM DE DESCONTO - 35% - INSS REGULAMENTOU A MEDIDA - LEIA AQUI


13/07/15 16:53 - Fuso horário de Brasília - Atualizado em 17/07/2015 - Atualizado em 20/07/15 08:19 - Atualizado em 26/07/2015 - 09:00 horas - Atualizado em 04/08/2015 - 17:30 Atualizado em 17/08/2015

MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE QUE ESSE NOVO VALOR A SER CONSIDERADO COMO CONSIGNÁVEL (+ 5%) SEJA UTILIZADO APENAS PARA COMPRAS VIA CARTÃO DE CRÉDITO.

O governo publicou hoje no DIÁRIO OFICIAL da União:

MEDIDA PROVISÓRIA No - 681, DE 10 DE JULHO DE 2015

Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:


CUIDADO COM O ENDIVIDAMENTO

Em resumo, a medida permite que mais 5% sejam somados à MARGEM CONSIGNÁVEL do SERVIDOR / TRABALHADOR, mas, ele não poderá utilizar esse percentual para tomar ou refinanciar empréstimo (retirando em dinheiro), e sim, OBRIGATORIAMENTE atrelar a PAGAMENTOS e/ou compras de/VIA CARTÃO DE CRÉDITO, que terão os MESMOS JUROS que são cobrados no EMPRÉSTIMO CONSIGNADO e também virão DESCONTADOS EM FOLHA.

Pode ser uma boa opção, desde que, o NOVO CRÉDITO não sirva pura e simplesmente para aumentar o comprometimento da RENDA, principalmente com gastos que não sejam necessários. Para quem não paga toda a fatura do CARTÃO, entrando no rotativo, é preferível pagar JUROS de 2% do que 12% até 18% ao mês das TAXAS DOS CARTÕES DE CRÉDITO NORMAIS.

AINDA ASSIM, CUIDADO COM O ENDIVIDAMENTO, e como a MEDIDA permite que RECEBIMENTOS EXTRAS sejam CONSIDERADOS como CONSIGNÁVEIS, e que SINDICATOS ou ASSOCIAÇÕES celebrem ACORDOS com BANCOS, estipulando certas CLÁUSULAS ESPECIAIS, mais CUIDADO AINDA É NECESSÁRIO.

A MP ABRANGE os Empréstimos consignados concedidos aos Trabalhadores regidos pela CLT - Aposentados e Pensionistas do INSS e Servidores Públicos em Geral.

LEIA AQUI - ESCLARECIMENTO SOBRE AS NOVAS REGRAS DO CRÉDITO CONSIGNADO

quinta-feira, 30 de julho de 2015

AUMENTO APOSENTADOS DO INSS - PRESIDENTE DILMA VETA REAJUSTE PELO ÍNDICE DO SALÁRIO MÍNIMO


A presidenta Dilma Rouseff vetou no dia de hoje, a tão esperada extensão da política de reajuste do salário mínimo a todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A correção do SALÁRIO mínimo é calculada pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com o veto, os benefícios do INSS acima de um salário mínimo continuarão sendo reajustados pela variação do INPC, e os aposentados que ganham acima de um salário mínimo continuarão a ter seu poder aquisitivo achatado.

UMA PENA PRESIDENTE, UMA PENA !
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O VETO PRESIDENCIAL À ESPERADA EQUIPARAÇÃO DE REAJUSTE DOS APOSENTADOS PELO MESMO ÍNDICE E CONDIÇÕES DO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO

DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA MENSAGEM No 290, de 29 de julho de 2015 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão no 9, de 2015 (MP nº 672/15), que "Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019". 

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Previdência Social, da Justiça e a AdvocaciaGeral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos: 

Inciso II e § 6º do art. 1º e art. 3º "II - os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)." "§ 6o O disposto nesta Lei aplica-se igualmente a todos os benefícios pagos pelo RGPS, estabelecido na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991." "Art. 3o Até 31 de dezembro de 2019, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo RGPS para o período compreendido entre 2020 e 2023, inclusive." 

Razões dos vetos 

"Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, as medidas violariam o disposto no art. 7o, inciso IV, da Constituição. Além disso, o veto não restringe a garantia constitucional prevista no art. 201, § 2o." 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional

*****************************************

LEI DO SALÁRIO MÍNIMO COM OS VETOS

LEI No 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015 

Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - São estabelecidas as diretrizes a vigorar entre 2016 e 2019, inclusive, a serem aplicadas em 1o de janeiro do respectivo ano, para: 

I - a política de valorização do salário-mínimo; 

II - (VETADO).

§ 1o - Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste. § 

2o - Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis. 

§ 3o - Verificada a hipótese de que trata o § 2o, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade. 

§ 4o - A título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais: I - em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE, para o ano de 2014; II - em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015; III - em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016; e IV - em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017. 

§ 5o - Para fins do disposto no § 4o, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real. 

§ 6o - ( V E TA D O ) . 

Art. 2o - Os reajustes e os aumentos fixados na forma do art. 1o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei. Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário-mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a 1/30 (um trinta avos) e o valor horário a 1/220 (um duzentos e vinte avos) do valor mensal. 

Art. 3o - ( V E TA D O ) . 

Art. 4o -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 29 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 
DILMA ROUSSEFF 
José Eduardo Cardozo 
Joaquim Vieira Ferreira Levy 
Nelson Barbosa 
Carlos Eduardo Gabas 
Luís Inácio Lucena Adams

segunda-feira, 27 de julho de 2015

PREVIDÊNCIA SOCIAL "RESPONDE" AO BLOG SOBRE AUMENTO DA MARGEM E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO



NOSSO BLOG ENTROU EM CONTATO com o Ministério da Previdência Social, tendo em vista o elevado número de VISITAS e comentários, incluindo PERGUNTAS / DÚVIDAS por parte de aposentados e pensionistas do INSS, referentes ao crédito consignado e cartão consignado. Os problemas financeiros são grandes e ansiedade em conseguir recursos para ao menos minimizar o tamanho das dívidas também.

EIS O DOCUMENTO QUE ENVIAMOS
Enviado em: 07/23/2015 as 17:22
BOA TARDE
Já há uma definição quanto a questão do CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, no que diz respeito à relação com os Bancos, levando em conta o acréscimo de 5 p.p. na margem consignável. Há previsão de atualização da margem no contra-cheque, para quando ?

Grato pela informação

CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO

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A RESPOSTA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PREVCartas Web – Assessoria de Comunicação Social –
24/07/2015
conexaoblogs@hotmail.com



Nos foi feita a indicação de um LINK que contém a seguinte matéria que reproduzimos:
AVISO DE PAUTA: Proposta Orçamentária de 2016 será apresentada ao CNPS
22/07/2015 15:37

Reunião do Conselho Nacional de Previdência Social, que acontece nesta quinta-feira (23), tratará da PLOA/2016

A Proposta Orçamentária do Ministério da Previdência Social do próximo ano (PLOA/2016) será um dos temas da reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) marcada para esta quinta-feira (23). Antes de ser consolidada na Proposta Orçamentária da Seguridade Social, a PLOA do Ministério deve ser apreciada e aprovada pelos conselheiros do CNPS.

Durante a reunião, em Brasília, também estará em pauta o reconhecimento do direito ao benefício por incapacidade, como auxílio-doença e acidente. E será apresentada a Medida Provisória 681, que trata da mudança do limite permitido para o crédito consignado.

Evento: Reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)
Data: 23/7 (quinta-feira)
Horário: 9h30
Local: Ministério da Previdência Social – Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 9º andar
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O complemento da resposta / informação, QUE NOS FOI ENVIADA EM 24/07, PORTANTO UM DIA APÓS A REUNIÃO do CNPS, é que o tema CONSIGNADO / MEDIDA PROVISÓRIA, foi tratado, mas ele está em estudo.


O texto da Medida Provisória n° 681/2015, que altera o limite do crédito consignado de 30% para 35%, foi distribuído aos conselheiros.

 PORTANTO, infelizmente com a resposta: Ainda não há definição.

Assessoria de Comunicação Social - MPS – cartas-df@previdencia.gov.br
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AOS LEITORES: Continuamos buscando novas informações e finalizando a compilação daquilo que já recebemos como resposta aos nossos contatos, para informar com segurança.

terça-feira, 21 de julho de 2015

EMPRÉSTIMO PARA APOSENTADO E SERVIDOR PÚBLICO - BANCOS NÃO QUEREM LIBERAR MAIS DINHEIRO NO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO


RESTRINGIR O SAQUE EM DINHEIRO E VINCULAR O AUMENTO DE 5% NA MARGEM AO PAGAMENTO DE DÍVIDA ANTIGA SÃO MEDIDAS QUE ESTÃO NA PAUTA DA REGULAMENTAÇÃO



Amanhã deve acontecer uma reunião entre representantes de aposentados e de bancos conveniados à Previdência Social, para definir ou ao menos dar uma ORGANIZADA nos mecanismos que vão valer para o CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, após a extensão da margem consignável de 30% para 35%. 

O que sair dessa reunião e ficar valendo para os aposentados, vai por certo BALIZAR a forma como os BANCOS vão se relacionar com os SERVIDORES e demais TRABALHADORES.

Já ficou claro que os BANCOS que oferecem o CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, tem a preocupação de regulamentar a MP 681, que aumentou em cinco pontos percentuais a margem de uso exclusivo de cartão de crédito com desconto em folha, de forma a não permitir que isso signifique aumento de endividamento. 

Uma das propostas que será colocada na mesa de negociação será a limitação ou proibição de saque em dinheiro no cartão de crédito, além de vincular

os 5% adicionais de limite, para abater dívidas antigas de cartão de crédito. 

Os aposentados, e trabalhadores e servidores, desejam que a os 5% ou 5 pontos, como queiram chamar, lhes garanta recursos para pagar qualquer tipo de dívida que possuam, visto que há um nível alto de pendências.

De concreto até agora não há nada. Os gerentes de BANCOS que operam com CARTÃO CONSIGNADO ainda não podem dar nenhuma certeza do que vai ser oferecido. Os canais de ATENDIMENTO AO CLIENTE dos Bancos estão congestionados. Ontem um cliente tentou sem sucesso durante todo o dia, desbloquear um cartão consignado do Banco BMG.

Nenhuma das consultas feitas pela equipe do BLOG teve resposta até o momento.

segunda-feira, 20 de julho de 2015

INSS PAGA 13o. SALÁRIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS EM AGOSTO DE 2015

DINHEIRO EM BOA HORA - ALÍVIO NAS CONTAS E POSSIBILIDADE DE REDUZIR O ENDIVIDAMENTO.
19/07/15 10:37 - Fuso horário de Brasília - Atualizado em 20/07/2015

A INFORMAÇÃO DEFINITIVA
LEIA AGORA !

CLIQUE NO LINK

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A PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO dos APOSENTADOS e PENSIONISTAS do INSS deve ser paga conforme as datas previstas pela Previdência no seu calendário mensal, o que para AGOSTO/SETEMBRO terá datas entre 25 de agosto e 8 de setembro (Quem recebe o piso de 1 salário) e nos primeiros cinco dias úteis de setembro, entre dia 1 e 8, para os segurados com benefícios acima de um salário mínimo.

Ainda não é OFICIAL, apenas por não ter sido PUBLICADO no Diário Oficial da União, o que deve ser feito nos primeiros dias do próximo mês.

Apesar do chamado AJUSTE FISCAL, o Governo não vai interromper a tradição que já dura 10 anos, de antecipar o 13o. salário para os aposentados do INSS. Como de costume, não cai ocorrer nenhum desconto de IR nessa primeira parcela.

domingo, 12 de julho de 2015

INSS - AUMENTO REAL PARA APOSENTADOS TEM IMPACTO INSIGNIFICANTE ATÉ 2019 - OPINIÃO


Impacto financeiro do aumento real dos aposentados é insignificante até 2019 
Maurício Oliveira – Assessor econômico

Após a aprovação pelo Senado Federal do mesmo reajuste do salário mínimo para todos os aposentados, diversas estimativas de impacto financeiro estão sendo divulgadas pela imprensa.

O crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2014 foi de 0,1%, portanto o impacto é insignificante, de cerca de R$ 200 milhões em 2016. Em 2017 vai valer o crescimento do PIB de 2015, e a estimativa do próprio Governo é de uma retração de -1,2, portanto, PIB negativo. Não haverá impacto financeiro. Em 2018, vai valer o crescimento do PIB em 2016 e que está estimado pelo Governo em 1%, gerando um impacto de menos de R$ 2 bilhões. Já com relação a 2019, a estimativa do PIB é de 1,9%, com um impacto também estimado em menos de R$ 4 bilhões.

Portanto, até 2019, a estimativa do impacto financeiro do aumento real dos aposentados não será superior a R$ 6 bilhões, isso se a economia brasileira voltar a crescer de acordo com as estimativas atuais. A retomada do crescimento do país ainda é uma incógnita e os números do PIB podem mudar ano após ano.

O desespero do Governo é tanto que ele fica inventando números sem nenhuma fundamentação técnica.

Apenas em 2014, o saldo final do Fluxo de Caixa do INSS (Receitas totais – Despesas totais) foi de mais de R$ 8 bilhões, ou seja, em apenas 01 (um) ano o superávit da Previdência Social é capaz de cobrir todo o impacto financeiro do aumento real dos aposentados até 2019.

Dinheiro não falta! Essa é a verdade!

Fonte: Site COBAP

Nota do Blog: O simples fato de reproduzirmos uma matéria, não significa que concordamos no todo ou em parte com o seu teor. É, porém, a confirmação que, defendemos a liberdade de expressão, a democratização da informação e comunicação, o livre pensar e a PLURAL forma de encarar os desafios.

As imagens adicionadas à matéria não fazem parte do texto original, que foi publicado em sua íntegra.

sexta-feira, 10 de julho de 2015

APOSENTADOS VÃO TER AUMENTO IGUAL AO DO SALÁRIO MÍNIMO COM IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

GOVERNO COMEÇA A ESTUDAR FONTES PARA FINANCIAR APOSENTADORIAS ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO, PARA QUE TENHAM GANHO REAL ATRELADO AOS REAJUSTES DO MÍNIMO.

A sinalização é boa, no sentido de que o GOVERNO FEDERAL, pode não VETAR o que foi decidido pela Câmara e Senado, que em votação recente, aprovou aumento IGUAL ao do SALÁRIO MÍNIMO para os aposentados e pensionistas do INSS que recebem acima de UM SALÁRIO MÍNIMO.

Segundo informações de fontes do governo em Brasília, a presidenta Dilma Rousseff apresentará como alternativa para conceder aumento real a aposentados do INSS que ganham acima do salário mínimo, a aprovação da taxação de grandes fortunas, que está em tramitação no Congresso - PLC 130/2012 - que prevê alíquotas de 0,5% a 1% sobre fortunas acima de US$ 1 milhão (R$ 3,4 milhões).

Se o IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS PASSAR, apenas 200 mil contribuintes brasileiros seriam taxados (O PAÍS TEM 200 MILHÕES DE HABITANTES) e a arrecadação prevista seria entre R$ 6 e R$ 10 BILHÕES POR ANO, dinheiro suficiente para BANCAR o justo AUMENTO para os APOSENTADOS.

A Presidente Dilma Rousseff foi questionada, durante sua viagem à Rússia, se vetaria a extensão do mesmo aumento a todos os aposentados. A presidenta afirmou, então, que assim que retornar ao Brasil, apresentará proposta em troca da emenda, assim como feito com o fator previdenciário.

VALE LEMBRAR QUE, países como Holanda, França, Suíça, Noruega, Islândia, Luxemburgo, Hungria e Espanha, Uruguai, Argentina e Colômbia, entre outros, TAXAM AS GRANDES FORTUNAS.

terça-feira, 7 de julho de 2015

INSS ENTRA EM GREVE - SERVIDORES DO INSTITUTO PARAM EM DEZENOVE ESTADOS


Os Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), iniciaram hoje (07/07/2015), Greve, que alcança
19 ESTADOS do Brasil
, e que segundo 
 a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), é por tempo indeterminado. 

A Fenasps estima que 70% dos servidores estejam parados nesses estados e a reivindicação da categoria é por 
reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho.

O INSS ORIENTA OS SEGURADOS

A orientação do INSS aos segurados é que as datas de atendimento serão remarcadas e que Dúvidas podem ser esclarecidas pela central do telefone 135 que continua funcionando. O INSS informou ainda que adota medidas no sentido de "evitar qualquer prejuízo financeiro nos benefícios dos segurados".

Já o Ministério da Previdência Social informou em seu site"que tem baseado sua relação com os servidores no respeito, no diálogo e na compreensão da importância do papel da categoria no reconhecimento dos direitos da clientela previdenciária e, por isso, mantém as portas abertas às suas entidades representativas para construção de uma solução que contemple os interesses de todos".


ACERVO SOU SERVIDOR

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