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ATENÇÃO - INSS REGULAMENTA MARGEM CONSIGNADA DE 35%
ATENÇÃO: LEIA ESSA MATÉRIA - MPS RESPONDE SOBRE CRÉDITO CONSIGNADO AO BLOG
ATENÇÃO - Clique Aqui - INFORMAÇÃO SOBRE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BMG
INFORMAÇÃO COMPLETA AQUI ! BMG TIRA A SUA DÚVIDA SOBRE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO
INFORMAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE QUE ESSE NOVO VALOR A SER CONSIDERADO COMO CONSIGNÁVEL (+ 5%) SEJA UTILIZADO APENAS PARA COMPRAS VIA CARTÃO DE CRÉDITO.
O governo publicou hoje no DIÁRIO OFICIAL da União:
MEDIDA PROVISÓRIA No
- 681, DE 10 DE JULHO DE 2015
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro
de 2003, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, para dispor sobre desconto em
folha de valores destinados ao pagamento
de cartão de crédito.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
CUIDADO COM O ENDIVIDAMENTO
Em resumo, a medida permite que mais 5% sejam somados à MARGEM CONSIGNÁVEL do SERVIDOR / TRABALHADOR, mas, ele não poderá utilizar esse percentual para tomar ou refinanciar empréstimo (retirando em dinheiro), e sim, OBRIGATORIAMENTE atrelar a PAGAMENTOS e/ou compras de/VIA CARTÃO DE CRÉDITO, que terão os MESMOS JUROS que são cobrados no EMPRÉSTIMO CONSIGNADO e também virão DESCONTADOS EM FOLHA.
Pode ser uma boa opção, desde que, o NOVO CRÉDITO não sirva pura e simplesmente para aumentar o comprometimento da RENDA, principalmente com gastos que não sejam necessários. Para quem não paga toda a fatura do CARTÃO, entrando no rotativo, é preferível pagar JUROS de 2% do que 12% até 18% ao mês das TAXAS DOS CARTÕES DE CRÉDITO NORMAIS.
AINDA ASSIM, CUIDADO COM O ENDIVIDAMENTO, e como a MEDIDA permite que RECEBIMENTOS EXTRAS sejam CONSIDERADOS como CONSIGNÁVEIS, e que SINDICATOS ou ASSOCIAÇÕES celebrem ACORDOS com BANCOS, estipulando certas CLÁUSULAS ESPECIAIS, mais CUIDADO AINDA É NECESSÁRIO.
A MP ABRANGE os Empréstimos consignados concedidos aos Trabalhadores regidos pela CLT - Aposentados e Pensionistas do INSS e Servidores Públicos em Geral.
LEIA AQUI - ESCLARECIMENTO SOBRE AS NOVAS REGRAS DO CRÉDITO CONSIGNADO
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