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sábado, 24 de julho de 2021

PROVA DE VIDA DOS MILITARES - CADASTRO ANUAL - INATIVOS / PENSIONISTAS / ANISTIADOS / DEPENDENTES = INFORMAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL

 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/07/2021 Edição: 137 Seção: 1 Página: 20

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro



PORTARIA GM-MD Nº 2.983, DE 15 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre as instruções reguladoras para a atualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados no âmbito do Ministério da Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000045/2021-31, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as instruções reguladoras para a atualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados no âmbito do Ministério da Defesa.

Art. 2º Aplicar-se-á o disposto nesta Portaria aos:

I - militares inativos e pensionistas de militares das Forças Armadas;

II - militares anistiados políticos e dependentes habilitados, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002; e

III - pensionistas especiais das Forças Armadas, de que tratam o Decreto-Lei nº 1.315, de 2 de junho de 1939; o Decreto-Lei nº 1.544, de 25 de agosto de 1939; o Decreto-Lei nº 3.649, de 24 de setembro de 1941; a Lei nº 288, de 8 de junho de 1948; a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e a Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990.

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, o termo vinculado destina-se a qualificar militar inativo, pensionista de militar, pensionista especial e anistiado político militar e dependentes habilitados.

Art. 3º A atualização cadastral para prova de vida é obrigatória e deverá ser efetuada pelo vinculado, no mês do seu aniversário, sendo condição necessária para a continuidade do recebimento de provento, reparação econômica mensal ou pensão.

Parágrafo único. Por ocasião da apresentação anual para prova de vida, os dados cadastrais do vinculado e de seus beneficiários ou dependentes habilitáveis deverão ser verificados e, quando necessário, atualizados.

Art. 4º A atualização cadastral anual para prova de vida será realizada mediante a apresentação pessoal do vinculado na Organização Militar (OM) de vinculação, munido de documento oficial de identificação com foto.

§ 1º No caso de o vinculado encontrar-se ou residir em local afastado de sua OM de vinculação, a atualização cadastral poderá ser feita na OM mais próxima da Força a que pertença, observadas as normas específicas estabelecidas pelo respectivo Comando.

§ 2º Nas localidades em que não haja OM da Força a que pertença o vinculado, a atualização cadastral poderá ser realizada em OM da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica existente na área ou em entidade conveniada, se houver.

§ 3º A OM que receber apresentação para prova de vida de vinculado de outra Força Singular deverá:

I - informar a apresentação e os dados de atualização cadastral à OM de vinculação, em caráter de urgência, por meio de fax ou e-mail, utilizando a Ficha de Apresentação para Prova de Vida, constante do Anexo a esta Portaria;

II - encaminhar a Ficha de Apresentação para Prova de Vida e os documentos originais por meio de correspondência registrada ou malote para a OM de vinculação; e

III - fornecer o comprovante da apresentação para prova de vida.

§ 4º O vinculado deverá possuir os dados atualizados de endereço, número de fax e endereço de e-mail da OM de vinculação, para que a OM que recebeu sua apresentação de prova de vida possa encaminhar os dados de atualização cadastral.

§ 5º Caso o vinculado não possa realizar a apresentação em nenhuma das formas previstas nos §§ 1º e 2º, a atualização cadastral poderá ser realizada por meio da remessa de Declaração de Prova de Vida com reconhecimento de firma, somente por autenticidade, em Cartório de Notas, para a OM de vinculação, anexando, quando necessário, uma declaração ratificando ou retificando os dados cadastrais do vinculado e de seus beneficiários ou dependentes habilitáveis.

§ 6º No caso de o vinculado residir no exterior, a prova de vida poderá ser realizada em sede de Comissão Militar (CM), sede de Aditância Militar (AM) ou Consulados e Embaixadas, observadas as normas estabelecidas nesta Portaria e as normas específicas estabelecidas pelo respectivo Comando, cabendo ao vinculado solicitar um documento que ateste o seu comparecimento perante a respectiva organização e enviá-lo à sua OM de vinculação, junto com os dados cadastrais a serem atualizados.

§ 7º O inativo, enquanto nomeado Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), ficará desobrigado desta apresentação pessoal, cabendo à OM, onde presta tarefa, a incumbência de informar sobre sua situação cadastral para prova de vida à sua organização de vinculação, no mês do aniversário do inativo ou nas demais condições previstas nesta Portaria.

§ 8º A atualização cadastral anual para a prova de vida de que trata o caput poderá, a critério de cada Força, ser realizada pelo beneficiário por meio do sistema biométrico, aplicativo móvel ou por outras tecnologias que estejam disponíveis nas Forças Armadas, visando suprir a apresentação pessoal.

Art. 5º Na impossibilidade de o vinculado realizar pessoalmente sua atualização cadastral para prova de vida, esta ainda poderá ser realizada:

I - por representante legal, observadas as condições previstas nos arts. 3º e 4º; ou

II - mediante visita técnica, solicitada à OM de vinculação.

§ 1º A atualização cadastral realizada mediante representação, cuja prova de vida não seja considerada suficiente, motivará a realização de visita técnica, na forma a ser definida pelas Forças Singulares.

§ 2º Cessada a impossibilidade da apresentação pessoal, o vinculado deverá observar as disposições contidas nos arts. 3º e 4º.

Art. 6º Para fins do disposto no inciso I do art. 5º, são considerados representantes legais:

I - qualquer dos pais ou detentores do poder familiar, no caso de menores de dezoito anos não emancipados;

II - o tutor ou o curador, munido do original e de cópia simples da decisão judicial que o nomeou, devendo a cópia da decisão ficar na posse da OM de vinculação; e

III - o procurador, munido de procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida.

§ 1º Caso o vinculado seja menor de dezoito anos, não emancipado, a atualização cadastral para prova de vida deverá ser realizada pelos pais ou detentores do poder familiar, com a presença do menor.

§ 2º O representante legal, com as respectivas certidões ou procurações, firmará termo de responsabilidade, comprometendo-se a comunicar qualquer evento que altere a condição de sua representação.

Art. 7º Para os efeitos desta Portaria, procuração é o documento no qual o vinculado outorga poderes para que outra pessoa compareça em seu lugar no ato da atualização cadastral.

§ 1º A procuração somente será aceita nos casos de moléstia grave, impossibilidade de locomoção, ausência do País ou residência permanente no exterior, mediante a respectiva comprovação.

§ 2º A procuração deverá ter sido emitida há, no máximo, três meses, não podendo ser substabelecida ou revalidada.

§ 3º A via original da procuração ficará retida na OM de vinculação do representado ou, quando apresentada em OM distinta, será remetida, com os dados de atualização cadastral, à OM de vinculação a que pertence o vinculado, conforme previsto no § 3º do art. 4º.

§ 4º A procuração deverá ser individual e outorgar, expressamente, poderes específicos para realizar a atualização cadastral em determinada OM e, quando necessário, deverá prever especificamente a possibilidade de atualização da declaração de beneficiários e de dependentes.

Art. 8º O vinculado que não realizar a atualização cadastral no mês de seu aniversário, em quaisquer das modalidades especificadas nos arts. 4º e 5º, terá suspenso o pagamento do seu provento, pensão ou reparação econômica mensal a partir do mês subsequente.

Parágrafo único. Realizada a atualização cadastral, o pagamento será restabelecido, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

Art. 9º Os atos de execução do processo de atualização cadastral, no âmbito do Ministério da Defesa, serão realizados de forma descentralizada pelos Comandos das Forças Singulares, observados os respectivos procedimentos de gestão de pessoal.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa a supervisão do processamento da atualização cadastral executado no âmbito dos Comandos das Forças Singulares.

Art. 10. Os Comandos das Forças Singulares expedirão normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria e manterão orientação sobre a apresentação para prova de vida nos sítios de seus órgãos de inativos e pensionistas, em particular os endereços de suas OM de vinculação e os procedimentos a serem adotados em caso de apresentação de beneficiário vinculado a outra Força.

Art. 11. Ficam revogadas:

I - a Portaria Normativa nº 51/MD, de 21 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, páginas 21 e 22, de 26 de dezembro de 2017; e

II - a Portaria Normativa nº 81/GM-MD, de 31 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 188, Seção 1, página 55, de 30 de setembro de 2020.

Art. 12. Esta Portaria entra vigor em 2 de agosto de 2021.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO


21 comentários:

  1. SE TUDO NA VIDA FOSSE FÁCIL NÃO EXISTIRIA AQUELA FORÇA CHAMADA FÉ Bom dia Servo e a todos. 🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏

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  2. Esse ano todos vai tem prova de vida bom dia para todos .... bom dia servo

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    1. A prova de vida será retomada em setembro para os aniversariantes do mês. Portanto,de setembro em diante. Quem faz aniversário antes de setembro, só ano que vem.

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  3. Contra cheque ja está disponível tenha ótimo sábado para todos vcs

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  4. Indicado por bolsonaro para a Casa CIVIL,Ciro Nogueira usa verba parlamentar para abastecer jatinho e viajar na folga. O senador Ciro Nogueira (PP-PI) cotado para assumir o Ministério da Casa CIVIL usa grande parte do recurso disponível da sua verba parlamentar destinada a cobrir despesas essenciais do mandato,para abastecer uma aeronave privada e realizar viagens pelo Brasil, inclusive em período de folga. Somente no período entre janeiro e julho desse ano Ciro gastou $263,6 mil com combustível de aviação,90% do total das despesas da sua verba parlamentar no período. Ao longo do atual mandato entre janeiro de 2019 e julho de 2021 essas despesas ultrapassaram $580 mil cerca da metade do total desembolsado pelo gabinete e bancado pelos cofres públicos. Esse Ciro é mais uma pérola que vai integrar esse que está sendo e será o pior governo que esse país já teve. Chamou bolsonaro de tudo em 2018 . Agora estão se beijando de língua. Uma vergonha.

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  5. D. Eunice. Boa tarde.
    Ontem esses "dois caras" eram inimigos mortais. Hoje são "amigos" e unidos como gêmeos siameses. VERGONHA NACIONAL.

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  6. O MEU CONTRA CHEQUE SAIU...RIO PREVIDÊNCIA PMRJ

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  7. Infelizmente, o desGOVERNO do Bozo se transformou numa "Casa da Luz Vermelha".

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  8. Contra cheque inativo cbmerj ñ está disponível

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  9. D. Eunice.
    A Sra. foi mais explícita, pensei em ser censurado, por isso tirei o "pé do acelerador"

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  10. O meu contracheque está disponível desde o dia 22. A pergunta é: Alguém sabe dizer se o governador Cláudio Castro vai nos pagar com antecedência? Podia sair uma matéria aqui no blog dizendo que ele vai nos pagar dia 01/08, eu ia pular de alegria. Bom fim de noite a todos do blog.

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  11. Ué. D. Eunice. onde foi parar o seu comentário ?

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  12. Contra cheque inativo cbmerj nao estdisponível

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  13. Contra cheque do cbmerj nao esta disponível

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  14. As pensionista vão ter q fazer essa prova de vida não era no banco Bradesco eu não tô entendendo nada

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    1. BOM DIA

      Abra seu perfil, tenha uma identificação para comentar e receber respostas. Como DESCONHECIDO(A) - UNKNOWN fica difícil, mas, de toda forma: A MATÉRIA TRATA DE MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS - EXÉRCITO - MARINHA - AERONÁUTICA - TRATA, PORTANTO, DE SERVIDORES FEDERAIS, INATIVOS E SUAS PENSIONISTAS. NADA RELACIONADO AO PESSOAL DO ESTADO, SEJA DO RIO, SEJA DE QUALQUER OUTRO ESTADO.

      É NECESSÁRIO SEMPRE LER A MATÉRIA COM ATENÇÃO E NA ÍNTEGRA. Qualquer dúvida, estamos aqui, mas, é preciso abrir o perfil.

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    2. Bom dia,a prova de vida que será retomada em setembro, para os aniversariantes do mês, portanto quem faz aniversário antes de setembro, só fará ano que vem. Segundo matéria do jornal o dia coluna do servidor,quem tem biometria cadastrada poderá fazer nós terminais eletrônicos,do contrário terá que ir na agência, qualquer agência do Bradesco.

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