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quarta-feira, 28 de abril de 2021

VIRADÃO DO RJeCONSIG - 20 HORAS - SERVIDORES DO ESTADO E A DIFÍCIL RETOMADA DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

 


Conheça o Portal de Consignações do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado da Casa Civil e Zetra lançam amanhã (28/04) novo sistema de consignados para servidores ativos, inativos e pensionistas, além dos beneficiários do Previ-Banerj

27 de abril de 2021

No dia 28 de abril de 2021, às 10h, a Secretaria de Estado da Casa Civil, por meio da SUBGEP – Subsecretaria de Gestão de Pessoas, e a empresa contratada Zetra lançam o Portal RJeConsig, novo sistema de consignados para servidores ativos, inativos e pensionistas, além dos beneficiários do Previ-Banerj, com qualidade, transparência e segurança.

O objetivo do RJeConsig é proporcionar aos servidores ativos, inativos e pensionistas a gestão dos descontos em contracheque e a possibilidade de simular e solicitar empréstimos consignados. No novo sistema, é possível consultar sua margem atualizada em tempo real, simular a contratação de um empréstimo e obter um ranking das melhores taxas de crédito consignado do mercado. Tudo isso com total segurança, em conformidade com a normativa da ISO 27001 (Segurança da Informação) e 9001 (Gestão da Qualidade).

O Portal de Consignações reúne informações diretamente para o usuário, de forma segura e sigilosa, dando transparência ao processo de consignações, já que passam a ter informações reais na palma da mão. Além disso, os servidores contam com a facilidade do aplicativo eConsig gratuito no celular, disponível para download gratuito nas lojas App Store e Google Play.

No período de implantação, a SUBGEP e a Zetra trabalharam para regularizar os descontos consignados aos servidores. Com isso, os descontos na próxima folha de pagamento serão realizados de acordo com seus contratos firmados com os bancos, visando reduzir a inadimplência devido ao tempo de inatividade. No novo sistema, é possível conferir o extrato detalhado das consignações na opção "Consultar Consignações".

Primeiro acesso ao sistema com “Senha Provisória”

Para o primeiro acesso ao Portal de Consignações, os servidores ativos, pensionistas especiais e beneficiários do Previ-Banerj precisarão entrar no Portal do Servidor e buscar sua “Senha Provisória”. Caso seja servidor inativo ou pensionista, a “Senha Provisória” estará disponível na área de empréstimo do site do Rioprevidencia. Jamais compartilhe a sua senha com terceiros.

Após conseguir a "Senha Provisória", basta entrar no novo Portal RJeConsig e fazer seu login com CPF. Para os beneficiários do Previ Banerj, o acesso é exclusivamente pelo RJConsig Previ-Banerj.

COMO ACESSAR O PORTAL RJECONSIG PELA PRIMEIRA VEZ?


– SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA – Veja o vídeo tutorial clicando aqui

– BENEFICIÁRIOS DA PREVI-BANERJ – Veja o vídeo tutorial clicando aqui


LINKS ÚTEIS:







Canais de atendimento para consignados – Zetra

– Telefones: 0800 035 1415 ou (21) 2018-0114
– Chat disponível dentro do sistema RJeConsig

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às18h

 ______________________________________________________________________

INFORME AQUI SE VOCÊ CONSEGUIU ACESSAR E CONCLUIR SEU OBJETIVO

2a. REEDIÇÃO - PARA FACILITAR OS COMENTÁRIOS.

quinta-feira, 15 de abril de 2021

VOLTA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO ENVIA EMAIL PARA EMPRESA GESTORA EM BUSCA DE INFORMAÇÕES PARA OS SERVIDORES DO ESTADO

BOM DIA LEITORES

O BLOG está ENVIANDO ainda hoje para a EMPRESA GESTORA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO para os SERVIDORES DO ESTADO, solicitando informações que possam tirar as inúmeras dúvidas e com isso REDUZIR a ANSIEDADE e PREOCUPAÇÃO de quem QUER, PRECISA e ESPERA MUITO, para poder FAZER ou RENEGOCIAR um CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

O BLOG esperou passar esse tempo entre o ANÚNCIO da ESCOLHA da EMPRESA ZETRASOFT LTDA e o envio do EMAIL, dando assim espaço para que a tivesse condições de se inteirar, "tomar pé" da real situação das condições e exigências legais para que os empréstimos possam ser disponibilizados.

Basicamente o que vamos perguntar, esperando receber a resposta que os SERVIDORES tanto anseiam se resume em:

QUAL A PREVISÃO PARA QUE O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ESTEJA DISPONÍVEL AOS SERVIDORES DO ESTADO ?

VAI SER POSSÍVEL CONTRATAR E RENEGOCIAR ?

ALÉM DO BANCO QUE ADMINISTRA A FOLHA SALARIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OUTROS BANCOS E FINANCEIRAS PODERÃO OFERECER O CRÉDITO CONSIGNADO ?

A EMPRESA ESTIMA, DIANTE DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DE IMPLANTAÇÃO DO SEU SISTEMA, EM QUE FOLHA SALARIAL JÁ TEREMOS OS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS OU RENEGOCIADOS, DEVIDAMENTE LANÇADOS NO CONTRACHEQUE ?

_________________________________________________________________________________ 

O leitor que desejar pode colocar aí na caixa de comentários a sua dúvida que gostaria de ser esclarecida. Vamos fazer uma síntese dessas dúvidas e acrescentar a consulta.

Matérias que publicamos sobre a volta do Consignado

AUMENTO DA MARGEM DO CRÉDITO CONSIGNADO = 40% = MEDIDA PROVISÓRIA É SANCIONADA !


segunda-feira, 5 de abril de 2021

ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRATA EMPRESA PARA GERIR O CONSIGNADO - ZETRASOFT DEVE IMPLANTAR VOLTA DOS EMPRÉSTIMOS EM ATÉ 30 DIAS



DESPACHO DO SECRETÁRIO

DE 31 DE MARÇO DE 2021

PROCESSO Nº SEI-120001/0013109/2020 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa ZETRASOFT LTDA., com fulcro no art. 24, inciso IV do citado diploma legal, no valor estimado de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Id: 2307481.


NOTA DO BLOG
Infelizmente é mais uma CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, depois de quase UM ANO DE ESPERA. O ESTADO vai com essa EMPRESA até fazer uma LICITAÇÃO para escolha em caráter definitivo.

BEM, nós já vimos esse filme antes, mais de uma vez e, sabemos no que isso costuma dar.

Não dá para entender o motivo pelo qual todo mundo tem uma EMPRESA para gerir o CONSIGNADO, mas o governo do ESTADO DO RIO só consegue fazer isso de forma precária. Que estrutura é essa do governo, que NÃO CONSEGUE fazer uma LICITAÇÃO ?

Não se sabe quando o CONSIGNADO volta a ser disponibilizado. Vamos aguardar o que vem por aí.

O SITE DA EMPRESA ESCOLHIDA

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A duração da CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA é de seis meses.

Segundo o governo nesse período será feita uma LICITAÇÃO para escolha da empresa gestora de forma definitiva.

Tanto a EMPRESA quanto o governo, estimam que na FOLHA DE MAIO, que será paga em JUNHO, os novos empréstimos e renegociações feitas, provavelmente após o dia     20 / 25 de ABRIL. os BANCOS e FINANCEIRAS já estarão aptos a negociar os empréstimos, estarão no contracheque.

Vamos acompanhar.


quarta-feira, 31 de março de 2021

AUMENTO DA MARGEM DO CRÉDITO CONSIGNADO = 40% = MEDIDA PROVISÓRIA É SANCIONADA !

 #LIBERACONSIGNADO  -  #GOVERNADORQUEATRASANÃO ADIANTA

VALENDO !! ... NÃO PARA OS SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO, QUE CONTINUAM IMPEDIDOS DE CONTRATAR/ RENOVAR EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS !!

Foi sancionada no final do dia de ontem - terça-feira, 30/03 - a MEDIDA PROVISÓRIA que aumenta de 35% para 40% a margem que aposentados e pensionistas do INSS poderão comprometer com crédito consignado.

Com a sanção, o limite de 40% para o crédito consignado, passa a ser de 35% + 5%, valendo para todos os tomadores dessa modalidade de empréstimo e fica em vigor até 31 de dezembro do presente ANO.


Infelizmente para os servidores do Estado do Rio de Janeiro não adianta nada.

O governo de  cláudio castro continua sem dar uma resposta satisfatória sobre a demora em disponibilizar a volta do CONSIGNADO para os servidores do Rio de Janeiro. Inadmissível a demora, inadmissível a falta de transparência, inadmissível perpetuar o sofrimento dos servidores, aposentados e pensionistas, inadmissível permitir que com isso a AGIOTAGEM INSTITUCIONALIZADA OU MARGINAL se beneficiem da necessidade dos servidores.

Incompetência que dá margem a ilações de toda a ordem.

OUTRA COISA GOVERNADOR !!!!!!
Vê se adianta o pagamento dos servidores. Dia 15/04 tá muito longe. São mais de 30 dias do último pagamento. Ninguém aguenta tanto tempo de espera.

segunda-feira, 15 de março de 2021

CRÉDITO CONSIGNADO E A RETOMADA PARA OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - A VERDADE ? CASA CIVIL x PGE/RJ ADIA E NÃO FINALIZA ESCOLHA DE EMPRESA GESTORA.

Segundo o Jornal EXTRA, o prazo estipulado pelo governador Claudio Castro, que era o final do mês de março, depois de ser confirmado pela CASA CIVIL do governo, foi agora modificado para ser concluído DENTRO DE ALGUMAS SEMANAS. Conforme o próprio Jornal, a CASA CIVIL não disse quantas semanas, portanto, não se tem uma PRAZO, não se tem certeza alguma.

Então vamos lá. É preciso que se diga que, o problema do CRÉDITO CONSIGNADO, interrupções, adiamento, começou ainda quando wilson witzel era governador. O então secretário da CASA CIVIL andré moura, CONSTRUIU UM PROCESSO LICITATÓRIO cheio de problemas, que onerava as empresas que participassem e traria lucro para o governo, o que não é o objetivo desse tipo de empréstimo. 

A LICITAÇÃO foi parar nas BARRAS da JUSTIÇA e, uma empresa contratada de forma "EMERGENCIAL" assumiu a GESTÃO DO CONSIGNADO. Algum tempo depois o contrato emergencial terminou, o consignado foi suspenso, a empresa conseguiu retorna a fazer a gestão, mas, aproximadamente há um ano, a modalidade de empréstimo consignado para os servidores do ESTADO DO RIO foi suspensa.

De lá pra cá, tivemos a decisão JUDICIAL que liberou o governo a contratar via LICITAÇÃO outra EMPRESA GESTORA, mas, até hoje isso não foi feito.

O BLOG recebeu um documento, que vem informando que, via EMAIL, uma denúncia foi encaminhada ao TCE/RJ e ao MPRJ. Nesse documento, nós não temos acesso ao documento) o autor do mesmo, informa que foi solicitada providência no sentido de que a questão do CONSIGNADO seja vista. Segundo ainda o DOCUMENTO, a CASA CIVIL do governo do ESTADO, insiste em fazer mais uma CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, e com isso uma empresa já estaria pré-acertada para assumir o serviço.

Ocorre que a PGE/RJ não aceita que a contratação seja feita dessa forma (direta) e cobra a LICITAÇÃO para contratação de empresa de forma permanente, já tendo por DUAS VEZES NEGADO À CASA CIVIL AUTORIZAÇÃO para a forma como ela insiste em retomar o consignado.

No email enviado ao TCE e MP do Rio de Janeiro, existiriam, segundo nos foi informado, 07 ANEXOS contendo troca de PARECERES, ANÁLISES TÉCNICAS, NEGATIVA e nome de empresa e de pessoas que participam do referido "processo". 

O que nós sabemos, porém, é que de fato um documento foi encaminhado ao TCE, sabemos que a DEFENSORIA PÚBLICA está no caso apurando o que ocorreu, a pedido do  Deputado LUIZ PAULO CORREA, sabemos que a empresa que estaria para ser contratada sem licitação, já teve negócios com o governo do estado, e sabemos que QUATRO  de nossas matérias sobre a SUSPENSÃO DO CONSIGNADO E O SOFRIMENTO E PREJUÍZO DOS SERVIDORES DO ESTADO COM A PRIVAÇÃO DESSA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO foram ANEXADAS ao DOCUMENTO encaminhado ao TCE/RJ e MP/RJ

O BLOG sabe também que, matérias da RECORD e da TV GLOBO sobre o CONSIGNADO, além da possibilidade de aparecem denúncias de que existe uma ação não regular impedindo a volta do consignado, acendeu o sinal de ALERTA no PALÁCIO do governo do ESTADO DO RIO e na própria CASA CIVIL.

O BLOG sabe também que, além do TCE/RJ / MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA, podem vir a receber algo parecido com o referido documento que nos foi enviado, ÓRGÃOS DE IMPRENSA, visto que "VAZOU" ainda que na boca pequena, o que de fato estaria atrasando a volta do CONSIGNADO.

NOTA DO BLOG

Sendo verdadeiras as afirmações contidas no referido documento, que apenas os ÓRGÃO CITADOS = TCE/RJ / MPRJ tem conhecimento, podemos concluir que, se a LICITAÇÃO tivesse sido CHAMADA, e não houvesse portanto tempo a INSISTÊNCIA de CONTRATAR DIRETAMENTE UMA EMPRESA, o problema já teria sido resolvido.

Agir dentro da LEI, pode até ser de início mais demorado, mas será sempre a forma CORRETA E SEGURA de se proceder  na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem dar margem para ilações, e sem acarretar mais demora do que atalhos futuramente contestados.

O BLOG não afirma, não confirma, não acusa, não levanta suspeitas, mas, é certo que, de qualquer que seja a JANELA por onde se olhe para a situação da suspensão do CRÉDITO CONSIGNADO para os servidores do ESTADO, a VISÃO é de um TEMPO e um RESULTADO INACEITÁVEL e VERGONHOSO.

A CAIXA DE COMENTÁRIOS ESTÁ ABERTA PARA RESPOSTAS, ASSIM COMO NOSSO EMAIL - conexaoblogs@hotmail.com

quarta-feira, 3 de março de 2021

VOTAÇÃO DA MP DO CRÉDITO CONSIGNADO - Aumenta margem para crédito consignado na pandemia - 03/03/2021- AO VIVO !

EMENDAS PROPÕE AINDA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO POR QUATRO MESES.



sábado, 17 de outubro de 2020

CRÉDITO CONSIGNADO - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FINALIZA PROCESSO - MATÉRIA ATUALIZADA =#CláudioliberaoConsignado

GOVERNO CONFIRMA QUE ESTÁ FINALIZANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RETOMADA DO CONSIGNADO AOS SERVIDORES DO ESTADO.


O BLOG obteve em OFF a seguinte informação sobre a retomada do CRÉDITO CONSIGNADO.

O Processo de Licitação para contratação de uma nova empresa já está tecnicamente pronto e, agora sem os erros cometidos anteriormente, o que deve evitar a judicialização quando e se for lançado. Esse é o caminho mais curto e seguro no sentido do governo dar aos seus servidores a opção de CONTRATAR e RENOVAR ESSA LINHA DE EMPRÉSTIMO. Sem empresa habilitada, não se tem MARGEM DISPONÍVEL e ATUALIZADA, não se TEM CONTROLE de PARCELAS, não se tem QUITAÇÃO e informação confiável no CONTRACHEQUE.

O governo do ESTADO, porém, faz sondagens, buscando encontrar um órgão de governo que possa assumir essa GESTÃO, o que ficaria "mais barato". Essa opção tem entretanto alguns questionamentos quanto a sua legalidade e aplicabilidade.

Uma terceira VIA é que o RIOPREVIDÊNCIA tenha o seu próprio sistema de empréstimo aos seus beneficiários. Essa opção foi retomada em estudo de viabilidade para ser possivelmente implantada. Por certo que a força dos BANCOS e FINANCEIRAS vai se opor a essa opção, principalmente se ela oferecer TAXAS mais baixas para os tomadores. 

Segundo a fonte, técnicos do governo trabalham e tentam evitar repetições de erros.

Até o final do mês, se tudo caminhar como agora, o panorama do CRÉDITO CONSIGNADO terá um horizonte claro.

NOTA DO BLOG

O nosso leitor Bruno Amâncio, fez um belo trabalho de busca junto ao SERPRO, depois de a Casa Civil ter afirmado que agia junto a esse órgão federal para que assumisse a GESTÃO do consignado no Rio de Janeiro. A resposta recebida pelo leitor, e que nos foi repassada, é que o SERPRO simplesmente ignora esse tipo de Pleito por parte do Estado do Rio de Janeiro.

O BLOG buscou, sem obter de forma oficial, nenhuma resposta. O governador em exercício precisa dar uma "CHAMADA" NOS RESPONSÁVEIS PELA COMUNICAÇÃO e pela questão do CONSIGNADO em seu governo.

COMPLEMENTO: O Jornal O Dia confirmou o que nossa matéria trouxe em primeiríssima mão. 

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - BLOG ENVIA EMAIL PARA DEPUTADO RODRIGO MAIA




EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 
RODRIGO MAIA

O BLOG Conexão Servidor Público, de forma bastante objetiva, solicita à Vossa Excelência informação, que será repassada através de matéria publicada em nosso blog aos servidores públicos e trabalhadores em geral que nos honram com sua audiência e participação, quando será colocada em votação na CÂMARA DOS DEPUTADOS o PL já aprovado no SENADO FEDERAL, que suspende por QUATRO MESES o pagamento do crédito consignado para todos os tomadores do referido tipo de empréstimo em todo o BRASIL.

Como Vossa Excelência com certeza sabe, essa MEDIDA vai aliviar MILHÕES de Brasileiros que passam por enormes dificuldades financeiras nesse momento de PANDEMIA.

Vossa Excelência sabe também, que os BANCOS e FINANCEIRAS podem suportar perfeitamente essa SUSPENSÃO, além do que, todos tem dado sua COTA DE SACRIFÍCIO, e essa COTA deve ser proporcional ao PODER e CAPACIDADE de cada um.

No Brasil, não existe negócio mais promissor e lucrativo do que BANCOS.

Agradecendo sua ATENÇÃO, aguardamos ansiosamente pela RESPOSTA de Vossa Excelência.

Com nossa manifestação de RESPEITO, desejando que TODAS AS AUTORIDADES do nosso país sejam TOCADAS em seu coração e ABENÇOADAS, para que façam sempre a opção que seja a melhor para nosso povo tão sofrido.

ATENCIOSAMENTE
BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO

Nota: O EMAIL está sendo revisado e será enviado em instantes.
  • Nome Civil: RODRIGO FELINTO IBARRA EPITÁCIO MAIA
  • E-mail: 
  • Telefone: (61) 3215-5975
  • Endereço: Gabinete 5 - Ed. principal - Câmara dos Deputados
  • Data de Nascimento: 12/06/1970
  • Naturalidade: Santiago - CHILE

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

PROJETO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM TODO O BRASIL

CÂMARA DOS DEPUTADOS - RODRIGO MAIA NÃO ATENDE AOS PEDIDOS DE URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO DO PL 1328/2020.

A PAUTA PARA PROJETOS QUE DEVEM SER APRECIADOS DURANTE ESSA SEMANA EM VOTAÇÕES REMOTAS/VIRTUAIS QUE FOI DIVULGADA HOJE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NÃO TRAZ O PL DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ENTRE AS MATÉRIAS QUE DEVEM SER APRECIADAS. 

Apesar dos diversos PEDIDOS DE URGÊNCIA apresentados por DEPUTADOS e LÍDERES partidários, Rodrigo Maia não parece disposto a colocar para análise e votação em PLENÁRIO.

CLIQUE AQUI E VEJA A AGENDA SEMANAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

sábado, 8 de agosto de 2020

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM TODO O BRASIL - PEDIDO DE URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO DO PL 1328/2020

RODRIGO MAIA NÃO QUER, MAS O BRASIL PRECISA
TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA / SERVIDORES / APOSENTADOS / PENSIONISTAS AGUARDAM ESSA SUSPENSÃO.

REQ 2097/2020 
Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD)

Situação:
Acessório de: PL 1328/2020
Identificação da Proposição

Autor
Angela Amin - PP/SC e outros

Apresentação
06/08/2020
Ementa
Requer, nos termos do art. 153, inciso IV, somado ao art. 154, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja colocado em regime de urgência o Projeto de Lei Nº 1328/2020, de autoria da Senador Otto Alencar (PSD/BA), que Altera a Lei n 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com suspensão temporária de pagamentos das prestações das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19).

Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Regime de Tramitação
Última Ação Legislativa

Data Ação - 06/08/2020 - Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) n. 2097/2020, pela Deputada Angela Amin (PP/SC) e outros, que " Requer, nos termos do art. 153, inciso IV, somado ao art. 154, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja colocado em regime de urgência o Projeto de Lei Nº 1328/2020, de autoria da Senador Otto Alencar (PSD/BA), que Altera a Lei n 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com suspensão temporária de pagamentos das prestações das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19)".

Árvore de apensados e outros documentos da matéria
Documentos Anexos e Referenciados

Relatório de conferência de assinaturas
Tramitação: Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Andamento; 06/08/2020


NOTA DO BLOG
Mais um pedido de URGÊNCIA (O último apresentado) para que o PL 1328/2020 seja colocado em PAUTA/votação na CÂMARA DOS DEPUTADOS. Rodrigo Maia está sendo pressionado por muitos DEPUTADOS e também por Senadores. Várias lideranças de Partidos vem dando respaldo aos pedidos de URGÊNCIA. É necessário AUMENTAR a pressão sobre os DEPUTADOS e principalmente sobre Rodrigo Maia, nesse momento o grande OBSTÁCULO ao PL ser APRECIADO.

sábado, 1 de agosto de 2020

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PARCELAS DO CONSIGNADO - PL 1.328/20 - SENADOR PEDE QUE RODRIGO MAIA COLOQUE EM VOTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS




Otto Alencar pede votação na Câmara de projeto sobre empréstimos consignados

28/07/2020


Mais de um mês após a aprovação pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei 1.328/2020, que propõe a suspensão do pagamento de parcelas de empréstimo consignado, ainda não foi incluído na pauta de discussões da Câmara dos Deputados. 

O autor do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou que está em contato com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e com outros deputados, para assegurar que o projeto seja colocado em votação. O senador destacou que a pandemia do novo coronavírus causou grande impacto na economia e na renda familiar de muitos brasileiros e, por isso, o Congresso Nacional tem papel importante na criação de medidas que amenizem os efeitos da crise. 



NOTA DO BLOG

A solução para essa questão vem daí. De uma LEI FEDERAL.

O Deputado Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados, não parece muito disposto a enfrentar essa questão. Ele já deu sinais de que é contra esse tipo de SUSPENSÃO. Rodrigo entende que os servidores públicos perderam pouco, ou nada com a PANDEMIA, o que não é verdade.

Vale lembrar que o PROJETO DE LEI do Senado beneficia, ou melhor, alivia, trabalhadores da iniciativa privada e servidores, aposentados e pensionistas. A SUSPENSÃO do CONSIGNADO não traria prejuízo para os GRANDES BANCOS, e os pequenos BANCOS poderiam ter uma linha de crédito do BC para suportar a interrupção e ainda conceder novos empréstimos com carência. O SISTEMA FINANCEIRO tem MUSCULATURA para isso, mas ... Vejamos se e quando Rodrigo Maia vai PAUTAR O PL 

Proposições legislativas 

quinta-feira, 30 de julho de 2020

STF DERRUBA LEI DA SUSPENSÃO DO DESCONTO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO




Liminar deferida

PRESIDÊNCIA


Sem prejuízo de reanálise pelo eminente Relator, defiro a medida cautelar pleiteada ad referendum do Plenário e suspendo a eficácia da integralidade dos dispositivos da Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 8.842, de 21 de maio de 2020, que autorizou o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados. 

Por razões de celeridade processual, solicito, desde já, as informações à requerida, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.868/99. 

Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de três dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. 

Comunique-se com urgência .
MINISTRO DIAS TOFFOLI

NOTA DO BLOG
Infelizmente ... nosso ALERTA tinha sentido. 

Agora, ou o governo do ESTADO refaz os CONTRACHEQUES (Que gasto) ou deixa como está e os BANCOS descontam. Quem tem consignado em BANCO sem acesso a conta corrente terá que se comunicar para ver como quitar a parcela e não ficar inadimplente.

Como a DECISÃO é liminar, o mérito ainda será apreciado, primeiro pelo RELATOR do CASO= Ministro Ricardo Lewandowiski, e depois pelo PLENÁRIO. Não se tem uma data para que isso seja decidido.

terça-feira, 28 de julho de 2020

SUSPENSÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NO RIO DE JANEIRO É OBJETO DE AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO-CONSIF É AUTORA DA AÇÃO.


ADI 6495
PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO
NÚMERO ÚNICO: 009896186.2020.1.00.0000
Dje - Jurisprudência - PeçasPush
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Redator do acórdão:

REQUERENTE.(S)
CONFEDERACAO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO-CONSIF 

ADV.(A/S)
LUIZ CARLOS STURZENEGGER (1942-A/DF, 201395/MG, 29258/SP) 
ADV.(A/S)
FABIO LIMA QUINTAS (249217/SP) 

INTDO.(A/S)

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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INFORMAÇÕES
Assunto:

DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Bancários | Empréstimo consignado

QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO | COVID-19

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Controle de Constitucionalidade.
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NOTA DO BLOG

É MAIS UMA AÇÃO QUE VISA BARRAR A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DEVIDO A IMPORTÂNCIA E O MOMENTO, PODE SER QUE SE TENHA EM CURTO TEMPO UMA DECISÃO, AINDA QUE PROVISÓRIA.

sexta-feira, 24 de julho de 2020

CONTRACHEQUE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COM E SEM DESCONTO DO CONSIGNADO - ALTA ANSIEDADE !



OS SERVIDORES ATIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JÁ ESTÃO PODENDO VISUALIZAR SEU CONTRACHEQUE DE JULHO PARA PAGAMENTO EM 14 DE AGOSTO.


A EXPECTATIVA ERA GRANDE e ... a confusão ainda é grande, assim como a incerteza. Tem caso de SERVIDOR informando  que os DESCONTOS DO CONSIGNADO não aparecem, tem caso de servidor dizendo que os DESCONTOS continuam lá.

No caso dos PENSIONISTAS do Rioprevidência, estes sempre ficam para o fim da fila, esperando a liberação do seu comprovante de rendimento. Vamos ver se acontece a mesma coisa. Para uns DESCONTOS LANÇADOS, para outros descontos sem aparecer.

O fato é que, até agora, apesar da LEI, do DECRETO, e das informações de que já se pode pedir a SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DO CONSIGNADO, ninguém conseguiu formalizar o pedido.

Os BANCOS simplesmente dizem não saber de nada, que não receberam nenhuma informação oficial do ESTADO ou do BANCO CENTRAL.

Assim, pelo visto, vamos ter que continuar nessa incerteza e ansiedade até o dia do PAGAMENTO e, até ver se a AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE movida pelo MPRJ contra a LEI autorizativa da ALERJ é julgada ainda que de forma LIMINAR. 

segunda-feira, 20 de julho de 2020

DINHEIRO / CRÉDITO - DECRETO REGULAMENTANDO A SUSPENSÃO DO CONSIGNADO E COMO O SERVIDOR DEVE PROCEDER JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONFIRA AQUI ! -




DECRETO Nº 47.173 DE 17 DE JULHO DE 2020

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DOS PAGAMENTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA ESTABELECIDA PELO DECRETO Nº 46.984, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:
- a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro em virtude dos impactos negativos causados pela pandemia da COVID-19.

- o permissivo previsto na Lei Estadual nº 8.842, de 21 de maio de 2020, bem como a necessidade de incrementar a circulação de renda em âmbito estadual, estimulando o crescimento da economia fluminense,

DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, as consignações em folha dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da PREVI-BANERJ, dos pagamentos dos empréstimos firmados juntos às instituições financeiras.

Art. 2º - O prazo de suspensão a que se refere o art. 1º será iniciado na data da publicação do presente Decreto, podendo os respectivos contratos de empréstimos consignados, a critério das partes contratantes, serem automaticamente prorrogados.

Parágrafo Único - Fica vedada a inclusão nos cadastros restritivos de crédito, do nome dos contratantes dos empréstimos previstos no art. 2º, durante o prazo previsto no caput do artigo 1º.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 17 de julho de 2020
WILSON WITZEL


A NOTA DA CASA CIVIL

A Casa Civil garante que as Instituições Financeiras são OBRIGADAS a acatar a SUSPENSÃO do Desconto do Empréstimo Consignado, não podendo descontar em Conta Corrente. Que o DECRETO de fato VALE a partir da Folha de Agosto com PAGAMENTO em Setembro. Informa ainda que o servidor ou Inativo tem que procurar a Instituição financeira onde tem o empréstimo para manifestar a sua decisão de SUSPENDER O PAGAMENTO.

Bom, desculpem os leitores, mas, estávamos certos. O Decreto foi "curto", incompleto, e precisou de uma REGULAMENTAÇÃO / COMPLEMENTAÇÃO para que ficasse tudo um pouco menos obscuro.  O BLOG sustenta que o "DIABO" mora no detalhe, e que aquele termo "podendo os respectivos contratos de empréstimos consignados, a critério das partes contratantes, serem automaticamente prorrogados", nos pareceu que, pode vir por aí um refinanciamento, e não uma suspensão pura e simples. Tomara que estejamos errados.

Sinceramente, demorar SESSENTA DIAS para REGULAMENTAR a LEI, e fazer um DECRETO que precisa ser "EXPLICADO", com decisões que não estão no "PAPEL", ou melhor, no Diário Oficial, é muita incompetência.

Milhares de correntistas procurando o BANCO ... em tempos de PANDEMIA ... PARECE UM ABSURDO,  e É !


DINHEIRO / CRÉDITO - ASSINADO E PUBLICADO DECRETO REGULAMENTANDO A SUSPENSÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DO ESTADO - CONFIRA AQUI !



foto - reprodução internet

Governador publicou VÍDEO comunicando a assinatura do DECRETO que regulamenta a LEI AUTORIZATIVA da ALERJ. Sai publicado no DIÁRIO OFICIAL da próxima Segunda -Feira.

DEMOROU - Ansiosamente esperada essa suspensão do desconto em folha dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, valendo para ativos, aposentados e pensionistas, estará no DO/RJ, quando então teremos detalhes de como foi a regulamentação.

Segundo o Jornal O DIA e a FOSPERJ, SERÃO QUATRO MESES, SEM COBRANÇA de JUROS. Vejamos como o BRADESCO e demais BANCOS irão se posicionar diante da medida.

Conforme informado, estamos trazendo hoje - segunda-feira dia 20/07 - logo cedo o conteúdo do DO para os leitores, analisando os detalhes, pois, é neles que o "diabo" mora. O Decreto é curto, e diz que VALE a partir de HOJE, a data da publicação. COMO VAI FICAR a questão do desconto no próximo pagamento é uma incógnita, visto que temos 20 dias do mês de julho corridos. Vamos ver a opinião dos nossos leitores, em especial de alguns com conhecimento na área do direito. E vamos ver o que dizem os BANCOS.

CONFIRA O DECRETO - DIÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO - PÁGINA 8
CLIQUE NO LINK
http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VFdwbk1WRlViRVpOUlUxMFVXdEdSbEY1TURCTk1FNUhURlZHUmsxRVJYUk5SVlY1VVZWTmVrNUZTWHBOYW1ONlRWUlZOVTVVU1RCTmVsRXpUWGM5UFE9PQ==

segunda-feira, 13 de julho de 2020

PROJETO DE SUSPENSÃO DO CONSIGNADO FORA DA PAUTA DA SEMANA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS



 C O N S I G ......   N A D A

O BLOG continua acompanhando a PAUTA da Câmara dos Deputados, para ver se e quando o PL de SUSPENSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, já aprovado pelo SENADO FEDERAL vai ser colocado em VOTAÇÃO.

Mais uma vez, na PAUTA da presente semana ele não está listado. 

Por certo que a CÂMARA vai votar PROPOSTAS / LEIS importantes, como a de crédito para PEQUENAS EMPRESAS e uma AJUDA / COMPENSAÇÃO FINANCEIRA para SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE que tenham sofrido algum tipo de sequela ou falecido em consequência de seu trabalho na  LINHA DE FRENTE da PANDEMIA.

Ainda assim, é importante e ATÉ URGENTE que a questão da SUSPENSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS seja enfrentada e resolvida.


sexta-feira, 19 de junho de 2020

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DURANTE PANDEMIA É APROVADO PELO SENADO




Senado aprova projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia.

Da Redação | 18/06/2020
Fonte: Agência Senado


Em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados. 


Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas. 


De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias. 


— É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes — observou o autor. 


O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17. 


— Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador — ressaltou Weverton. 


Continue lendo após o anúncio

Substitutivo 


O senador Oriovisto havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de assistir à população em momento de necessidade e de preservar a ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o autor. 


— Procuramos analisar adequadamente a situação, buscando a solução que, de fato, irá atender ao interesse público não de apenas algumas categorias, mas de todos os cidadãos, da melhor maneira. É algo possível, que vai beneficiar milhões de brasileiros e não provoca briga jurídica nem desorganiza o sistema financeiro — argumentou o relator, ao defender sua proposta. 


O substitutivo estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias. 


O texto do substitutivo também previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso. As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 6.101,06. 


Com aprovação do destaque de Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito “vão quebrar” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a ideia do substitutivo. 


Outros destaques 


Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apontaram que o substitutivo inviabilizaria a essência inicial do texto de Otto Alencar e defenderam o destaque do senador Weverton. Na mesma linha, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) afirmou que o sistema bancário não sente os efeitos da crise. Além do destaque do senador Weverton, foram apresentados outros quatros destaques para ampliar o alcance do projeto. O destaque do senador Fernando Collor (PROS-AL) foi rejeitado. Os outros três foram retirados como parte do acordo que permitiu a aprovação do destaque do senador Weverton. 


Outros projetos 


Outras sete proposições tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas semelhantes. Assim, os projetos PL 1.452/2020, de Jaques Wagner (PT-BA); PL 1.519/2020, de Acir Gurgacz (PDT-RO); PL 1.603/2020, de Ciro Nogueira (PP-PI), PL 1.708/2020, de Mailza Gomes (PP-AC); PL 1.800/2020, de Paulo Paim (PT-RS); PL 1.857/2020, de Mara Gabrilli (PSDB-SP); e PL 2.757/2020 de Dario Berger (MDB-SC), foram considerados prejudicados e enviados ao arquivo. 



quinta-feira, 18 de junho de 2020

SUSPENSO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO - ESTADO DEVERIA SEGUIR O MESMO CAMINHO !



NEGOCIAÇÃO COM BANCOS E FINANCEIRAS PERMITIU A MEDIDA SEM JUDICIALIZAÇÃO E CONTESTAÇÃO.


Prefeitura anuncia a suspensão neste ano dos pagamentos dos empréstimos consignados dos servidores municipais
Publicado em 17/06/2020

O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, anunciou nesta quarta-feira (17/06) um acordo com os bancos públicos, privados e financeiras para a suspensão dos pagamentos dos empréstimos consignados de servidores municipais (ativos, inativos, CLT e comissionados) durante este ano.

Mais de 200 mil famílias serão beneficiadas, pois terão o desconto em folha somente a partir de janeiro de 2021, sem juros e com prazo estendido em mais 24 meses.

Um decreto de regulamentação da decisão será publicado ainda esta semana no Diário Oficial.

A negociação com as instituições financeiras feita pela Prefeitura teve o envolvimento também do presidente da Câmara de vereadores, Jorge Felippe, e do líder do Governo na Casa, Jairinho. O prefeito agradeceu a todos os participantes, incluindo os técnicos da Secretaria Municipal de Fazenda.

– Essa é uma notícia extraordinária para os funcionários públicos e para o município do Rio, que precisa retomar a economia e os empregos. Isso nos traz otimismo. Um alento para nossos servidores, que, além, de poderem fazer uma economia, terão a prestação menor devido ao aumento do prazo para o pagamento – afirmou o prefeito.



Um projeto de lei do Poder Executivo propondo a suspensão dos pagamentos dos consignados estava em votação na Câmara de Vereadores e já havia sido aprovado em primeiro turno. Antes de chegar na segunda e última votação, as instituições financeiras aceitaram fazer uma negociação e o acordo foi selado.

– A folha salarial na Prefeitura, sem obrigações sociais, chega próxima a R$ 700 milhões e os empréstimos consignados alcançam quase 10% (R$ 70 milhões) disso. É claro que esses recursos vão para as farmácias, supermercados, shoppings que estão reabrindo, os petshops, os tratamentos médicos, enfim… É uma notícia muito importante para a nossa cidade, que precisa, nesse momento, retomar a economia e manter os empregos – destacou o prefeito.

Outra novidade é que os empréstimos serão reparcelados, com prazo aumentado de 10 para 12 anos, sem cobrança de juros. São 24 meses a mais, o que permite diminuir a prestação mensal.

– Não sei se vamos encontrar nesta quarta-feira (17/06) uma notícia mais otimista, que trouxesse mais alento para todos os servidores, estamos falando de 200 mil famílias, e a economia do Rio de Janeiro – disse Crivella, convicto de que a medida traz esperança por dias melhores.


NOTA DO BLOG: Ao invés de dar de ombros, o ESTADO deveria seguir esse caminho, fazer um acordo com os BANCOS e FINANCEIRAS que emprestam aos servidores do ESTADO, e suspender para quem quiser aderir, os pagamentos até o final do ANO.

EMPRÉSTIMO É SEMPRE RUIM, ALONGAR DÍVIDA IDEM, MAS ... NESSE MOMENTO, e diante do que está por vir, é uma medida necessária.

ACORDA WITZEL !



ACERVO SOU SERVIDOR

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