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segunda-feira, 10 de agosto de 2020

DIREITO DO SERVIDOR / TRABALHADOR - AÇÕES PARA CORRIGIR E DERRUBAR INJUSTIÇAS E ILEGALIDADES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

CHEGA DE TIRAR DE QUEM JÁ NÃO TEM !


O JORNAL EXTRA, em sua edição de 10/08/2020, traz matéria sobre uma série de AÇÕES MOVIDAS por MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS, contestando a forma de DESCONTO que estão sofrendo com a CHAMADA Reestruturação da Carreira das Forças Armadas, LEI FEDERAL 13.954/2019, que veio no BOJO da REFORMA DA PREVIDÊNCIA para os CIVIS.

O governo bolsonaro tirou MUITO de MUITOS e deu MUITO para POUCOS. Se desvirtuou da ideia original inicialmente apresentada à sociedade, de que HAVERIA uma espécie de REDUÇÃO DE DESIGUALDADES e que todos os segmentos dariam sua "COTA DE SACRIFÍCIO".

Na prática, quem já tinha não perdeu nada, ou perdeu pouco, alguns, como os MILITARES de ALTA PATENTE ainda ganharam, e MUITO.

No geral, da conta de cortes os CIVIS ficaram com 90% das perdas, os militares com 10%. 

A equipe econômica se acovardou diante das pressões de GENERAIS, ALMIRANTES e BRIGADEIROS. Paulo Guedes e Rogério Marinho, que era o ARTICULADOR DA REFORMA, IGNORARAM TODOS OS ESTUDOS que mostravam que o DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO DOS MILITARES é proporcionalmente o maior de todos.

Paulo Guedes, aquele que é sempre VALENTE com os SERVIDORES CIVIS, e que comemorou colocar uma GRANADA nos seus bolsos, botou o rabinho entre as pernas, e com a conivência do "capitão", colocou em prática a INJUSTA e IMORAL REFORMA.

Ocorre que, são várias barbaridades cometidas contra CIVIS e MILITARES. Reformados, Aposentados e Pensionistas, que precisam ser REVISTAS. É a REFORMA DA REFORMA, tirando de quem realmente tem para DAR, e devolvendo aos que perderam o que mal tinham.

Nesse aspecto, alguns são exemplos GRITANTES.

O FIM do DUPLO TETO de ISENÇÃO para servidores que sofreram LESÕES e possuem SEQUELAS, ou DOENÇAS INCAPACITANTES em decorrência da atividade que exerciam. Imagina, o servidor leva UM TIRO que lhe deixa PARAPLÉGICO, NECESSITANDO de Fisioterapia para o RESTO DA VIDA. Muitos vão ter que usar fralda. Vão precisar de deslocamento em transporte especial, e vão gastar muito com MEDICAMENTOS, e não ganham o suficiente para isso, tem pouco ou nenhum atendimento de saúde pública, e pagam IMPOSTO como qualquer um.

As viúvas civis, se tiverem uma renda própria, PERDEM 40% da PENSÃO do FALECIDO. Esses MUQUIRANAS de GABINETE são PERVERSOS. Eles não sabem nada da vida dos brasileiros.

E no caso da LEI FEDERAL 13.954/2019. Com isso, as pessoas desse grupo que recebiam até o teto do INSS (atualmente de R$ 6.101,06) passaram a contribuir com 9,5% para a Proteção Social sobre o total dos seus vencimentos. Esse grupo não era descontado antes da lei federal.

O BLOG sempre se posicionou CONTRA A REFORMA da PREVIDÊNCIA por tudo o que ela de fato representou em perda para os brasileiros mais necessitados e pobres, de menor renda.

O Tempo passou, cerca de apenas UM ANO, e as pessoas já começam a ver o tamanho da MALDADE que fizeram.

LEIA AQUI A MATÉRIA DO EXTRA

32 comentários:

  1. Bom dia Servo e a todos. E ainda tem gente que acha que esse governo é bom. Os que acham que ele é bom, deve ganhar muito bem ou não é servidor de verdade.

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    1. Dona Eunice, torcer para o Governo de certo é uma coisa e concordar com tudo é outra, agora a proposta da reforma foi lançada e faltou nossos representantes questionar e tentar melhorar a proposta.

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    2. Senhor Ed,

      Se bolsonaro e guedes tivessem "lançado" uma proposta boa e justa, os parlamentares nem precisavam melhorar, concorda.

      O CONGRESSO até tirou ou atenuou algumas MALDADES. Mas foram tantas, e o governo distribuiu tanto dinheiro para a sua base de apoio que foi aprovado. Vale dizer que o RODRIGO MAIA e o ALCOLUMBRE, que barraram outras maldades do governo em outras áreas, nesse ponto da REFORMA, E EM QUESTÕES DE REFORMA TRABALHISTA, REZAM PELA cartilha DO ARROCHO DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO CIVIL E DO TRABALHADOR, e apoiaram.

      Outra coisa, Sr. ED. O senhor acha que eu "torço" para o governo dar errado ?

      EU apenas constato que o governa ERRA, erra MUITO, ERRA FEIO, que o governo bolsonaro tem uma forma de pensar a vida, o Brasil e a sociedade, que é PERVERSA, MEDÍOCRE, BELICISTA, PRECONCEITUOSA e BURRA. SÓ CONSTATO, é EVIDENTE DEMAIS, e aí critico. Não pode ser diferente.

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  2. Bom dia à todos. Tremenda covardia q fizeram! O desconto de contribuição foi automático, rápido e eficaz. E a tal paridade? Não foi dito Isso? Na reforma dos policiais militar e bombeiro militar? Cadê a paridade, igualmente com os ativos, como vivo fosse? Covardia!

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  3. Bom dia Servo..Eu mesmo tive que parar de pagar o meu plano de saúde por causa desse desconto , que antes eu não pagava..Será que vai dar certo Servo?? Eu sou pensionista do Rioprevidencia , Meu marido era reformado da PMERJ...

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    1. Boa tarde. Igual minha mãe, também parou de pagar o plano de saúde, meu pai também era da PM.

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  4. Não sei quem foi, não me lembro, mas teve alguém aqui dizendo que nós militares ativo ou inativo, tivemos aumento salarial, só se foi aumento de descontos rsssss, é Servo li esta matéria, vamos torcer para que o JUNG consiga uma solução rápida na nossa INJUSTIÇA LENTA E DESFAVORÁVEL PARA OS MAIS NECESSITADOS, até meu precatório está ruim de reverter, sinistro. Bom dia e ótima semana a todos.

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  5. Estou passando por isto ganho um pouco menos de 3.000 e me descontam 349,00 isto é um absurdo.
    Não gostaria de ser pencionistas e muito menos viúva.
    Quando meu esposa estava vivo meu padrão de vida era um hoje é outro, por tantas perdas que foram retiradas.
    Aqui neste blog o Servo sempre falou que está reforma iria trazer grandes prejuízo a população brasileira.
    Um ano depois olha o que esta acontecendo, além da dor da perda ainda temos que passar por está humilhação.

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    1. Verdade, sei bem o que é isso. Estou passando pela dor da perda, tem 3 meses, e ainda esses prejuízos.

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  6. Os Contracheques voltaram e permanecrm sem os descontos!!

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  7. Boa tarde
    As operações de crédito consignado da prefeitura do Rio foram suspensas até segunda ordem, a empresa comtex saiu e entrou a empresa neoconsig. Espero que não demore muito pra liberar novas transações

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  8. Boa tarde
    As operações de crédito consignado da prefeitura do Rio foram suspensas até segunda ordem, a empresa comtex saiu e entrou a empresa neoconsig. Espero que não demore muito pra liberar novas transações

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  9. VERDADEIRO ABSURDO. REFORMA COVARDE. O PALÁCIO DO PLANALTO VIROU UM QUARTEL. SÓ TÁ FALTANDO PINTAR COM AS CORES DAS FORÇAS ARMADAS.

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  10. E pra quem não entendi eles pagaram de bonzinho. Meu marido aposentado do bombeiro pagava 14% do soldo, agora paga 9,5% do bruto. Essa gente não sabe fazer conta não? E por que uma pessoa que já pagou 30 anos continua pagando depois que aposenta? Que pais é esse? Fico com raiva quando leio aqui que todo militar foi beneficiado, isso não é verdade. E sobre paridade não acredito mais, por que um bombeiro militar do Distrito Federal tem paridade ou ganha muito mais que dos outros estados? O serviço lá é diferente? Esse é o país das injustiças!!!

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    1. Sobre o corpo de bombeiros do DF, lá eles são federais, como os professores também.
      Ou melhor todos do DF concursados são federais.
      👍👍

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  11. Quando será a reabertura do RioPrevidencia pra atendimento pessoal???? O fale conosco não dá retorno...

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  12. Sra. Adriana,
    É justamente sobre essa injustiça de pagar sobre o BRUTO, sem observar o teto do INSS que inclusive a Constituição garantia, que nós criticamos.

    E nós não dissemos que "TODOS" os militares foram beneficiados, e nem nos posicionamos contrários a muitas das questões específicas da REFORMA.

    SÓ OBSERVAMOS que, UNS perderam muito mais do que outros. E quem tinha um pouco do que perder, ainda ganhou.

    Eu nunca defendi, por exemplo, que se estabelecesse 65 ANOS para militares passarem para RESERVA. JÁ PENSOU, um BOMBEIRO, ou PM, subindo em escada ou subindo morro ? Não dá, o desgaste de alguém com 65 ANOS é imenso, ainda mais em uma carreira estressante e perigosa. Agora, não acho justo que um ESTIVADOR ou PEDREIRO tenha que completar 65 anos, 35 anos de contribuição, para receber uma miséria como aposentadoria e, quando morrer, só deixar para a viúva, 60% da miséria que recebia.

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  13. Vocês sabem se a Dip está funcionamdo?

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  14. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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    1. Sra. Confiança

      BOA NOITE

      É preciso ter cuidado com o que se fala sobre parentes (esposas) de governantes e/ou políticos. Quando se fala do político, homem público, aí é diferente, mas, quando se estende a crítica a familiares sem mandato, vamos para o terreno pessoal.

      Não há até aqui nenhuma certeza de que a esposa do governador do Rio, e a esposa do presidente cometeram qualquer ilícito. Assim, vamos procurar ser o mais criterioso e cuidadoso possível.

      Grato por sua, e pela compreensão de todos.

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  15. Boa tarde a todos !
    Lendo aqui os comentários , me veio uma pergunta . Sendo eu servidor aposentado , caso venho a falecer , a minha esposa que também é aposentada por tempo de contribuição terá que fazer a opção do maior valor certo ?

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    1. Pelo que sei ,ela pode ter aposentadoria Federal e municipal, caso sejam as duas federais ou estaduais tem que optar por uma

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  16. Brasileiro de Raiz - Continuo a perguntar, posso saber por que a diferença? Sou professora aposentada, fiz concurso e meu marido bombeiro aposentado também. Eles são melhores que nós porque moram lá, fizeram concurso lá. Só pode ser. Entendeu a visão?

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  17. Servo - Meu comentário foi a favor do que vc posta. Já tinha entendido sua posição. Mas foi muito boa a sua explicação.

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  18. Boa noite me chamo Tatiane vc sabem informar se o Rio previdência voltou a atender presencial ? E tbm se vai haver o desconto em conto corrente dos empréstimos obrigado

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  19. Gente o governo tirou 60% do valor da minha aposentadoria por invalidez que a junta médica me colocou.
    Tem tempo e prazo para recorrer?

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  20. Eu tinha feito um comentário no ConJur a respeito de um texto sobre a alíquota abaixo do teto do RGPS para todas as espécies do gênero das aposentadorias. Naquele momento não tinha percebido a maldade, por isso que posteriormente fiz a retificação em relação ao meu comentário em dois pontos. Por quê? Porque tinha feito o comentário com base no controle de constitucionalidade em que o parâmetro deixava de ser a Constituição – art. 40 § 18 - e passavam a ser as leis estaduais, fiz até uma crítica ao Ministro Dias Toffoli, já que os juízes e desembargadores de todos os Estados estavam concedendo liminares nesses casos, e o Ministro Dias Toffoli as derrubando com base unicamente no grave comprometimento da ordem e economia pública, o que não merecia e nem merece prosperar, uma vez que a reforma da previdência de 2019 tinha sido justamente por causa do déficit, uma das reformas incluídas foi a de taxar todos os aposentados independente da espécie de aposentadoria, seja idade, acidente em serviço, deficiência ou doença (...), todos passariam a contribuir sobre aquilo que ultrapassasse o limite do teto do RGPS. Antes por uma questão de dignidade e vulnerabilidade de algumas espécies, para manter a dignidade de seus tratamentos, só seriam taxados sobre o dobro do teto do RGPS.

    Ao perceber o tamanho da maldade que tinha deixado passar sem ser notada. Aliás, uma das maiores maldades que nenhum governo da história a tinha feito. O foco da reforma da previdência, via de regra, fica em torno do art. 40 da CRFB/88, que estabeleceu uma regra geral no § 18, do art. 40. Só que o governo se aproveitando da situação estabeleceu no título da tributação, por sua natureza tributária, uma exceção à regra do § 18, do art. 40, da CRFB/88. Acho que a maioria dos parlamentares que votaram não perceberam a maldade em torno do dispositivo. Maldade essa que só ocorre com os civis aposentados por doença, deficiência e acidente em serviço – o que ocorre muito com os policiais, não sei ao certo se as leis dos respectivos Estados preveem essa isenção para os militares combatentes acidentados em serviços, alguns Estados estão mantendo. No mínimo a integralidade e paridade compensaria, mas isso não ocorre mais quanto aos servidores civis.

    Vamos a maldade, maldade essa que tem sido repetida não só pela direita, mas por vários Estados com governos de esquerda, não se esqueçam! O art. 149, § 1º-A permite que em caso de “déficit” haja uma exceção à regra geral, de modo a permitir que seja estipulada alíquota para quem recebe acima de um salário, aliás, uma exceção que passa a ser uma regra eterna, o que a torna inconstitucional. Uma das maiores maldades nesse artigo é que não foi feita qualquer ressalva mantendo a isenção até o teto para as aposentadorias por doença, deficiência e acidente em serviço, economia maldosa, porca e desumana disposta pelo governo e seguida sem nenhuma ressalva, ressalva que poderia ser feita pelos governadores em seus respectivos RPPSs. Todos os Chefes de Estado e Governo nunca fizeram isso, sempre tiveram a mínima dignidade em relação aos aposentados por acidente, deficiência e doença. A taxação desses sempre foi acima de certo limite por uma questão óbvia, dignidade dos mais vulneráveis!

    Tudo bem que existe um déficit que tinha que ser corrigido, essa correção já foi taxando todos acima do limite do RPPSs, independente da espécie de aposentadoria, porém taxar de forma igual todas as espécies do gênero da aposentadoria na situação do § 1ª-A do art. 149 da CRFB/88, é algo cruel! Que essa distorção seja corrigida, por uma PEC, na redação do art. 149, § 1º - A. Quando houver déficit atuarial comprovado, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir durante esse período sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo, exceto aposentados por doença, acidente em serviço e deficientes, observado o teto quanto a estes.”

    [...]

    Continuação

    ResponderExcluir
  21. Continuação

    [...]

    A discussão aqui vai girar em torno da constitucionalidade do § 1º-A, do art. 149, da CRFB/88, por quê? Porque ele que cria uma “exceção” que “passa a ser a regra”, “burlando a regra” estabelecida no § 18, do art. 40, da CRFB/88. Aliás, exceção essa “sem nenhum limite temporal e comprovação” que justifique a alíquota acima de um salário mínimo, principalmente para os mais vulneráveis dentre as espécies de aposentadorias que compõem o seu gênero, razão pela qual, com todo o respeito, se torna uma economia porca e suja.

    Não vou discutir ideologias políticas, muito menos sistemas político-econômico, seja liberal ou social, já que a constituição permite ambos, cada governo terá a sua tendência mais para um ou para outro. Todavia, qualquer que seja o sistema a ser adotado pelo novo governo, seja ele social terá que respeitar questões liberais determinadas pela Constituição, não pode ignorá-las. Da mesma forma, um governo com uma tendência mais liberal terá que que respeitar as regras sociais estabelecidas na Constituição, principalmente em relação aos mais vulneráveis. E sem esse papo de esquerda ou de direita, ambos estão compactuando com essa maldade, sacanagem!

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