CÓDIGO | TÍTULO | DESCRIÇÃO |
3.1.90.11.41 Abono | por Conversão de Licença Especial em Pecúnia Abono letivo | a que faz jus o empregado público que optar pela conversão da Licença Especial em pecúnia, nos termos de acordo coe respectivos regulamentos e deliberações. |
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sábado, 20 de outubro de 2018
PECÚNIA - CONVERSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
38 comentários:
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Bom dia Servo. Será que o efeito dessa resolução ja pode ser requisitado pelo servidor na conversao de nao gozada a licenca em pecunio ?
ResponderExcluirBOM DIA
ResponderExcluirSenhora Helena, eu não tenho essa informação no momento. Entendo que ainda dependa de uma REGULAMENTAÇÃO por parte do governo, e acho pouco provável que isso aconteça, ao menos em termos de ser colocado em prática, ainda no governo PEZÃO.
Nós vamos buscar saber mais sobre o assunto e trazer para os leitores assim que possível. O pagamento de PECÚNIA acaba sendo interessante para s duas partes - governo/servidor - mas, é necessário ter recursos para custear isso.
Um abraço
Boa noite SERVO, pode ser feito o pedido diretamente no RH da Fundação onde trabalho?
ExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirATENÇÃO
ResponderExcluirComentários como UnKnown não serão publicados. Se registre no BLOGUER / GOOGLE. Isso não fará com que sua identidade seja conhecida, nem por nós, nem pelos demais leitores. Apenas facilita a comunicação e deixa atodos com um nome ou apelido individual.
A PECÚNIA É SÓ PARA ATIVOS. APOSENTADOS PODEM PEDIR INDENIZAÇÃO NA JUSTIÇA DE SUAS LICENÇAS NÃO GOZADAS.
Na Prefeitura do Rio também não existe nenhum pagamento sobre Pecúnia no momento.
Boa tarde, por favor me explique o que é isso, minha mãe está aposentada , o que fazer????
ResponderExcluirBOA TARDE
ExcluirNADA A FAZER.
servo boa tarde!Gostaria que tirasse uma duvida.A conta salario pode sofrer algum debito em conta?E so o emprestimo consignado,ne?
ResponderExcluirBOA TARDE
ExcluirConta salário não pode sofrer desconto.
Obrigada.E que tenho crefisa e nao sei se pode descontar.
ExcluirObrigada pelas informações Servo.
ResponderExcluirObrigada pelas informações Servo.
ResponderExcluirHelena, sua pergunta está ali em cima, seguida da resposta .
ExcluirCadê minha pergunta????
ResponderExcluirBOA TARDE A TODOS!!! UM OTIMO SABADO!!!
ResponderExcluirPara você também
ResponderExcluirBoa noite a todos.
ResponderExcluirDesde sexta feira estou tentando fazer um consignado pelo APP Bradesco. Tenho margens porem no final do processo aparece sistema indisponível tente mais tarde. Já liguei pro fone fácil e nem eles sabem o que pode ser. Algum colega passou por isso? Bom fim de semana a todos
Boa noite ,SAndroid todos nós estamos passando por isso, na hora de concluir o sistema está indisponível, é mais uma sacanagem do bradesco,
ExcluirSandro*
ExcluirBoa noite Sandro,estou passando pelo mesmo dilema,no banco diz que posso fazer,porém entro no aplicativo e consta sem margem para tal operação.
ExcluirConclusão;desisti e desinstalei o aplicativo...muita enrolação.
Vá na sua agência de posse do celular,foi isso que me informaram.
Estou passando caro colega Sandro, fui até a agência para saber e os mesmos dizem que tem que atualizar o sistema do estado.
ExcluirOlha, tive o mesmo problema na semana passada, no app do bradesco estava dando erro no final do procedimento, liguei e informaram que era um erro tanto no app quanto na web ... consegui resolver indo na agência, minha gerente fez todo o procedimento.
ExcluirServo boa noite, gostaria de saber dentro do possível a data de virada da folha de pagamento dos servidores pois estou com margem negativa no site e zerada no banco pagador, tem como ajudar?
ResponderExcluirSandro, bom dia
ExcluirO Dia 20 de cada mês é a data aproximada para esse serviço de "RODAR A FOLHA DE PAGAMENTO" nas diversas esferas do serviço público. Como o ESTADO do Rio de Janeiro alterou muito o seu calendário de pagamento, é possível que tenham empurrado um pouquinho essa data.
Obrigado Servo
ExcluirSERVO PODERIA FAZER UMA MATERIA SOBRE O DESCASO DO BRADESCO QUE NOS DAR PROPOSTA POREM TA INDISPONIVEL DESCASO DO GOVERNO AGORA DO BANCO COM OS SEVIDORES DO RJ DESDE JA GRATA SERVO.
ResponderExcluirBOM DIA
ExcluirVou tentar fazer, mas não temos muito o que colocar.
Tanto o ESTADO quanto o BRADESCO não passam informação sobre esse assunto.
O que temos é um problema no sistema, uma demora na atualização por parte do estado, e... no nosso modo de ver, uma incerteza de momento, sobre o que vai acontecer depois do dia 28 de outubro.
BOM DIA CASSIA!!!
ExcluirÉ VERDADE O Q VC ESTA FALANDO.
O BRADESCO DAR PROPOSTA,MAIS Ñ LIBERA..
REALMENTE UM DESCASO COM O SERVIDOR.
SE Ñ PIDE Ñ LIBERA.
O BRADESCO SAIU DOS LIMITES.
TB DEIXO MINHA INSATISFAÇÃO EM RELAÇÃO AO BRADESCO.
TB PASSEI POR ISSO AMIGOS..
ExcluirVO NO APLICATIVO, FAÇO TODO O PROCEDIMENTO E NA HORA DE CONCLUIR .SISTEMA INDISPONÍVEL.
MUITA FALTA DE RESPEITO AO SERVIDOR.
Servidor público x empregado público. A resolução seplag fala de Empregado público. Considerando aquele indivíduo cuja carreira é regrada pela CLT e não por lei especifica(servidor publico).
ResponderExcluirPorém. Empregado público nao tem direito a licença prêmio ou especial. E agora?
ExcluirObg pelas respostas. Bom domingo a todos. Segunda vou pedir portabilidade para um banco que nos respeita. Se é que haja... Abc a todos
ResponderExcluirNão esquecer que o Bradesco avalia caso a caso essa questão do emprestimo de acordo com o perfil do cliente.Isso vale p histórico de creditos e emprestimos
ResponderExcluirTenho 2 licenças prêmio e tudo que quero é 'vendê-las' para o estado! Já estou correndo atrás QG! 🙌🙌🙌
ResponderExcluirSabia Resolução do ERJ. Pessoal ARE 721001 que tramita no STF já decidiu a questão sobre a incidência da pecúnia nas ferias e licenças não gozadas, o prosseguimento do recurso com ar de repercussão geral é no sentido de apenas decidir se o servidor na ativa preste a se aposentar tem o direito de receber, do contrario, ou seja, já aposentado, o pagamento é de imediato. O requerimento administrativo tem que ser feito até 5 (cinco) anos, e na justiça, também igual prazo. Com o advento da inatividade, há que se assegurar a conversão em pecúnia de férias ou de quaisquer outros direitos de natureza remuneratória, entre eles a licença-prêmio não gozadas, em face da vedação ao enriquecimento sem causa.
ResponderExcluirAssim, a fundamentação adotada encontra amparo em pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que se firmou no sentido de que é assegurada ao servidor público a conversão de férias não gozadas ou de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. se o benefício não é usufruído, porque a Administração indeferiu requerimento tempestivo do servidor, ao argumento de absoluta necessidade do serviço, impõe-se a indenização correspondente, acrescida do terço constitucional.
De outra parte, o fato de o servidor não haver
usufruído o direito, não lhe acarreta punição ainda maior; qual seja, a de deixar de receber a indenização devida, com o acréscimo constitucional. jurisprudência do STF é firme no sentido de que é possível a conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária por aqueles que não mais possam delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja por inatividade, tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa da Administração.
Boa tarde
ResponderExcluirSou funcionária pública do Estado e estou prestes a me aposentar em março, porém tenho nove meses de licença prêmio para tirar, gostaria de transformar em pecunip mas praticamente do imposta a tirar as licenças antes de minha aposentadoria. Eu teria como recorrer quanto a isso?
Excluircastro carmo
Anexos
qui, 31 de jan 12:21 (Há 1 dia)
para Leitek
Prezados!!
Como eu disse anteriormente, o direito do servidor publico aposentado de receber as licenças e ferias não gozadas transformado em pecúnia já esta decido e pacificado pelo STF. Veja o que diz o item 3, fls. 3 do Acordão em anexo:
Assim, a fundamentação adotada encontra amparo em
pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
que se firmou no sentido de que é assegurada ao
servidor público a conversão de férias não gozadas ou
de outros direitos de natureza remuneratória em
indenização pecuniária, dada a responsabilidade
objetiva da Administração Pública em virtude da
vedação ao enriquecimento sem causa, (Grifo Nosso). exceto, outros casos como o nosso que vamos se aposentar em março, eu em julho, ou seja poucos meses, o Pleno do STF ainda vai decidir. Recomendo, provocar/pedir administrativamente o direito, caso a resposta seja negativa, imediatamente ajuíze uma ação junto ao Juizado fazendário.
Acompanhe o andamento do processo com repercussão geral junto ao STF clicando no link a seguir: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4326858