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sábado, 20 de outubro de 2018

PECÚNIA - CONVERSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento

ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 328 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
ALTERA O ANEXO DO DECRETO Nº 41.126, DE 09 DE JANEIRO DE 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: O Decreto Estadual nº 41.126, de 09 de janeiro de 2008, e o aprimoramento da estrutura das naturezas de receita e despesa no Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVE:
Art. 1º - Incluir no Anexo do Decreto nº 41.126, de 09 de janeiro de 2008, a seguinte Natureza de Despesa:


CÓDIGO 

TÍTULO 

DESCRIÇÃO 

3.1.90.11.41 Abono 

por Conversão de Licença Especial em Pecúnia
Abono
letivo 

a que faz jus o empregado público que optar pela conversão da Licença Especial em pecúnia, nos termos de acordo coe respectivos regulamentos e deliberações. 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
************************************************



NOTA DO BLOG
Em nosso entendimento, salvo melhor juízo e parecer de especialista em direito do servidor, trata-se da inclusão da PECÚNIA como despesa /possível de CONVERSÃO por LICENÇA ESPECIAL/PRÊMIO,/introduzida e codificada no Anexo do Decreto.

Dependente e condicionada de REGULAMENTAÇÃO e DELIBERAÇÃO.

ACERVO SOU SERVIDOR

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