SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante

domingo, 30 de setembro de 2018

CONSPIRAÇÃO PARA INVIABILIZAR A ELEIÇÃO 2018 - AFASTADO JUIZ QUE IRIA DETERMINAR APREENSÃO DE URNAS ELETRÔNICAS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA AGIU RÁPIDO, ATENDENDO PEDIDO DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. ATO TRESLOUCADO DO JUIZ, DETERMINARIA QUE EXÉRCITO FIZESSE A APREENSÃO.

CNJ afasta juiz que planejava mandar recolher urnas antes da eleição

O Conselho Nacional de Justiça adotou providências cautelares para evitar que o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), prejudicasse deliberadamente a realização da eleição no dia 7 de outubro, após pedido da Advocacia-Geral da União.
A ação corre no CNJ sob sigilo. No pedido, a AGU afirmou que  magistrado planejava conceder uma liminar no fim do dia 5 de outubro determinando que o Exército recolhesse urnas eletrônicas que serão utilizadas na votação.
“A liminar seria concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas. O comportamento suspeito do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado, em afronta à Lei nº 10.259/11, que regulamenta os juizados especiais federais, e dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares”, disse a AGU no pedido.
Má-fé


Para a AGU, estas circunstâncias comprovam que o magistrado pretendia se aproveitar do cargo e "do poder coercitivo que um provimento jurisdicional para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo".

Ainda segundo a AGU,  entre as ações de má-fe, o magistrado deixou de digitalizar os autos, conferiu ao processo sigilo judicial sem qualquer fundamento legal e não intimou a União para tomar conhecimento da ação.
Além disso, segundo reclamação da AGU, o juiz foi pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se reuniu com militares para antecipar o conteúdo da decisão que prometeu proferir no dia 5 de outubro com a expectativa declarada de que: as Forças Armadas pudessem desde já se preparar para o cumprimento da determinação futura que receberia para recolher urnas; não houvesse tempo hábil para a decisão ser revertida pelo próprio Judiciário.
“Essa desleal conduta evidencia o propósito manifesto do juiz em fazer valer sua desarrazoada ordem no dia das eleições, causando sério risco ao processo democrático”, alertou trecho da reclamação da AGU.
Clique aqui para ler o pedido da AGU. 
COMPLEMENTO
O juiz Rocha Cubas pretendia conceder uma liminar em uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas e que foi assinada pelo então advogado Renato Lira Miler Silva.

Renato atualmente ocupa o cargo de secretário parlamentar do deputado federal Major Olímpio que também é do PSL, mesmo partido de Eduardo e Jair Bolsonaro.

Fonte: https://acoluna.co/

Saiba o que diz a AJUFE


10 comentários:

  1. Bom dia Servo e a todos,desejo que tenhamos um domingo de muita paz ,e que o senhor jesus esteja conosco a cada minuto de nossas vidas.Um beijo no coração de cada um.

    ResponderExcluir
  2. Bom dia,isso aí já era de se esperar, não é novidade pra ninguém

    ResponderExcluir
  3. O blog reproduz 2 parágrafos do site citado como fonte, ao final do artigo. Contudo não se interessou em mostrar o outro lado, o contraditório, publicado pela União Nacional dos Juízes Federais - www.unajuf.blogspot.com - afinal qual seria a finalidade? A verdade? A reflexão dos leitores? O pensamento único? Qual seria mesmo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sr. Alexandre

      A matéria é do CONJUR, com base em decisão do CNJ. A fonte está devidamente citada.

      Apenas o completo foi citado, para informar quem foi o autor da ação pedindo a apreensão das urnas.

      O senhor citou um fonte, nós vamos verificar, e se for o caso, colocaremos / acrescentaremos à matéria. A nossa finalidade é, sempre foi, e sempre será bem informar.

      Pensamento único ? Só posso atribuir a exercício de ma-fé de sua parte, dizer isso a nosso respeito. O senhor SEMPRE teve o direito de expor o seu pensamento aqui.

      Excluir
    2. SR. ALEXANDRE

      O senhor misturou ALHOS COM BUGALHOS. A UNAJUF é presidida pelo juiz afastado, e não representa os juízes federais do Brasil.

      Estamos lhe trazendo, e aos demais leitores a FONTE CERTA ONDE O SENHOR PODERÁ SORVER INFORMAÇÃO SEGURA.

      Nota de esclarecimento - AJUFE

      A AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil - há 46 anos é a entidade representativa da Magistratura Federal Brasileira, reunindo em seus quadros mais de de dois mil associados de todo o país. São juízes e juízas federais, desembargadores e desembargadoras federais, ministros e ministras do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

      A AJUFE tem dentre seus objetivos sociais o trabalho pelo fortalecimento do Poder Judiciário e de seus integrantes, pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e pela plena observância dos direitos humanos, de modo que não compactua e repudia qualquer comportamento violador da institucionalidade e das liberdades democráticas.

      Eduardo Rocha Cubas, Presidente de entidade denominada “UNAJUF”, não é associado da AJUFE.

      Importante destacar que a UNAJUF, cujo número de associados é inexpressivo, não representa e não fala pela magistratura federal brasileira.

      A Ajufe, única entidade que representa nacionalmente a magistratura federal, acredita na atuação isenta e equilibrada do Conselho Nacional de Justiça para solucionar esse caso isolado que envolve um juiz federal.

      AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil

      Excluir
  4. Quanta insegurança nessas eleições ..afastaram até um juiz federal concursado que tentava averiguar se essas urnas eletrônicas venezuelanas já estão "preparadas" pra fraudarem as eleições. .Pois, segundo, associação de Técnicos de informações...elas são passíveis de Fraude violenta sim,.eu vi o julgamento no STF..Nem imprimir os votos pra uma possível auditoria foi permitida ...Um absurdo, e muito estranho !!! Que Deus proteja o Brasil!!🇧🇷⭐🇧🇷⭐🇧🇷⭐🇧🇷🌟🇧🇷🌟🇧🇷⭐🇧🇷⭐

    ResponderExcluir
  5. Sr. Alexandre ! O senhor está ai ? Tem alguma coisa a nos dizer ?

    ResponderExcluir
  6. Estou sim... cada vez menos, forçoso dizê-lo. Não precisa ser deselegante na sua resposta, pois assim não agi na minha colocação. Usar CAIXA ALTA é uma forma de gritar por escrito e o sr me acusou de misturar "alhos com bugalhos" em caixa alta. Ocorre que em momento algum digo que o blog da unajur, que cito como contraditório seria "oficial" ou "representativo", mas apenas como contraditório, o que é democrático. Quando digo que o sr reproduziu 2 parágrafos da fonte isso é verdade pois ao final lá está "https://acoluna.co" sem o contraditório da unajuf que citei. Nenhuma mistura de alhos com bugalhos ou coisa do gênero. Boa Noite, sr Servo.

    ResponderExcluir
  7. Sr. Alexandre

    A caixa alta, no meio de um texto tem a finalidade de destaque, não de grito. Existem muitas formas de se ser deselegante, e uma delas é colocar sob suspeição ou fazer acusações de parcialidade, ainda que de forma velada, sem analisar com profundidade o conteúdo que alguém apresenta.

    De toda forma, se o senhor não gostou da caixa alta, eu lhe peço desculpas pois não quis ser deselegante.

    Quanto ao contraditório, ele não pode vir de um BLOG que pertence a uma entidade, criada e presidida pelo juiz que é objeto da ação do CNJ.

    Se o juiz, publicasse um texto se defendendo e assinasse essa defesa, aí sim, poderia se ter uma peça de contradito, com o sagrado direito de defesa.

    Mas não é isso o que acontece, não é isso o que se vê no presente caso

    A UNAJUFE usa um nome parecido com a AJUFE, essa sim, representativa da MAGISTRATURA FEDERAL.


    ResponderExcluir
  8. Se o contraditório "não pode vir de um blog que pertence a uma entidade", poderia vir do próprio? O sr sempre alega ser democrático, a favor do contraditório e da ampla defesa, que o blog é um espaço de ideias e que dentro do respeito todos podem colocar suas opiniões. Com base nessas premissas, já que o sr mesmo não inseriu no seu artigo nenhum contraditório e, ao contrário, desqualificou aquele que citei e aduziu outro que sequer era parte na questão - a AJUFE - esta sim uma entidade representativa mas que não foi atacada pela decisão do Corregedor do CNJ; solicito que seja, pelos princípios democráticos, ao menos postada a resposta do Juiz Eduardo Cubas que fala pessoalmente sobre a questão neste vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=--aPRgj3XuE

    ResponderExcluir

ATENÇÃO: PARA COMENTAR VOCÊ PRECISA TER UM PERFIL ABERTO. Por uma INTERNET de BOM PADRÃO, e para ter seu comentário publicado, seja respeitoso, sem uso de palavras de baixo calão, sem pregação de ódio, discriminação, ofensas ou ilegalidades, na certeza que sua opinião é muito importante. Exerça seu direito de crítica aos perfis públicos de políticos e governantes, sem afirmações que não possam ser comprovadas. Esse é um BLOG privado, que divulga conteúdo de interesse público, ressalvado, portanto, o nosso direito de MODERAÇÃO e de deletar comentários impróprios a nosso critério.

NÃO É PERMITIDO FAZER PROPAGANDA OU OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS SEM AUTORIZAÇÃO DO BLOG. NEM DIVULGAR DADOS PESSOAIS, TELEFONE E ENDEREÇO.

A responsabilidade pelo teor dos comentários é do autor dos mesmos, que poderá ser identificado com ordem judicial pelo IP.

A LeaderCred é uma empresa de CRÉDITO que apoia nosso BLOG. Para fazer empréstimo CONSIGNADO com segurança e o melhor atendimento, Fale com a Léa: 4063-9286.

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog