O PROGRAMA NÃO PERMITE QUE bens, recursos e direitos provenientes de atividades ilícitas sejam incluídos na REPATRIAÇÃO. ESSA É A OPORTUNIDADE DE QUEM POSSUI
bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente, acertar as contas com a RECEITA FEDERAL do Brasil.
Importante frisar que as LEIS INTERNACIONAIS estão fechando o cerco aos PARAÍSOS FISCAIS e, em breve tempo (UM ANO no máximo) recursos não declarados mantidos no exterior devem ser CONFISCADOS pelos países onde estão depositados, para serem posteriormente remetidos aos países de ORIGEM. Os donos dos recursos serão acionados JUDICIALMENTE e pagarão MULTAS muito maiores do que as que agora o governo brasileiro vai cobrar.
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Começa prazo de adesão ao regime Especial de Regularização Cambial e Tributária
04/04/2016
Brasília
O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) começa hoje (4). Conhecida como Lei da Repatriação, ela permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.
O regime foi estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.627 . Bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita, conforme a lei.
Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. No primeiro momento. há uma presunção de boa-fé, mas futuramente, havendo dúvida sobre a origem dos recursos, o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos.
A estimativa de arrecadação é de R$ 21 bilhões neste ano.
A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento, e deverá ser preenchida por meio de formulário eletrônico que estará disponível a partir das 8h no site da Receita Federal . A data limite para adesão ao regime é 31 de outubro de 2016.
Edição: Graça Adjuto
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