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Governo amplia consignado em folha de pagamento de empregado público
ResponderExcluirCorreio Braziliense - 14/03/2016
O decreto aplica-se aos servidores públicos federais e aos empregados, militares, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento
A presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir Simão, assinaram decreto para disciplinar a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. O texto confirma que o valor das consignações não excederá 35% da remuneração, subsídio, salário, provento ou pensão do consignado, sendo 5% exclusivamente para cobrir despesas contraídas por meio de cartão de crédito. Além disso, diante das dificuldades financeiras do País, a norma amplia em 5 pontos porcentuais sobre os 35% já permitidos o desconto na folha de pagamento de empregados públicos.
O decreto diz: Para empregados, além dos porcentuais previstos no caput (35%), poderão ser acrescidos cinco pontos porcentuais para consignações que não envolvam ou incluam pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil .
Além dessa permissão, a norma ainda estabelece que as consignações também poderão incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no contrato de empréstimo, de financiamento, de cartão de crédito ou de arrendamento mercantil .
As duas determinações entram em vigor em seis meses. O decreto aplica-se aos servidores públicos federais e aos empregados, militares, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
(Agência Estado)
Siqueira às 10:24
Esta informaçāo foi retirada do blog do servidor publico federal.
ResponderExcluirhttp://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2016/03/decreto-autoriza-uso-de-consignados.html
ResponderExcluirDecreto autoriza uso de consignados para abater despesas com cartões de crédito
BSPF - 14/03/2016
Norma também modifica o modelo de gestão das Consignações no Executivo Federal que passa a ter execução indireta
Os servidores públicos federais podem solicitar, a partir de hoje (14/03), o limite de 5%, do total da margem consignável da remuneração mensal (35%), para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. Esse limite também poderá ser utilizado em saques por meio do cartão. As regras estão detalhadas no Decreto nº 8.690, publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União. A nova norma, que decorre da necessidade de adequação da regulamentação até então vigente (Decreto 6.386/2008 à Lei nº 13.172, de 21/10/2015), traz, entre outras disposições legais, o aumento de 30% para 35% o limite de comprometimento de remuneração com consignações.
Para o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Sérgio Mendonça, a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do cartão. "A novidade é abrir a margem de no máximo 5% da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas contraídas por meio do cartão com uma taxa melhor que a taxa usualmente praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito; ele vai poder trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro", destacou.
A consignação é o ato pelo qual se faz um desconto de determinado valor na folha de pagamento do servidor público, mediante sua expressa autorização. No caso dos servidores públicos federais, seus aposentados e pensionistas, a lei estabelece um limite para esta finalidade (margem consignável), de no máximo de 35% de sua remuneração. São exemplos de consignação, a contribuição para o plano de saúde, a contribuição para associação de servidores públicos, a prestação de empréstimos e financiamentos pagos a cooperativas de crédito e instituições bancárias, entre outros.
Além do servidor público, o decreto regulamenta também a margem consignável dos empregados públicos cuja folha de pagamento seja processada por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE. Esse grupo é composto, na administração direta, pelos anistiados do Governo Collor, os servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemias, conhecidos como Mata-Mosquitos. Na administração indireta, inclui os servidores das empresas estatais dependentes de Tesouro Nacional. A margem consignável é de 40%, mas não houve aumento em relação a este percentual. A novidade é que, desse total, 5% passa a ser exclusivo para amortização de despesas com o cartão. As mudanças, neste caso, entrarão em vigor dentro de seis meses.
O decreto também representa uma modificação no modelo de gestão das consignações no Executivo Federal. No modelo anterior, toda a gestão era feita pelo Ministério do Planejamento diretamente com as entidades consignatárias, incluindo as instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de seguro de vida e fundações e associações de representações de servidores públicos, entre outras.
A partir de agora, a operacionalização das consignações se dará por meio de execução indireta. Com essa autorização, toda rotina administrativa relativa ao credenciamento, à validação cadastral e ao relacionamento com as entidades consignatárias poderá ser executada, por exemplo, por alguma empresa pública ou autarquia específica. O Ministério do Planejamento continuará com as atribuições normativas, o tratamento de reclamações apresentadas por consignados e consignatários e o controle gerencial de todo o processo de consignações.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Postado por Siqueira às 18:56
BOA NOITE
ResponderExcluirVamos ao site do MPOG
Um abraço
De fato, a informação sobre essa data para pagamento do 14o salário começou a correr hoje à tarde em algumas unidades de saúde.
ResponderExcluirDeus permita que a fonte de vocês seja segura.
Só acho um grande erro continuar chamando esse abono de decimo quarto salário. Ainda se fosse um valor integral tudo bem, mas eles nos pagam a quantia que bem entendem independente de nota, coisa que é totalmente furada e sem a menor lógica
ResponderExcluirConcordo,é uma quantia extra e não décimo quarto, já que não corresponde ao valor integral do salário.
ResponderExcluirConcordo,é uma quantia extra e não décimo quarto, já que não corresponde ao valor integral do salário.
ResponderExcluirBom dia.
ResponderExcluirOriginalmente até era um décimo quarto salário, mas, depois, a execução do ACORDO DE RESULTADOS, nome oficial, foi sendo desvirtuada. Desse modo, alguns não recebem, MESMO BEM AVALIADOS, nem o seu salário integral, enquanto OUTROS, recebem 14o., 15o.,...
Já tem alguma informação se é veiridica ?????
ResponderExcluirEstamos acompanhando. A informação que temos é que será pago antecipado para o DIA 14 de Abril. As fontes são seguras e as avaliações dos servidores foram finalizadas para efeito de NOTA ainda em MARÇO. No DO. não foi ainda publicado.
ExcluirMinha preocupação é que ainda não foi publicado!Rezando p que saia agora mesmo em abril
ResponderExcluirEstá tendo um boato que foi suspenso o décimo quarto, sabem dizer se procede essa informação?
ResponderExcluirA última notícia é que segue p banco hje a tarde e paga segunda dia 11/04.
ResponderExcluirEstá na conta.....uma merreca.....500,00!
ResponderExcluirUma bosta fe 315,00 reais ...caiu na minha conta.
ResponderExcluirUma vergonha!
É isso msm gente, recebi 342,00 um absurdo��
ResponderExcluirUm absurdo! Alguém tem fontes seguras se esse valor é o décimo quarto mesmo, pois não foi publicado e nem contra cheque tem!
ResponderExcluirBoa tarde colegas,
ResponderExcluirNem sei quanto vou receber, pois transformei minha conta em conta poupança que não me dá direto de consultar via telefone nem Bankline. De qualquer forma é brincadeira o que estão fazendo com a gente, já não basta jogar classe contra outra classe, pois para eles, é melhor provocar divisão entre os servidores para governar com tranquilidade.
Abraços para todos, torcendo que essa crise econômica passe logo, Deus abençoe vocês!
PREZADOS BOA TARDE.
ResponderExcluirO BLOG fez contato com vários SERVIDORES, e confirmou os DEPÓSITOS que variam entre R$ 300, R$ 500, R$ 700...o que corresponde a algo em torno de 20% do salário líquido de quem nos respondeu.
Como NÃO há CONTRA-CHEQUE, NEM SAIU PUBLICADO NADA NO D.O., é preciso esperar para VER o que de fato acontece. Que dinheiro é esse, e se for mesmo relacionado ao ACORDO DE RESULTADOS, de onde saiu essa MATEMÁTICA que só subtrai do SERVIDOR.
Um abraço
Boa tarde Amigos, Eduardo Paes mandou publicar no extra sobre o porque da gratificação ser menor. Sinceramente ele não me convenceu. Segue o link
ResponderExcluirhttp://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/prefeitura-do-rio-muda-regras-de-avaliacao-de-cem-mil-servidores-13529703.html
ESTELIONATO
ResponderExcluirÉ isso, no mínimo que se pode dizer da atitude do Prefeito. Seria mais digno confessar que não tem dinheiro para HONRAR o compromisso assumido.