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terça-feira, 20 de julho de 2021

MALHA FINA E PROJETO CARTAS - ATENÇÃO CONTRIBUINTE PARA O AVISO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL



Receita Federal começa o Projeto Cartas 2021. O objetivo é avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é momento para providenciar a correção, enviando uma declaração retificadora. 

O Projeto Cartas começa mais cedo neste ano. As 550 mil cartas serão enviadas ao longo do mês de julho até a primeira semana de agosto. Em anos anteriores, essas cartas eram enviadas nos meses de setembro e outubro.

Regularizando a declaração antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal, o contribuinte evita a autuação e cobrança de multas. Depois de receber intimação ou notificação, não é mais possível corrigir a declaração apresentada.

A declaração retida em malha é aquela que apresenta ‘pendência no extrato’. Para saber a situação da declaração de imposto de renda (DIRPF)2021 apresentada à Receita Federal, é necessário consultar o extrato do processamento da declaração, no serviço ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no e-Cac. Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi declarado. Além das pendências de malha, no menu ‘Meu Imposto de Renda’ é possível verificar informações sobre restituição, pagamentos de cotas, débitos em aberto e as informações de exercícios anteriores. 

O Projeto Cartas 2021 faz parte das ações institucionais da Receita Federal para incentivar a autorregularização, ou seja, a abertura de oportunidades para que o contribuinte possa resolver suas próprias pendências, evitando a cobrança de multas.

Entre janeiro e junho deste ano, a retificação de DIRPF exercícios 2016 a 2021 resultou em R$ 1,37 bilhão de arrecadação, sendo R$ 1,17 bilhão referente à redução no valor de imposto a restituir e R$ 202,39 milhões referente ao aumento no valor do imposto a pagar apurado pelos próprios contribuintes nas declarações retificadoras.

A carta que será enviada aos contribuintes segue o modelo abaixo:


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sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

SONEGAÇÃO - SEFAZ/RJ INICIA COMBATE À FRAUDE EM EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DE INCENTIVOS FISCAIS


FAZENDA INICIA COMBATE À SONEGAÇÃO DE EMPRESAS COM BENEFÍCIOS FISCAIS

18/01/2019

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) começou ontem - quinta-feira (17/01) - a adotar uma série de medidas para aumentar a arrecadação e combater a sonegação fiscal, relacionadas à revogação dos incentivos fiscais de empresas que têm os benefícios, mas não dão a devida contrapartida ao Estado.

A Operação Triângulo de Aço, realizada em empresas do setor de siderurgia do Sul Fluminense, foi a primeira ação adotada pela Sefaz-RJ para desarticular esquemas de sonegação para obter vantagens indevidas na apuração do ICMS.

Uma equipe formada por 18 Auditores Fiscais vai fiscalizar 36 empresas nos próximos dois meses, a fim de recuperar cerca de R$ 500 milhões para os cofres estaduais. Na prática, as empresas irregulares terão que pagar o imposto devido e perderão o benefício fiscal.

Os Auditores Fiscais visitaram 18 empresas para coletar provas. Em três delas as suspeitas não foram confirmadas. Em outras 10 foram encontrados indícios de irregularidades, sendo que duas foram imediatamente impedidas de emitir nota fiscal.

Os principais indícios encontrados pelos Auditores Fiscais foram: industrialização incompatível com a capacidade produtiva, simulação da operação com troca de etiqueta de fornecedor, maquinário sem operação e inexistência do estabelecimento. 

Apesar de essa primeira operação envolver 36 empresas do ramo da siderurgia, a expectativa da Receita Estadual é que outros setores da economia estejam utilizando o mesmo artifício para se esquivar de suas obrigações tributárias. 

Matéria condensada.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

REPATRIAÇÃO DE DINHEIRO E BENS NÃO DECLARADOS - COMEÇA HOJE A ADESÃO AO PROGRAMA RERCT


O PROGRAMA NÃO PERMITE QUE bens, recursos e direitos provenientes de atividades ilícitas sejam incluídos na REPATRIAÇÃO. ESSA É A OPORTUNIDADE DE QUEM POSSUI 
bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente, acertar as contas com a RECEITA FEDERAL do Brasil.

Importante frisar que as LEIS INTERNACIONAIS estão fechando o cerco aos PARAÍSOS FISCAIS e, em breve tempo (UM ANO no máximo) recursos não declarados mantidos no exterior devem ser CONFISCADOS pelos países onde estão depositados, para serem posteriormente remetidos aos países de ORIGEM. Os donos dos recursos serão acionados JUDICIALMENTE e pagarão MULTAS muito maiores do que as que agora o governo brasileiro vai cobrar.
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Começa prazo de adesão ao regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

04/04/2016 
Brasília

O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) começa hoje (4). Conhecida como Lei da Repatriação, ela permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.

O regime foi estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.627 . Bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita, conforme a lei.

Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. No primeiro momento. há uma presunção de boa-fé, mas futuramente, havendo dúvida sobre a origem dos recursos, o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos. 

 A estimativa de arrecadação é de R$ 21 bilhões neste ano.

A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento, e deverá ser preenchida por meio de formulário eletrônico que estará disponível a partir das 8h no site da Receita Federal . A data limite para adesão ao regime é 31 de outubro de 2016.

Edição: Graça Adjuto

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