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quinta-feira, 7 de março de 2024

IMPOSTO DE RENDA 2023 / 2024 - RECEITA FEDERAL FAZ ALTERAÇÕES QUE BENEFICIAM DE FORMA IMPORTANTE OS CONTRIBUINTES

 



Receita Federal apresenta novidades para o IRPF 2024 e espera receber cerca de 43 milhões de declarações este ano.

Dentre as novidades, aumento do limite de obrigatoriedade para entrega que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 e aplicação da disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos declarantes.


A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (06), as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. 

Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. 

A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

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Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. 

O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. 

“A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto

De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.

Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.

Entre as novidades está, ainda, o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

RENDIMENTOS NO EXTERIOR

Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÕES

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.

Categoria
Finanças, Impostos e Gestão Pública

NOTA DO BLOG
Parabéns ao governo Lula que, também na questão do IMPOSTO DE RENDA vem fazendo as alterações prometidas e, com isso, beneficiando, fazendo justiça aos brasileiros.

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APOIO

L E A D E R C R E D

terça-feira, 20 de julho de 2021

MALHA FINA E PROJETO CARTAS - ATENÇÃO CONTRIBUINTE PARA O AVISO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL



Receita Federal começa o Projeto Cartas 2021. O objetivo é avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é momento para providenciar a correção, enviando uma declaração retificadora. 

O Projeto Cartas começa mais cedo neste ano. As 550 mil cartas serão enviadas ao longo do mês de julho até a primeira semana de agosto. Em anos anteriores, essas cartas eram enviadas nos meses de setembro e outubro.

Regularizando a declaração antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal, o contribuinte evita a autuação e cobrança de multas. Depois de receber intimação ou notificação, não é mais possível corrigir a declaração apresentada.

A declaração retida em malha é aquela que apresenta ‘pendência no extrato’. Para saber a situação da declaração de imposto de renda (DIRPF)2021 apresentada à Receita Federal, é necessário consultar o extrato do processamento da declaração, no serviço ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no e-Cac. Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi declarado. Além das pendências de malha, no menu ‘Meu Imposto de Renda’ é possível verificar informações sobre restituição, pagamentos de cotas, débitos em aberto e as informações de exercícios anteriores. 

O Projeto Cartas 2021 faz parte das ações institucionais da Receita Federal para incentivar a autorregularização, ou seja, a abertura de oportunidades para que o contribuinte possa resolver suas próprias pendências, evitando a cobrança de multas.

Entre janeiro e junho deste ano, a retificação de DIRPF exercícios 2016 a 2021 resultou em R$ 1,37 bilhão de arrecadação, sendo R$ 1,17 bilhão referente à redução no valor de imposto a restituir e R$ 202,39 milhões referente ao aumento no valor do imposto a pagar apurado pelos próprios contribuintes nas declarações retificadoras.

A carta que será enviada aos contribuintes segue o modelo abaixo:


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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2021 - PROGRAMA / REGRAS / RESTITUIÇÃO / PRAZOS

INFORME DE RENDIMENTOS TEM QUE SER DISPONIBILIZADOS PELAS EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS ATÉ DIA 26 DE FEVEREIRO


IRPF2021
Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021

Expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.

A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). 

O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 25 de fevereiro de 2021, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. 

Na mesma data será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB, com linguagem simplificada para maior acessibilidade. Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda. Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em "Meu Imposto de Renda".

Cronograma de restituição

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

1º lote: 31 de maio de 2021

2º lote: 30 de junho de 2021

3º lote: 30 de julho de 2021

4º lote: 31 de agosto de 2021

5º lote: 30 de setembro de 2021

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Auxílio emergencial

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de 2021.

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Alertas de mensagens importantes

Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação.

Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal E-CAC.

Lembrando que apenas alertas de mensagens poderão ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação é mediada pelo Portal E-CAC e a Receita Federal não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.

Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.

sexta-feira, 3 de abril de 2020

IMPOSTO DE RENDA - RECEITA FEDERAL AMPLIA PRAZO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E MANTÉM DATA DA RESTITUIÇÃO - CONFIRA !



ATUALIZADA - 04/45 hs - 03/04/2020


O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

"Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas", afirmou o secretário.

A Receita informou na data de 02 de abril de 2020 que será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.


OUTRAS MEDIDAS DO GOVERNO
Trabalhadores informais
Governo diz que demorou porque precisava editar outra medida. Data para pagar é incerta. 
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NOTA DO BLOG:
1 - Medida muito importante e correta. Ninguém tem nesse momento plenas condições de reunir papeis, buscar comprovantes ou mesmo contato com seu contador / advogado. De toda maneira, a ampliação de prazo não deve ser motivo para deixar tudo para a ÚLTIMA HORA.

2 - Liberar esses recursos o mais rápido possível ´deve ser a prioridade das prioridades.

quarta-feira, 4 de março de 2020

INFORME DE RENDIMENTOS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - SERVIDORES DO ESTADO




Declaração do IR disponível no Portal do Servidor


O Informe já está disponível no Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br) para os servidores estaduais ativos. O Informe é indispensável para que o servidor possa apresentar sua Declaração de Imposto de Renda. 

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019. 

Os servidores inativos e pensionistas devem acessar o Informe de Rendimentos no site do Rioprevidência (www.rioprevidencia.rj.gov.br)

Ao realizar a Declaração é importante verificar se a fonte pagadora e o respectivo CNPJ correspondem aos apresentados no Informe. 

Os contribuintes têm entre os dias 2 de março e 30 de abril para o envio do documento à Receita Federal.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020 - RECEITA DIVULGA REGRAS - CONFIRA AQUI !



Divulgadas regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2020)

A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19/2) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio inicia às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.

Antecipação do cronograma de restituição.
A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita através do computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis.

Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2020. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

Da Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:

I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Das Formas de Elaboração
A Declaração pode ser elaborada de três formas:

- Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://receita.fazenda.gov.br> a partir das 8h do dia 20/2;

- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

A Instrução Normativa que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 estará publicada no Diário Oficial da União de amanhã (20/2).

Para assistir a entrevista com o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, clique aqui

Assista aqui a entrevista coletiva realizada hoje que apresentou as regras do IRPF 2020.


sexta-feira, 2 de março de 2018

IMPOSTO DE RENDA 2017/2018 - CUIDADO COM O LEÃO DA RECEITA FEDERAL

MUITA CALMA NESSA HORA E CERTEZA NA APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS.
FAREJANDO ERROS, OMISSÕES E...SONEGAÇÃO

Na declaração apresentada agora em 2018, devem ser colocados todos os dados referentes a receitas e despesas do ano BASE de 2017.

Apresentar uma Declaração de Imposto de Renda correta, é certeza de não ter dor de cabeça com a Receita Federal. Em caso de dúvida é sempre bom procurar um profissional capacitado para lhe prestar assessoria, ou procurar a própria Receita Federal.

OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO, tiveram pagamentos feitos de forma muito irregular, com depósitos de salário de um ano sendo efetivamente feitos apenas no ano seguinte, e por isso, mais cuidado devem ter. 

É necessário reunir toda a documentação e com muita calma fazer essa declaração. Lembrando que todo ANO a Receita faz novas exigências, e essas "novidades que no presente ano são muitas", podem significar alguma dificuldade a mais no fechamento da Declaração.

Não ter pressa em apresentar visando DEVOLUÇÃO, pois se tiver erro, cai na MALHA FINA, e aí atrasa e complica tudo.

Um abraço

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

IMPOSTO DE RENDA 2017/2018 - RECEITA DIVULGA AS REGRAS E PRAZOS DA DECLARAÇÃO

O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018, e está obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) 

Na manhã de hoje, 23, a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras da DIRPF 2018. A expectativa é a entrega de 28,8 milhões declarações.

Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.

Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares.

O programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras. O APP estará disponível nas lojas para aplicativos de celular/tablet e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores.

O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018 e o programa para preenchimento da DIRPF de 2018, referente ao ano-calendário de 2017, estará disponível para download no sítio da Receita Federal a partir de segunda-feira (26). 

O programa Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 1/3/2018.


A DIRPF 2018 pode ser elaborada de três formas:

- computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, que estará disponível no sítio da Receita Federal na internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;

- dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

- computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.


O programa da DIRPF 2018 permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.

MAIS INFORMAÇÕES
Para acessar as novidades do IRPF, clique aqui.
Veja aqui as demais regras.

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - PRAZO PARA ENTREGA AO TRABALHADOR / SERVIDOR É HOJE

29 DE FEVEREIRO DE 2016 - PRESTE ATENÇÃO NO LEÃO !


Todas as empresas estão obrigadas a entregar o comprovante aos seus funcionários. A obrigação atinge ainda os segmentos do SERVIÇO PÚBLICO.

PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - COMUNICA !

Comprovante de rendimentos para declaração do Imposto de Renda 

A Secretaria de Administração informa que já encaminhou para os órgãos setoriais de recursos humanos das secretarias da Administração Direta os comprovantes de rendimentos impressos dos 90 mil servidores ativos da Prefeitura do Rio. 

Os comprovantes de rendimentos, utilizados para a realização da Declaração do Imposto de Renda, também podem ser acessados pela internet, por meio dos portais www.rio.rj.gov.br/sma e www.cariocadigital.rio. 

Fonte: DOM - Página 65

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

CALENDÁRIO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2016

ANO BASE 2015


Em menos de 30 dias começa o período de INTEGRA da Declaração do IR de 2016 - Ano Base 2015 - O melhor é começar desde já a se ORGANIZAR. Quem quiser receber a RESTITUIÇÃO mais rápido, deve além de seguir corretamente a LEGISLAÇÃO, entregar logo no início a sua DECLARAÇÃO.
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terça-feira, 21 de julho de 2015

RECEITA LANÇA FERRAMENTA DE RASCUNHO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA


A partir de hoje (21/07/2015), o contribuinte já pode lançar / armazenar em RASCUNHO, os dados / informações da sua futura DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. A Receita Federal lançou a ferramenta DIGITAL de preenchimento do RASCUNHO da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. 


ACERVO SOU SERVIDOR

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