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segunda-feira, 17 de março de 2025

PROJETO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - R$ 5 MIL - GOVERNO ENVIA PARA ANÁLISE DO CONGRESSO.

UMA DAS MAIS IMPORTANTES MEDIDAS DO GOVERNO LULA


Isenção para quem ganha até R$ 5 mil será enviada ao Congresso dia 18

Projeto de lei da isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil será enviado, na próxima semana, ao Congresso Nacional. 

O anúncio foi feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante evento de entrega de ambulâncias, em Sorocaba (SP). Lula disse que “as pessoas mais ricas não precisam do Estado, quem precisa são as pessoas mais pobres”.

“Nós vamos anunciar, dia 18 [terça-feira], que quem ganha até R$ 5 mil não pagará mais imposto de renda nesse país”, afirmou. Para o presidente, isso é uma questão de justiça social.


De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), atualmente, 10 milhões de pessoas estão dispensadas do recolhimento do tributo. Com a ampliação da faixa de isenção, mais 10 milhões de pessoas serão dispensadas da tributação.

quarta-feira, 12 de março de 2025

IMPOSTO DE RENDA 2025 - LEIA AQUI COMO SERÁ A DECLARAÇÃO / RESTITUIÇÃO / PRAZOS DE ENTREGA DO ACERTO DE CONTAS COM O LEÃO !

 


Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda-feira

Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 12/03/2025 - 16:55
Brasília

Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.

“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.

Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.

“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E).

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  •      Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
  •      Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  •      Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  •      Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  •      Contribuições de previdência privada;
  •      Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  •      Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  •      Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  •      Doações efetuadas no ano-calendário;
  •      Informação de Criptoativos;
  •      Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  •      Fundo de investimento ainda não declarado;
  •      Contas bancárias no exterior.

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Outras mudanças

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  •      Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  •      Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  •      Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  •      Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  •      As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  •      idade igual ou superior a 80 anos;
  •      idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  •      pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  •      utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  •      utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  •      demais contribuintes.

Três campos na declaração foram extintos:

  •      título de eleitor;
  •      consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  •      número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.

Rendimentos no exterior

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.

Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

Cronograma


     13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
     17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
     1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis              pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
     1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Restituições


As restituições serão pagas nas seguintes datas:     

          Primeiro lote: 30 de maio;
     Segundo lote: 30 de junho;
     Terceiro lote: 31 de julho;
     Quarto lote: 29 de agosto;
     Quinto e último lote: 30 de setembro.


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quinta-feira, 7 de março de 2024

IMPOSTO DE RENDA 2023 / 2024 - RECEITA FEDERAL FAZ ALTERAÇÕES QUE BENEFICIAM DE FORMA IMPORTANTE OS CONTRIBUINTES

 



Receita Federal apresenta novidades para o IRPF 2024 e espera receber cerca de 43 milhões de declarações este ano.

Dentre as novidades, aumento do limite de obrigatoriedade para entrega que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 e aplicação da disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos declarantes.


A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (06), as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. 

Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. 

A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

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Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. 

O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. 

“A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto

De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.

Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.

Entre as novidades está, ainda, o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

RENDIMENTOS NO EXTERIOR

Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÕES

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.

Categoria
Finanças, Impostos e Gestão Pública

NOTA DO BLOG
Parabéns ao governo Lula que, também na questão do IMPOSTO DE RENDA vem fazendo as alterações prometidas e, com isso, beneficiando, fazendo justiça aos brasileiros.

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APOIO

L E A D E R C R E D

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

CONSULTE SEU CONTRACHEQUE FEVEREIRO 2024 E EXTRATO DO IMPOSTO DE RENDA 23 / 24 - AQUI !!! - ATUALIZAÇÃO EM 28/02/24

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O INFORME DE RENDIMENTOS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DEVE ESTAR DISPONIBILIZADO ATÉ NO MÁXIMO DIA 29/02 - NO MESMO SÍTIO ONDE SE VÊ O CONTRACHEQUE.

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quarta-feira, 24 de agosto de 2022

RECEITA FEDERAL - CONSULTA AO 4o. LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2022 - CONSULTE AQUI - 24/08/2022

SERVIÇOS

Receita abre nesta quarta-feira, 24 de agosto, consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2022
Serão contemplados 4.462.564 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 6 bilhões.

A partir das 10 horas desta quarta-feira (24), o quarto lote de restituição do IRPF 2022 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 4.462.564 contribuintes será realizado no dia 31 de agosto, no valor total de R$ 6 bilhões. Desse total, R$ 265.909.045,61 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.855 idosos acima de 80 anos, 60.575 entre 60 e 79 anos, 5.514 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 25.854 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 4.362.766 não prioritários que entregaram a declaração até o dia 30/05/2022.

FONTE: RECEITA FEDERAL

VÁ DIRETO À PÁGINA DA RECEITA PARA FAZER A CONSULTA.

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NUNCA ABRA EMAILs DE PROCEDÊNCIA DUVIDOSA, NEM MENSAGENS VIA MSN OU ZAP DE DESCONHECIDOS.

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A RECEITA FEDERAL NÃO PEDE CONFIRMAÇÃO DE DADOS EM AMBIENTES VIRTUAIS FORA DE SUA PÁGINA OFICIAL.

quinta-feira, 23 de junho de 2022

IMPOSTO DE RENDA 2022 - CONSULTE AQUI O SEGUNDO LOTE DE RESTITUIÇÃO - RECEITA FEDERAL DO BRASIL - 23/06/2022


A Receita Federal libera hoje, quinta-feira, 23/06, a partir das 09h, Consulta ao Segundo Lote de Restituição do Imposto de Renda (IRPF) 2022.

O crédito bancário para os 4.250.448 contribuintes que estão incluídos nesse LOTE, será realizado no dia 30 junho PRÓXIMO.

O valor devolvido soma aproximadamente RS 6,3 bilhões. Uma MONTANHA DE DINHEIRO que, em grande parte, nem deveria ter saído do BOLSO dos brasileiros, se a A TABELA DO IR FOSSE REAJUSTADA.

NESSE LOTE RECEBEM os contribuintes que têm prioridade legal, sendo 87.401 idosos acima de 80 anos, 675.495 pessoas entre 60 e 79 anos, 48.913 cidadãos com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 661.831 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda contribuintes que entregaram a declaração até o dia 19 de março de 2022.

LEITOR, CLIQUE NO LINK ABAIXO, VAI ABRIR A PÁGINA DE CONSULTA. COLOQUE SEU CPF, DATA DE NASCIMENTO E OS CARACTERES DE CONFIRMAÇÃO. CLIQUE EM CONSULTAR E VEJA SE VOCÊ ESTÁ NO LOTE DE DEVOLUÇÃO. ESSA É A FORMA CORRETA E SEGURA DE CONSULTAR. 


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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020 - RECEITA DIVULGA REGRAS - CONFIRA AQUI !



Divulgadas regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2020)

A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19/2) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio inicia às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.

Antecipação do cronograma de restituição.
A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita através do computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis.

Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2020. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

Da Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:

I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Das Formas de Elaboração
A Declaração pode ser elaborada de três formas:

- Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://receita.fazenda.gov.br> a partir das 8h do dia 20/2;

- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

A Instrução Normativa que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 estará publicada no Diário Oficial da União de amanhã (20/2).

Para assistir a entrevista com o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, clique aqui

Assista aqui a entrevista coletiva realizada hoje que apresentou as regras do IRPF 2020.


segunda-feira, 8 de julho de 2019

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - SEGUNDO LOTE DE RESTITUIÇÃO LIBERADO PARA CONSULTA - 08 DE JULHO DE 2019 - AQUI VOCÊ CONSULTA RÁPIDO !



CRÉDITO EM CONTA SERÁ FEITO NO DIA 15 DE JULHO


A partir das 9 horas de segunda-feira, 8 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2019. 

O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 3.164.229 contribuintes será realizado no dia 15 de julho, totalizando o valor de R$5 bilhões. 

Desse total, R$ 2.362.514,597,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 15.489 contribuintes idosos acima de 80 anos, 197.895 contribuintes entre 60 e 79 anos, 24.793 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 1.251.906 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.


CLIQUE NO LINK

IBGE CONTRATA PARA O CENSO 2020 - 400 VAGAS DE ANALISTA CENSITÁRIO - CONFIRA AQUI !

terça-feira, 5 de março de 2019

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2018 / 2019




ATENÇÃO SERVIDOR DO ESTADO - A DECLARAÇÃO DE RENDA TEM QUE SER APRESENTADA EXATAMENTE COMO O INFORME DE RENDIMENTOS FORNECIDO PELO GOVERNO. QUALQUER DIFERENÇA VAI FAZER COM QUE A SUA DECLARAÇÃO CAIA EM EXIGÊNCIA (MALHA FINA), PREJUDICANDO DEVOLUÇÃO (RESTITUIÇÃO) SE HOUVER, OU ATÉ ACARRETANDO O DISSABOR DE MULTA.

Se o contribuinte entende que existe algo de errado no INFORME DE RENDIMENTO (o que é difícil de acontecer), deve procurar o seu órgão pagador para tirar a dúvida. Confirmado o erro, a RECEITA terá que ser informada da retificação.

RELEMBRE - AQUI AS MATÉRIAS QUE O BLOG PUBLICOU SOBRE O PAGAMENTO DO DÉ
CIMO TERCEIRO SALÁRIO AO LONGO DE 2018

PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO DE 2017
PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 2017 AOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO - 19/01/2018
O governo do Estado do Rio de Janeiro, paga a partir de hoje - sexta-feira (19/01/2018) o 13º salário de 2017 para 202.757 servidores ativos, inativos e pensionistas, de todas as categorias, que têm vencimentos líquidos de até R$ 3.458,00.

COMPLEMENTO DO PAGAMENTO DO 13o. SALÁRIO DE 2017
PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
O Governo do Estado paga HOJE - terça-feira (24/04) o 13º salário de 2017 que se encontra pendente para 166.607 servidores ativos, inativos e pensionistas com vencimento líquido acima de R$ 3.458. Ao todo, será depositado R$ 1,1 bilhão. 

PAGAMENTO - 13o. SALÁRIO DE 2018 - PARCELA ÚNICA
PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 2018 - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO ACOMPANHAM AQUI !
ESTADO PAGA 13º SALÁRIO DO FUNCIONALISMO NESTA SEXTA-FEIRA - 13/12/2018
Valor líquido da folha é de R$ 1,8 bilhão para 453.151 ativos, inativos e pensionistas

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

RECEITA FEDERAL - IMPOSTO DE RENDA ANO BASE 2018 - REGRAS E PROGRAMA DIRPF 2019 PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - AQUI !


Publicadas as regras sobre a entrega da DIRPF 2019
IRPF

Receita Federal divulgou na sexta-feira dia 22/02 as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019.


BAIXAR O PROGRAMA DIRPF 2019

sexta-feira, 8 de junho de 2018

RECEITA FEDERAL / RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2018 - CONFIRA A RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES QUE VÃO RECEBER EM 15/06/2018


Receita abre amanhã, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 
2018 - Restituição
O crédito bancário para 2.482.638 contribuintes será realizado no dia 15 de junho
Publicado: 07/06/2018 

Clique AQUI e vá direto à página OFICIAL DA RECEITA

A partir das 9 horas de sexta-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2018. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 2.482.638 contribuintes será realizado no dia 15 de junho, totalizando o valor de R$ 4,8 bilhões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 228.921 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.100.461 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.256 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF - JUN/2018
Ano do Exercício: 2018
Número de Contribuintes: 2.463.665
Valor (R$):  4.728.900.197,65
Correção pela Selic: 1,52% (maio de 2018 a junho de 2018)

sexta-feira, 2 de março de 2018

IMPOSTO DE RENDA 2017/2018 - CUIDADO COM O LEÃO DA RECEITA FEDERAL

MUITA CALMA NESSA HORA E CERTEZA NA APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS.
FAREJANDO ERROS, OMISSÕES E...SONEGAÇÃO

Na declaração apresentada agora em 2018, devem ser colocados todos os dados referentes a receitas e despesas do ano BASE de 2017.

Apresentar uma Declaração de Imposto de Renda correta, é certeza de não ter dor de cabeça com a Receita Federal. Em caso de dúvida é sempre bom procurar um profissional capacitado para lhe prestar assessoria, ou procurar a própria Receita Federal.

OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO, tiveram pagamentos feitos de forma muito irregular, com depósitos de salário de um ano sendo efetivamente feitos apenas no ano seguinte, e por isso, mais cuidado devem ter. 

É necessário reunir toda a documentação e com muita calma fazer essa declaração. Lembrando que todo ANO a Receita faz novas exigências, e essas "novidades que no presente ano são muitas", podem significar alguma dificuldade a mais no fechamento da Declaração.

Não ter pressa em apresentar visando DEVOLUÇÃO, pois se tiver erro, cai na MALHA FINA, e aí atrasa e complica tudo.

Um abraço

quinta-feira, 1 de março de 2018

PREFEITURA E ESTADO DO RIO DISPONIBILIZAM COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

28/02/2018 

OS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO JÁ PODEM IMPRIMIR SEU COMPROVANTE DE RENDIMENTOS REFERENTE AO ANO DE 2017, VISANDO APRESENTAR SUA DECLARAÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA

Basta entrar no Portal CARIOCA DIGITAL, 

FAZER LOGIN

Depois ir para INFORMES DE RENDIMENTOS

ESTADO TAMBÉM DISPONIBILIZA

A Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento também já disponibilizou o Informe de Rendimentos dos servidores ativos - Acessar o Portal do Servidor no link servidor.rj.gov.br ou no aplicativo Servidor.RJ. 


Já para os aposentados e pensionistas, o INFORME DE RENDIMENTOS está disponível no site do Rioprevidência - www.rioprevidencia.rj.gov.br

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

IMPOSTO DE RENDA 2017/2018 - RECEITA DIVULGA AS REGRAS E PRAZOS DA DECLARAÇÃO

O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018, e está obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) 

Na manhã de hoje, 23, a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras da DIRPF 2018. A expectativa é a entrega de 28,8 milhões declarações.

Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.

Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares.

O programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras. O APP estará disponível nas lojas para aplicativos de celular/tablet e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores.

O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018 e o programa para preenchimento da DIRPF de 2018, referente ao ano-calendário de 2017, estará disponível para download no sítio da Receita Federal a partir de segunda-feira (26). 

O programa Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 1/3/2018.


A DIRPF 2018 pode ser elaborada de três formas:

- computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, que estará disponível no sítio da Receita Federal na internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;

- dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

- computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.


O programa da DIRPF 2018 permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.

MAIS INFORMAÇÕES
Para acessar as novidades do IRPF, clique aqui.
Veja aqui as demais regras.

quinta-feira, 8 de junho de 2017

RECEITA FEDERAL LIBERA CONSULTA AO PRIMEIRO LOTE DE DEVOLUÇÃO DO IR 2016/2017 - CONFIRA AQUI !

COM EXCLUSIVIDADE NÓS INFORMAMOS EM 05/06

LISTAGEM COM OS CONTRIBUINTES QUE TERÃO DIREITO AO PRIMEIRO LOTE PODE SER CONSULTADA

CLIQUE AQUI - DIRETO À PÁGINA DA RECEITA FEDERAL

ATENÇÃO O SITE DA RECEITA ESTÁ SOBRECARREGADO
NUNCA DIVULGUE SUAS INFORMAÇÕES PESSOAIS OU SENHAS PARA ESTRANHOS
A MATÉRIA ANTERIOR / ORIGINAL
No máximo, até sexta-feira, dia 09/06, os contribuintes que estão entre os que são prioritariamente incluídos na DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, ou seja, idosos e portadores de deficiência física, vão poder confirmar a inclusão de seu nome. A previsão é que o PRIMEIRO LOTE, deposite em 16/06/2017 - 6a. feira da outra semana - os valores devolvidos e reajustados na conta corrente dos contribuintes.

A RECEITA FEDERAL, mantém assim, a tradição de cumprir esse cronograma de DEVOLUÇÃO, que é de grande importância, pois devolve aos brasileiros, recursos que dele nem deveriam ter sido cobrados de forma compulsória com desconto na FONTE.

Já passou da hora da TABELA DE DESCONTO DO IR ser REAJUSTADA.

O atual governo promete fazer isso, muito mais agora, não por uma questão de justiça tributária para com a população, mas sim, para aparecer como "bonzinho", nesse momento em que está balançando de podre.

Vai dar como "agrado", aquilo que os brasileiros tem por direito.

A LISTA DE INCLUÍDOS NO PRIMEIRO LOTE VOCÊ VAI CONFERIR AQUI
INDO DIRETO E COM TOTAL SEGURANÇA À PÁGINA DA RECEITA FEDERAL.
05/06/17 07:59
Fuso horário de Brasília

domingo, 19 de fevereiro de 2017

IMPOSTO DE RENDA 2016 / 2017 - AUXILIANDO NA SUA DECLARAÇÃO

ATÉ QUANDO AS EMPRESAS OU GOVERNOS TEM PARA DISPONIBILIZAR O EXTRATO / DECLARAÇÃO DE RENDA REFERENTE AO ANO DE 2016 ?

QUANDO POSSO BAIXAR O PROGRAMA PARA A DECLARAÇÃO 2016 / 2017 ?

QUANDO COMEÇA E TERMINA O PRAZO PARA APRESENTAR A DECLARAÇÃO ?

FONTE SITE UOL

A Receita Federal adiou para 27 de fevereiro o prazo para as empresas entregarem a Dirf (declaração de Imposto de Renda retido na fonte), de acordo com comunicado divulgado nesta sexta-feira (27/01/2017).

Inicialmente, o prazo terminava em 15 de fevereiro, mas o Fisco precisou mudar a data por causa do atraso na disponibilização dos programa usado pelas empresas para entregar a Dirf, como a Folha informou

Só nesta sexta a Receita liberou o software.

Em anos anteriores, o programa estava disponível no site da Receita no primeiro dia útil do ano, e as companhias tinham até o último dia útil de fevereiro para enviar as informações.

Segundo calendário da Receita, o programa do IR de 2017 poderá ser baixado no dia 23 de fevereiro, e o envio das informações começa no dia 2 de março. Vai até 28 de abril.

Desde 20 de janeiro já é possível baixar no site da Receita o carnê-leão (para profissionais liberais) e o programa de ganho de capital, que apura lucro e respectivo IR em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - RECEITA FEDERAL DEPOSITA HOJE PENÚLTIMO LOTE DE 2016


A Receita Federal vai depositar hoje (16/11) as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao penúltimo lote de 2016.

São 2,25 milhões de contribuintes os que tem direito, totalizando R$2,75 bilhões, restituídos com a devida correção. 

Serão liberadas também restituições dos exercícios de 2008 a 2015 de declarações que deixaram a malha fina.

Para o LEITOR saber se teve a declaração liberada - CLIQUE AQUI - ou ligue para o Receita-fone, no número 146. 

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

CONSULTA AO QUINTO LOTE DE DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2016 - RESTITUIÇÃO / RECEITA FEDERAL - CONFIRA AQUI !


DIRETO À PÁGINA DA RECEITA

ATENÇÃO: NUNCA DIVULGUE SEUS DADOS  OU SENHA PARA ESTRANHOS
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RECEITA FEDERAL LIBERA CONSULTA AO QUINTO LOTE DE DEVOLUÇÃO DO IR 2015/2016 

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