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quarta-feira, 22 de junho de 2016

PREFEITURA PUBLICA DECRETO - PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO SERÁ PAGA EM 15 DE JULHO

LEIA AQUI - AGORA É OFICIAL - E VIRÁ SEM DESCONTOS

DECRETO RIO Nº 41865 DE 20 DE JUNHO DE 2016 

Dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores municipais do exercício de 2016 na forma que menciona. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: 

Art. 1.º A primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores ativos e aposentados da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro será creditada no dia 15 de julho de 2016. 

Parágrafo único. Esta parcela corresponderá a cinquenta por cento das vantagens percebidas no mês de junho de 2016, que integram a base de cálculo do décimo terceiro salário, sem quaisquer descontos, os quais serão compensados no pagamento da segunda parcela. 

Art. 2.º As Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVIRIO, adotarão os critérios necessários para a implementação do pagamento. 

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2016; 452º ano da fundação da Cidade. 
EDUARDO PAES
Fonte: DOM - 21/06/2016
21/06/16 06:03 - Fuso horário de Brasília

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