CONFIRA AQUI - A MEDIDA PROVISÓRIA !
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de
setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade
de movimentação da conta do
Programa de Integração Social - PIS e do
Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º
A Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de
1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ....................................................................................
§ 1º Fica disponível ao titular da conta individual dos participantes
do PIS-PASEP o saque do saldo nos seguintes casos:
I - atingida a idade de sessenta e cinco anos, se homem;
II - atingida a idade de sessenta e dois anos, se mulher;
III - aposentadoria;
IV - transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou
V - invalidez.
..........................................................................................................
§ 4º Na hipótese de morte do titular da conta individual, o
saldo da conta será disponibilizado a seus dependentes, de acordo
com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica
relativa aos servidores civis e aos militares ou, na falta
daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil.
§ 5º Independentemente de solicitação do cotista, a partir de
outubro de 2017, os saldos das contas individuais dos participantes
do PIS-PASEP ficam disponíveis aos participantes de
que tratam os incisos I a IV do § 1º.
§ 6º Até março de 2018, a disponibilização dos saldos das
contas individuais de que trata o § 5º será efetuada segundo
cronograma de atendimento, critério e forma estabelecidos pela
Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil
S.A., quanto ao PASEP."
(NR)
"Art. 4º-A.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil
S.A. ficam autorizados a disponibilizar o saldo do participante do
PIS-PASEP em folha de pagamento ou mediante crédito automático
em conta de depósito, conta poupança ou outro arranjo
de pagamento de titularidade do participante, quando este estiver
enquadrado nas hipóteses normativas para saque e não houver
sua prévia manifestação contrária.
§ 1º Na hipótese do crédito automático de que trata o caput, o participante do PIS-PASEP poderá solicitar a transferência do
valor para outra instituição financeira, em até três meses após o
depósito, independentemente do pagamento de tarifa, conforme
procedimento a ser definido pela Caixa Econômica Federal, quanto
ao PIS, e pelo Banco do Brasil S. A., quanto ao PASEP.
§ 2º O valor a ser disponibilizado nos termos deste artigo
poderá ser emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com
a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente
superior."
(NR)
Art. 2º
Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei
Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º
da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira
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A SEGUIR PUBLICAREMOS MATÉRIA EXPLICANDO E DETALHANDO COMO SERÁ E QUANDO SERÁ O PAGAMENTO.
Servo sempre fui funcionário público e retirei todo PASEP quando eu aposentei há 13 anos será que tenho direito ou terei que ir ao banco do Brasil obrigado pela atenção Juarez
ResponderExcluirServo boa noite eu gostaria de saber sera que tenho direito alguma coisa da minha mãe ela já faleceu 9 anos com pasep dela quando se aposentou recebeu.
ResponderExcluirBOA NOITE
ResponderExcluirTEORICAMENTE QUEM SACOU "TUDO" NÃO VAI TER O QUE RETIRAR AGORA.
Mas, vai ser preciso CONFERIR. O governo vai disponibilizar canais de consulta. A liberação só a partir de OUTUBRO.
NÓS VAMOS PUBLICAR UMA SEGUNDA MATÉRIA COM ESCLARECIMENTOS SOBRE TUDO DE FORMA SIMPLIFICADA. Publicamos a MP por considerar que é importante o leitor ter acesso ao DOCUMENTO OFICIAL do que se trata.
Boa noite servo sou viúva de militar tenho direito no PASEP sou viúva a cinco anos
ExcluirBOA NOITE
ExcluirSE ELE TINHA DIREITO, SE TEM DEPÓSITO EM NOME DELE, A SENHORA TEM DIREITO em resgatar. Vai ser preciso verificar.
Bom dia servo sou viúva de militar fez anos quando ele faleceu a única coisa que eu recebi do Pasep dele foi r$ 500 somente isso mas nada gostaria de saber se eu recebo alguma coisa mais dele em relação a PASEP gostaria de saber se tem algum resíduo lá
ExcluirServo , boa noite.minha filha de cinco anos recebe pensão por morte do falecido pai dela , pelo INSS , será que ela tem direito a receber o PIS PASEP dele?
ResponderExcluirMeu marido recebeu PASEP qndo deixou o exército. Ele é incorporado na PM há 16 anos. Não entendo pq ele não tem direito. Se o servo ou alguém puder me explicar, eu agradeço. Boa noite!
ResponderExcluirO Pasep é pago para o servidor que ganha até dois salários mínimos.
ExcluirA pessoa tem direito, desde que contribuindo até 1988, quando o PIS/PASEP foi mudado, não tenha feito o resgate posteriormente.
ExcluirQUEM RESGATOU TUDO dentro das possibilidades de fazer, não tem provavelmente nada para receber.
Sra ou ta Jennifer, pasep par quem está na ativa, só recebe o juros, agora qdo se reforma pega o valor total. Agora o principal, o juros do pasep não é lá aquele valor do pis/pasep, para voce ter uma noção, eu tinha 15 anos de militar, recebi apenas R$ 42,00 de juros, qdo me reformei, sou militar desde dos meus 17 anos e me aposentei com 48 anos, recebi apenas R$ 1.000,00 do pasep e um funcionário do BB informou que recebi muito..... agora qual o cálculo para o pasep? não sei e ninguém ainda sabe(sei lá pq) não orienta como é calculado.
ExcluirObrigada pelos esclarecimentos! Bom dia!!! ❤
Excluirhttps://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/salarios-dos-professores-substitutos-da-uerj-do-capuerj-serao-pagos-na-proxima-semana-21744618.html
ResponderExcluirhttp://odia.ig.com.br/economia/2017-08-25/servidor-governo-do-rio-volta-a-brasilia-para-tratar-de-acordo-fiscal.html
ResponderExcluirDeixa ver se eu entendi , então vai haver novo leilão? O nosso banco pagador não sera mais o Bradesco?
ExcluirEsse leilão ao qual se refere o texto, trata-se de leilão da Prefeitura. Quanto ao estado do RJ, continua o Bradesco.
ExcluirDuvido que as empresas devolvam esses 10%. Vai ficar o dito pelo não dito.
ExcluirObrigado pela matéria Servo!
ResponderExcluirBoa noite Servo e a todos! Esses pagamentos que serão feitos na próxima semana,será de pagamentos atrasados dos professores substitutos!
ResponderExcluirServo, você sabe sobre alguma fonte que informa alguma fonte que apresenta os dados sobre o número de funcionários comissionados do Estado?
ResponderExcluirNós estamos preparando matéria sobre todos os servidores do Estado, cada categoria, quantitativo, inclusive comissionados. Dá trabalho mas nós vamos aos poucos trazer um RX do RH/RJ.
ExcluirPode consultar no site da seplag, mas não é muito fácil de encontrar.
Obrigado servo,
ExcluirEssa matéria vai ser muito interessante. Nossa maior arma é a informação.
Servo boa noite, esclarece mais sobre o pasep... É so pro servidor que recebe ate dois salarios mínimos??? Boa noite a todos...E nada de décimo só expectativas? AFF! DIFÍCIL.
ResponderExcluirServo boa noite, esclarece mais sobre o pasep... É so pro servidor que recebe ate dois salarios mínimos??? Boa noite a todos...E nada de décimo só expectativas? AFF! DIFÍCIL.
ResponderExcluirEsse saque será liberado pelo Governo Federal para os idosos: Homens a partir de 65 anos e mulheres: a partir de 62 anos! Boa noite,espero ter ajudado
ExcluirAmanhã sai a segunda matéria sobre o PIS
ExcluirBom dia Servo, gostaria de te oferecer uma nova matéria para ser postada aqui dentro do possível. Todos nós sabemos que o regime militar aos 18 anos era obrigatório (querendo ou não se não tivesse pistolão, iria servir por 01 ano no mínimo, no passado. Mas vamos ao que interessa, existe como quem serve saber como é calculado o PASEP? tipo porcentagem sobre o que? se o calculo é em cima do bruto mensal ou se é semestral etc...
ResponderExcluirBOM DIA
ResponderExcluirSou sincero, não sei se os chamados RECRUTAS / RESERVISTAS temporários, tem direito a PASEP.
Não me parece que sejam enquadrados como servidores públicos, por ser um regime especial, MILITAR e de caráter "OBRIGATÓRIO".
Acredito que aqueles que servem de forma continuada, esses sim, pois receberão uma remuneração mensal, CONSIDERADOS COMO SERVIDOR MILITAR, constando do quadro.
Posso fazer uma pesquisa (sem pressa, pois estou com um acúmulo de tarefas enorme).
Agora, aí no presente caso de liberação, é para todos que se enquadram na idade ou condições: aposentadoria, (RESERVA), invalidez, casamento, que não tenham retirado todo o dinheiro que estava depositado em sua conta do PIS ou PASEP, até 1988.
Bom dia, servo! Aposentados/pensionistas da Segurança, teriam direito a sacar alguma quantia de seu ente falecido, sendo esta viúva?
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