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quarta-feira, 13 de junho de 2018

CONSULTA PIS / PASEP - LIBERAÇÃO PARA SAQUES DEPENDE DO GOVERNO SANCIONAR MEDIDA PROVISÓRIA


MEDIDA PROVISÓRIA 813/18 ACABOU COM LIMITE DE IDADE PARA SACAR COTAS DO PIS / PASEP

Os trabalhadores da iniciativa privada com direito a cotas do PIS já podem verificar seu saldo disponível para saque. Acesse: www.caixa.gov.br/cotaspis

Os servidores públicos inscritos no Pasep, poderão (Não se sabe quando) fazer sua consulta no site do Banco do Brasil: www.bb.com.br/pasep, Clientes do Banco podem fazer verificação de saldo nos CAIXAS ELETRÔNICOS.

E A LIBERAÇÃO ?

A liberação do pagamento só será possível depois que a Medida Provisória for sancionada pelo governo federal. A data limite para que ela não perca a validade é o dia 19 de Junho.

O JORNAL O DIA tem matéria muito boa, com detalhes e orientação aos trabalhadores / servidores, inclusive como fazer na área de consulta.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

PAGAMENTO DE PIS / PASEP PARA QUEM TEM MAIS DE 60 ANOS COMEÇA HOJE


A Medida Provisória 813/2017, que entrou em vigor no último dia 06, reduziu para 60 anos a idade mínima para saque do fundo PIS/Pasep, tanto para homens, quanto para mulheres.

Os idosos a partir de 60 anos que tenham conta ou poupança individual na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil receberão na virada de hoje - segunda-feira (22/01) para amanhã, o crédito do PIS/Pasep.

Para quem não tem conta nesses bancos, o saque estará disponível a partir da quarta-feira, dia 24/01.

PARA SABER SE TEM DIREITO, E DEMAIS INFORMAÇÕES:

UTILIDADE PÚBLICA: Blog Conexão Servidor Público

sábado, 26 de agosto de 2017

PIS / PASEP - QUEM TEM DIREITO AO SAQUE DE RECURSOS DO FUNDO ?! TIRE SUA DÚVIDA AQUI !

O que é PIS / Pasep ?
É um fundo constituído da unificação dos recursos vindo do Programa de Integração Social (PIS), no caso dos trabalhadores do setor privado, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), de servidores públicos.


O GOVERNO FEDERAL, através de medida provisória publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira dia 24 de agosto, autorizou a antecipação do saque dos recursos do fundo PIS/Pasep para os cotistas idosos, que tenham, a partir de: homens - 65 anos, e mulheres - 62 anos, e que, obviamente, participem dos referidos fundos. Antes, o acesso aos recursos do fundo só era possível aos idosos a partir dos 70 anos, ou em situações de aposentadoria ou pensão por invalidez, entre outras circunstâncias especiais.

Têm direito, PORTANTO, a realizar o saque A PARTIR DE OUTUBRO, os idosos que se encaixam nos termos da medida provisória e tenham recursos aplicados até 1988, e que ainda não foram resgatados. Foi neste ano que se encerrou a arrecadação de recursos para contas individuais.

QUANDO COMEÇA O PAGAMENTO ?

Os pagamentos serão liberados entre outubro 2017 e março 2018

O calendário ainda precisa ser definido pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil – Instituições financeiras responsáveis pela administração e liberação desses recursos.

A forma de pagamento será similar à ocorrida com as contas inativas do FGTS.

Como faço para saber se tenho SALDO ?
O governo pretende ter em 15 de setembro como informar sobre o saldo de cada cotista.

Em linhas gerais, o contribuinte da iniciativa privada poderá entrar em contato com a Caixa Econômica Federal – responsável pelo PIS, e os servidores públicos deverão consultar o Banco do Brasil, responsável por administrar os recursos do Pasep. 


Como o dinheiro será sacado?

Os cotistas poderão escolher entre todos os meios disponíveis para fazer saque. Via crédito automático, conta em depósito ou poupança ou por meio da folha de pagamento.

Na hipótese do crédito automático, o interessado poderá optar por transferir os recursos a outra instituição financeira de sua escolha em até três meses.


Estimativa de valor do saque por cotista
De acordo com o Ministério do Planejamento, o saldo médio por cotista era de R$ 1.187 até junho do ano passado, já foi corrigido / atualizado. Estima-se que os beneficiários tem ao menos R$ 750,00 a serem resgatados. Isso quer dizer que, uns podem receber MAIS, outros MENOS. Convém não criar muita expectativa, e considerar que esse dinheiro, qualquer que venha a cair no BOLSO DO BRASILEIRO com direito a ele, chega em boa hora e ajuda a fazer uma compra ou pagar uma dívida.


Nesse período de RECESSÃO, DESEMPREGO e SUFOCO, R$ 15,9 bilhões na economia brasileira, beneficiando cerca de 8 milhões de pessoas, sempre ajuda.

LAMBANÇA FEDERAL
Bom para uns, ruim para outros. Na verdade, metade dessas 8 MILHÕES DE PESSOAS, já teriam direito a sacar agora sua COTA de PIS / PASEP, e foram assim, prejudicadas pelo governo, só podendo vir a sacar a partir de OUTUBRO a MARÇO. É gente com mais de 70 ANOS ou que se enquadram nas situações especiais, a quem o governo desconsiderou e vai postergar o recebimento.

O CORRETO SERIA, ANTECIPAR PARA QUEM TEM 65 - 62 ANOS a partir de OUTUBRO, deixando quem já tem DIREITO sacar de forma continua, já, agora.

ATENÇÃO !
Leia aqui a matéria com a MEDIDA PROVISÓRIA para tirar outra dúvidas.

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

PIS / PASEP - COMO E QUANDO SERÁ O SAQUE DOS IDOSOS E DEMAIS TITULARES DE CONTAS ?!

CONFIRA AQUI - A MEDIDA PROVISÓRIA !


Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º 
A Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º .................................................................................... 

§ 1º Fica disponível ao titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o saque do saldo nos seguintes casos: 

I - atingida a idade de sessenta e cinco anos, se homem; 
II - atingida a idade de sessenta e dois anos, se mulher;
III - aposentadoria; 
IV - transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou 
V - invalidez. .......................................................................................................... 

§ 4º Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo da conta será disponibilizado a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil. 

§ 5º Independentemente de solicitação do cotista, a partir de outubro de 2017, os saldos das contas individuais dos participantes do PIS-PASEP ficam disponíveis aos participantes de que tratam os incisos I a IV do § 1º. 

§ 6º Até março de 2018, a disponibilização dos saldos das contas individuais de que trata o § 5º será efetuada segundo cronograma de atendimento, critério e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP." 

(NR) "Art. 4º-A. 
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. ficam autorizados a disponibilizar o saldo do participante do PIS-PASEP em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta de depósito, conta poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante, quando este estiver enquadrado nas hipóteses normativas para saque e não houver sua prévia manifestação contrária. 

§ 1º Na hipótese do crédito automático de que trata o caput, o participante do PIS-PASEP poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até três meses após o depósito, independentemente do pagamento de tarifa, conforme procedimento a ser definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S. A., quanto ao PASEP. 

§ 2º O valor a ser disponibilizado nos termos deste artigo poderá ser emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior." 

(NR) Art. 2º 
Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975. 

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 23 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República. 

MICHEL TEMER 
Dyogo Henrique de Oliveira 
Ronaldo Nogueira de Oliveira 
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A SEGUIR PUBLICAREMOS MATÉRIA EXPLICANDO E DETALHANDO COMO SERÁ E QUANDO SERÁ O PAGAMENTO.

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