SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante
Mostrando postagens com marcador PLANO DE SAÚDE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PLANO DE SAÚDE. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 17 de maio de 2021

PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - LANÇADO EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS - MAIO 2021

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEVERIA PENSAR EM UMA INICIATIVA SEMELHANTE, OFERECENDO AOS SEUS SERVIDORES UM PLANO DE SAÚDE QUE FOSSE ACESSÍVEL EM TERMOS DE PREÇO E DESSE UMA COBERTURA DIGNA NA ATENÇÃO DE SAÚDE.

TÁ NA HORA DE OFERECER MAIS OPÇÕES DE PLANOS DE SAÚDE

14/05/2021 - 17/05/2021
Previ-Rio disponibiliza edital para credenciamento de novas operadoras para o Plano de Saúde do Servidor Municipal - PSSM

O Previ-Rio lançou nesta sexta-feira (14/05) o edital de credenciamento para operadoras de plano de saúde interessadas em disponibilizar planos de assistência médica do tipo coletivo para os servidores da Prefeitura do Rio, ativos ou aposentados, seus dependentes e pensionistas.

O Plano de Saúde do Servidor Municipal atende hoje a mais de 150 mil usuários, entre titulares e dependentes, e tem um potencial de mais de 60 mil novas adesões.

O edital está disponível na página do Previ-Rio, no endereço:
e na plataforma e-compras da Prefeitura do Rio, em: 

Servidor Municipal, vai contratar empréstimo CONSIGNADO - Use o CÓDIGO SOUSERVIDOR ao ligar para a LEADERCRED e se habilite ao CASHBACK oferecido pelo regulamento da empresa.
LIGUE (21) 96687-5990

NOTA DO BLOG
A expectativa é de que, várias OPERADORAS se interessem, se habilitando e, oferecendo aos SERVIDORES da PREFEITURA do Rio de Janeiro OUTROS Planos além do ASSIM SAÚDE.
___________________________________________________________________________________


quarta-feira, 3 de junho de 2020

SENADO / SUSPENSÃO - PLANOS DE SAÚDE E REMÉDIOS NÃO PODEM TER PREÇOS REAJUSTADOS DURANTE A CALAMIDADE DA PANDEMIA DE COVID-19



CÂMARA DOS DEPUTADOS - PRECISA VOTAR E CONFIRMAR


Aprovada suspensão de reajuste de remédios e de planos de saúde
Da Redação | 02/06/2020
Fonte: Agência Senado


Fonte: Agência Senado

NOTA DO BLOG
Decisão acertada e importantíssima. Nesse momento em que pessoa perdem empregos, perdem renda, perdem a saúde, perdem entes queridos, perdem as próprias vidas, não se pode pensar em reajuste de preços de nada.

sexta-feira, 24 de abril de 2020

FENASAÚDE RECUSA ACORDO COM ANS - CLIENTES INADIMPLENTES PERDERÃO SEU PLANO DE SAÚDE




PANDEMIA DE INSENSIBILIDADE

Brasília - Por recusar manter contratos com clientes inadimplentes até 30 de junho, durante a pandemia da covid-19, as principais operadoras de planos de saúde do Brasil não assinaram termo de compromisso proposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O acordo com a agência liberava movimentações de R$ 15 bilhões de um fundo que retém R$ 54 bilhões das próprias operadoras.

A recusa foi anunciada nesta sexta-feira, 24, pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa parte importante do setor. O jornal O Estado de S. Paulo antecipou que as empresas buscavam, nos bastidores, derrubar a exigência de atender clientes com mensalidades atrasadas durante a crise. Em paralelo, o setor também quer anular multas que possui com a ANS, sob argumento de usar os recursos para ampliação de serviços.

A liberação dos R$ 15 bilhões foi anunciada em março pelo ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM), como principal medida do governo para reforçar a saúde suplementar. O setor privado atende cerca de 50 milhões de pessoas. Já a rede pública acolhe 150 milhões.

O Estado apurou que algumas operadoras aceitaram assinar o termo. Os nomes ainda não foram divulgados pela ANS. O prazo para aceitar as condições ou não se encerra nesta sexta-feira, 24.

A proposta da agência reguladora é condicionar movimentações do fundo a manter clientes inadimplentes de planos coletivos empresariais com menos de 30 vidas. A mesma regra valeria para todos os planos coletivos por adesão ou individuais. O termo de compromisso também exige garantias de pagamentos a prestadores de serviços, como hospitais, laboratórios e clínicas.

Em nota, a FenaSaúde informou que suas associadas "não poderão assumir o compromisso de manter a cobertura ou deixar de cancelar contratos inadimplentes de forma indistinta até 30 de junho, como proposto pela ANS". "A ampliação dos níveis de atrasos de pagamento e de inadimplência teria duplo e indesejável efeito: não só oprimiria o fluxo de caixa das empresas como também requereria esforço financeiro adicional das operadoras para ampliar os valores constituídos a título de provisão de devedores duvidosos, em estrita observância a normas prudenciais, contábeis e atuariais estabelecidas pela própria ANS", disse a federação.

A FenaSaúde representa as seguintes operadoras: Amil, Allianz Saúde, Bradesco Saúde, Care Plus Medicina, Gama Saúde, Golden Cross Saúde, Grupo NotreDame Intermédica, ITAUSEG Saúde, Mediservice, Metlife Odontológico, Odontoprev, Omint Saúde, Porto Seguro Saúde, Sompo Saúde, SulAmérica, Unimed Seguros Saúde.


domingo, 17 de novembro de 2019

PAME - PLANO DE SAÚDE SERÁ EXTINTO - ASSOCIADOS TEM ATÉ 29 DE NOVEMBRO PARA FAZER PORTABILIDADE ESPECIAL



ATENÇÃO: O ÚLTIMO DIA ÚTIL PARA FAZER A PORTABILIDADE SERÁ DIA 29 DE NOVEMBRO. TEM QUE PEGAR COM A PAME UMA DECLARAÇÃO DO PERÍODO EM QUE ESTEVE FILIADO AO PLANO E QUE ESTÁ ADIMPLENTE.


Portabilidades especiais
Consumidor / Publicado em: 02/10/2019


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta-feira (02/10), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial para os clientes das seguintes operadoras: 

Eco Saúde Plano Empresarial Ltda (registro ANS nº 420069); 
Hospital Nossa Senhora das Graças Ltda (309401); 
PAME - Associação de Assistência Plena em Saúde (342408); 
Social – Sociedade Assistencial e Cultural (315630); 
União Saúde Ltda (314609). 

O prazo para fazer a portabilidade é de 60 dias, contados a partir da data de hoje. Ao final do período, as operadoras terão seus registros na ANS cancelados e suas atividades encerradas. 

Os beneficiários das cinco empresas – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora. 

Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos: 

Identidade
CPF
Comprovante de residência
Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. 


Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil. 

Confira as Resolução Operacionais (ROs):
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.468 - Eco Saúde Plano Empresarial Ltda
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.469 - Hospital Nossa Senhora das Graças Ltda
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.470 - PAME - Associação de Assistência Plena em Saúde.
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.471 - Social – Sociedade Assistencial e Cultural
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PAME - SEM DATA DE PUBLICAÇÃO
http://www.pame.com.br/beneficiarios/pags/NOTA%20DE%20ESCLARECIMENTO%20AOS%20ASSOCIADOS%20PAME-1.pdf

PLANOS E OPERADORAS - CLIQUE AQUI !
http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras

NOTA DO BLOG
Atendendo ao pedido de um colaborador, estamos divulgando a presente matéria. É gravíssima a situação de milhares de pessoas que estão ameaçadas de perder seu PLANO DE SAÚDE. Uma divulgação muito aquém do necessário para a importância do fato, faz com que milhares de pessoas estejam há apenas 9 dias do encerramento do prazo para A PORTABILIDADE ESPECIAL, sem conhecimento do que acontece. Muitos associados residem em locais distantes, muitos são idosos sem acesso à INTERNET, outros tem grande dificuldade em entender como proceder. É um absurdo que PRAZO TÃO EXÍGUO seja estabelecido pela ANS. Faz-se necessário a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PORTABILIDADE ESPECIAL, assim como uma DIVULGAÇÃO EFICIENTE para que INJUSTIÇAS NÃO OCORRAM.

Existe um GRUPO DE "ZAP" tratando do assunto e buscando auxiliar e avisar os filiados do PLANO. Se algum dos administradores desejar pode colocar o número aqui para que pessoas interessadas se juntem.

LAMENTÁVEL como no BRASIL são tratados os direitos dos contribuintes, do cidadão, que paga uma VIDA INTEIRA por um PLANO DE SAÚDE, e vê em questão de poucos dias seu direito ser jogado praticamente no LIXO.

terça-feira, 2 de abril de 2019

PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL - ABERTO PERÍODO DE ADESÃO - ATENÇÃO !




Prazo de adesão sem carência ao Plano de Saúde do Servidor Municipal começa dia 2 de abril

29/03/2019 

O Previ-Rio abre, na próxima terça-feira (02/04), o prazo para adesão, sem carência, ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM). As inscrições deverão ser feitas pela internet, na página do Instituto, até o dia 22 de abril. 

O prazo valerá também para inclusão, sem carência, de dependentes de servidores ativos ou aposentados; pensionistas e estranhos aos quadros, além de alteração dos planos de quem já é usuário.


A Assim Saúde, que hoje já integra o sistema, irá continuar como a operadora do plano, pelos próximos doze meses. O novo contrato do PSSM mantém sua forma tradicional, com o servidor estatutário, descontando, mensalmente, 2% de sua remuneração, para ter direito a um plano de referência, que abrange consultas, exames e internações. 


A adesão de dependentes; pensionistas e estranhos aos quadros, também sem carência, é feita mediante tabela que varia de acordo com a faixa etária, com preços abaixo do mercado.


Há ainda a oferta, para todos, de contratação de planos superiores, com uma rede mais abrangente e custo diferenciado com pagamento também consignado em folha . Existe a possibilidade de co-participação para quem não utilizar a rede própria da Operadora.


A Assim manterá, neste período, no Clube do Servidor e em várias unidades do Grupo, atendimento especializado voltado para o Plano do Servidor.


Veja todas as regras na Portaria publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29/03).

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

PLANO DE SAÚDE - PSSM - PREVI-RIO MANTÉM POSTO DE ATENDIMENTO PARA RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS


Quem pensa que o serviço de atendimento do Previ-Rio relativo aos Planos de Saúde do Servidor Municipal se restringiu apenas ao período de migração, de 27/4 a 15/5, estipulados pela portaria 948 de abril de 2016, está enganado.



A Gerência do PSSM oferece aos servidores um serviço permanente de atendimento, sem prazo estipulado para encerrar.

Antes, o atendimento era realizado junto à Gerência do PSSM no prédio do CASS. Agora, pela quantidade maior de servidores que procuram o serviço, está sendo realizado no Clube do Servidor.

Rua Ulysses Guimarães, S/N - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ, 20211-200 - Tel (21) 2273-7140

Composto por oito atendentes, quatro operando pela Caberj e quatro pela Assim, o serviço prestado pelas operadoras vem resolvendo vários tipos de casos que chegam regularmente para serem solucionados.

Segundo Mariza Barbosa, gerente do Plano de Saúde do Servidor Municipal, do Previ-Rio, o maior movimento tem sido de pensionistas e inativos que procuram os postos de atendimento do clube para reativarem seus planos. "A procura é de cerca de 80%. São aqueles servidores que não fizeram a Prova de Vida e ficaram fora da folha, sem pagamento. E por consequência, tiveram seus planos de saúde cortados", esclarece a gerente que ainda aponta para outros casos, como dos servidores que por algum motivonão tiveram desconto em contracheque e estão regularizando a situação. E também de servidores que acabaram de entrar para o município e que após o primeiro pagamento têm 60 dias para fazer seus planos. "Esses novos servidores costumam ser professores, agentes de administração, guardas municipais, entre outros". E ainda, segundo a gerente, o posto de atendimento também recebe servidores que fazem seus planos de saúde mesmo fora do período de migração, concordando com a carência prevista pela legislação.


<<<<<<  Mariza Barbosa faz ainda questão de esclarecer que no posto do Clube do Servidor não é concedida autorização de consultas e exames. E também não são feitos pedidos de reembolso. "Apenas nas agências das operadoras pela cidade".

Mais informações no sites www.caberj.com.br e www.assim.com.br

Mais esclarecimentos sobre os planos de saúde podem ser conferidos na Portaria da Previ-Rio, nº 948/206, publicada no D.O de 25/4/2016.

Fonte: Portal do Servidor

Nota do Blog: Imagens, diagramação e título, não fazem parte da publicação original do Portal do Servidor. O conteúdo porém, está publicado na íntegra e sem alterações.

sexta-feira, 22 de julho de 2016

CABERJ NÃO ENTREGA CARTEIRA DO PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES DA PREFEITURA

ERRO DA GRÁFICA !

O Servidor da Prefeitura do Rio de Janeiro que optou pelo Plano de Saúde da CABERJ, e que foi renovado em 01 de junho de 2016, não recebeu até hoje, portanto, passados mais de 50 dias, a CARTEIRINHA DO PLANO.

Ao ligar para a CENTRAL DE ATENDIMENTO - 2505 6444 - recebe, APÓS UMA ESPERA DE 5 A 10 MINUTOS, a informação de que HOUVE UM ERRO DA GRÁFICA, e as carteiras dos SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO tiveram que ser REFEITAS, sendo que o PRAZO DE ENTREGA das CARTEIRAS CORRETAMENTE PRODUZIDAS, é até o final de AGOSTO.

Até receber a CARTEIRA, o servidor terá que, ou imprimir uma no SITE da CABERJ, ou receber por EMAIL uma autorização de atendimento. 

CONVENHAMOS, é um absurdo, uma falta de respeito enorme com o SERVIDOR. 

Não há, nos tempos de hoje, com os recursos tecnológicos e gráficos existentes, que justifique um PRAZO de 90 dias para entregar uma simples CARTEIRA.

Outra queixa dos SERVIDORES: CABERJ, CADÊ O LIVRINHO DE CREDENCIADOS ?
21/07/16 17:11
Fuso horário de Brasília

sexta-feira, 3 de junho de 2016

REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE SERÁ DE 13,57% - INDIVIDUAIS / FAMILIARES - 2016

informe reajuste junho 2016 full

Perguntas Frequentes:
As operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste definido para os planos novos contratados por pessoas físicas?


Sim, elas devem observar o percentual definido pela ANS como teto para o reajuste. Dessa forma, as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora não obtenha a autorização da ANS, não poderá reajustar tais contratos.

O índice divulgado pela ANS é um percentual máximo de reajuste voltado aos planos individuais/familiares médico-hospitalares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.


FONTE: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/3348-ans-divulga-teto-de-reajuste-autorizado-para-planos-individuais#sthash.lP4PP3dQ.dpuf

sexta-feira, 27 de maio de 2016

PLANOS DE SAÚDE MODALIDADE INDIVIDUAL VÃO SUBIR MUITO ACIMA DA INFLAÇÃO


Atendendo aos "apelos" das Associações que representam as OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE, o governo federal Provisório do presidente interino Michel Temer, tende a concordar em conceder um percentual de reajuste maior aos planos de saúde individuais.

Nos últimos anos, o governo federal até concedeu aumentos acima da inflação, mas, sempre em nível muito abaixo do que as OPERADORAS dos PLANOS pleiteavam.

O aumento que é defendido pelas empresas, considera a INFLAÇÃO MÉDICA, que É MUITO ACIMA DO IPCA / INPC, ou outros índices que medem a inflação oficial.

O reajuste maior para os PLANOS INDIVIDUAIS já é um pleito antigo das entidades ao governo, que sempre negou. Agora, porém, parece que está mais próximo de sair

Já há, segundo fontes das OPERADORAS, um diálogo com o atual governo, para que o aumento seja acima da inflação médica, que fechou 2015 em 17%.

Convém não esquecer que o atual ministro interino da Saúde, Ricardo Barros, é próximo de proprietários de OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE, e recebeu em sua CAMPANHA POLÍTICA polpudas DOAÇÕES ELEITORAIS desse segmento.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

PSSM - PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL TEM PRAZO DE ADESÃO SEM CARÊNCIA PRORROGADO

ADESÃO AO COLETIVO EMPRESARIAL TÁMBÉM FOI PRORROGADO


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO - COMUNICADO: PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL - PRAZO DE ADESÃO SEM CARÊNCIA É PRORROGADO ATÉ O DIA 15 DE MAIO 

O prazo para adesão, mudança de operadora ou cancelamento do Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM), que terminaria neste dia 10 de maio, foi prorrogado até o próximo domingo, dia 15 de maio. 

A portaria do Previ-Rio aumentando o prazo foi publicada neste dia 10, no D.O Rio. 

O prazo para adesão sem carência ao plano coletivo empresarial, que também terminaria nessa data, foi prorrogado para este mesmo dia 15 de maio. 

Para aderir ao PSSM; mudar de operadora, ou cancelar o seu contrato atual, os servidores, ativos ou aposentados, e os pensionistas do Funprevi deverão acessar o sistema PSSM On line, disponível no endereço: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio e manifestar a sua opção.

Para adesão ao plano coletivo empresarial basta acessar: 

terça-feira, 10 de maio de 2016

CELETISTAS DA PREFEITURA E O PLANO DE SAÚDE COLETIVO - SEU DIREITO !

Se você é servidor celetista pode aderir ao Plano Coletivo Empresarial.
09/05/2016 

Se você é servidor celetista do município, tem até o dia 10 de maio para aderir ao Plano de Saúde Coletivo Empresarial. E o que é importante: sem nenhuma carência. A adesão à essa modalidade possibilita ampliar a margem de escolha e as opções de assistência médica.

O Plano Coletivo Empresarial é credenciado pelo Previ-Rio, e está aberto aos funcionários celetistas hoje não cobertos pelo PSSM, aos ocupantes de cargo em comissão, aos estranhos aos quadros e aos servidores inativos ou ativos da Administração Direta e Indireta, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. Também estão livres para aderir ao Plano Coletivo Empresarial, os pensionistas vinculados ao Funprevi.

Para a sua adesão ao Plano Coletivo Empresarial a contratação será diretamente com a operadora escolhida, não havendo consignação em folha de pagamento, como no PSSM, e a inclusão de dependentes não será limitada pela margem consignável de cada servidor. É importante você saber: podem ser incluídos como dependentes vinculados ao servidor ou funcionário beneficiário, o cônjuge, o companheiro, familiares até 1º grau, netos e os menores sob guarda ou tutela do servidor público beneficiário, por sua iniciativa, e o ex-cônjuge ou ex-companheiro com percepção de pensão alimentícia.

Mais informações: www.aliancaadm.com.br/prefeiturarj, e pelos telefones: 3004-7009 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 254 2622 (demais regiões), e ainda no estande montado no Clube do Servidor Municipal, localizado na Rua Ulisses Guimarães s/nº, Cidade Nova - RJ.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL PARA SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO


PREVI-RIO ABRE INSCRIÇÕES - LIVRE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - SEM DESCONTO CONSIGNADO - PRAZO ATÉ O PRÓXIMO DIA 10 DE MAIO

O Previ-Rio abriu prazo para adesão aos planos de saúde modalidade COLETIVO EMPRESARIAL, para os servidores da Prefeitura do Rio de Janeiro. 

Disponível para ativos, inativos, pensionistas vinculados ao Funprevi, funcionários celetistas, ocupantes de cargo em comissão e estranhos aos quadros, o prazo para ADERIR / optar - vai até o próximo dia 10 de maio. 

MAIS CAROS, PORÉM COM MAIS OPÇÕES

Estes planos são, na verdade, uma alternativa para SERVIDORES que tenham uma RENDA / SALÁRIO SUPERIOR, que não desejam ou não podem por falta de MARGEM ter DESCONTO EM FOLHA (CONSIGNADO), ou que queiram se ligar a OPERADORAS consideradas de maior porte e com MAIS OPÇÕES de Planos, como UNIMED e AMIL.

De contratação direta com a operadora escolhida, a inclusão de dependentes também não será limitada pela margem consignável de cada servidor. Além do funcionalismo, a ADESÃO também poderá ser feita pelo quadro de pessoal da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município.

INFORMAÇÃO / SIMULAÇÃO / ADESÃO
 www.aliancaadm.com.br/prefeiturarj 

Telefones: 3004-7009 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 254 2622 (demais regiões)

PRESENCIAL
Estande montado no Clube do Servidor Municipal, localizado na Rua Ulisses Guimarães s/nº, Cidade Nova, no Rio de Janeiro.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

PSSM 2016 - PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL - ABERTO PRAZO DE RENOVAÇÃO / ADESÃO / CANCELAMENTO / MIGRAÇÃO

   CONFIRA TUDO AQUI !   


Informação COMPLETA e visualmente adequada e configurada para facilitar a leitura por parte do LEITOR / SERVIDOR. A matéria é longa, mas, de vital importância ser lida com calma e atenção. Em tempos cada vez mais difíceis de atendimento na REDE DE SAÚDE PÚBLICA, ter um PLANO DE SAÚDE pode fazer toda a diferença. Escolher o melhor PLANO, levando em conta o custo e a REDE disponível, exige cuidado e pesquisa.


PORTARIA PREVI-RIO N.º 948, DE 20 DE ABRIL DE 2016 Estabelece procedimentos em relação à adesão de servidores aos planos de saúde oferecidos pelas operadoras habilitadas a operar o PSSM — Plano de Saúde dos Servidores Municipais, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n° 31.159, de 23/09/2009, que altera disposições do Decreto Municipal n° 23.593/2003 e dispõe sobre a gestão do Plano de Saúde do Servidor Municipal – PSSM; 

CONSIDERANDO a necessidade de fornecer aos servidores municipais e aos seus dependentes as necessárias informações sobre as operadoras habilitadas para a continuidade da prestação de serviços de saúde no PSSM; 

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar prazo para que os servidores conheçam os planos oferecidos e façam adesão sem carência; inclusão/exclusão de dependente ou exclusão do PSSM; 

CONSIDERANDO a disponibilização do PSSM “ON LINE”, que possibilitará ao servidor realizar todas as movimentações autorizadas por esta Portaria pela internet (via web), durante o período de migração; 

CONSIDERANDO, por fim, que o prazo fixado para os procedimentos acima indicados será de 27/04/2016 até 10/05/2016; 

Resolve: 

Art. 1º No período de 27/04/2016 até 10/05/2016, os servidores municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas poderão realizar: 
1- Adesão sem carência de titular, 
2- Adesão sem carência de dependente (exceto para Pensionistas), 
3- Mudança de operadora (ASSIM e CABERJ), 
4- Mudança de plano dentro da mesma operadora; 
5- Exclusão (CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE) de titular e/ou dependente(s) atualmente vinculados às operadoras ASSIM e/ou CABERJ, 

§ 1°  - O servidor que já esteja vinculado a plano superior, com ou sem dependente(s) inscrito(s) no PSSM, deverá consultar a nova tabela de valores dos planos de saúde ANEXO II, para verificar a existência de margem consignável compatível, caso deseje permanecer no plano atual. 

§ 2º - Essa simulação pode ser feita diretamente no PSSM “ON LINE”, acessando www.rio.rj.gov.br/previrio. 

§ 3º - O servidor efetivo (ativo e inativo) que não possua margem consignável disponível compatível com os novos valores, será rebaixado de plano e/ou terá seu(s) dependente(s) excluído(s) automaticamente, sem aviso prévio, no mês seguinte ao não desconto da consignação em contracheque. 

§ 4° - O Pensionista e Servidor Estranho aos Quadros, que não possuam margem consignável disponível para fins dos descontos integrais dos novos valores do plano de saúde, terão seus planos cancelados automaticamente, sem aviso prévio, no mês seguinte ao não desconto da consignação em contracheque. 

Art. 2º Todas as movimentações autorizadas por esta Portaria deverão ser realizadas acessando o PSSM “ON LINE”, no endereço www.rio.rj.gov.br/previrio 

§ 1º - O servidor deverá verificar o número do RECIBO disponibilizado pelo sistema do PSSM “ON LINE”. Este número deverá ser diferente de “0” (zero), caso contrário a movimentação realizada não será validada, tendo o servidor prazo de até 90 dias do início da vigência da prorrogação do contrato (1º de junho de 2016) para regularização da sua situação junto à operadora de plano de saúde. 

§ 2º - Todos os comprovantes de inscrições/movimentações disponibilizados pelo sistema do PSSM “ON LINE” deverão ser obrigatoriamente salvos ou impressos. 

§ 3º - Os comprovantes de inscrições/movimentações deverão ser mantidos sob a guarda do servidor para que sejam apresentados às operadoras de plano de saúde ASSIM ou CABERJ, em caso de necessidade. TÍTULO I NOVAS ADESÕES 

Art. 3º Os servidores municipais ativos, inativos e pensionistas farão sua escolha através do PSSM “ON LINE”, acessando www.rio.rj.gov.br/previrio no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. 

§ 1º - Todos os optantes serão assistidos pela operadora escolhida, a partir de 1º de junho de 2016. 

§ 2º - Todos que procederem à escolha de operadora no prazo de migração acima estipulado, estarão isentos de carência. Após este período, as novas adesões e os upgrades de plano estarão sujeitos ao cumprimento dos prazos de carência previstos na Lei Federal nº 9.656/98, que serão informados pela operadora escolhida. 

Art. 4º O servidor detentor de duas matrículas poderá optar pela inclusão de ambas, desde que seja na mesma operadora. 

§ 1º - Ao servidor com duas matrículas, será vantajosa a utilização de ambas, quando a opção for para um plano superior ou para melhor adequação e distribuição dos dependentes, por matrícula, considerando a limitação da margem consignável. 

§ 2º - Para fins de cálculo para inclusão de dependentes ou “upgrade” do plano, a margem consignável considerada será a especificada por cada matrícula (a margem é por matrícula e não é cumulativa). 

§ 3° - É vedada ao servidor que possua uma matrícula (tanto de ativo como de inativo) e uma matrícula de Pensionista a inscrição de ambas, simultaneamente, no PSSM. 

§ 4° - É vedada ao Pensionista a inscrição de duas matrículas, simultaneamente, no PSSM. 

Art. 5º O recém-empossado terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do crédito em sua conta corrente da sua primeira remuneração (vencimento/salário), para realizar a sua opção sem a incidência de carência, acessando o PSSM “ON LINE”, durante o período de migração ou diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida após o encerramento do período de migração. TÍTULO II MUDANÇA DE OPERADORA 

Art. 6º Os servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, já beneficiários do PSSM, que se interessem em mudar de operadora, farão sua escolha através do PSSM “ON LINE”, acessando www.rio.rj.gov.br/previrio, no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. 

§ 1º - Todos os optantes serão assistidos pela operadora atual até 31/05/2016 e pela nova operadora escolhida, ASSIM ou CABERJ, a partir de 1º de junho de 2016. 

§ 2º - Todos que optarem pela mudança de operadora no prazo de migração, acima estipulado, estarão isentos de carência. 

§ 3º - Após o período estipulado no caput, não há a possibilidade de mudança de operadora.

Art. 7º O servidor detentor de duas matrículas pode optar por mudar de operadora, desde que ambas fiquem na mesma opção. 

§ 1º - Ao servidor com duas matrículas, será vantajosa a utilização de ambas, quando a opção for para um plano superior ou para melhor adequação e distribuição dos dependentes, por matrícula, considerando a limitação da margem consignável. 

§ 2º - Para fins de cálculo para inclusão de dependentes ou “upgrade” do plano, a margem consignável considerada será a especificada por cada matrícula (a margem é por matrícula e não é cumulativa). 

§ 3° - É vedada ao servidor que possua uma matrícula (tanto de ativo como de inativo) e uma matrícula de Pensionista a inscrição de ambas, simultaneamente, no PSSM. 

§ 4° - É vedada ao Pensionista a inscrição de duas matrículas, simultaneamente, no PSSM. TITULO III ADESÃO A PLANOS SUPERIORES 

Art. 8º É livre a oferta pelas operadoras de planos superiores, bem como a opção por parte do servidor, sendo certo que os referidos valores serão consignados obrigatoriamente em contracheque, considerando a respectiva faixa etária, respeitada a margem consignável disponível e as disposições do Decreto Municipal nº 35.933/2012. 

Art. 9º O servidor efetivo (ativo ou inativo), que optar por um plano superior, deverá observar regularmente, os descontos em seu contracheque das rubricas “ASSIM CONSIGNAÇÃO TITULAR” ou “CABERJ CONSIGNAÇÃO TITULAR”. Parágrafo Único: Sempre que não ocorra o devido desconto da consignação referente ao plano superior (“CONSIGNAÇÃO TITULAR”) no contracheque do servidor efetivo (ativo ou inativo), seja por falta de margem consignável ou por algum motivo de carácter excepcional, o servidor terá seu plano rebaixado, automaticamente, no mês seguinte ao não desconto em seu contracheque, sem aviso prévio. TITULO IV INCLUSÃO DE DEPENDENTE 

Art. 10 Para fins de adesão ao PSSM são considerados dependentes do servidor beneficiário: filho (a), pai e mãe, cônjuge e companheiro (a), menor sob guarda, tutelado (a), curatelado (a) e neto (a), desde que estejam cadastrados como seus dependentes no banco de dados da Prefeitura. 

§ 1º - Para fins de adesão, caso o(s) dependente(s) do servidor não conste(m) da base de dados do PSSM “ON LINE”, o servidor deverá primeiramente dirigir-se ao RH de sua Secretaria/Órgão de origem (Ex: SME, SMS, GMRIO,...), nos termos da Resolução SMA nº1. 153/2004, ou caso seja aposentado, dirigir-se à Central de Atendimento do Previ-Rio, nos termos da Portaria Previ-Rio nº915/2013, para cadastrá-lo(s) na base de dados da Prefeitura. Isso não significa que, após esse cadastramento, o dependente já esteja incluído no plano de saúde. 

§ 2º - O dependente, após ser cadastrado na base da Prefeitura, só estará disponível para ser incluído no PSSM “ON LINE” após 48 horas do cadastramento. É necessário que o servidor cadastre o dependente em tempo hábil para que ele esteja disponível no PSSM “ON LINE” antes do encerramento do prazo estipulado para o período de migração. 

§ 3º - Ressaltamos que o servidor não conseguirá realizar o cadastramento de seu dependente, caso ele não possua o seu próprio CPF. 

Art. 11 Os dependentes do servidor só poderão ser incluídos no plano de opção do titular. 

§ 1º - A inclusão de dependente(s) fica vinculada à disponibilidade de margem consignável compatível. 

§ 2º - Os valores relativos aos dependentes variam de acordo com suas faixas etárias (estipuladas pela ANS), conforme especificados no ANEXO II desta Portaria, sendo automaticamente alterados no mês do aniversário do dependente. 

Art. 12 O servidor que realizar a inclusão de dependente(s) deverá observar, regularmente, em seu contracheque, os descontos das rubricas “ASSIM CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES” ou “CABERJ CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES”. 

§ 1º Sempre que não ocorra o devido desconto da consignação referente ao(s) dependente(s) no contracheque do servidor (CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES), seja por falta de margem consignável ou por algum motivo excepcional (Ex: mudança de faixa etária), o plano de seu(s) dependente(s) será cancelado automaticamente, no mês seguinte ao não desconto em seu contracheque, sem aviso prévio. 

§ 2º - Por razões operacionais, o valor da primeira mensalidade relativa à inclusão de dependente(s) poderá ser cobrado diretamente do servidor pelas Operadoras. 

Art. 13 Fora do período de migração, o servidor poderá realizar, diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida, a inclusão de recém-nato até 30 dias, a contar da data do nascimento, desde que, primeiramente, o tenha cadastrado, no RH de sua Secretaria/Órgão de origem (Ex: SME, SMS, GMRIO,...), ou, caso seja aposentado, na Central de Atendimento do Previ-Rio. 

Parágrafo Único: O servidor que optar pela cobertura médica assistencial imediata do recém-nato deverá efetuar o pagamento do primeiro mês diretamente junto à operadora ASSIM ou CABERJ.

Art. 14 O servidor poderá realizar diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida a inclusão do cônjuge até 30 dias a contar da data do fato gerador (casamento ou união estável), desde que primeiramente o tenha cadastrado no RH de sua Secretaria/Órgão de origem (Ex: SME, SMS, GMRIO,...), ou, caso seja aposentado, na Central de Atendimento do Previ-Rio. 

Art. 15 As inclusões de dependentes no plano de saúde do servidor (a), após o período de migração, estarão sujeitas ao cumprimento dos prazos de carência previstos na Lei Federal nº 9.656/98, regulamentados pela ANS, e que serão informados pela operadora escolhida. TÍTULO V CANCELAMENTO DO PLANO 

Art. 16 O servidor que desejar a sua exclusão do PSSM deverá acessar o PSSM “ON LINE”, no endereço www.rio.rj.gov.br/previrio, e especificar a(s) matrícula(s) a ser (em) cancelada(s), no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. Parágrafo Único: O servidor que realizar o cancelamento no prazo acima indicado ainda ficará vinculado à operadora atual até o dia 31 de maio de 2016. 

Art. 17 O servidor detentor de duas matrículas que desejar permanecer no PSSM com apenas uma de suas matrí- culas deverá acessar o PSSM “ON LINE”, no endereço www.rio.rj.gov.br/previrio, e desmarcar a matrícula que deseja excluir do PSSM, prosseguindo até a finalização do procedimento, no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. Parágrafo Único: O servidor que realizar o cancelamento, no prazo acima indicado, ainda ficará com as duas matrículas vinculadas à operadora atual até o dia 31 de maio de 2016.

Art. 18 O servidor que desejar excluir apenas seu(s) dependente(s), deverá realizar a exclusão deste(s) dependente(s) no PSSM “ON LINE” desmarcando o dependente que deseja excluir do PSSM, prosseguindo até a finalização do procedimento, no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. Parágrafo Único: Os dependentes que forem cancelados no prazo acima indicado ficarão vinculados à operadora atual até o dia 31 de maio de 2016. 

Art. 19 Não há cancelamento do titular e/ou de seu dependente fora do período acima estipulado, mesmo nos casos de mudança de faixa etária no decorrer do período em curso ou em caso de adesão a qualquer plano de saúde que não participe do PSSM, excetuando-se os casos de dissolução de união estável, divórcio, mudança de domicílio para outro estado, devidamente comprovados por documentos oficiais ou sentença judicial, e na hipótese de o dependente passar a integrar o quadro permanente de servidores da PCRJ. 

§ 1º - O servidor deverá verificar o número do RECIBO disponibilizado pelo sistema do PSSM “ON LINE”. Este número deverá ser diferente de “0” (zero), caso contrário a movimentação realizada não será validada, tendo o servidor, prazo de até 90 dias do início da vigência da prorrogação do contrato (1º de junho de 2016) para regularização da sua situação junto à operadora de plano de saúde. 

§ 2º - Todos os comprovantes de inscrições/movimentações, disponibilizados pelo sistema do PSSM “ON LINE”, deverão obrigatoriamente ser salvos ou impressos. 

§ 3º - Os comprovantes de inscrições/movimentações deverão ser mantidos sob a guarda do servidor para que sejam apresentados às operadoras de plano de saúde ASSIM ou CABERJ, em caso de necessidade. TÍTULO VI ADESÕES ESPECIAIS PENSIONISTAS 

Art. 20 Ao pensionista vinculado ao Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro aplica-se o disposto na Portaria Conjunta SMA/PREVI-RIO nº 007 de 26 de julho de 2004, sendo o desconto, para o Plano Referência, conforme ANEXO II, consignado em contracheque, na sua totalidade, condicionado à existência de margem consignável compatível. 

Art. 21 O novo Pensionista terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do crédito em sua conta corrente de seu primeiro pagamento para realizarem a sua opção, sem a incidência de carência, acessando o PSSM “ON LINE”, durante o período de migração ou diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida após o encerramento do período de migração. Parágrafo Único: Após esse prazo de 60 (sessenta) dias, as adesões estarão sujeitas ao cumprimento de prazos de carência previstos na Lei Federal nº 9.656/98, que serão informados pela operadora escolhida. 

Art. 22 Ao pensionista é vedada a inclusão de dependente. 

Art. 23 É vedada ao Pensionista a inscrição de duas matrículas simultaneamente no PSSM. 

Art. 24 O pensionista que optar pelo PSSM, deverá observar regularmente, os descontos em seu contracheque das rubricas “ASSIM CONSIGNAÇÃO TITULAR” ou “CABERJ CONSIGNAÇÃO TITULAR”. Parágrafo Único: Sempre que não ocorra o devido desconto da consignação referente ao plano de saúde no contracheque do Pensionista (“CONSIGNAÇÃO TITULAR”), seja por qualquer tipo de variação no contracheque do Pensionista ou mudança de faixa etária que altere o valor do plano, que implique falta de margem consignável ou que ocorra suspensão, mesmo que temporária do seu pagamento, o pensionista será excluído automaticamente no mês subsequente ao não desconto, sem aviso prévio. OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO/ESTRANHO AOS QUADROS 

Art. 25 Para o servidor Estranho aos Quadros, o desconto para o PSSM, Plano Referência, será conforme ANEXO II, consignado em contracheque, na sua totalidade, condicionado à presença de margem consignável compatível. 

Art. 26 O servidor Estranho aos Quadros terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do crédito em sua conta corrente da sua primeira remuneração (salário) após a nomeação, para realizarem a sua opção, sem a incidência de carência, acessando o PSSM “ON LINE”, durante o período de migração ou diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida após o encerramento do período de migração. 

Art. 27 O servidor Estranho aos Quadros, que optar pelo PSSM, deverá observar regularmente, os descontos em seu contracheque das rubricas “ASSIM CONSIGNAÇÃO TITULAR” ou “CABERJ CONSIGNAÇÃO TITULAR”. Parágrafo Único: Sempre que não ocorra o devido desconto da consignação referente ao plano de saúde no contracheque do servidor Estranho aos Quadros (“CONSIGNAÇÃO TITULAR”) seja por qualquer tipo de variação no contracheque ou mudança de faixa etária que altere o valor do plano, que implique falta de margem consignável ou que ocorra suspensão, mesmo que temporária do seu pagamento, o servidor Estranho aos Quadros será excluído automaticamente no mês subsequente ao não desconto, sem aviso prévio. SERVIDORES À DISPOSIÇÃO 

Art. 28 O servidor à disposição de outros municípios ou órgãos das esferas estadual e federal só poderá participar do PSSM, enquanto permaneça na folha de pagamento desta municipalidade, possibilitando as averbações em contracheque da contribuição de 2% para o Fundo PSSM ou, quando for o caso, da respectiva consignação Titular e/ou Dependentes, condicionada à presença de margem consignável. Parágrafo Único: Ao preencher as condições estipuladas no caput, o servidor à disposição terá o mesmo tratamento dos servidores efetivos. TÍTULO VII INÉRCIA DO SERVIDOR 

Art. 29 O servidor já vinculado às operadoras ASSIM ou CABERJ, caso não realize uma nova opção, permanecerá na mesma categoria de plano a que pertence. 

§ 1° - O servidor que esteja vinculado a plano superior, com ou sem dependente(s) inscrito(s) no PSSM, deverá consultar a nova tabela de valores dos planos de saúde ANEXO II, para verificar a existência de margem consignável compatível, caso deseje permanecer no plano atual. 

§2º - Essa simulação pode ser feita diretamente no PSSM “ON LINE”, acessando www.rio.rj.gov.br/previrio. 

§ 3º - O servidor efetivo (ativo e inativo) que não possua margem consignável disponível compatível com os novos valores, será rebaixado de plano e/ou terá seu(s) dependente(s) excluído(s) automaticamente, sem aviso prévio, no mês seguinte ao não desconto da consignação em contracheque. 

§ 4° - Pensionista e Servidor Estranho aos Quadros, que não possuam margem consignável disponível para fins dos descontos integrais dos novos valores do plano de saúde, terão seus planos cancelados automaticamente, sem aviso prévio, no mês seguinte ao não desconto da consignação em contracheque.

TÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS ATENÇÃO 

Art. 30 Os serviços de saúde prestados no âmbito do PSSM dependem do desconto regular das parcelas de contribuição lançadas no contracheque do servidor participante, tanto as obrigatórias (2% para o Fundo PSSM), como as decorrentes da livre escolha do servidor (CONSIGNAÇÃO). 

§ 1º - Qualquer titular (servidor ativo e/ou inativo, estranho aos quadros e pensionista) só poderá permanecer ativo no PSSM ao constar da folha de pagamento desta municipalidade. 

§ 2º - Sempre que o sistema do Plano de Saúde receba do sistema de pagamento a informação de que o titular (servidor ativo e/ou inativo, estranho aos quadros e pensionista) encontra-se “FORA DE FOLHA”, ele terá seu plano automaticamente cancelado. 

§ 3º - A falta do recolhimento da parcela de contribuição mensal importa a suspensão do serviço e a sua regularização só ocorrerá após o pagamento do(s) valor (es) devido(s).

 Art. 31 Caso não ocorra o desconto em contracheque das parcelas de 2% para o Fundo PSSM (FASS), da CONSIGNAÇÃO TITULAR e/ou da CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES, o servidor deverá ao posto de atendimento de sua operadora para verificar o ocorrido. 

§ 1º - O não comparecimento poderá ocasionar: a) Na falta do desconto de 2% referente ao Fundo PSSM (FASS), a exclusão do servidor do Plano de Saúde. b) Na falta do desconto da “CONSIGNAÇÃO TITULAR”, a transferência do servidor efetivo (ativo e inativo) e seu (s) dependente (s) para o plano básico da operadora. c) Na falta do desconto da “CONSIGNAÇÃO TITULAR”, a exclusão do Plano de Saúde do pensionista ou servidor estranho aos quadros e seu (s) dependente(s). c) Na falta do desconto da “CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES”, a exclusão do (s) dependente (s) do Plano de Saúde. 

§ 2º - As ocorrências descritas no § 1º poderão ser revertidas (reativações) até, no máximo, 60 dias contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao não desconto, desde que seja comprovado o caráter eventual que motivou a ocorrência (apenas naquele mês) e que seu pagamento (contracheque) tenha sido restabelecido de forma retroativa. 

§ 3° - Por questões operacionais, para efeito de regularização das ocorrências descritas no § 1º (reativações), será necessário que o servidor quite os débitos existentes juntamente com o pagamento antecipado da parcela do desconto referente ao próximo contracheque, que não se efetivará. 

Art. 32 Qualquer irregularidade decorrente de migração regulamentada por esta Portaria deverá ser tratada pelo servidor/pensionista no Posto de Atendimento de sua operadora de saúde no prazo de até 60 dias a contar de 1º de junho de 2016. Parágrafo Único: Não haverá acerto financeiro do Fundo PSSM referente a Portarias anteriores. 

Art. 33 O início da cobertura para os novos optantes será em 1° de junho de 2016, sendo que o desconto de 2% para o Fundo PSSM ocorrerá a partir do contracheque do mês de junho/2016, retroativo à competência maio/2016, uma vez que o Fundo PSSM é pré-pago; já a consignação, por ser pós-paga, ocorrerá a partir do contracheque da competência junho/2016. 

Art. 34 O PSSM “ON LINE” ficará indisponível no último dia útil de cada mês, sendo disponibilizado apenas o modo consulta do sistema. 

Art. 35 As dúvidas acerca dos Planos, dos atendimentos e procedimentos previstos nesta Portaria deverão ser esclarecidos e efetuados exclusivamente nas Centrais de Atendimento das operadoras, pelos telefones e locais indicados no ANEXO I desta Portaria.

Art. 36 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

ANEXO I 

CABERJ - Central de Atendimento Tel: 2505-6444 
Informações no site www.caberj.com.br/prefeitura 
*CLUBE DO SERVIDOR Rua Ulisses Guimarães, s/nº, em frente ao prédio ANEXO da Prefeitura Horário de atendimento no Clube do Servidor: 2ª à 6ª de 9 h às 16 h. 

*BANGU Rua Fonseca, nº 580 - 1º andar - Rio de Janeiro – RJ - (21) 3337-0175 
*NITERÓI Av. Amaral Peixoto, nº 467-14º Andar - Centro (Edifício Fórum) – 2621-1258 / 2620-1936 
*TIJUCA Rua Doutor Satamini, nº 64 – RJ - tel. 3528-8986 / 3528-8987
*COPACABANA Rua Henrique Oswald, 103 – RJ - (21) 2545-1652 / (21) 2545-1654 
*CENTRO Rua do Ouvidor, 91 - 2º andar – RJ - tel. 3233-8855 Horário de atendimento nas agências: 2ª à 6ª de 9 h às 17 h. 

ASSIM - Central de Atendimento Tel: 2102-9797 
*CLUBE DO SERVIDOR Rua Ulisses Guimarães, s/nº, em frente ao prédio ANEXO da Prefeitura Horário de atendimento no Clube do Servidor: 2ª à 6ª de 9 h às 16 h. 

*BANGU Rua Silva Cardoso, 689 
*BARRA Av. das Américas, 5.777, sl 142 
*CAMPO GRANDE Rua Aracaju, 25 
*CENTRO Rua São José, 20 
*MADUREIRA Rua Dagmar da Fonseca, 54 loja E 
*TIJUCA Rua Araújo Pena, 62 *CAXIAS Rua Marechal Floriano, 939 - 25 de Agosto 
*NITERÓI Rua Visconde de Sepetiba, 935, lj 146 - Centro 
*NOVA IGUAÇU Av. Governador Portela, 1200/104 – Centro Horário de atendimento nas agências: 2ª à 6ª de 8:15 h às 17:30 h. 

ANEXO II 

PLANO BÁSICO 

ASSIM PRODUTO COMPLETO PLUS – ODONTO 1 - QTO COLETIVO 
FAIXA ETÁRIA - VALOR TITULAR - PENSIONISTA E ESTRANHO AOS QUADROS - VALOR DEPENDENTE 
00 a 18 anos   2% da remuneração -   67,03 -   99,75 
19 a 23 anos   2% da remuneração - 108,94 - 147,00 
24 a 28 anos   2% da remuneração - 108,94 - 147,00 
29 a 33 anos   2% da remuneração - 108,94 - 147,00 
34 a 38 anos   2% da remuneração - 108,94 - 182,00 
39 a 43 anos   2% da remuneração - 108,94 - 207,20 
44 a 48 anos   2% da remuneração - 113,10 - 266,00 
49 a 53 anos   2% da remuneração - 113,10 - 315,00 
54 a 58 anos   2% da remuneração - 113,10 - 315,00 
59 anos ou +   2% da remuneração - 189,63 - 572,00 

PLANO BÁSICO 

CABERJ PRODUTO ESSENCIAL REFERÊNCIA - ODONTO 1 - QTO COLETIVO
FAIXA ETÁRIA - VALOR TITULAR - PENSIONISTA E ESTRANHO AOS QUADROS  - VALOR DEPENDENTE 
00 a 18 anos   2% da remuneração -   67,03 - 101,35 
19 a 23 anos   2% da remuneração - 108,94 - 165,85 
24 a 28 anos   2% da remuneração - 108,94 - 165,85 
29 a 33 anos   2% da remuneração - 108,94 - 165,85 
34 a 38 anos   2% da remuneração - 108,94 - 203,96 
39 a 43 anos   2% da remuneração - 108,94 - 214,16 
44 a 48 anos   2% da remuneração - 113,10 - 300,44 
49 a 53 anos   2% da remuneração - 113,10 - 381,61 
54 a 58 anos   2% da remuneração - 113,10 - 393,70 
59 anos ou +   2% da remuneração - 189,63 - 608,08

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog