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domingo, 17 de novembro de 2019

PAME - PLANO DE SAÚDE SERÁ EXTINTO - ASSOCIADOS TEM ATÉ 29 DE NOVEMBRO PARA FAZER PORTABILIDADE ESPECIAL



ATENÇÃO: O ÚLTIMO DIA ÚTIL PARA FAZER A PORTABILIDADE SERÁ DIA 29 DE NOVEMBRO. TEM QUE PEGAR COM A PAME UMA DECLARAÇÃO DO PERÍODO EM QUE ESTEVE FILIADO AO PLANO E QUE ESTÁ ADIMPLENTE.


Portabilidades especiais
Consumidor / Publicado em: 02/10/2019


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta-feira (02/10), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial para os clientes das seguintes operadoras: 

Eco Saúde Plano Empresarial Ltda (registro ANS nº 420069); 
Hospital Nossa Senhora das Graças Ltda (309401); 
PAME - Associação de Assistência Plena em Saúde (342408); 
Social – Sociedade Assistencial e Cultural (315630); 
União Saúde Ltda (314609). 

O prazo para fazer a portabilidade é de 60 dias, contados a partir da data de hoje. Ao final do período, as operadoras terão seus registros na ANS cancelados e suas atividades encerradas. 

Os beneficiários das cinco empresas – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora. 

Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos: 

Identidade
CPF
Comprovante de residência
Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. 


Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil. 

Confira as Resolução Operacionais (ROs):
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.468 - Eco Saúde Plano Empresarial Ltda
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.469 - Hospital Nossa Senhora das Graças Ltda
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.470 - PAME - Associação de Assistência Plena em Saúde.
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.471 - Social – Sociedade Assistencial e Cultural
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PAME - SEM DATA DE PUBLICAÇÃO
http://www.pame.com.br/beneficiarios/pags/NOTA%20DE%20ESCLARECIMENTO%20AOS%20ASSOCIADOS%20PAME-1.pdf

PLANOS E OPERADORAS - CLIQUE AQUI !
http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras

NOTA DO BLOG
Atendendo ao pedido de um colaborador, estamos divulgando a presente matéria. É gravíssima a situação de milhares de pessoas que estão ameaçadas de perder seu PLANO DE SAÚDE. Uma divulgação muito aquém do necessário para a importância do fato, faz com que milhares de pessoas estejam há apenas 9 dias do encerramento do prazo para A PORTABILIDADE ESPECIAL, sem conhecimento do que acontece. Muitos associados residem em locais distantes, muitos são idosos sem acesso à INTERNET, outros tem grande dificuldade em entender como proceder. É um absurdo que PRAZO TÃO EXÍGUO seja estabelecido pela ANS. Faz-se necessário a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PORTABILIDADE ESPECIAL, assim como uma DIVULGAÇÃO EFICIENTE para que INJUSTIÇAS NÃO OCORRAM.

Existe um GRUPO DE "ZAP" tratando do assunto e buscando auxiliar e avisar os filiados do PLANO. Se algum dos administradores desejar pode colocar o número aqui para que pessoas interessadas se juntem.

LAMENTÁVEL como no BRASIL são tratados os direitos dos contribuintes, do cidadão, que paga uma VIDA INTEIRA por um PLANO DE SAÚDE, e vê em questão de poucos dias seu direito ser jogado praticamente no LIXO.

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

SERVIDORES PÚBLICOS SEM DIREITO A REVISÃO ANUAL DE SEUS VENCIMENTOS - STF DECIDE E VALE PARA A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS



Revisão anual de vencimentos não é obrigatória, mas Executivo deve justificar
25/09/2019

A decisão foi tomada em julgamento de recurso, com repercussão geral reconhecida, em que se discutiu o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos.

Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (25), que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, com repercussão geral reconhecida, ao qual foi negado provimento. 

O processo discutia o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, negando provimento ao RE. A seu ver, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual.

O presidente do Supremo apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, afirmou. 

Por isso, para o ministro Toffoli, o direito à revisão geral está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos. Ele lembrou que a decisão tomada pelo Supremo terá repercussão para a União e todos municípios e estados. Citou ainda a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Na sessão desta quarta-feira, seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou, precisamente, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado pelo provimento do RE, e Ricardo Lewandowski, que na sessão de hoje acompanhou essa corrente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que é preciso haver mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade. 

Tese

Após o julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

RP/VP
Leia mais:
Processo relacionado: RE 565089

NOTA DO BLOG
Se com o direito garantido pela Constituição os SERVIDORES já não recebem reajustes anuais, e estão vendo seus vencimentos serem consumidos em seu valor ano após ano, imagina agora com essa decisão do STF. O EXECUTIVO simplesmente vai dizer que não tem dinheiro e pronto.

ACERVO SOU SERVIDOR

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