SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

NOVO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO É GOLPE NO FUNCIONALISMO - ATIVOS - APOSENTADOS - PENSIONISTAS - TODOS PERDEM, E PERDEM MUITO.


O NOVO RRF VAI PROMOVER ALTERAÇÕES PROFUNDAS, PARA PIOR, NA VIDA DOS SERVIDORES. É MENTIRA QUE NÃO TIRA DIREITOS, É MENTIRA QUE VOCÊ SERVIDOR, ATIVO, APOSENTADO, PENSIONISTA VAI SER RESPEITADO !!!!

PROJETO DE LEI Nº 4852/2021
EMENTA:
ALTERA A LEI ESTADUAL N° 7.629, DE 09 DE JUNHO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autor(es): Deputado PODER EXECUTIVO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:Art. 1º A Lei Estadual n° 7.629, de 09 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, consoante o Plano de Recuperação do Estado do Rio de Janeiro, a ser apresentado ao Ministério da Economia, nos termos da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
(...)

Art. 4° Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, ficam vedadas a admissão ou a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos, ressalvadas as seguintes hipóteses:

I – as reposições de cargos de chefia e de direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa;

II – as reposições de contratações temporárias;

III – o provimento de cargos efetivos essenciais à continuidade dos serviços públicos, desde que expressamente previstos no Plano de Recuperação Fiscal homologado.
(...)

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a converter o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal previsto na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações previstas nos parágrafos do artigo 21 da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a União o Contrato de Confissão e Refinanciamento de Dívidas, de que trata o art. 23 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. Fica autorizada a vinculação aos contratos de que trata o caput, em garantia ou contragarantia à União, em caráter irrevogável e irretratável, pelas obrigações por ela assumidas no contrato a ser firmado, as receitas de que tratam os artigos. 155, 157, 159, inciso I, “a”, e inciso II, da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167, também da Constituição Federal.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a União:

I – contrato de refinanciamento, nos termos do artigo 9º-A da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, dos valores não pagos em decorrência da aplicação do disposto na alínea “a” do inciso II do artigo 4º-A da referida lei complementar;

II – termos aditivos aos contratos renegociados em decorrência da aplicação do disposto na alínea “a” do inciso II do artigo 4º-A da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, conforme § 6º do artigo 9º da referida lei complementar;

III – contrato de refinanciamento, nos termos do artigo 9º-A da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, dos valores não pagos em decorrência da aplicação do disposto no artigo 9º da referida lei complementar;

IV – termos aditivos aos contratos renegociados em decorrência da aplicação do disposto no inciso I do caput e § 1º do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, conforme § 6º do artigo 9º da referida lei complementar;

V – contrato de financiamento dos valores devidos em decorrência da aplicação do disposto no inciso II do caput e § 2º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017; e

VI – demais instrumentos contratuais exigíveis no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.

§ 1º Fica autorizada a vinculação aos contratos de que trata o caput, em garantia ou contragarantia à União, em caráter irrevogável e irretratável, pelas obrigações assumidas no contrato a ser firmado, das receitas de que tratam os artigos 155, 157, 159, inciso I, “a”, e inciso II, da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167, também da Constituição Federal.

§ 2º Permanecem vinculadas aos contratos de refinanciamento aditados de que tratam esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os artigos 155, 157, 159, inciso I, “a” e II, da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167 da Constituição Federal.

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para as finalidades previstas no artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e vincular como contragarantias à União as receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, bem como as receitas a que se referem o artigo 157, a alínea “a” do inciso I do artigo 159 e o inciso II do artigo 159 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167 da Constituição Federal.

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a União os termos aditivos previstos na Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal.”Art. 2° Revoga-se o artigo 2° da Lei Estadual n° 7.629, de 09 de junho de 2017.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO CASTRO
Governador

********************************************************************************

_______________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2021
MENSAGEM Nº 15

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES, PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “ALTERA A LEI ESTADUAL N° 7.629, DE 09 DE JUNHO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Como é de conhecimento desses nobres parlamentares, em 05 de setembro de 2017, o Estado do Rio de Janeiro, amparado pela autorização constante na Lei Estadual n° 7.629, de 09 de junho de 2017, aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, o qual foi instituído pela Lei Complementar n° 159, de 19 de maio de 2017.

Uma nova sistemática, no entanto, foi estabelecida com o advento da Lei Complementar n° 178, de 13 de janeiro de 2021, que promove alterações substanciais na lei de regência do acordo fiscal interfederativo.

A proposição legislativa, portanto, visa adequar a lei autorizativa em comento às modificações introduzidas pela Lei Complementar n° 178, de 13 de janeiro de 2021, viabilizando, assim, o ingresso do Estado do Rio de Janeiro no Novo Regime de Recuperação Fiscal.

Crucial ressaltar, ademais, que as alterações ora propostas constituem exigências para a homologação do Plano de Recuperação Fiscal, bem como para a aplicação da prerrogativa de suspensão do pagamento do serviço da dívida pública estadual.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 114 da Constituição do Estado, reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.

CLÁUDIO CASTRO
Governador
*********************************************************************************

NOTA DO BLOG

O GOVERNADOR cc pediu URGÊNCIA NA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DESSA PROPOSTA. ELA ESTÁ SENDO FEITA A TOQUE DE CAIXA. VEJA AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, TODAS FEITAS SEM A DEVIDA DIVULGAÇÃO DE DATAS COM TEMPO DE ANTECEDÊNCIA. A PRESSA É PARA NÃO DAR TEMPO AOS SERVIDORES DE TOMAREM CONHECIMENTO  DE TUDO QUE ESTÁ SENDO PROPOSTO E COMO VAI SIM AFETAR AS SUAS VIDAS.

NÃO É POR ACASO QUE O BLOG ESTÁ SENDO ATACADO, COM COMENTÁRIOS DE QUE NÓS ESTAMOS ASSUSTANDO OS SERVIDORES.

NÃO! NÓS ESTAMOS ALERTANDO OS SERVIDORES PARA QUE TOMEM CONHECIMENTO DO QUE ESTÁ OCORRENDO. ESTÃO TIRANDO MUITO E, DANDO COMO COMPENSAÇÃO UM REAJUSTE PROMETIDO MAIS CONDICIONADO A UMA SÉRIE DE POSSIBILIDADES FINANCEIRAS. TEM ARMADILHA PARA TUDO QUE É LADO.PRESIONEM O DEPUTADO DE VOCÊS. 


13 comentários:

  1. Boa noite Servo e a todos. Eu leio tudo,e fico aguardando o que DEUS permitirá o que farão com nossas vidas. É muita maldade junta. Esse governador nunca me enganou.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. D. Eunice. Bom dia.

      Disse um servidor revoltado. O Claudio, parecia que governaria bem, mas depois começou a "mijar" na tampa do vaso sanitário.

      Excluir
  2. Servo,o que o blog pública não nos assusta,o que nos assusta na verdade é o comportamento desses parlamentares. A gente que lê, que pesquisa, sabe das maldades protagonizadas tanto pelo verme nojento e seu posto Ipiranga,e que tudo que vem deles tem cheiro de destruição, principalmente contra os servidores públicos. Já nos chamaram até de parasitas. Então,o que podemos esperar? Não é o blog,o culpado,e sim os políticos covardes.

    ResponderExcluir
  3. Boa noite Servo!
    Esse Governador, vai tirar dos servidores o que deveria tirar dos fantasmas e das maracutaias escondidas sob o nome de "secretarias". É mais uma covardia com o mais fraco! Vai pensando que vai se eleger!! Vai é fazer cia aos outros se continuar com esses absurdos! Cadê o dinheiro da saúde e da educação? Ele já direcionou para essas áreas o dindin da Cedae??

    ResponderExcluir
  4. Gente!
    O governo do Bozo, arrecadou em 2020, 1 trilhão e 500 bilhões de reais em impostos, que foram "sacados" dos bolsos dos trabalhadores mais modestos e dos servidores civis de baixas remunerações, as classes mais penalizadas. Tudo isso ´para alimentar o apetite voraz financeiro e dar "boa vida", aos seus marajás que estão "sentados" no topo da pirâmide da escalada funcional do serviço publico, bem como , os juízes, desembargadores, procuradores, ministros e militares de altas patentes e também os seus "apadrinhados", parlamentares e gestores nas esferas Federal, Estadual e Municipal
    Há! esqueci de dizer que depois dessa filtragem e a distribuição dessa "grana trilionária " para essa turma, o governo federal vai "repartir" as migalhas entre os trabalhadores, a população mais carente e os servidores civis.
    É ASSIM QUE FUNCIONA.

    ResponderExcluir
  5. Trecho do Blog

    "Anote aí, servidor, a DÍVIDA DO ESTADO COM A UNIÃO, mesmo parcelada em 9 ANOS, É IMPAGÁVEL,"

    Meu comentário: É isso aí, cada governador que assume e cumpre o seu mandato, vai empurrar com a "barriga" essa dívida impagável para outro governador que assumir e assim sucessivamente.

    ResponderExcluir
  6. O governador Cláudio Castro está tramando um pacote de maldades contra 460 mil servidores estaduais, incluindo aposentados e pensionistas. " Um "patrão" que não zela por seus funcionários, ele quer nos ver em situação de ruína." Maldades incalculáveis estão sendo feitas na ALERJ para nos colocar no fundo do poço...vamos reagir. O desgovernador Cláudio Castro era pra estar preso, a festinha que ele deu lá em Itaipava que o diga...uma festinha na pandemia, todos aglomerados e sem máscara. Fora Cláudio Castro.

    ResponderExcluir
  7. Gostaria de saber se a exclusão do triênio afeta os aposentados

    ResponderExcluir
  8. Os governantes do Estado RJ ha mais de 30 anos vem saqueando as contas do Estado de forma absurda...Que saudade do Estado da Guanabara antes dessa surreal fusão...dos governadores Carlos Lacerda e Negrão de Lima...!! Saudade do brilhantismo do ex Distrito Federal e de um Estado Guanabara onde o turismo era imponente, brilhante..Onde não havia essa violência terrível..Uma época em que o Aeroporto do Galeão era o melhor do País e seu movimento era enorme ...pois, agora está praticamente abandonado...Guarulhos lhe tomou a primazia!! Que Saudade !! Como os governadores do Estado RJ destruiram o Estado com tantos esquemas de corrupção durante muitos anos...eu me lembro do governo Marcelo Alencar que atrasava pagamentos e ate o 13o salario...depois o casal dos garotinhos, epoca terrível..nem Brizola queria saber mais dele...uma bagunça ..vários esquemas de corrupção...ai chegou o " poderoso chefão" Cabral...com cara de galã...e chefão de quadrilha dentro do Palacio Guanabara...destruindo por completo as finanças do Estado e deixando seu grande cúmplice como sucessor...Resultado: o Estado do Rio de Janeiro de tantos esquemas de corrupção altíssimos FALIU Mesmo.. Esse projeto de Lei Recuperação Fiscal imposto pelo desgoverno federal é terrível para o Estado.. todas as nossas receitas tributárias ficarão penhoradas à União de forma irrevogável durante muitos anos... são dadas como garantia..Em relação aos servidores publicos ativos, aposentados e pensionistas todos sabemos que o desgoverno JB e seu Ministro PG detestam.. querem retiram todos os direitos( que não são privilégios como costumam falar..).. Estejamos preparados pois o CC é subserviente ao JB e nada fará contra os desejos do chefão do Planalto...apesar das eleições de 2022!! Que saudade do brilhantismo nacional e internacional do Estado da Guanabara!!

    ResponderExcluir
  9. sou aposentado da Secretaria de Policia Civil ou Secretaria de Segurança(cada governo de merda muda o nome)mas até agora não vi nos artigos citados como eu(no meu caso)perderia algo,somente se aumentar o desconto previdenciario para aposentados mas não vi nenhum artigo sobre isso,a não ser que tenha algo e não foi publicado.

    ResponderExcluir
  10. Bom dia. Passei mau fui para a upa da Rocinha não tem nada, não tem remedios, não tem soro.Estamos jogado as traças nem papel higiênico tem nem máscara.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Eliza. Bom dia.
      Quando chegar perto das eleições de 2022, os candidatos aos cargos eletivos do Rio de Janeiro, vão precisar de votos, e a 1ª coisa é deixar a UPA da Rocinha , toda abastecida, inclusive com agua gelada e cafezinho. Aposto todas as minhas fichas que isto vai acontecer.

      Excluir

ATENÇÃO: PARA COMENTAR VOCÊ PRECISA TER UM PERFIL ABERTO. Por uma INTERNET de BOM PADRÃO, e para ter seu comentário publicado, seja respeitoso, sem uso de palavras de baixo calão, sem pregação de ódio, discriminação, ofensas ou ilegalidades, na certeza que sua opinião é muito importante. Exerça seu direito de crítica aos perfis públicos de políticos e governantes, sem afirmações que não possam ser comprovadas. Esse é um BLOG privado, que divulga conteúdo de interesse público, ressalvado, portanto, o nosso direito de MODERAÇÃO e de deletar comentários impróprios a nosso critério.

NÃO É PERMITIDO FAZER PROPAGANDA OU OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS SEM AUTORIZAÇÃO DO BLOG. NEM DIVULGAR DADOS PESSOAIS, TELEFONE E ENDEREÇO.

A responsabilidade pelo teor dos comentários é do autor dos mesmos, que poderá ser identificado com ordem judicial pelo IP.

A LeaderCred é uma empresa de CRÉDITO que apoia nosso BLOG. Para fazer empréstimo CONSIGNADO com segurança e o melhor atendimento, Fale com a Léa: 4063-9286.

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog