SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante

sábado, 21 de agosto de 2021

PROJETO DE LEI ( 4680/2021) QUE TRATA DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL CUMULATIVA (DESDE 2017) DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


PROJETO DE LEI Nº 4680/2021

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor: Deputado ANDRÉ CECILIANO

DESPACHO :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Servidores Públicos; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.

Em 19.08.2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. - O Poder Executivo deverá conceder, para efeito do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, reajuste acumulado aos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único: O reajuste acumulado de que trata o caput deste artigo deverá consolidar a inflação acumulada desde o ano de 2017 até a data da publicação desta Lei considerado o disposto no inciso I do artigo da Lei Complementar nº 159/2017 e no inciso IX do artigo da Lei Complementar nº 173/2020.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá estabelecer parcelamento a fim de implementar o reajuste disposto na presente Lei.

Parágrafo Único: O parcelamento de que trata o caput deverá considerar a inflação atualizada até a data prevista a ser paga a última parcela.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de agosto de 2021
Deputado ANDRÉ CECILIANO
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal garantiu, em seu artigo 37, X, o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos, a fim de evitar a redução do poder de compra dos salários dos servidores públicos com o efeito da inflação.

A força constitucional do reajuste anual se sobrepõe, inclusive, às vedações infraconstitucionais e legais, quais sejam a vedação à concessão de benefícios em ano eleitoral e as próprias vedações do Regime de Recuperação Fiscal ao qual o Estado do Rio de Janeiro está subordinado desde 2018.

Diante da grave crise enfrentada pelo Estado desde 2014 com a drástica redução do valor do barril de petróleo e consequente queda na arrecadação de royalties e participações especiais, além da queda nas demais receitas, os servidores públicos estaduais acumularam um déficit salarial na base de 45%, aproximadamente.

Antes da crise econômica diversas categorias receberam reajustes parcelados para recomposição de perdas salariais. Contudo, após o fim do desmembramento novas perdas foram sendo acumuladas.

Medidas de austeridade econômica e iniciativas de estímulo à investimentos no estado do Rio de Janeiro levou a um aumento considerável na arrecadação, conforme acompanhamento abaixo:

Nada mais justo que diante desses fatos os servidores, os mesmos que foram tão sacrificados durante a assinatura do contrato do Regime de Recuperação Fiscal e o pacote de maldades imposto pelo Executivo Federal, sejam recompensados nesse momento de respiro.

Assim, peço apoio aos meus pares para aprovação da presente proposta.

NOTA DO BLOG
No aguardo de mais manifestações dos servidores / leitores.

3 comentários:

  1. Bacana mais infelizmente mais uma petição para cozinha na pilha e depois ser despachada pro lixo😭😭😭

    ResponderExcluir
  2. Ainda lembro da primeira vez que entrei neste Blog.
    Fiquei espantada com tanta coerência. Quase desacreditei ter encontrado finamente, uma fonte segura.
    Obrigada Servo!! Que os anjos guardiões protejam sua saúde e a de sua família .E que todo o bem que você nos faz, seja retribuído pelo Universo.

    ResponderExcluir
  3. Cris, eu sou eternamente um discípulo de São Tomé. Só acredito vendo e de preferência no meu bolso

    ResponderExcluir

ATENÇÃO: PARA COMENTAR VOCÊ PRECISA TER UM PERFIL ABERTO. Por uma INTERNET de BOM PADRÃO, e para ter seu comentário publicado, seja respeitoso, sem uso de palavras de baixo calão, sem pregação de ódio, discriminação, ofensas ou ilegalidades, na certeza que sua opinião é muito importante. Exerça seu direito de crítica aos perfis públicos de políticos e governantes, sem afirmações que não possam ser comprovadas. Esse é um BLOG privado, que divulga conteúdo de interesse público, ressalvado, portanto, o nosso direito de MODERAÇÃO e de deletar comentários impróprios a nosso critério.

NÃO É PERMITIDO FAZER PROPAGANDA OU OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS SEM AUTORIZAÇÃO DO BLOG. NEM DIVULGAR DADOS PESSOAIS, TELEFONE E ENDEREÇO.

A responsabilidade pelo teor dos comentários é do autor dos mesmos, que poderá ser identificado com ordem judicial pelo IP.

A LeaderCred é uma empresa de CRÉDITO que apoia nosso BLOG. Para fazer empréstimo CONSIGNADO com segurança e o melhor atendimento, Fale com a Léa: 4063-9286.

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog