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terça-feira, 21 de maio de 2019

SISPATRI - ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA - ATÉ 30 D EJUNHO DE 2019




Atenção, servidores!

Começou na quarta-feira (1/5) o período de entrega anual da Declaração de Bens e Valores dos servidores estaduais ativos através do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (SISPATRI). O procedimento, que é obrigatório, deve ser feito através do Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br), até o dia 30 de junho. 


 A Controladoria Geral do Estado (CGE RJ) é o órgão responsável pela gestão dos dados.


Deverão ser declarados todos os bens e as fontes de renda do servidor, como imóveis, dinheiro, títulos de ações, bens móveis, investimentos financeiros, participações societárias, entre outros. Em caso de dúvida, o funcionário deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da respectiva pasta.


Em 2018, a entrega das declarações através do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (SISPATRI) foi considera facultativa. Mas neste ano, todos os servidores que possuem vínculos ativos com o Estado deverão obrigatoriamente fazer a apresentação no sistema virtual até o dia 30 de junho. Cabe ressaltar que o servidor que não cumprir a determinação poderá responder Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que pode ocasionar demissão.


O SISPATRI é um sistema virtual que aprimora a gestão das informações patrimoniais dos servidores estaduais ativos do Estado e foi instituído pelo decreto nº 46.364, em julho de 2018. A obrigatoriedade de apresentação da declaração está prevista pelo Decreto n° 42.533, de 2010, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 8.429/1992 no Estado do Rio.


Fonte: CGE

Saiba mais:

Fonte: Sefaz

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