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sexta-feira, 31 de março de 2017

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE FEVEREIRO - GOVERNO DEMORA A DAR NOTÍCIA RUIM !


O MÊS DE MARÇO TERMINA SEM O PAGAMENTO DE UMA ÚNICA PARCELA DO SALÁRIO DE FEVEREIRO PARA MILHARES DE SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

NÃO FOSSE O PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE GANHAM ATÉ O VALOR BRUTO DE R$ 3.200,00, E A SITUAÇÃO SERIA PIOR.

MAS, MUITOS ATIVOS COM QUALQUER VALOR DE SALÁRIO, E OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE GANHAM ACIMA DE R$ 3.200,00, E PORTANTO FICARAM DE FORA, ESSES NÃO RECEBERAM NADA.

O ATRASO CASTIGA, E A FALTA DE DIVULGAÇÃO DE UMA INFORMAÇÃO, TORNA TUDO AINDA MAIS DIFÍCIL E INCERTO.

A SEFAZ VEM ADIANDO A DIVULGAÇÃO DO CALENDÁRIO, E ISSO TEM RELAÇÃO COM OS ARRESTOS IMPOSTOS PELO GOVERNO FEDERAL, QUE LEVARAM R$ 140 MILHÕES DOS COFRES ESTADUAIS E MUDARAM PLANOS DE PAGAMENTO.

SEM ESSE DINHEIRO, O ESTADO NÃO CONSEGUIU PAGAR O DUODÉCIMO TOTAL A ALERJ, QUE ESTÁ EM ATRASO COM SEUS SERVIDORES, E NEM AO TJ, QUE SÓ CONSEGUIU PAGAR METADE DO SALÁRIO PARA O SEU PESSOAL.

COM A AMEÇA DE NOVOS ARRESTOS, E COM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR PRIMEIRO O DUODÉCIMO TOTAL, A SEFAZ TEM UMA PREVISÃO SOMBRIA DE SÓ PAGAR A PRIMEIRA PARCELA DE FEVEREIRO PARA OS SERVIDORES DO EXECUTIVO QUE AINDA NÃO RECEBERAM, A PARTIR DO DIA 06 OU 07 DE ABRIL. 

SÓ COM UMA IMPROVÁVEL MELHORA DE ARRECADAÇÃO NESSE INÍCIO DE MÊS ISSO SERÁ ALTERADO.

ESTÃO SEGURANDO O CALENDÁRIO, POR ELE TRAZER UMA INFORMAÇÃO MUITO RUIM, E TAMBÉM POR NÃO TER CERTEZA DE QUE CONSEGUIRÃO CUMPRIR. MAS ISSO PARECE AINDA PIOR. QUEM SABE HOJE, ELES INFORMAM COMO SERÁ A "PANCADA".

O ESTADO NÃO PAGA CONTAS DE LUZ, QUE VEM SENDO CORTADA PAULATINAMENTE EM VÁRIAS REPARTIÇÕES. O ESTADO NÃO PAGA MANUTENÇÃO DE VIATURAS DE POLÍCIA, QUE ESTÃO PARANDO.

TEMOS DITO AQUI, NÃO É DE HOJE, A SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA DO RIO DE JANEIRO EXTRAPOLA O CAMPO DAS PROVIDÊNCIAS ECONÔMICAS E DO CAMPO JURÍDICO E LEGAL PURAMENTE. É NECESSÁRIO UMA AÇÃO POLÍTICA, UMA AÇÃO NO CAMPO DA NEGOCIAÇÃO ENTRE PODERES PARA SUPERAR BARREIRAS E TRAZER COM URGÊNCIA RECURSOS PARA O ESTADO, NORMALIZANDO PAGAMENTOS E COMPROMISSOS.

QUANTO MAIS DEMORAM, MAIS AS COISAS SE COMPLICAM, MAIS ONERAM O ESTADO, MAIS A POPULAÇÃO SOFRE E O SERVIDOR AFUNDA, A CADA DIA MAIS DIFÍCIL UMA SAÍDA PARA ONDE QUER SE OLHE.

O LIMITE DO SUPORTÁVEL JÁ FOI SUPERADO FAZ TEMPO.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAGA 50% DO SALÁRIO DE SEUS SERVIDORES

'SE ESSA MODA PEGA'


SERVIDORES DA JUSTIÇA DO RIO, INCLUINDO OS DESEMBARGADORES E JUÍZES - ATIVOS E INATIVOS, estão recebendo hoje pouco mais da metade dos seus salários. 

A decisão de utilizar o que o ESTADO repassou até agora de DUODÉCIMO, algo em torno de R$ 110 MILHÕES, dos quase R$ 250 MILHÕES devidos, veio, por decisão do PRESIDENTE DO TJ, Desembargador Milton Fernandes de Souza.

Em comunicado interno, o DESEMBARGADOR informou que assim fazia, para não deixar a todos sem pagamento até que o ESTADO complete o valor total a ser repassado ao TJ/RJ, o que, segundo o GOVERNO DO RIO INFORMOU, só deve acontecer no próximo dia 06 de abril.

Assim que o valor total do DUODÉCIMO for repassado, o TJ completará o pagamento. O STF não se manifestou ainda sobre o pedido de ARRESTO das contas do ESTADO. Uma decisão nesse sentido só deve ser conhecida agora a noite ou na próxima segunda-feira.

O governo do Estado informou ao STF que não teve como pagar no prazo estipulado, o TOTAL que deve referente a DUODÉCIMO CONSTITUCIONAL aos demais poderes.

PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA SECRETARIA DE SAÚDE - 50% NA CONTA HOJE - 31/03/2017

    MICRO-GOTAS SALARIAL    

A SECRETARIA DE SAÚDE DIVULGOU DE FORMA OFICIAL, QUE COM RECURSOS PRÓPRIOS, VAI QUITAR 50% DA FOLHA DEVIDA AOS SEUS FUNCIONÁRIOS ATIVOS

SERÃO APROXIMADAMENTE R$ 8 MILHÕES, COM RECURSOS PRÓPRIOS DA SECRETARIA, VISANDO AMENIZAR O PROBLEMA DOS SERVIDORES, E PERMITIR QUE ATÉ O PAGAMENTO TOTAL, ELES CONTINUEM TRABALHANDO.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA SAÚDE NÃO RECEBERÃO.

O BLOG espera, que com o retorno de Brasília do governador Pezão, ainda hoje a SEFAZ divulgue o calendário de pagamento de FEVEREIRO para os servidores que ainda não receberam.

Se você é servidor da SES/RJ, e recebeu o pagamento de 50% de seu salário, pode informar aqui na nossa caixa de comentários.

quinta-feira, 30 de março de 2017

PRIVATIZAÇÃO DA CEDAE É QUESTIONADA NO STF - REDE E PSOL PEDEM QUE SEJA DECLARADA INCONSTITUCIONALIDADE DA DECISÃO


Quinta-feira, 30 de março de 2017

A Rede Sustentabilidade e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5683, para questionar a Lei 7.529/2017, do Estado do Rio de Janeiro, que autorizou a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). 

As legendas alegam que a norma foi editada sem que houvesse efetiva deliberação parlamentar e sem que se colhesse a manifestação dos municípios afetados, aos quais cabe a prestação do serviço, configurando-se hipótese de "evidente deslealdade federativa", incompatível com o federalismo cooperativo adotado pela Constituição Federal (CF).

Argumentam ainda que não houve qualquer discussão sobre a aptidão do novo regime para atender às necessidades de garantia da saúde e de preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que a lei violou os princípios da razoabilidade, da moralidade administrativa e da responsabilidade fiscal.

De acordo com os partidos, a Cedae é empresa lucrativa e o estado obtém dividendos vultosos todos os anos. “A privatização produzirá apenas um alívio muito provisório nas contas estaduais, destinando-se os recursos arrecadados ao pagamento de despesas correntes ora em atraso. Em curto prazo, porém, as contas novamente se desequilibrarão, e o estado não mais poderá contar com os dividendos obtidos junto a empresa”, afirmam.

Discussão

Os partidos ressaltam que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não realizou qualquer discussão sobre a prestação dos serviços de distribuição de água e de esgotamento sanitário tendo em vista a necessidade de proteção dos direitos fundamentais à saúde e à preservação ambiental.

Além disso, apontam que a matéria, votada em regime de urgência, não foi submetida à apreciação da Comissão de Saneamento Ambiental, que é exigida pelo Regimento Interno da Alerj. “O gravíssimo açodamento que caracterizou o processo legislativo, bem como a obstrução dos canais de deliberação parlamentar, fez com que não se cumprissem as exigências de deliberação mínimas inerentes ao princípio democrático”, anotam.

Na avaliação das siglas, a privatização da empresa responsável pela água e pelo esgoto do Rio de Janeiro tem importância estratégica para a população e para a economia de inúmeras cidades fluminenses, inclusive da capital. “A empresa não pode ser alienada sem que se instaure um processo deliberativo provido de seriedade correspondente à importância da decisão a ser tomada”, assinalam.

A ADI destaca que a aplicação do regime de urgência, bem como a dispensa da manifestação da Comissão de Saneamento Ambiental, não é questão interna corporis, de mera interpretação do Regimento Interno da Alerj. “A impossibilidade da aplicação do regime de urgência, bem como a necessidade de manifestação da Comissão de Saneamento Ambiental, decorre da exigência constitucional de que haja deliberação suficiente acerca de matéria de importância transcendental para a garantia dos direitos fundamentais”, afirmam.

Os partidos assinalam que, embora apenas o estado seja acionista majoritário das ações da Cedae, o fornecimento de serviços essenciais de interesse local, como é o caso do saneamento básico, é de competência dos municípios, nos termos do artigo 30, inciso V, da CF. “A decisão sobre a privatização foi tomada no âmbito exclusivamente estadual, sem qualquer participação dos municípios, que serão gravemente afetados pela decisão”, lembram.

De acordo com as legendas, a lei prevê que os recursos resultantes da operação de crédito de R$ 3,5 bilhões ao estado, autorizada pela norma, deverão ser prioritariamente utilizados no pagamento da folha dos servidores ativos, inativos e pensionistas. “Porém, a finalidade da operação – de pagar despesas correntes com pessoal – é expressamente vedada pela Constituição Federal, artigo 167, incisos III e X”, sublinham.

Para a Rede e o PSOL, a norma também viola o princípio da moralidade administrativa. “A crise econômica e fiscal do Rio de Janeiro não pode ser empregada como pretexto para a alienação da Cedae para realizar finalidade incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro. Ao promover a dilapidação inconsequente do patrimônio público, a medida viola o próprio princípio da moralidade administrativa, positivado no artigo 37 da Constituição Federal”, ponderam.

Pedidos

Na ADI 5683, as siglas requerem concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei Estadual 7.529/2017. No mérito, pedem que seja declarada a inconstitucionalidade da norma. 

O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

SERVIDORES DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO VÃO RECEBER AMANHÃ 50% DO SALÁRIO DE FEVEREIRO


30/03/2017

Servidores da Saúde do RJ receberão 50% do salário - SES utilizará recursos próprios para minimizar atraso dos pagamentos aos funcionários

A Secretaria de Estado de Saúde informa que pagará, nesta sexta-feira (31/3), os valores correspondentes a 50% dos salários de todos os servidores ativos lotados na rede estadual, além de funcionários concursados administrativos e cargos comissionados. 

Serão utilizados cerca de R$ 8 milhões próprios da pasta.

- Em meio ao atual momento de dificuldade financeira, nossos funcionários têm mantido o profissionalismo, com o objetivo de garantir o funcionamento da saúde estadual, portanto, isso precisa ser reconhecido. Faremos um grande esforço, assim como fizemos, excepcionalmente em meses anteriores, para que possamos, desta forma, fazer com que as pessoas recebam ao menos parte dos seus vencimentos de fevereiro - declarou o secretário de Estado de Saúde, Luiz Antonio Teixeira Jr.


NOTA DO BLOG: É de conhecimento geral a situação de penúria em que se encontram os Hospitais Públicos da Rede do Estado do Rio de Janeiro. A falta de insumos, medicamentos e equipamentos, somada à falta de Recursos Humanos, coloca em risco a saúde e vida dos cidadãos, que não tendo outra alternativa, buscam socorro nos referidos Hospitais e UPAs.

Como a crise de pagamento não se resolve, e diante da falta dos profissionais aos plantões e demais turnos de trabalho, visto que a maioria já não tem mais como pagar transporte e alimentação, e não se encontra no melhor de seu equilíbrio emocional para exercer tarefa de tanta relevância, premidos pela falta de recursos para se sustentar e sustentar a família, a SES/RJ resolve retirar de seus recursos próprios, R$ 8 milhões, para pagar amanhã, METADE do salário dos servidores dessa secretaria.

A solução, ou, paliativo, ameniza para estes servidores o DRAMA DO NÃO RECEBER, mas envereda pelo caminho do PAGAMENTO A MEIA BOMBA, recurso já utilizado na FAETEC, e nos leva a triste conclusão de que, com a atual administração do ESTADO, incompetente, mergulhada em casos de corrupção e a mais completa falta de credibilidade, SE CORRER O BICHO PEGA, SE FICAR O BICHO COME.

Não adianta ter GAZE, ALGODÃO, REMÉDIO E OXIGÊNIO, SE O PROFISSIONAL NÃO CONSEGUE CHEGAR PARA TRABALHAR, não adianta o profissional no local de TRABALHO, exposto à falta de recursos para realizar o atendimento / procedimento necessário.

QUE VERGONHA !

CASSADOS EM DEFINITIVO PELO TRE - CHAPA PEZÃO / DORNELLES VAI RECORRER AO TSE

PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, PEZÃO E DORNELLES NÃO PODEM CONTINUAR GOVERNANDO O RIO DE JANEIRO


PARA A POPULAÇÃO E OS SERVIDORES, OS DOIS JÁ DEVERIAM TER RENUNCIADO FAZ MUITO TEMPO.

    TRE-RJ rejeita embargos de declaração de Pezão   

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou, na sessão plenária desta quarta-feira (29), os embargos de declaração do governador, Luiz Fernando de Souza Pezão, e do vice-governador, Francisco Dornelles. 

Ao analisar todos os pontos alegados pela defesa do governador, a Corte entendeu que não houve nulidade da decisão, uma vez que não ficaram configurados: quorum insuficiente para o julgamento que cassou o governador; irregularidade na declaração de suspeição da desembargadora eleitoral Fernanda Tórtima; cerceamento de defesa quanto à juntada de documentação pelo desembargador André Fontes; suspeição do desembargador André Fontes e ausência no interesse de agir. 

Por unanimidade, os membros da Justiça Eleitoral fluminense entenderam que não houve omissão na decisão da Corte quanto à análise da proporcionalidade e à individualização da conduta do vice-governador.

Com isso, a cassação do governador e do vice-governador foi mantida, mas somente produz efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, de acordo com o artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na sessão plenária do dia oito de fevereiro, que cassou os mandatos do governador e de seu vice, tornando-os inelegíveis por oito anos, o TRE-RJ firmou entendimento de que, o abuso de poder econômico e político ficou configurado uma vez que o Governo do Estado do Rio de Janeiro concedeu benefícios financeiros a empresas como contrapartida a posteriores doações para a campanha do então candidato Pezão e de seu vice. 

Na mesma decisão, a Corte Eleitoral fluminense determinou que fossem realizadas eleições diretas para a escolha dos representantes do Poder Executivo estadual.
Processo relacionado: 

NOTA DO BLOG
O sub-título da matéria e o texto, são reprodução na íntegra do que saiu publicado no Site do TRE
O Título da matéira, as imagens / fotos, e os destaques são de nossa responsabilidade

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quarta-feira, 29 de março de 2017

JUSTIÇA MANDA PEZÃO PAGAR SALÁRIO DE MARÇO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL / RJ


R$ 92 MILHÕES É O VALOR DO REPASSE QUE O ESTADO FOI INTIMADO A REPASSAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO - ORDEM VEIO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

COMO SE VÊ, A SITUAÇÃO É GRAVÍSSIMA, e os últimos fatos políticos no Estado só fazem tudo ficar ainda mais NEBULOSO e PREOCUPANTE.

Em uma situação NORMAL do país, o governo FEDERAL já teria DECRETADO INTERVENÇÃO no Rio de Janeiro. Acontece que o governo Michel Temer é parte do PROBLEMA e não, parte da solução.

A ligação UMBILICAL entre o PMDB nacional e o PMDB estadual, as relações pouco transparentes, e toda uma TEIA que vai pouco a pouco alcançado figuras lá em Brasília e aqui no Rio de Janeiro, não permitem, que o governo federal atue.

Temer sabe que o agravamento da situação do Rio, É O AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO BRASIL, mas, como está envolvido até o pescoço por relações politicas, com EDUARDO CUNHA, SÉRGIO CABRAL, JORGE PICCIANI E FERNANDO PEZÃO, não pode fazer absolutamente nada.

POR ORA, O ESTADO VAI TER QUE ARRUMAR MAIS R$ 92 MILHÕES PARA PAGAR O MINISTÉRIO PÚBLICO. Enquanto isso, nem CALENDÁRIO DE PAGAMENTO para os servidores do executivo que não receberam o salário de FEVEREIRO.

Amanhã as contas do RIO sofrerão novo Bloqueio. Em Brasília o STF vai começar a decidir a situação da falta de repasse do DUODÉCIMO ao TJ/RJ.


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Justiça determina que governo do Rio repasse R$ 92 milhões ao Ministério Público

Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu mandado de segurança em favor do Ministério Público do estado hoje (29) determinando que o governador Luiz Fernando Pezão repasse o duodécimo constitucional referente ao pagamento de março dos servidores do órgão. A decisão é referente à parcela do orçamento que chega a R$ 92 milhões.

A medida foi determinada pelo desembargador José Roberto Távora, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Na decisão, o magistrado alerta que “a pendência criada pelo governo do estado fere a Constituição Federal, que assegura a autonomia dos poderes”. 

Judiciário

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, comunicou na segunda-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o descumprimento pelo governo do estado do acordo que determina o repasse, até o dia 20 de cada mês, dos valores referentes à folha de pagamento do Judiciário.

Na petição, o Tribunal de Justiça pede o arresto imediato de R$ 275 milhões necessários ao pagamento da folha de março.

Ficou definido que o STF fará a intimação do estado para, em 48 horas, comprovar o cumprimento do acordo. O ministro Dias Toffoli, relator do mandado segurança, decidirá sobre o pedido de arresto feito pelo Judiciário.


Edição: Lílian Beraldo

AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS - VOTAÇÃO DO PACOTE DE MALDADES É ADIADA PARA PRÓXIMA SEMANA


CRISE POLÍTICA NO RIO E RESISTÊNCIA DE DEPUTADOS A ALGUMAS DAS CONTRAPARTIDAS, FORÇARAM O RELATOR, DEPUTADO PEDRO PAULO (PMDB/RJ) A ADIAR INÍCIO DA APRECIAÇÃO DO PROJETO.

O RELATOR QUER AMENIZAR TEXTO, COM REDUÇÃO DAS PROIBIÇÕES E AUMENTO DA MARGEM DE MANOBRA PARA GOVERNADORES.

É mesmo difícil de aceitar. 

Tantos ROUBOS, tantos DESVIOS, políticos citados em delações, políticos RÉUS, políticos sem nenhuma credibilidade e sem nenhuma MORAL, insistindo em AVANÇAR SOBRE DIREITOS DA MASSA TRABALHADORA, querendo impor CORTES, ARROCHO, sob a FALSA ALEGAÇÃO de que o Brasil precisa de tais medidas.

ESTADOS ENDIVIDADOS AGUARDAM VOTAÇÃO DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO FISCAL COM TODAS AS CONTRAPARTIDAS LESIVAS E DRACONIANAS

A CÂMARA DOS DEPUTADOS, COMEÇA A APRECIAR NA MANHÃ DE HOJE, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

AINDA QUE SEJA para muitos um TEMA difícil de ser compreendido, e que na situação de desespero e penúria em que parte considerável dos SERVIDORES do Estado do Rio de Janeiro se encontram, consideramos importante que aqueles que puderem, LEIAM o INTEIRO TEOR do que trata a presente matéria, e as consequências que poderão ACARRETAR na vida dos ATIVOS e dos APOSENTADOS e PENSIONISTAS.

DISPONIBILIZAMOS AQUI - CLIQUE NESSE LINK - O INTEIRO TEOR DAQUILO QUE SERÁ VOTADO. É O TEXTO BASE, que deverá sofrer pequenas alterações.

RESUMIDAMENTE / DESTAQUES / ANÁLISE

O Regime de Recuperação Fiscal será orientado pelos princípios da sustentabilidade econômico-financeira, da equidade intergeracional, da transparência das contas públicas, da confiança nas demonstrações financeiras, da celeridade das decisões, da solidariedade entre os Poderes e os órgãos da administração pública.

Para os efeitos desta Lei Complementar, as referências aos Estados e ao Distrito Federal compreendem o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a administração pública direta e indireta dos referidos entes federativos, além dos fundos a eles destinados. (OU SEJA, TEORICAMENTE ALCANÇA A TODOS OS SERVIDORES, DE TODOS OS TRÊS PODERES)

O Plano de Recuperação será formado por lei ou por conjunto de leis do Estado que deseja aderir ao Regime de Recuperação Fiscal e por diagnóstico em que se reconhece a situação de desequilíbrio financeiro e o detalhamento das medidas de ajuste, com os impactos esperados e os prazos para a sua adoção. § 1º A lei ou o conjunto de leis de que trata o caput deverá implementar as seguintes medidas: (A ADESÃO NÃO É OBRIGATÓRIA POR PARTE DE NENHUM ESTADO - MINAS GERAIS JÁ DISSE QUE NÃO QUER NEM SABER, O RIO ENTRA DE CABEÇA, SEM NEM MESMO QUESTIONAR ALGUNS DOS ABSURDOS NELE CONTIDO)

I - a autorização de privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, com vistas à utilização dos recursos para quitação de passivos; (A CEDAE JÁ FOI PRIVATIZADA, E NOTEM QUE A LEI CITA QUITAÇÃO DE PASSIVOS COM ESSES RECURSOS, MAS ESPECIFICA QUE O DINHEIRO DEVA IR OBRIGATORIAMENTE PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS)

II - a elevação da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores ativos, inativos e pensionistas para, no mínimo, catorze por cento e a instituição, se necessário para financiar o Regime Próprio de Previdência Social, de alíquota previdenciária extraordinária e temporária; (AQUI, FICA CLARO, QUE A ALÍQUOTA EXTRA NÃO É UMA IMPOSIÇÃO DA LEI, MAS, DE 11% PARA 14% SERÁ OBRIGATÓRIO)

III - a adoção, pelo Regime Próprio de Previdência Social mantido pelo Estado, no que couber, das regras previdenciárias disciplinadas pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015; 

IV - a redução dos incentivos ou dos benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas instituídos por lei estadual ou distrital, de, no mínimo, vinte por cento ao ano, ressalvados aqueles concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições e aqueles instituídos na forma estabelecida pela alínea “g” do inciso XII do caput do art. 155 da Constituição; (INCENTIVOS FISCAIS TERÃO QUE SER REDUZIDOS - ISTO É UM ASPECTO POSITIVO DA LEI)

V - a revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União; (OS SERVIDORES DO ESTADO PODEM PERDER ALGUMAS GRATIFICAÇÕES, OU PODERÃO SER EXTINTOS PARA O FUTURO VANTAGENS E INCENTIVOS)

VI - a instituição, se cabível, do regime de previdência complementar a que se referem os § 14, § 15 e § 16 do art. 40 da Constituição; (UMA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A NÍVEL DE ESTADO SERÁ FATALMENTE IMPLEMENTADA)

O acesso e a permanência do Estado no Regime de Recuperação Fiscal tem como condição necessária a renúncia ao direito em que se funda a ação judicial que discuta a dívida ou o contrato de que trata o art. 9º. (IMPOR RESTRIÇÃO A QUE OS ESTADOS RECORRAM À JUSTIÇA PARA REIVINDICAR DIREITOS É ALGO ABSURDO E ILEGAL. CUSTA CRER QUE ISSO SERPA APROVADO E MANTIDO NO TEXTO DESSA FORMA)

Ficam vedados ao Estado durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal: 

I - a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos Poderes ou de órgãos, de servidores e de empregados públicos e militares, exceto aqueles provenientes de sentença judicial transitada em julgado, ressalvado o disposto no art. 37, caput, inciso X, da Constituição; 

II - a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; 

III - a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 

IV - a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício; 

V - a realização de concurso público, ressalvada as hipóteses de reposição de vacância; 

VI - a criação ou a majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de qualquer Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e de empregados públicos e militares; 

VII - a criação de despesa obrigatória de caráter continuado; 

VIII - a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou de outro que vier a substituí- lo, ou da variação anual da receita corrente líquida apurada na forma do inciso IV do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 2000, o que for menor; 

(ESSE CONJUNTO DE PROIBIÇÕES VAI ENGESSAR O ESTADO, E VAI TRAZER UMA SÉRIE DE LIMITAÇÕES E DIFICULDADES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS À POPULAÇÃO. SOB O ARGUMENTO DE QUE PRETENDEM CONTROLAR DESPESAS, VÃO MANIETAR O ADMINISTRADOR PÚBLICO. O JUDICIÁRIO E O LEGISLATIVO ENCONTRARÃO POR CERTO, MEIOS E MODOS DE DRIBLAR ISSO)

IX - a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita; (ISSO É POSITIVO)

X - o empenho ou a contratação de despesas com publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde e segurança; (ISSO É POSITIVO)

XI - a celebração de convênio, acordo, ajuste ou outros tipos de instrumentos que envolvam a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil, ressalvados aqueles necessários para a efetiva recuperação fiscal; e 

XII - a contratação de operações de crédito, e o recebimento ou a concessão de garantia, ressalvadas aquelas autorizadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal na forma estabelecida pelo art. 14. Parágrafo único. O Regime de Recuperação Fiscal impõe as restrições de que trata o caput a todos os Poderes, aos órgãos, às entidades e aos fundos do Estado. 

A DÍVIDA DO ESTADO COM A UNIÃO

A União concederá redução extraordinária integral das prestações relativas aos contratos de dívidas administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, por prazo igual ou inferior ao estabelecido para a vigência do Regime de Recuperação Fiscal. § 1º A redução extraordinária de que trata o caput não poderá ultrapassar o prazo de trinta e seis meses. 

Vai representar um alívio de imediato, vai parar com os BLOQUEIOS CRIMINOSOS DAS CONTAS DO ESTADO, mas, vai empurrar para o FUTURO, uma dívida com JUROS AINDA MAIORES, CAPITALIZADOS DE FORMA DURA, o que fará com que em algum momento, os futuros governos do ESTADO, BATAM DE FRENTE COM TERRÍVEIS PROBLEMAS. ISSO NÃO É SOLUÇÃO, É PALIATIVO.

VAMOS ACOMPANHAR A VOTAÇÃO QUE COMEÇA HOJE, E DEPENDENDO DO QUE O RELATOR APRESENTAR, PODERÁ SE ALONGAR ATÉ A SEMANA QUE VEM, QUANDO AÍ TEREMOS A NOÇÃO REAL DO QUE ESSE SUPOSTO PLANO DE AJUDA VAI REPRESENTAR DE FATO NA VIDA DOS CIDADÃOS E SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO.

POLÍCIA FEDERAL TENTA DETER JORGE PICCIANI E PRENDER CONSELHEIROS DO TCE

RESULTADO DA DELAÇÃO DE JONAS LOPES
CHAPA FERVENDO !

Equipes da Polícia Federal estão nas ruas desde o início da manhã de hoje, para cumprir um mandado de condução coercitiva contra o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), deputado Jorge Picciani do PMDB.

Ainda não se sabe se Picciani continua em Brasília ou se retornou à noite para o Rio de Janeiro. Ontem Picciani e alguns deputados foram até Brasília pedir que a UNIÃO considere que tem uma DÍVIDA com o Rio de Janeiro, e leve isso em consideração no PACOTE DE AJUSTE FISCAL. O ocupante do Planalto, Michel Temer, recebeu a comitiva e encaminhou a proposta para análise do Ministério da Fazenda, mas, disse que nesse momento esse é um tema que não está colocado como prioridade.

A POLÍCIA FEDERAL está ainda tentando PRENDER conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, contra os quais foram expedidos pela JUSTIÇA, mandados nesse sentido.

A ação de hoje é um desdobramento da delação premiada do ex-presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho, que denunciou esquema de arrecadação de propina no órgão. 

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