PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, PEZÃO E DORNELLES NÃO PODEM CONTINUAR GOVERNANDO O RIO DE JANEIRO
PARA A POPULAÇÃO E OS SERVIDORES, OS DOIS JÁ DEVERIAM TER RENUNCIADO FAZ MUITO TEMPO.
TRE-RJ rejeita embargos de declaração de Pezão
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou, na sessão plenária desta quarta-feira (29), os embargos de declaração do governador, Luiz Fernando de Souza Pezão, e do vice-governador, Francisco Dornelles.
Ao analisar todos os pontos alegados pela defesa do governador, a Corte entendeu que não houve nulidade da decisão, uma vez que não ficaram configurados: quorum insuficiente para o julgamento que cassou o governador; irregularidade na declaração de suspeição da desembargadora eleitoral Fernanda Tórtima; cerceamento de defesa quanto à juntada de documentação pelo desembargador André Fontes; suspeição do desembargador André Fontes e ausência no interesse de agir.
Por unanimidade, os membros da Justiça Eleitoral fluminense entenderam que não houve omissão na decisão da Corte quanto à análise da proporcionalidade e à individualização da conduta do vice-governador.
Com isso, a cassação do governador e do vice-governador foi mantida, mas somente produz efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, de acordo com o artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na sessão plenária do dia oito de fevereiro, que cassou os mandatos do governador e de seu vice, tornando-os inelegíveis por oito anos, o TRE-RJ firmou entendimento de que, o abuso de poder econômico e político ficou configurado uma vez que o Governo do Estado do Rio de Janeiro concedeu benefícios financeiros a empresas como contrapartida a posteriores doações para a campanha do então candidato Pezão e de seu vice.
Na mesma decisão, a Corte Eleitoral fluminense determinou que fossem realizadas eleições diretas para a escolha dos representantes do Poder Executivo estadual.
NOTA DO BLOG
O sub-título da matéria e o texto, são reprodução na íntegra do que saiu publicado no Site do TRE
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