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terça-feira, 23 de março de 2021

FERIADÃO DE 10 DIAS E MEDIDAS EMERGENCIAIS CONTRA A PANDEMIA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI - 26/03 ATÉ 04/04

PARA FICAR EM CASA, SÓ SAIR SE ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIO - CONHEÇA O DECRETO QUE É FRUTO DE ORIENTAÇÃO DE COMITÊS CIENTÍFICOS - ANALISE, CRITIQUE, MAS ENQUANTO ESTIVER VALENDO, RESPEITE. AS UNIDADES DE SAÚDE ESTÃO COLAPSADAS.

ATOS DO PREFEITO ATOS DO PREFEITO _ _ _ 

DECRETO RIO Nº 48644 DE 22 DE MARÇO DE 2021 

Institui medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e, CONSIDERANDO o Boletim Extraordinário do Observatório Covid-19, da Fiocruz / Ministério da Saúde, emitido em 16 de março de 2021, que verifica, em todo o país, o agravamento simultâneo de diversos indicadores, como o crescimento do número de casos e de óbitos, a manutenção de níveis altos de incidência de Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG e a sobrecarga de hospitais; 

CONSIDERANDO as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município, realizadas pelo Centro de Operações de Emergência - COE COVID-19 RIO; 

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 da Prefeitura do Rio de Janeiro e o Comitê Técnico-Científico Consultivo para Enfrentamento do Coronavírus da Prefeitura de Niterói que se reuniram de forma extraordinária e integrada no dia 22 de março de 2021; 

CONSIDERANDO o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da Covid-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública; 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do fluxo de pessoas no transporte público, de modo a evitar aglomerações; 

CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Referendo na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.343-DF, que ratificou a competência administrativa concorrente dos entes federados para a adoção de medidas de combate à pandemia de COVID-19; 

CONSIDERANDO o registro, no acórdão acima referenciado, no sentido de que “a gravidade da emergência causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19) exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”; 

CONSIDERANDO a existência de interesse local nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, 

DECRETA: 

Art. 1º Este Decreto institui, em caráter excepcional e temporário, medidas emergenciais de natureza restritiva ao funcionamento de atividades econômicas e à permanência de pessoas nas áreas públicas do Município, a vigorar a partir de 00h00min do dia 26 de março de 2021 até 04 de abril de 2021, exceto o que especificamente disposto de forma diversa. Parágrafo único. Aplicam-se as normas da Resolução Conjunta SES/ SMS nº 871, de 12 de janeiro de 2021 naquilo que não conflitar com o presente Decreto, considerado o nível de alerta 3 (risco muito alto).

Art. 2º Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos com as seguintes atividades: I - supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria, confeitaria, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e congêneres, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local; II - lanchonetes, restaurantes, bares, quiosques e congêneres, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente, por sistema drive thru, entrega em domicílio (delivery) e take away, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local; III - serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres; IV - serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais e cadeia agropecuária, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro; V - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, incluindo instituições de longa permanência para idosos; VI - comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres; VII - estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e o serviço postal; VIII - comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística; IX - feiras livres e móveis; X - bancas de jornal, vedada a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas; XI - comércio de combustíveis e gás; XII - comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias; XIII - estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes; XIV - transporte de passageiros; XV - indústrias; XVI - construção civil; XVII - serviços de entrega em domicílio; XVIII - serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet e call center; XIX - serviços de locação de veículos; XX - serviços funerários; XXI - serviços de lavanderia; XXII - serviços de estacionamento e parqueamento de veículos; XXIII - serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;

XXIV - serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; XXV - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; XXVI - serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa; XXVII - atividades previstas no item 2.10 da Resolução Conjunta SES/ SMS nº 871; XXVIII - atividades que não admitam paralisação. § 1º É recomendável que as atividades que se desenvolvam em ambientes fechados, em particular os supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros e as mercearias, ampliem o seu horário de funcionamento. § 2º As atividades previstas neste artigo: I - deverão funcionar em consonância com o disposto na Resolução Conjunta SES/SMS nº 871, de 2021, considerando o nível de alerta 3 (risco muito alto) para todo o território do Município e a aplicação das medidas restritivas variáveis correspondentes, bem como o previsto em protocolos sanitários específicos; II - poderão funcionar no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas. 

Art. 3º Fica suspenso: I - o atendimento presencial, de qualquer natureza, em: a) bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, exceto para as modalidades de drive thru, take away e entrega em domicílio (delivery), vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local; b) boates, danceterias, salões de dança e casas de festa; c) museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários, jardim zoológico; d) salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres; e) clubes sociais e esportivos e serviços de lazer; f) quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima, exceto na modalidade de entrega em domicílio (delivery) e take away ; g) demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados no art. 2º deste Decreto; II - o exercício de demais atividades econômicas nas areias das praias e nos logradouros, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, o comércio de alimentos, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana, o comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirartes; III - a permanência de indivíduos:

a) nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h00min às 05h00min; b) nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos; IV - os eventos de qualquer natureza, as festas, as rodas de samba, em áreas públicas e particulares, bem como as competições esportivas; V - as feiras, exposições, os congressos e seminários; VI - a concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares; VII - a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem; VIII - o estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, as pessoas com deficiência, os hóspedes de hotéis e táxis; IX - a utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer. X - o acesso ao trânsito de veículos à Avenida Estado da Guanabara, trecho compreendido entre a Estrada do Pontal e a Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, e à Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, no trecho compreendido entre a Avenida Estrada da Guanabara e a Estrada do Grumari (Prainha e Grumari). § 1º Incluem-se na suspensão prevista neste artigo, as atividades listadas no caput e seus incisos, quando localizadas em shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas. § 2º Admitir-se-á o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques e congêneres, exclusivamente, para o preparo de lanches e refeições destinadas à entrega em domicílio (delivery), drive thru e take away. § 3º O tráfego permanecerá aberto nas vias nominadas no inciso IX deste artigo, no período de vigência deste Decreto. § 4º A interdição de que trata o inciso X não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos nos inciso VII e VIII, do art. 29, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como às viaturas oficiais em serviço. 

Art. 4º A prática de atividades físicas individuais em praças, parques, praias e logradouros do Município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares, fica liberada desde a data da publicação deste Decreto, desde que não gere aglomerações e atenda às Medidas de Proteção à Vida previstas na Resolução Conjunta SES/SMS nº 871, de 2021, observadas as vedações específicas previstas no inciso III, do art. 3º deste Decreto. § 1º Ficam proibidas todas as atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos, bem como em áreas particulares.§ 2º Os responsáveis por áreas particulares devem estabelecer o regramento interno que assegure à plena observância quanto ao uso responsável das áreas comuns, em consonância com o disposto no caput deste artigo. 

Art. 5º É permitido e recomendável às empresas e entidades, em qualquer hipótese, a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para os seus colaboradores, afastando-os de suas atividades laborais presenciais nas dependências dos estabelecimentos. Parágrafo único. Os empregadores devem estimular e garantir o auto isolamento dos casos suspeitos de Covid-19. 

Art. 6º Competirá aos titulares de órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, por meio de ato próprio: I - adotar o regime de teletrabalho a todos os servidores e empregados públicos, enquanto perdurarem as medidas excepcionais estabelecidas neste Decreto; II - estabelecer as unidades administrativas sob sua subordinação, que prestem atendimento considerado essencial e que não admitam paralisações de qualquer natureza. Parágrafo único. Ficam mantidos os prazos processuais em curso na Administração Municipal, salvo em situações específicas, a critério do titular do órgão ou entidade. 

Art. 7º A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto ficará a cargo: I - da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, por meio de suas unidades operacionais e órgãos delegados; II - da Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO; III - da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - S/IVISA-RIO. Parágrafo único. Caberá à SEOP o planejamento e a coordenação das operações de fiscalização, bem como a consolidação dos resultados alcançados e a integração dos órgãos envolvidos. 

Art. 8º Para fazer cessar o descumprimento das normas previstas neste Decreto, os órgãos citados no art. 7º e seus agentes poderão, nos termos da legislação pertinente, reter ou apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais e veículos automotores e rebocáveis, sem prejuízo da aplicação de multa e interdição do local ou estabelecimento. §1º A modalidade de entrega em domicílio independe de expressa menção no alvará de funcionamento para o setor de alimentos (bares, restaurantes e congêneres). §2º Em se tratando de veículos retidos ou apreendidos, a unidade competente da SEOP providenciará a remoção para o depósito, após a lavratura do documento correspondente pela autoridade competente. § 3º Nos demais casos, a Coordenadoria de Controle Urbano providenciará o acautelamento em depósito, inclusive quando se tratar de retenção praticada por agente da GM-RIO ou apreensão realizada por autoridade fiscal do S/IVISA-RIO.§ 4º O descumprimento do disposto neste Decreto poderá ensejar a configuração de crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. § 5º As multas aplicáveis a pessoas físicas decorrentes de inobservâncias ao presente Decreto ficam fixadas em R$ 562,42, nos termos do art. 34, inciso I, do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018. § 6º No período de vigência deste Decreto fica delegada competência aos fiscais de atividades econômicas para, excepcionalmente, praticar atos materiais em auxílio às autoridades fiscais do S/IVISA-RIO, no enquadramento de atos infracionais relativos às medidas ora instituídas e na aplicação das penalidades correspondentes, na forma prevista, respectivamente, nos arts. 36 e 42, da Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018. § 7º Considerando como agravantes as peculiaridades e consequências do caso concreto, avaliada a partir da matéria de fato e em razão do dano causado ou que venha a causar em decorrência do iminente risco de contágio por Covid-19, poderá o Presidente do S/IVISA-RIO determinar de ofício às autoridades fiscais do órgão, a classificação das infrações sanitárias relativas às Medidas de Proteção à Vida como gravíssimas, nos termos do art. 34, do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018 e do art. 42, da Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018. § 8º As autoridades fiscais do S/IVISA-RIO e os fiscais de atividades econômicas, bem como os guardas municipais e os agentes de inspeção de controle urbano poderão determinar a interdição cautelar imediata de estabelecimentos e atividades nos casos de descumprimentos do disposto neste Decreto, que poderá se estender por no mínimo 15 (quinze) dias, sem prejuízo da aplicação de multas e da propositura de cassação de licença ou autorização de funcionamento. § 9º O descumprimento da interdição cautelar ensejará cassação do alvará de funcionamento. § 10. As infrações referenciadas neste Decreto ensejarão aplicação de pena, ainda que constatadas por outros meios que não a presença de agentes de fiscalização. § 11. Por medida de controle sanitário, as autoridades máximas dos órgãos de vigilância sanitária ou de ordem pública poderão determinar interdições cautelares imediatas por atividade econômica e por logradouro ou perímetro. § 12. Poderão os agentes estaduais de segurança pública encerrar as atividades dos estabelecimentos previstos neste Decreto, sem a necessidade da presença de um agente público municipal, providenciando-se a devida notificação da ocorrência à SEOP. 

Art. 9º Os órgãos citados no art. 7º poderão editar atos complementares ao disposto neste Decreto. 

Art. 10. Fica prorrogada até 25 de março de 2021 a vigência do Decreto Rio 48.604 de 10 de março de 2021 e Decreto Rio 48.641 de 17 de março de 2021. 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 22 de março de 2021; 457º ano da fundação da Cidade. 

EDUARDO PAES 

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NOTA DO BLOG

As medidas são absolutamente necessárias, VITAIS. Ninguém quer, gosta, se sente bem em ter que ficar isolado, restrito. Pior que isso, porém, é ficar 20 / 30 dias num LEITO DE HOSPITAL, mais dramático ainda é ficar ENTUBADO em UTI, com apenas 20% de chance de sair com VIDA.  Não troque O AR que você respira, por atitude intempestiva e impensada de negacionismo irresponsável.

A ALERJ vai VOTAR hoje a proposta do governo do ESTADO, que mantém o FERIADÃO por 10 dias, mas, tem regras FROUXAS e que não vão ajudar em nada. Não é um feriado para curtir a VIDA, É UM FERIADO PARA PRESERVAR A VIDA.

94 comentários:

  1. Servo, bom dia!
    Esse feriado se estende a todos os municípios do Rio ou só as cidades do Rio e Niterói?! Estou achando tudo confuso.

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  2. O FERIADÃO POR 10 DIAS E PARA TODO O ESTADO (SE A ALERJ APROVAR), COMO DEVE APROVAR.

    CADA CIDADE DECIDE O QUE PARA E O QUANTO PARA.

    ESSE DECRETO AÍ DA MATÉRIA CONTÉM AS REGRAS VÁLIDAS PARA O RIO E NITERÓI.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. SENHOR, NOSSO DIA,A NOSSA VIDA,A NOSSA FAMÍLIA,OS NOSSOS AMIGOS,E ATÉ QUEM NÃO CONHECEMOS, ESTEJAM SOB SUA PROTEÇÃO. CUIDE DE TODOS NÓS, MEU DEUS,E DO VISÍVEL AO INVISÍVEL NOS LIVRE DE TODO O MAL TRAZENDO PAZ, TRANQUILIDADE E CURA PARA TODOS OS MALES, AMÉM. Bom dia Servo e a todos. 🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏

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  5. Bom dia a totos. Esperamos que todos respeitem o decreto.

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  6. Bom dia Servo
    O senhor deve está mas atualizado das informações do consignado será que até fim de março temos boas notícias??

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  7. Gente! Bom dia.

    O Bozo ficou P. da vida com esse Decreto do Eduardo Paes

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  8. JORNAL O DIA 23/3/21

    "Médico do Comitê Científico da Prefeitura do Rio reafirma necessidade de 'lockdown' e chama Castro de 'negacionista'"

    MEU COMENTÁRIO: Se ele não seguir a "cartilha" do Bozo, o Estado do Rio de Janeiro corre o risco de não ter a renovação do RFF, até setembro de 2023.

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  9. Quero é saber da sacanagem que até agora o governador safado ainda está fazendo, com o consignado, e o presidente que ainda não assinou o decreto do aumento da margem e da suspensão do consignado por 120 dias até agora absolutamente nada de informações

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  10. Servidores do município que tenham precatórios a receber devem ficar atentos ao envio de dados bancários. Jornal extra servidor.

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  11. BLOG DA POLÍTICA -23/3/21. A SALADA VERDE OLIVA

    "Governo estuda a criação de um Ministério da Amazônia para acolher Pazuello

    MEU COMENTÁRIO: Gente, isso é para "sacanear" o vice Mourão, todos sabemos que ele e o Bozo não estão se "bicando", como o Bozo não pode exonerá-lo que é a vontade dele. então, fica mandando essas "flechas flamejantes" O vice Mourão é o atual comandante do Conselho da Amazônia, vai ter que aturar mais esse "cri cri" incompetente.

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    1. Boa noite Sr. Wilson.

      Isso aí não passa de uma "malandragem' para garantir o foro privilegiado do ex-ministro da Saúde e com isso fugir, por enquanto, da JUSTIÇA.

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  12. Bom dia colegas. Agora com esse feriadao que o Claudio não libera mesmo o consignado no final do mês mesmo. E vamos ver como vai ficar nosso pagamento com isso também. Ele poderia muito bem antecipar pra podermos curtir a semana santa ne.

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  13. JORNAL O DIA 23/3/21

    "Ao rebater críticas, Bolsonaro diz que ainda não foi convencido a mudar de postura sobre pandemia"

    MEU COMENTÁRIO: O Bozo é igual aquela mula ou burro de carroceiro, quando cisma, empaca e senta no meio caminho e nem com pancadas e chicotadas faz com que ela se levante.

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  14. Bom dia à todos
    Servo, tem alguma informação se esse feriadão vai interferir na data do pagamento do estado ?
    Obrigado por tudo, fique com Deus !!!

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  15. Gente. Bom dia.
    Eu prefiro chamar de "recolhimento". Se for considerado "feriadão", a turma vai sempre achar um jeito de "driblar" as normas de restrições. Ainda mais no Rio de Janeiro, se a temperatura subir mais de 40 graus.

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  16. GENTE! Bom dia.
    Esses políticos e gestores, principalmente aqueles corruptos que foram a favor da extinção da Lava Jato e acusam o ex juiz Sergio Moro de suspeição e parcialidade, que tal, se eles promovessem um dossiê completo do ministro Gilmar Mendes e as suas atuações no STF até a presente data. Haveria também muita surpresa de corar um "frade de pedra" conforme ele disse ao declarar o seu voto já pré anunciado contra o ex juiz Sergio Moro.

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  17. Uhuuuuu! Feriado de 10 dias, região dos lagos irá bombar, praias lotadas, sol e água de côco, coronavirus bombando, vindo de várias partes da cidade, vai ser top! Venham ! Venham!! Viva ao covid!! (Contém ironia)

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  18. Por favor
    Alguém sabe informar sobre prova de vida para nascidos em março?

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    1. Nem março,abril,maio, junho, julho, agosto, setembro etc. A prova de vida continua suspensa.

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  19. Boa tarde! Por favor, com quem eu falo sobre o repasse do cartão BMG? Estão descontando e não estão repassando! Já vi comentários aqui, mas não sabia que eu estava na mesma situação! Hoje que recebi a cobrança.

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    1. Eu cancelei o cartão é continuam descontando, pois ainda devo,isso é normal,mas no seu caso de não repassarem,só o BMG para explicar pois o Rio Previdência diz nunca saber

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    2. Estava acontecendo isso comigo , fiquei anos pagando . Vc tem que ligar pra lá pergunta do seu saldo devedor e parcelar ele no boleto e cancela esse cartão que é furada das brabas . Quando vc termina de pagar essa dívida no boleto eles liberam a margem que estava sendo presa por conta do cartão .

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    3. Todos os dias me ligam e me enviam mensagens, inclusive que o meu CPF está em análise por um grupo desse de cobrança !

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  20. Maria estou na mesma situação também gostaria de saber

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  21. OLHANDO PELO OUTRO LADO ESSE FERIADÃO A ARRECADAÇÃO AUMENTA, NINGUÉM FICA EM CASA MESMO...EU FICO PORQUE GOSTO DE MIM E DA MINHA FAMÍLIA...DIAS MELHORES VIRÃO E SE NÃO VIM É PORQUE EU JA TIVE...BOA SORTE QUEM VAI CURTIR POIS A ARRECADAÇÃO PAGA SALÁRIOS...FAZER O QUE? DO LIMÃO LIMONADA!!! GOVERNOS NÃO SE ENTEDEM...PRESIDENTE LOUCO..
    KKKKKKKK, BAGUNÇA GERAL.SE CUIDEM O VÍRUS AGRADECE SEU PASSEIO.

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  22. Boa tarde a todos!Alguém já viu o contracheque do proderj?

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  23. Gente será que vamos ter o nosso salário antecipado devido ao feriado da semana santa agora com esse decreto de super feriado de dez dias não sabemos se vamos receber em dia que tristeza até parece que vai funcionar a doença continua vem pelo ar e vai continuar matando mesmo

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    1. Boa tarde o feriado não atinge a data oficial que o 10° dia ulti agora o do município e capaz de ocorre na datá tbm que 5° dia ulti

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  24. Meu nome é Clésio. Contra-cheque inativo estado do Rio de Janeiro já está disponível?

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  25. E a antecipação para o começo do mês? Alguma chance?
    Estamos precisando de comprar mais remédios por conta da pandemia. Sem crédito consignado, não estamos podendo fazer frente às emergencias

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  26. E a antecipação para o começo do mês? Alguma chance?

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  27. Boa tarde alguma novidade sobre os empréstimos consignados pq ninguém falou mas nada

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  28. Boa tarde alguma novidade sobre os empréstimos consignados pq ninguém falou mas nada

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  29. Boa tarde. Acham mesmo que o decreto será respeitado? Será como no carnaval, 10 dias de festas, 10 dias de baile funk, 10 dias de aglomeração. Depois irão chorar na televisão.

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  30. O pagamentodo estado só dia 14 de abril e do município dia 7 de abril então não tem o pq já ficar pensando negativo que vai atrasar o pagamento pq não vai afetar em nada as datas

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  31. É TBM QUERIA SOBRE O CONSIGNADO, PAROU? A VIBRAÇÃO POSITIVA??? KKKKK

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  32. Pagamento só 10° dia útil, soma os dias do feriado, vai ser lá pelo dia 25.

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  33. Gente boa tarde alguém sabe me dizer se eu preciso fazer o imposto de renda para depois poder antecipar a restituição pelo Bradesco por favor me ajudem obrigada

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    1. Sim, precisa apresentar o recibo de entrega da declaração.

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  34. Boa tarde!Eu tbm estou na expectativa do Consignado... Não falam mais nada!
    Um sufoco só, somente o consignado para ajudar muitos de nós.

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  35. JESUS!!! PAGAMENTO, CONSIGNADO...BOLSONARO, VÍRUS...FUNDO PREVIDENCIÁRIO...TAMOS FERRADOS!!!

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  36. Boa tarde a todos boa tarde servo.
    Os bancos vão funcionar normalmente, então o feriado não deve atrapalhar ou interferir no nosso pagamento né?

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  37. Olá, Boa tarde a todos...será que alguém sabe se todos servidores irá receber a metade do décimo esse ano ??

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  38. Mais um absurdo do genocida. Como pode dar aumento pras forças armadas, diante da situação catastrófica que o país está mergulhado.

    https://br.noticias.yahoo.com/news/orcamento-para-2021-preve-aumento-de-recursos-para-defesa-e-reajuste-salarial-so-para-militares-125636439.html

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  39. Boa tarde.

    O Blog mais uma vez se posiciona. Preciso esperar a decisão da Alerj sobre o decreto estadual.

    Até aqui, o decreto do município diz que os bancos funcionarão. Não há motivo para que calendário de pagamento de União, INSS, Estado e Municipio sofra alteração.

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  40. Servo. Boa tarde. Já estou até preocupado com o possível atraso do pagamento do Estado, considerando a diminuição da arrecadação com o ICMS, por conta da diminuição do horário de funcionamento do comércio.

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  41. Boa tarde Servo e a todos o pagamento do Estado será 10o Dia, então dia 15.certo🙄

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  42. Contra cheque...mês 3...disponível...inativo civil...

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  43. Boa tarde a todos. O "contrachoque" do Estado, 03/2021, já está disponível.

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  44. Gente pelo amor de Deus será que o Consgnado vai sai estou precisando estou com neto doente precisando de mim não sei mas o que faço,.

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  45. Boa tarde a todos do blog. Estou de acordo com o fechamento de tudo, por conta dessa maldição lendária chamada covid-19, porém como a economia vai girar? Tenho centenas de amigos que tem seu próprio negócio,como eles vão se manter? O governo manda fechar, porém, não paga as contas de ninguém. Está difícil viver.

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    1. Senhor Átila, boa noite. Boa noite a todos os leitores.

      Situação gravíssima. Chegamos a um ponto que não tem mais a curto prazo, nada que mude esse cenário calamitoso. O governo federal não fez o que tinha que fazer e na hora que tinha que fazer. Governadores e prefeitos, em grande parte, também não. Parte da população se comportou de forma irresponsável e, os negacionistas vão responder perante Deus, por terem estimulado e apoiado os descalabros praticados pelo insano que desgoverna o país.

      Sabe senhor Átila, não tem economia que gire / movimente, quando 3.158 morrem em 24 horas, outras tantas, quase 90 mil sejam contaminadas nesse espaço de tempo.

      Parar, e parar tudo, por 15 / 20 dias, para não parar por muito mais tempo. Vamos ver 4.000 mortos, 5.000 mortos, empresas estão parando, não porque o governo manda, mas sim porque todos os funcionários estão doentes, falta matéria prima, falta dinheiro, os segmentos econômicos estão partidos.

      Não vejo a curto prazo solução. Infelizmente agora é rezar.

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    2. No campo econômico e social há o que fazer. Auxílio emergencial, bolsas de alimentos, adiamento de impostos, financiamento para empresas. Consegue-se amenizar a situação. O pessoal já passa sufoco mesmo. Agora na questão do atendimento médico_hospitalar, aí, tá faltando remédio, faltando kit para entubar, faltam leitos e até profissionais e, isso se reflete em mortes, e morte não tem volta nessa vida.

      Insistir em não parar vai fazer tudo pior.

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  46. Esse FDPT desse governador já passou de todos os limites os servidores tinham que se reunir e entrar na marra dentro do palácio ou da Alerj fazer uma manifestação de verdade, esse crápula está de bandidagem com a empresa que vai assumir o consignado, pois o próprio governo não precisa de empresa alguma pra essa merda isso é bandidagem na nossa cara e nada acontece

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  47. Alguém já conseguiu visualizar o contracheque no proderj,pensão especial?

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  48. Gente!
    Não adiantou nada o esforço do ministro Kassio, a ministra Carmem, " o Beto Carneiro" mudou o seu voto e deu a vitória ao Gilmar Mendes na sua luta pessoal contra o ex juiz Sergio Moro. Final Gilmar 3 e Moro 2

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    1. A Justiça foi feita. Antes tarde do que nunca.

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    2. Julgaram 'parcialidade' cometendo parcialidade...🤔🙄🤐
      O porco rindo do toucinho ou o toucinho rindo do porco?

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  49. NEM EU...CONSIGNADO MEU FILHO CADÊ VC??? BOA NOITE A TODOS DO BLOG.

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  50. MEU CONTRA CHEQUE NÃO ESTA LIBERADO PENSIONISTA PMRJ RIOPREVIDENCIA. NADIKA DE NADA.

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    1. Boa noite, Edna. Não está mesmo. Também sou pensionista. Ficamos geralmente por último. Abraços.

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  51. Gente!
    O STF está parecendo ring de MMA, hoje tivemos uma luta empolgante GILMAR MENDES X SERGIO MORO

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  52. Boa noite cbmerj inativos ainda não saiu o contra cheque s

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  53. Acho que vamos ter que fazer outro movimento em relação a retomada do consignado, precisamos voltar a denunciar, vai começar tudo novamente meu povo.

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  54. Boa noite,alguma coisa terá que ser feita para esse consiguinado voltar.

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  55. Esse STF é uma piada. Votam o mesmo caso diversas vezes. Os ministros mudam de lado toda hora. Causam insegurança jurídica no país.

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  56. Tem que parar tudo o que for possível logo. Intensificar os cuidados dos que não podem parar. Máscara, álcool gel, ambientes arejados, guardar distância. Vacinar, vacinar. Em 30 dias começa a melhorar. A transmissão do vírus cai e menos pessoas adoecem.

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    1. Concordo plenamente Servo. O momento agora pede oração e vigilância. E vigiar significa seguir todas as recomendações Médicas e Sanitárias.

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  57. Boa noite alguém poderia me ajudar é preciso fazer a declaração do imposto de renda para depois poder pedir a antecipação no Bradesco ou posso pedir a antecipação antes de fazer a declaração

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    1. BOM dia Leila, é preciso ter a declaração de imposto de renda em mãos, para saber o valor à restituir

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  58. Gente!
    O Gilmar Mendes, só não se mete a besta com o ministro Luis Roberto Barroso.

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  59. Abilio. Boa noite.
    O Gilmar Mendes também cometeu suspeição, pois julgou o HC do Empresário Barata, considerado o "rei do ônibus" do Estado do Rio de Janeiro. O Barata estava preso por corrupção e foi solto pelo Gilmar. E o Gilmar foi padrinho de casamento da filha do Barata.

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  60. E quem trabalhar no super feriado, Receberá extra ?

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  61. Seria que com a pandemia vao suspender os descontos

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  62. Bom dia a todos. Dar aumento só para os militares é mais uma safadeza desse negacionista. Enquanto isso esse covarde reduz o valor do auxílio emergencial.

    https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/03/comissao-marca-votacao-do-orcamento-que-preve-aumento-so-para-militares.shtml

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  63. Bom dia, Servo!🌸🌹 Bom dia pra todos!🌸🌹 E São Gonçalo?! Com esse prefeito negacionista, estamos na mesma! Aqui falta tudo! Ruas cheias, shoppings lotados (gente perambulando, sem nada comprar) e o vírus circulando.😭 Tristeza! Hoje é dia de luta! #forabolsonaro

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  64. Gente! Bom dia
    Disse um Sr. com quase 100 anos de idade. "O presidente da republica, que realmente se preocupava com os pobres, apesar de ser chamado de "ditador", era o Getulio Vargas. Hoje os atuais estão escravizando as populações mais carentes."

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  65. Caxias não quer acatar os feriados disse que a cidade estará aberta isso e certo e Governador não manda e nem a Assembleia alguém saberia informar se um Prefeito tem mais poder do que um Prefeito boa tarde socorro Caxias

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  66. Bom dia servo e a todos talvez vcs possam me orientar, no ano de 2015 eu bloquei a minha margem do consignado judicialmente o motivo pelo qual eu bloquei judicialmente, foi que seria o único jeito de eu não desbloquear na CPLAG que na época era quem cuidava da margem dos ativo,nesses anos perdi contato com meu advogado eu gostaria de saber se eu consigo desbloquear no rio previdência ou se tenho que arrumar um advogado, desde já muito obrigado a todos.

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  67. E ainda tem um deputado, que qualifico como tendo mente atrofiada, que propõe o seguinte:(leiam o artigo do Jornal O DIA de hoje.)
    https://odia.ig.com.br/colunas/servidor/2021/03/6112218-pec-preve-que-servidores-que-ganham-mais-de-rs-11-mil-doem-salario-para-o-combate-a-covid.html

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