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terça-feira, 7 de julho de 2015

EMPREGADAS DOMÉSTICAS - ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO NA DATA DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS

VENCE HOJE - 07 DE JULHO DE 2015

A Lei Complementar nº 150 alterou o vencimento de tributos pagos por empregadores domésticos para o dia 7 - 
Publicada no DOU de 2 de junho de 2015, a lei alterou o vencimento da contribuição previdenciária e do imposto de renda incidentes sobre os salários pagos pelos empregadores já a partir da sua publicação

A Lei Complementar nº 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, além de instituir o Simples Doméstico - regime no qual o empregador, a partir do mês de novembro (competência outubro), recolherá em um único documento as contribuições previdenciárias, o Imposto de Renda Retido na Fonte e o FGTS - alterou também, já para recolhimentos em julho/2015, o vencimento dos tributos atualmente incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7.

Assim, relativamente aos salários de junho a setembro/2015, os recolhimentos da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda deverão ser efetuados até o dia 7 dos meses de julho a outubro, respectivamente. Caso o recolhimento seja efetuado em atraso - após o dia 7 ou o próximo dia útil - estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.

A RFB alerta que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte na internet ainda não foram ajustados aos novos vencimentos.

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