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domingo, 12 de julho de 2015

REAJUSTE DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO - LEWANDOWSKI PEDE QUE DILMA NÃO APLIQUE O VETO AO PLC 28/2015


O Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e a Presidente da República, Dilma Rousseff, tiveram um encontro fora da AGENDA de ambos no último dia 09. 

Como a presidente fez uma ESCALA em Portugal, onde Lewandowski participava de um encontro de Juristas, SEGUNDO INFORMAÇÕES do governo, ele solicitou e foi ao encontro da Presidente na Cidade do Porto.

O Presidente do STF apresentou então números que mostram a NECESSIDADE e CORREÇÃO do aumento solicitado pelos servidores do JUDICIÁRIO, solicitando que a presidente fizesse uma análise. Lewandowski, SEM INTERFERIR na prerrogativa da presidente, defendeu a opção pela NÃO APLICAÇÃO DO VETO ao PLC 28/2015, levando em conta que o JUDICIÁRIO é um poder que tem ORÇAMENTO próprio e o  que foi APROVADO POR UNANIMIDADE no SENADO.

À imprensa, a presidente disse durante sua passagem pela Itália, que: " Todo mundo sabe que o ministro pleiteia que não haja veto. No entanto, nós estamos avaliando'.
O governo trabalha com um OLHO no AJUSTE FISCAL, mas tem por outro lado a questão POLÍTICA no seu RADAR. Já é dado como certo que, caso a PRESIDENTE VETE o reajuste, o SENADO vai se reunir para tratar de sua derrubada. Seria mais um desgaste INÚTIL para o governo FEDERAL. 

2 comentários:

  1. VETO - INTERPRETAÇÃO JURÍDICA DA FALA DO MIN. DO STF - MARCO AURÉLIO

    Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    a) não é inconstitucional - observa os preceitos integrais da constituição;
    b) Contrário ao interesse público. Não é contrário ao IP, pois a lei é de iniciativa do STF, na forma do art. 96, inciso II, letra "b", da CF "... a remuneração dos seus serviços auxiliares... (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003). Desta forma, não havendo inconstitucionalidade, nem contrário ao interesse público, O STF pode por meio de LIMINAR determinar a sua implantação, assim como o Min. Fux fez com o auxílio moradia.
    Tema em reflexão.

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  2. Perfeito.

    Entretanto, politicamente, são situações bastante diferentes. O AUXÍLIO MORADIA tem uma dimensão financeira muito menor, ainda que na minha opinião, ele seja INJUSTO. Já o reajuste, eu considero JUSTO, mas...não creio que será por aí que o STF vai se movimentar.

    De toda maneira, um tema muito interessante, e que pode e deve ser mais explorado e destacado.

    Grato pelo comentário.

    Um abraço

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