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sábado, 18 de julho de 2015
DÉCIMO QUARTO SALÁRIO PARA SERVIDORES DA EDUCAÇÃO NA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - PROFESSORES - ADMINISTRATIVOS - MERENDEIRAS
25 comentários:
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quais são as 311 escolas?
ResponderExcluirPrezado Jomar
ExcluirNo Diário Oficial do Município está publicada a relação das Escolas.
Algum professor recebeu o décimo quarto?
ResponderExcluirPois nada foi pago ainda.
RAQUEL, BOM DIA
ExcluirÉ verdade. Até agora, também nessa questão, o PREFEITO Eduardo Paes, PROMETEU e NÃO CUMPRIU !
O décimo quarto foi depositado hoje.
ResponderExcluirQuem está em estágio probatório tem direito?
MILENA, boa tarde.
ExcluirAs normas que regulam esse ABONO mudam muito de ano para ano e tem alguns detalhes exclusivos para cada ÓRGÃO ou SECRETARIA. Mas, pelo que conhecemos, em ESTÁGIO PROBATÓRIO já é SERVIDOR, e tem direito SIM. Você precisa saber se a ESCOLA onde trabalha está entre as contempladas por ter atingido as metas estabelecidas.
Olá.
ResponderExcluirO meu bônus não caiu ainda ,não tenho portabilidade e já trabalho nessa escola há mais de 4 anos .Ainda poderá cair hoje ?
Yasmin, boa tarde.
ExcluirSe você trabalha em uma ESCOLA que está entre as 314 que alcançaram a meta para que os funcionários recebam o BÔNUS, se você não tem nenhuma situação individual que a impeça de receber. Nos parece que o pagamento será depositado HOJE, assim, acredito que até o final do expediente bancário ou no máximo amanhã, os contemplados recebam.
Olá.
ResponderExcluirO meu bônus não caiu ainda ,não tenho portabilidade e já trabalho nessa escola há mais de 4 anos .Ainda poderá cair hoje ?
Também não recebi. Uma falta não justificada já é motivo para não fazer juz?
ResponderExcluirGhotika
ExcluirSim ! FALTA NÃO JUSTIFICADA, ou algum tipo de punição, além de licenças acima de determinado número de dias por ano, exclui o servidor, dos habilitados para receber o BÔNUS.
Um abraço
Quantas faltas afinal para o nao recebimento do bônus? Não receberá nada???
ResponderExcluirMarvin, BOA NOITE.
ExcluirO servidor deve procurar conhecer os Decretos e as Publicações para ficar ciente de seus direitos e das condições para receber ou deixar de receber BENEFÍCIOS, BÔNUS...
Na matéria aqui publicada, nós esclarecemos que, ACIMA DE CINCO FALTAS NO ANO, mesmo Justificadas, o SERVIDOR DA EDUCAÇÃO é punido, e pode não receber NADA. UMA FALTA NÃO JUSTIFICADA, tirou de DEZENAS de profissionais da saúde, por exemplo, o direito de receber o BÔNUS da SMS.
Um abraço
Boa noite,
ResponderExcluirExonerei para passar para 40h, dentro do trâmite que me garante até a mesma matrícula, mas também não recebi. O que posso fazer?
Patricia, bom dia.
ExcluirSem conhecer maiores detalhes, a única dica segura é a de que procure orientação junto ao DISQUE SERVIDOR, ao DRH de onde você está lotada e se necessário, por entender que tem direito e foi prejudicada, abra um processo administrativo. Se lhe for negado mesmo assim, recorra à JUSTIÇA
O entendimento inicial é de que, por mudar de carga horária, AUMENTANDO inclusive, permanecendo numa UNIDADE que foi considerada como tendo alcançado metas, e sem outros Impedimentos, você tem direito ao ABONO.
VÁ ATRÁS do que parece ser um direito, que por algum equívoco lhe está sendo negado.
Bom dia.
Bom dia! Como ter acesso ao link que regulamenta as regras de recebimento do bonus?
ResponderExcluirQual a data do D.O?
FABIANA, boa tarde
ExcluirNessa MATÉRIA: LINK http://souservidor.blogspot.com.br/2015/10/decimo-quarto-salario-para-os.html, nós selecionamos TRÊS LINKS que vão lhe ajudar, e também a outros professores, a entender um pouco mais sobre as condições do referido ABONO.
Um ABRAÇO
Boa noite! Minhas faltas foram relativas ao T.R.E. E com isso recebi metade do 14°. A prefeitura pode fazer isso? Que eu saiba: "Os trabalhadores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.". Aguardo resposta. Obrigada.
ResponderExcluirMarcia, boa noite.
ExcluirO que é que eu posso dizer para vocês PROFESSORAS ? Minha Nossa Senhora ! Valha-me DEUS, São EDUARDO ??!!
QUE ABSURDO !
Será que o SISTEMA de Controle da Prefeitura é TÃO LIMITADO assim, que não consegue identificar que DISPENSA PARA SERVIR AO TRE não é falta ?
Entendo que deva recorrer com PROCESSO ADMINISTRATIVO e ir até à JUSTIÇA caso a primeira tentativa não seja atendida.
Mas, por dever de ofício, devo informar que, esse BÔNUS da PREFEITURA é uma iniciativa tipo GRATIFICAÇÃO, que tem um REGIMENTO PRÓPRIO, com NORMAS estipuladas pela PREFEITURA. Recomendo a LEITURA DA MATÉRIA que publicamos ontem e atualizamos hoje aqui no Blog. Postamos três LINK em destaque que servem de ORIENTAÇÃO.
Um abraço
Também estou na mesma situação, que a Márcia, faltei os dias referentes ao trabalho nas eleições. Não tenho direito ao premio integral mesmo exercendo um trabalho que me foi imposto? Aguardo ajuda. Obrigada!
ResponderExcluirAo Leitor (a)
ExcluirA credito que a resposta que demos ao comentário da Marcia, contemple também seu questionamento.
Um abraço
Enviei um email para lysbethlibonati@rioeduca.net, Mariza Lomba que colocou no twitter. Ela me disse que tenho até 15/11 para entrar com um processo. De qualquer maneira, antes disso vou ao cartório buscar um documento sobre o assunto, esse artigo aqui Art. 98 da Lei nº 9.504/1997; art. 1º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.747/2008. fala sobre isso. Vou anexar ao processo.
ExcluirMesmo tendo regimento próprio, a lei do TRE diz sobre salário, vencimento ou qualquer vantagem. Entendo esse prêmio nessa categoria, qualquer vantagem. Olhei seus links, mas não tem nada específico sobre o TRE. Obrigada pela resposta. Eu vou no Cartório pegar um documento que diz sobre isso e anexar ao processo administrativo. Lei municipal não pode passar por cima da lei federal.
ResponderExcluirO que vocês orientam fazer ao termos nosso direito negado por ter feito a paralisação em 2014? Ao meu ver, essa falta deve ser abonada.
ResponderExcluirBOM DIA
ExcluirÉ preciso ver em que termos a GREVE foi encerrada. Se foi considerada ILEGAL pela Justiça, se houve acordo entre professores / sindicato e a prefeitura, se os dias parados foram repostos..Se as faltas NÃO FORAM ABONADAS, e a Prefeitura não abonou com a chancela da JUSTIÇA do Trabalho, ELES VÃO USAR ISSO PARA EXCLUIR O MÁXIMO DE PROFESSORES do recebimento do 14o. salário.
Nossa orientação é sempre no sentido de DENTRO DA LEI, buscar seu direito. Consulte o SINDICATO, veja se cabe um processo administrativo, dpois, se for o caso, vá à JUSTIÇA comum.
É preciso sempre, porém, ter a noção de que estas LUTAS são desgastantes e muitas vezes frustrantes, mas, de fato, é preciso DIZER NÃO AO MEDO, e enfrentar os poderosos e arbitrários que não VALORIZAM professores, servidores, trabalhadores.
Um abraço e conte com o blog. Estamos à disposição via EMAIL, com SIGILO TOTAL GARANTIDO para contatos e denúncias.