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sexta-feira, 31 de julho de 2015

SERVIDOR PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL NÃO RECEBE SALÁRIO INTEGRAL DE JULHO


O governo do Rio Grande do Sul, alegando absoluta falta de recursos, efetuou nesta sexta-feira dia 31 de julho, o pagamento do salário de julho de 163.784 servidores do Executivo, incluindo funcionários da ativa, aposentados e pensionistas de forma PARCIAL. 

De forma integral o governo conseguiu pagar apenas 
183.216 dos seus servidores, que recebem 
salários líquidos até o valor de R$ 2.150,00. 

A SECRETARIA DE FAZENDA emitiu NOTA dizendo que até o próximo dia 13/08, uma NOVA PARCELA de até R$ 1.000,00 será creditada na conta de cada servidor, e que todo o funcionalismo do Rio Grande do Sul estará com o salário integralmente pago até o dia 25 de agosto.

O fato gerou descontentamento e apreensão junto ao funcionalismo, que teme a repetição do atraso referente ao PAGAMENTO de Agosto, e que isso se torne uma prática.

Como forma de protesto, as Associações de Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros, divulgaram a informação de que as tropas da Brigada Militar ficarão “aquarteladas” na próxima segunda-feira, dia 03/08. O fato é preocupante, visto que, com o provável protesto, apenas ocorrências de urgência serão atendidas. Outras categorias já se mobilizam para um movimento de paralisação.

Segundo dados dos movimentos e órgãos representativos dos servidores GAÚCHOS, o atraso / PARCELAMENTO de salários, atinge em cheio os servidores da área de segurança pública.

Na área da EDUCAÇÃO, 40% dos professores da rede pública não vão receber em dia.

Segundo o governo do RS a situação financeira do Estado é preocupante, com expressiva queda na arrecadação.

ATENÇÃO SERVIDOR - CURSO DE GOVERNANÇA EM TI / UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO


Abertas inscrições para curso de governança de TI
Interessados têm até o dia 05 de agosto para se candidatar

30/07/2015 

Estão abertas até o dia 05 de agosto as inscrições para o “Curso de Fundamentos de Governança de Tecnologia da Informação (TI)”. As aulas serão realizadas de 17 de agosto a 19 de setembro na Universidade de Brasília (UnB). O curso é destinado a servidores públicos de órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) e abordará tópicos de fundamentos de Governança de TI. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) é o órgão central do Sisp.

O objetivo da iniciativa é fortalecer os conceitos de governança de TI entre os servidores dos órgãos do Sisp. O curso tem carga horária de vinte horas, ou seja, uma vez por semana durante cinco semanas serão ministradas aulas de quatro horas.

Os interessados podem se inscrever preenchendo o formulário disponível no portal do Sisp. A confirmação da participação que ocorrerá até o dia 12 de agosto. Após a confirmação, o aluno deve assinar um termo de compromisso de participação integral na capacitação.

A seleção dos candidatos será feita com base nos seguintes critérios: 1) servidores ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 4 ou superior ou equivalentes; 2) limite de participantes por órgão; 3) interesse do candidato na participação do curso e; 4) ordem de inscrição.

O curso, promovido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) em parceria com a UnB, faz parte do modelo de governança de TI do Sisp. Dependendo da demanda pela capacitação, outras duas turmas podem ser abertas ainda em 2015. Também há previsão de disponibilização desse curso na modalidade a distância.

Dúvidas podem ser encaminhadas para a Central de Serviços e Suportes do Sisp (C3S/Sisp).

GREVE DO INSS CONTINUA - NÃO HOUVE ACORDO COM O GOVERNO

REUNIÃO TERMINA SEM NENHUM AVANÇO 


A REUNIÃO que ocorreu ontem - Quinta-Feira - 30/07 - entre o secretário Sérgio Mendonça, da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, a 
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 
Elisete Berchiol, e representante dos servidores do INSS, frustrou a expectativa de todos e terminou sem acordo.

O representante do governo, Sérgio Mendonça, disse que "Estávamos otimistas em relação a um entendimento", mas... os representantes dos trabalhadores apresentaram e sustentaram uma proposta que o MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO e o INSS consideram inviável.

Já o segmento sindical não aceita os 5,5% oferecido pelo governo a partir de 2016, e contrapropôs um índice de aumento de aproximadamente 16,%.

FICOU DIFÍCIL

Outra reunião será AGENDADA.

quinta-feira, 30 de julho de 2015

AUMENTO APOSENTADOS DO INSS - PRESIDENTE DILMA VETA REAJUSTE PELO ÍNDICE DO SALÁRIO MÍNIMO


A presidenta Dilma Rouseff vetou no dia de hoje, a tão esperada extensão da política de reajuste do salário mínimo a todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A correção do SALÁRIO mínimo é calculada pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com o veto, os benefícios do INSS acima de um salário mínimo continuarão sendo reajustados pela variação do INPC, e os aposentados que ganham acima de um salário mínimo continuarão a ter seu poder aquisitivo achatado.

UMA PENA PRESIDENTE, UMA PENA !
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O VETO PRESIDENCIAL À ESPERADA EQUIPARAÇÃO DE REAJUSTE DOS APOSENTADOS PELO MESMO ÍNDICE E CONDIÇÕES DO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO

DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA MENSAGEM No 290, de 29 de julho de 2015 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão no 9, de 2015 (MP nº 672/15), que "Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019". 

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Previdência Social, da Justiça e a AdvocaciaGeral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos: 

Inciso II e § 6º do art. 1º e art. 3º "II - os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)." "§ 6o O disposto nesta Lei aplica-se igualmente a todos os benefícios pagos pelo RGPS, estabelecido na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991." "Art. 3o Até 31 de dezembro de 2019, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo RGPS para o período compreendido entre 2020 e 2023, inclusive." 

Razões dos vetos 

"Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, as medidas violariam o disposto no art. 7o, inciso IV, da Constituição. Além disso, o veto não restringe a garantia constitucional prevista no art. 201, § 2o." 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional

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LEI DO SALÁRIO MÍNIMO COM OS VETOS

LEI No 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015 

Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - São estabelecidas as diretrizes a vigorar entre 2016 e 2019, inclusive, a serem aplicadas em 1o de janeiro do respectivo ano, para: 

I - a política de valorização do salário-mínimo; 

II - (VETADO).

§ 1o - Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste. § 

2o - Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis. 

§ 3o - Verificada a hipótese de que trata o § 2o, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade. 

§ 4o - A título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais: I - em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE, para o ano de 2014; II - em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015; III - em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016; e IV - em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017. 

§ 5o - Para fins do disposto no § 4o, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real. 

§ 6o - ( V E TA D O ) . 

Art. 2o - Os reajustes e os aumentos fixados na forma do art. 1o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei. Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário-mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a 1/30 (um trinta avos) e o valor horário a 1/220 (um duzentos e vinte avos) do valor mensal. 

Art. 3o - ( V E TA D O ) . 

Art. 4o -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 29 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 
DILMA ROUSSEFF 
José Eduardo Cardozo 
Joaquim Vieira Ferreira Levy 
Nelson Barbosa 
Carlos Eduardo Gabas 
Luís Inácio Lucena Adams

DÉCIMO TERCEIRO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO SERÁ PAGO AMANHÃ - 31/07/2015

INTEGRAL PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 950,00 e METADE SEM DESCONTOS PARA OS DEMAIS SERVIDORES.



O governo do Estado do Rio, através de manifestação do governador Fernando Pezão, informou que, como já estava previsto, pagará a primeira parcela do 13º salário ao funcionalismo estadual nesta sexta-feira, dia 31 de julho de 2015. 

O desembolso de recursos para pagar o abono aos aproximadamente 465 MIL SERVIDORES, entre ativos, inativos e pensionistas será da ordem de R$ 958 MILHÕES.

Da mesma forma que em anos anteriores, os que recebem até R$ 950,00 receberão o valor integral. O restante receberá 50% do valor do 13o. agora, e a segunda parcela está prevista para ser paga em dezembro.

PCCS DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO É ADIADO OUTRA VEZ


Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde do Estado do Rio de Janeiro "não tem prazo para ser implantado e pago".

Por certo, em conformidade com a LEI aprovada em JUNHO/2014, o PCCS dos servidores estaduais da saúde deveria ser implantado até o último mês de junho. NÃO FOI !

O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão declarou ontem durante REUNIÃO com representantes da Saúde estadual, que não tem como apresentar e implementar AGORA o Plano da categoria. 

Pezão recebeu médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, e demais servidores da área de saúde, e pediu TEMPO, ao menos até o FIM de agosto para então, com uma melhor avaliação da situação financeira do Estado do Rio de Janeiro, poder apresentar em definitivo como ficará e quando começará a ser pago o PCCS.

Ficaram ainda para esse novo encontro, decisões quanto ao reajuste do valor de alguns benefícios que os servidores tem direito.

De bom, a notícia de que o reajuste de 6% para 2016 está mantido, e a disposição de PEZÃO em dialogar com a categoria. Já é uma agradável surpresa ver, que o governador do Rio, não manda a polícia descer o porrete no SERVIDOR, como já fez o governador BETO RICHA do Paraná, e nem IGNORA  e dá as costas, como faz o PREFEITO DO RIO, que arrogante, não conversa e não dá um mínimo de satisfação para os seu funcionalismo.

quarta-feira, 29 de julho de 2015

CORREIOS / ECT - VEM AÍ CONCURSO COM OFERTA DE DUAS MIL VAGAS

Correios vai abrir concurso público para cerca de 2 mil vagas


Os Correios estão finalizando os ajustes para a publicação do edital de abertura de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de agente de Correios, nas atividades de carteiro e operador de triagem e transbordo (OTT).

Serão cerca de 2 mil vagas com cadastro reserva para vários Estados (AM, BA, MG, MS, MT, PE, PR, RJ, RS, SC, SP) e no DF. Desse total de vagas, 10% serão reservadas para pessoas com deficiência (PCD) e 20% para pessoas pretas e pardas (PPP). Estão previstos para os candidatos aprovados nas provas de conhecimento a realização do teste de esforço e, posteriormente, o exame médico admissional. Nos demais Estados, a empresa possui cadastro reserva do concurso de 2011, ainda vigente.

O salário inicial para os operadores de triagem e transbordo, somado à gratificação (GIP), chega a R$ 1.284,00. No caso dos carteiros, soma-se ainda o adicional de distribuição, elevando a remuneração para R$ 1.620,50. Além disso, os admitidos terão benefícios como vale alimentação/refeição (de R$ 971,96 a R$ 1.092,48), vale-transporte, auxílio-creche ou auxílio babá, além de adicionais - de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) - e a possibilidade de adesão ao Plano de Previdência Complementar.

A previsão é que a empresa divulgue os demais detalhes sobre o concurso até o final do próximo mês.

Fonte - Site dos Correios -28/7/2015

PRONATEC ABRE 15 MIL VAGAS REMUNERADAS NAS PEQUENAS EMPRESAS EM 81 MUNICÍPIOS + VIOLENTOS DO BRASIL


A primeira etapa do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) - Aprendiz na Micro e Pequena Empresa - Oferecerá 15 mil vagas em 81 municípios, que de acordo com o MAPA DA VIOLÊNCIA, apresentam alto índice de violência e vulnerabilidade social, para os jovens brasileiros.

BENEFÍCIOS PARA EMPRESAS

As micro e pequenas empresas, que tiverem pelo menos um empregado, poderão aderir ao PROGRAMA e terão benefícios na contratação de aprendizes. Os jovens terão a formação técnica paga com recursos do Pronatec.

A adesão vai começar em agosto e as micro e pequenas empresas poderão contratar jovens de 14 a 18 anos, ARCANDO com o salário-hora mínimo (meio salário-mínimo no caso da jornada de 4 horas), Vale-transporte e alíquota reduzida ao percentual de 2% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A alíquota patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será 12%, mas os micro e pequenos empresários que fizeram ou venham fazer opção pelo regime tributário do Simples Nacional serão isentos do recolhimento.

REQUISITOS EXIGIDOS DOS JOVENS

Poderão concorrer às vagas os estudantes matriculados na rede pública de ensino, com idade entre 14 e 18 anos. 

Os jovens contratados farão um curso de 400 horas, divididas em dois anos, pago pelo Ministério da Educação com recursos do Pronatec nas Instituições da rede federal de educação tecnológica ou escolas técnicas estaduais, municipais e pelo Sistema S - Sesi - Sesc - Senai.

Os jovens poderão trabalhar nas áreas de informática, operação de loja e varejo, serviços administrativos e alimentação, de acordo com a oferta dos cursos de formação.

“Uma vez por semana, esse jovem tem de estar nesse curso, ele tem o horário de frequência na escola, tem o horário do trabalho e uma vez por semana não vai trabalhar, mas vai fazer o curso”, explicou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

De acordo com o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, a formação de cada aprendiz vai custar R$ 4 mil ao governo, num total de R$ 60 milhões de investimentos para as primeiras 15 mil vagas. “Este jovem vai aprender uma modalidade de trabalho, não queremos que ele seja mão de obra não qualificada, ele terá trabalho qualificado para alçar voos maiores”, avaliou o ministro, que destacou a função social do programa, por evitar que adolescentes possam ser aliciados para o crime.

A presidente Dilma Rousseff ressaltou a importância do acesso ao mercado de trabalho para dar perspectivas aos jovens fora do crime. Não podemos aceitar que o crime organizado substitua o Estado e a sociedade brasileira”, disse.

A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, disse que a contratação de jovens aprendizes vai permitir que os adolescentes continuem na escola e façam parte de uma parcela da população jovem com trabalho e com escola. 

Com informações do: Blog do Planalto - Portal EBC - MEC/PRONATEC

terça-feira, 28 de julho de 2015

REAJUSTE ZERO PARA O SERVIDOR DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO EM JULHO 2015

DECEPÇÃO

LEIA AQUI

PREFEITO EDUARDO PAES FRUSTRA A EXPECTATIVA DE CUMPRIR A PALAVRA EMPENHADA, ROMPE MAIS UMA VEZ COM O PRAZO NORMAL DO MÊS DE REAJUSTE, E NÃO DIRIGE AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO UMA ÚNICA PALAVRA DE ESCLARECIMENTO

Os servidores da Prefeitura do Rio de Janeiro já podem consultar seu Contra-Cheque na Internet. CLIQUE  AQUI  e vá direto à página de consulta no SITE da PREFEITURA, onde é necessário digitar matrícula - CPF e a senha - para ver que, o reajuste da ordem de 8,8% referente ao IPCA-E acumulado no período dos últimos 12 meses, e que por força de LEI é utilizado anualmente para revisar o salário pago pela Cidade do Rio de Janeiro aos seus funcionários, NÃO VEIO.

DÉBITO EM DOBRO

Tal como o REAJUSTE que não receberam, os SERVIDORES ESTÃO AINDA SEM NENHUMA INFORMAÇÃO OFICIAL, nem mesmo, uma palavra de qualquer das autoridades do MUNICÍPIO do Rio. O PREFEITO está de FÉRIAS, passeando com a família na EUROPA e ESTADOS UNIDOS, mas, quem ficou por aqui trabalhando, poderia ter a consideração de fazê-lo.
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AUMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - IPCA-E REAJUSTA VENCIMENTOS EM 8,80%

AUMENTO EM JULHO PARA RECEBER EM AGOSTO DE 2015
29/06/15 18:19 - Fuso horário de Brasília - Atualizada em 28/07/2015 - 07:00



O IBGE DIVULGOU O ÍNDICE FECHADO DO IPCA-E (ÍNDICE QUE REAJUSTA POR FORÇA DE LEI OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO) DE JUNHO 2014 / 2015

O PERCENTUAL É DE 8,80%, E DEVE SER APLICADO AOS SALÁRIOS A PARTIR DE 1o. DE JULHO. A prefeitura do Rio de Janeiro pode usar do expediente de segurar por um tempo a concessão do reajuste, mas, isso não será vantajoso para ela, pois a tendência é que a inflação se mantenha por um período ainda elevada, o que acabaria por acarretar uma obrigatoriedade de aumento / reajuste ainda mais elevado. O PREFEITO Eduardo Paes já declarou que o reajuste será concedido em julho, e que o servidor já em agosto vai receber seu salário com o merecido e devido aumento. Todos os 165 MIL SERVIDORES esperam que sua excelência cumpra, dessa vez, a sua palavra.


Atualizado em 28/07/2015


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Leia aqui o informe oficial do IBGE

Em junho, IPCA-15 fica em 0,99% e IPCA-E fecha em 2,68% no 2º trimestre

PERÍODO - TAXA
Junho 2015 - 0,99%
Maio 2015 - 0,60%

Junho 2014 - 0,47%

Acumulado no ano - 6,28%
Acumulado 12 meses - 8,80% 


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve variação de 0,99% em junho e ficou 0,39 ponto percentual acima da taxa de 0,60% de maio. Este foi o índice mais elevado para os meses de junho desde 1996, quando foi registrado 1,11%. O IPCA-E, acumulado do IPCA-15 no trimestre, situou-se em 2,68%, acima do resultado de 1,84% do mesmo trimestre de 2014. No acumulado para o primeiro semestre de 2015, a taxa de 6,28% ficou bem acima da taxa do mesmo período de 2014 (3,99%) e é a maior para o período desde 2003 (7,75%). Nos últimos 12 meses, o índice foi para 8,80%, acima dos 12 meses imediatamente anteriores (8,24%) e o mais elevado resultado em 12 meses desde dezembro de 2003 (9,86%). Em junho de 2014, o IPCA-15 havia sido 0,47%. Os dados completos do IPCA-15 podem ser acessados em:

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