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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

DEFESA DO CONSUMIDOR - LUZ, ÁGUA, TELEFONE, GÁS - CONTAS EM ATRASO SÃO DE RESPONSABILIDADE DO INQUILINO QUE TEM SEU CPF LIGADA A ELAS



NOVOS INQUILINOS OU PROPRIETÁRIOS NÃO PODEM SER COBRADOS. CONCESSIONÁRIAS NÃO PODEM DEIXAR DE RELIGAR O SERVIÇO


CONTA DE LUZ ATRASADA NÃO PODERÁ SER COBRADA DE NOVOS INQUILINOS PARA RELIGAMENTO DO SERVIÇO

As empresas concessionárias de serviços públicos - como luz, água e telefone - não poderão cobrar de terceiros o pagamento de contas em atraso para que haja o religamento dos serviços no imóvel. 

É o que determina o projeto de lei 2.704/17, do deputado André Ceciliano (PT), que busca impedir que as empresas cobrem do inquilino o pagamento de contas antigas. 

A medida foi aprovada, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (18/02). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

De acordo com o projeto, o nome do proprietário do imóvel também não poderá ser incluído na lista de inadimplentes por conta da pendência de atuais ou antigos inquilinos. “A dívida é do usuário e não do imóvel. No entanto, temos visto notícias sobre a exigência de quitação de dívidas em nome de terceiros vinculadas ao endereço, para a transferência de propriedade o que, de acordo com as normas em vigor e o entendimento dos Tribunais, é absurdo”, explicou Ceciliano.

NOTA DO BLOG
De fato as CONCESSIONÁRIAS estão usando desse expediente sabidamente irregular. O que se espera é que a LEI seja sancionada pelo governador e que insistindo no abuso e ilegalidade, sejam punidos.


quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020 - RECEITA DIVULGA REGRAS - CONFIRA AQUI !



Divulgadas regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2020)

A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19/2) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio inicia às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.

Antecipação do cronograma de restituição.
A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita através do computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis.

Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2020. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

Da Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:

I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Das Formas de Elaboração
A Declaração pode ser elaborada de três formas:

- Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://receita.fazenda.gov.br> a partir das 8h do dia 20/2;

- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

A Instrução Normativa que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 estará publicada no Diário Oficial da União de amanhã (20/2).

Para assistir a entrevista com o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, clique aqui

Assista aqui a entrevista coletiva realizada hoje que apresentou as regras do IRPF 2020.


PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FERIADO DO CARNAVAL 2020



ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.942 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS DURANTE O CARNAVAL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, da seguinte forma:

- no dia 21 (sexta-feira) de fevereiro de 2020, apenas nas repartições públicas estaduais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro; e

- nos dias 24 (segunda-feira) e 26 (quarta-feira) de fevereiro de 2020, nas repartições públicas estaduais.

Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas , em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2020

WILSON WITZEL

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

PEDIDO IMPEACHMENT DE WILSON WITZEL - MESA DIRETORA DA ALERJ VAI AVALIAR A ADMISSIBILIDADE.




Sete deputados do PSL deram entrada no documento, que está nas mãos da Mesa Diretora da Casa, alegando responsabilidade do governador no suposto caso de espionagem a parlamentares.

O requerimento, no entanto, não tem data para ser levado à frente — ou encaminhado a uma gaveta na Assembleia Legislativa do Rio. O regimento da Casa, afirma a coluna, não dá um prazo à mesa diretora para decidir o que fazer.

NOTA DO BLOG
Pouco provável que o pedido siga adiante, exceto se algum tipo de apuração venha a apresentar indícios de que procedem as suspeitas de que ocorreu uma ação de "espionagem" com a criação de DOSSIÊS contra deputados.

De toda maneira, é sintomático que o PEDIDO de impeachment tenha sido apresentado. Mostra o nível de tensão que existe entre o governador e a bancada fiel ao presidente BOLSONARO. Witzel terá pela frente sérias dificuldades, consequentemente isso vai respingar em toda a população. 

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

SERVIDORES DO ESTADO - NÃO PAGAMENTO E ERROS NA FOLHA DE JANEIRO - O QUE FAZER ?



TODOS OS MESES É ASSIM !!!!!!

Já vai longe o tempo em que receber o PAGAMENTO MENSAL e o DÉCIMO TERCEIRO era uma coisa tranquila. Esperava o dia e RECEBIA.

Com a "CRISE" MORAL que se abateu sobre o PALÁCIO LARANJEIRAS, o ex-governador Cabral organizou uma SUPER ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA que passou a EXTORQUIR e FAZER ACERTOS sobre OBRAS e RECEITAS. Milhões de REAIS foram desviados e embolsados por ele (RÉU CONFESSO), outros SECRETÁRIOS, CONSELHEIROS DO TCE e ASSESSORES (Muitos também réus confessos) e uma parte, como PEZÃO (Que negam, apesar das evidências e das várias citações de ex-amigos).

Não acabou ainda a lista de ACUSADOS ou DELETADOS como ASSALTANTES DO ERÁRIO. Tem EMPRESÁRIOS, tem membros da ALERJ - EX E ATUAIS, uma recente DELAÇÃO de CABRAL, inclui DEPUTADOS E SENADORES DO PMDB e até MEMBROS DO JUDICIÁRIO. Tem ainda um ex-CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RJ.

Muita CORRUPÇÃO e DESMANDOS na RAIZ dos problemas de DINHEIRO que faltam na SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, SANEAMENTO, HABITAÇÃO, OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA E PROMOÇÃO SOCIAL.

Mas, voltando a VACA FRIA, do PAGAMENTO dos SERVIDORES DO ESTADO, em especial quem recebe pelo RIOPREVIDÊNCIA (Aposentados e Pensionistas), que VERGONHA !

O CADASTRO DO RIOPREVIDÊNCIA, em plena era da INFORMÁTICA e dos ARQUIVOS DIGITAIS, parece que permanece na IDADE DA PEDRA, ou dos ARMÁRIOS DE AÇO, cheios de PASTAS EMPOEIRADAS, com ÁCARO e MOFO, AMARELADAS PELO TEMPO, de onde não se consegue obter uma mísera informação sobre a DATA DO NASCIMENTO OU ÓBITO DO SERVIDOR / INSTITUIDOR da PENSÃO.

Assim...para encurtar a conversa...e não "ENVENENAR" nosso FÍGADO nesse DOMINGO, vamos adiante buscando resolver os problemas que os governantes causam com sua insensibilidade, mediocridade, arrogância e má-fé.

_ PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO ESTÁ INCLUÍDA NA ANTECIPAÇÃO DE PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. Só em DEZEMBRO quando for PAGO o Valor INTEGRAL. No caso faltou sensibilidade.

_ O MÊS para se considerar a ANTECIPAÇÃO DA PARCELA, é sempre o de NASCIMENTO do SERVIDOR ATIVO, APOSENTADO ou FALECIDO. Então, anote aí PENSIONISTA, se o responsável por sua PENSÃO nasceu em DEZEMBRO, e você em MARÇO por exemplo, você vai receber em DEZEMBRO a ANTECIPAÇÃO. Mas que antecipação ????? não é mesmo ???? No caso a decisão foi fruto de MEDIOCRIDADE.

_ Se você fez todo o processo de RECADASTRAMENTO, está em DIA com suas OBRIGAÇÕES e o seu pagamento não saiu. Faça o seguinte:

AMANHÁ, quando o BANCO abrir, procure saber o que houve. Em muitos casos o atraso é por conta da PORTABILIDADE, em outros é por DEPÓSITO em CONTA DIFERENTE - CORRENTE ou SALÁRIO - Caso não resolva no BANCO, aí vá ao seu ÓRGÃO PAGADOR. Nem BANCO nem GOVERNO disponibilizam CANAIS de fácil acesso para resolver situações assim. VOCÊ TEM DE GASTAR SALIVA, TEMPO E PACIÊNCIA. No caso o problema é de ARROGÂNCIA. Eles acham que te fazem um FAVOR em PAGAR.

Agora, se O SEU INSTITUIDOR DE PENSÃO NASCEU EM JANEIRO E FEVEREIRO, e você NÃO RECEBEU, depois do BANCO, vá ao RIOPREVIDÊNCIA com os DOCUMENTOS DELE. Leve tudo, depois de claro, agendar por TELEFONE. Se prepare pois você vai notar o despreparo do atendimento prestado, e que o ÔNUS DA PROVA cabe a você vítima do ERRO do GOVERNO e do INSTITUTO. Aí, no caso, o problema é de MÁ-FÉ.

sábado, 15 de fevereiro de 2020

VIRADÃO DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FOLHA DE JANEIRO - 14/02/2020




Estado paga integralmente os salários de JANEIRO para os servidores: ATIVOS / APOSENTADOS / PENSIONISTAS

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, vai quitar nesta sexta-feira (14/02) – DÉCIMO DIA ÚTIL os salários de JANEIRO do funcionalismo do executivo. Aproximadamente 460 MIL vínculos fazem parte da FOLHA DE PAGAMENTO.

Os DEPÓSITOS serão efetuados ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.
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RECEBEU ? INFORME AQUI ! Se possível diga sua situação - ESTADO - ATIVO - APOSENTADO - PENSIONISTA, e qual sua SECRETARIA ou órgão.

Juntos pela madrugada acompanhando o PAGAMENTO.

ESTAMOS REEDITANDO A MATÉRIA PARA FACILITAR OS COMENTÁRIOS
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