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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

DEFESA DO CONSUMIDOR - LUZ, ÁGUA, TELEFONE, GÁS - CONTAS EM ATRASO SÃO DE RESPONSABILIDADE DO INQUILINO QUE TEM SEU CPF LIGADA A ELAS



NOVOS INQUILINOS OU PROPRIETÁRIOS NÃO PODEM SER COBRADOS. CONCESSIONÁRIAS NÃO PODEM DEIXAR DE RELIGAR O SERVIÇO


CONTA DE LUZ ATRASADA NÃO PODERÁ SER COBRADA DE NOVOS INQUILINOS PARA RELIGAMENTO DO SERVIÇO

As empresas concessionárias de serviços públicos - como luz, água e telefone - não poderão cobrar de terceiros o pagamento de contas em atraso para que haja o religamento dos serviços no imóvel. 

É o que determina o projeto de lei 2.704/17, do deputado André Ceciliano (PT), que busca impedir que as empresas cobrem do inquilino o pagamento de contas antigas. 

A medida foi aprovada, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (18/02). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

De acordo com o projeto, o nome do proprietário do imóvel também não poderá ser incluído na lista de inadimplentes por conta da pendência de atuais ou antigos inquilinos. “A dívida é do usuário e não do imóvel. No entanto, temos visto notícias sobre a exigência de quitação de dívidas em nome de terceiros vinculadas ao endereço, para a transferência de propriedade o que, de acordo com as normas em vigor e o entendimento dos Tribunais, é absurdo”, explicou Ceciliano.

NOTA DO BLOG
De fato as CONCESSIONÁRIAS estão usando desse expediente sabidamente irregular. O que se espera é que a LEI seja sancionada pelo governador e que insistindo no abuso e ilegalidade, sejam punidos.


ACERVO SOU SERVIDOR

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