A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO conseguiu junto ao MINISTRO DIAS TOFFOLI - Interinamente na Presidência do STF substituindo a Ministra Cármen Lúcia - que ele DERRUBASSE a LIMINAR concedida pelo TJ/RJ.
A postura de Dias Toffoli surpreendeu, pois o que se esperava é que a decisão só fosse tomada quando a Ministra Cármen Lúcia retornasse ao STF, após assumir interinamente a presidência da República. O próprio Ministro havia sinalizado que não iria nessa sua interinidade se posicionar sobre temas polêmicos ou que já tivessem algum encaminhamento preliminar.
O recurso foi protocolado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) na última sexta-feira, e encaminhado à ministra Cármen Lúcia. Nele, o governo do Rio de Janeiro alegou que são "equivocados" os argumentos apontados nas quatro ações de inconstitucionalidade ajuizadas no TJ-RJ.
Os procuradores disseram ainda que o tema é de competência do ministro Luiz Fux, do STF, pois é ele quem acompanha e decide sobre os Termos do Regime de Recuperação Fiscal firmado entre o Rio e a União.
A PGE apresentou ainda, uma projeção da Secretaria de Fazenda do Rio, em que se aponta para prejuízo financeiro com a suspensão da alíquota de 14% da ordem de R$ 2,89 bilhões até 2023.
NOTA DO BLOG
Mais uma vez o STF se coloca contrário aos servidores do Estado do Rio, colaborando com a conduta de jogar nas costas do funcionalismo, o peso dos desmandos cometidos pelo maus governantes. Na verdade, essa majoração de alíquota, TOMA 3% do salário dos servidores, e não resolve o problema do RIOPREVIDÊNCIA.
Agora só resta esperar por uma decisão do PLENÁRIO do STF quando o assunto for pautado para análise do MÉRITO.







