Novas regras para aposentadoria começaram a valer ontem,
18 de junho de 2015.
A nova regra para o cálculo do tempo de trabalho que homens e mulheres precisam somar na iniciativa privada para requerer aposentadoria integral, foram anunciadas ontem e começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95.
Agora, para se aposentar com direito ao vencimento integral, o trabalhador vai somar TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE, e alcançar o total de 85 ANOS, no caso de mulheres, e 95 ANOS, no caso dos homens.
ATENÇÃO: NINGUÉM VAI PRECISAR TER 85 ou 95 ANOS de idade para se aposentar.
Já a partir de 2017, o cálculo terá acréscimo de 1 ponto a cada dois anos, indo assim até 2019, quando a fórmula será de mais 1 ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres) e 100 (homens), em 2022.
É um pouquinho MENOS RUIM do que o tal do fator PREVIDENCIÁRIO, e a MEDIDA adotada pelo governo federal ainda pode sofrer mudanças no Legislativo.
Para que o leitor possa se orientar melhor e ficar MUITO BEM INFORMADO, nós separamos alguns LINKS que abordam de forma detalhada o presente assunto de interesse dos TRABALHADORES.